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norma nº 942/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 942 / 2013
Date 2013-09-17
Ementa"Dispõe sobre a instituição da Semana da Família na Escola" a ser realizada no Município de Muritiba e dá outras providências
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LEI NS. 942/2013 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Art. 5° - A semana da Família na Escola terá por objetivo:
qualidade da aprendizagem dos
Art. 4° - No decorrer da Semana da Família na Escola, os trabalhos educativos
serão conduzidos pelos professores, dentro da sala de aula, contando com o apoio da
equipe da unidade escolar.
n - Despertar para a importância do carinho, dos cuidados básicos (higiene
pessoal, alimentação e saúde);
I - proporcionar a oportunidade de unir pais, filhos e escola numa semana de
confraternização e reflexão;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
"Dispõe sobre a instituição da Semana da Família na
Escola" a ser realizada no Município de Muritibà e dá
outras providências.
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritibà,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
^Cuidando cia Nossa Gente'
l^l PREFEITURA D£
ur [fljEI
III - Valorizar a importância da família na
filhos;
IV - Estimular a interação entre pais, alunos e escola nos momentos de estudo;
'.«í
Art. 3° - Durante a realização da “Semana da Família na Escola”, os pais
participarão de palestras, oficinas e gincanas, em conjunto com os educadores e
alunos, fortalecendo a relação entre a família, alunos e educadores.
Art. 1® - Fica instituída no âmbito territorial do Município de Muritibà, a
“Semana da Família na Escola”, a ser realizada anualmente, no dia 24 de maio.
AO/3 w
o PREFÉITO D^MUNICÍPIO DE MURITIBÀ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 2° - A Semana da Família na Escola, destina-se a resgatar valores morais e
culturais, visando uma convivência pacífica e harmoniosa entre pais, alunos e
educadores.
^TO D(
ções legais
r
(^■■Cuidando da Nossa Gente®"^
GABINETE DO PREFEITO, EM DE SE' RO DE 2013.
Art. T- Os alunos, pais e educadores vencedores das brincadeiras e gincanas,
deverão ser premiados com brindes, a serem doados pela Prefeitura Município de
Muritiba.
Art. 9° - Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 6° - A Semana da Família na Escola deverá ser amplamente divulgada nas
Radio, sistema de carro volante, panfletos e nos Colégios do Município.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
Art. 8° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correção por conta da
dotação orçamentária consignada no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a fazer a adequação orçamentária, através de suplementação ou
criação de credito especial para tal finalidade.
V - Conscientizar os pais da importância do seu auxilio nas atividades escolares
do filho.
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
rMuntibaj
Câmara de Vereadores de Murítitó
Estado da
PrOtOCOlOJ^.® ......
'............
Edson da Sil® Costa
Diretor Geral
Autor do Projeto o Edil Josenilson Dias dos Santos
ROQUE LUIZ DIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal.

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