| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2013 |
| Date | 2013-09-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição da Semana da Família na Escola" a ser realizada no Município de Muritiba e dá outras providências |
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1 LEI NS. 942/2013 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. Art. 5° - A semana da Família na Escola terá por objetivo: qualidade da aprendizagem dos Art. 4° - No decorrer da Semana da Família na Escola, os trabalhos educativos serão conduzidos pelos professores, dentro da sala de aula, contando com o apoio da equipe da unidade escolar. n - Despertar para a importância do carinho, dos cuidados básicos (higiene pessoal, alimentação e saúde); I - proporcionar a oportunidade de unir pais, filhos e escola numa semana de confraternização e reflexão; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE "Dispõe sobre a instituição da Semana da Família na Escola" a ser realizada no Município de Muritibà e dá outras providências. Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritibà,BA. CEP 44.340-000 Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 ^Cuidando cia Nossa Gente' l^l PREFEITURA D£ ur [fljEI III - Valorizar a importância da família na filhos; IV - Estimular a interação entre pais, alunos e escola nos momentos de estudo; '.«í Art. 3° - Durante a realização da “Semana da Família na Escola”, os pais participarão de palestras, oficinas e gincanas, em conjunto com os educadores e alunos, fortalecendo a relação entre a família, alunos e educadores. Art. 1® - Fica instituída no âmbito territorial do Município de Muritibà, a “Semana da Família na Escola”, a ser realizada anualmente, no dia 24 de maio. AO/3 w o PREFÉITO D^MUNICÍPIO DE MURITIBÀ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 2° - A Semana da Família na Escola, destina-se a resgatar valores morais e culturais, visando uma convivência pacífica e harmoniosa entre pais, alunos e educadores. ^TO D( ções legais r (^■■Cuidando da Nossa Gente®"^ GABINETE DO PREFEITO, EM DE SE' RO DE 2013. Art. T- Os alunos, pais e educadores vencedores das brincadeiras e gincanas, deverão ser premiados com brindes, a serem doados pela Prefeitura Município de Muritiba. Art. 9° - Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 6° - A Semana da Família na Escola deverá ser amplamente divulgada nas Radio, sistema de carro volante, panfletos e nos Colégios do Município. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 8° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correção por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer a adequação orçamentária, através de suplementação ou criação de credito especial para tal finalidade. V - Conscientizar os pais da importância do seu auxilio nas atividades escolares do filho. Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. rMuntibaj Câmara de Vereadores de Murítitó Estado da PrOtOCOlOJ^.® ...... '............ Edson da Sil® Costa Diretor Geral Autor do Projeto o Edil Josenilson Dias dos Santos ROQUE LUIZ DIAS DOS SANTOS Prefeito Municipal.