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norma nº 1235/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1235 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAltera a Lei nº 633/2001 que reorganiza o Conselho Municipal de Educação de Muritiba-Ba, e dá outras providências.
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•y
De 26 de Junho de 2023.
que
1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.235/2023
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
*Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação de
Muritiba será composto de 10 (dez) membros
titulares, além de igual número de suplentes,
garantida a composição paritária entre representantes
do poder público e da sociedade civil, sendo os
conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal após regular processo de escolha relativa à
cada categoria indicada no art. 3° desta Lei:
Alt. 1®
633/2001, que “Reorganiza
Muritiba/BA”, que passará
modificações:
"Altera a Lei n° 633/2001,
que Reorganiza o Conselho
Municipal de Educação de
Muritiba/BA, e dá outras
providências".
- Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Municipal
o Conselho Municipal de Educação de
a vigorar acrescida das seguintes
de escolha dos
1
01 suplente de
01 suplente de
Muritiba;
2
01 suplente da
Entidade de Classe dos Profissionais de Educação de
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
“Art. 3° - O Conselho Municipal de Educação passará
a ter a seguinte composição:
§§r, 2°, 3° e 4° - REVOGADOS ”
GABINETE 00 PREFEITO
Parágrafo Único- O processo
representantes da sociedade civil seguirá rito próprio
e democrático.
01 representante titular e 01 suplente da
Secretaria Municipal de Educação de Muritiba;
II - 01 representante titular e 01 suplente dos
Diretores da Rede Municipal de Ensino;
III - 01 representante titular e 01 suplente da
Secretaria de Educação do Estado da Bahia;
IV - 01 representante titular e 01 suplente da Área de
Educação Pública;
V - 01 representante tituleir e 01 suplente da Área de
Educação da Rede Privada;
VI - 01 representante titular e 01 suplente dos
Estudantes da Rede Municipal de Educação, maior de
idade;
VII - 01 representante titular e 01 suplente de Pais
ou Responsáveis de alunos matriculados na Rede
Municipal Pública de Ensino de Muritiba;
VIII - 01 representante titular e
Associações e Clubes Recreativos;
IX - 01 representante titular e
Entidades Religiosas ou Filantrópicas;
X - 01 representante titular e
»
Danilo
PJ
3
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia,
26 de junho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO
- O mandato dos conselheiros será de 02
Mues Dias Sampaio
^eito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
"Art. 12
79*.7-^5
§2°
Municipal de Educação, caberá ao Vice presidente
substituí-lo na sessão.”
*Art. 6°
(dois) anos, e a função de Conselheiro é considerada
de relevante interesse público, não fazendo jus a
qualquer remuneração em contrapartida.
§§1° e 2° - REVOGADOS”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Na ausência do Presidente do Conselho

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