| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 633/2001 que reorganiza o Conselho Municipal de Educação de Muritiba-Ba, e dá outras providências. |
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•y De 26 de Junho de 2023. que 1 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.235/2023 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: *Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação de Muritiba será composto de 10 (dez) membros titulares, além de igual número de suplentes, garantida a composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, sendo os conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal após regular processo de escolha relativa à cada categoria indicada no art. 3° desta Lei: Alt. 1® 633/2001, que “Reorganiza Muritiba/BA”, que passará modificações: "Altera a Lei n° 633/2001, que Reorganiza o Conselho Municipal de Educação de Muritiba/BA, e dá outras providências". - Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Municipal o Conselho Municipal de Educação de a vigorar acrescida das seguintes de escolha dos 1 01 suplente de 01 suplente de Muritiba; 2 01 suplente da Entidade de Classe dos Profissionais de Educação de ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA “Art. 3° - O Conselho Municipal de Educação passará a ter a seguinte composição: §§r, 2°, 3° e 4° - REVOGADOS ” GABINETE 00 PREFEITO Parágrafo Único- O processo representantes da sociedade civil seguirá rito próprio e democrático. 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Educação de Muritiba; II - 01 representante titular e 01 suplente dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; III - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria de Educação do Estado da Bahia; IV - 01 representante titular e 01 suplente da Área de Educação Pública; V - 01 representante tituleir e 01 suplente da Área de Educação da Rede Privada; VI - 01 representante titular e 01 suplente dos Estudantes da Rede Municipal de Educação, maior de idade; VII - 01 representante titular e 01 suplente de Pais ou Responsáveis de alunos matriculados na Rede Municipal Pública de Ensino de Muritiba; VIII - 01 representante titular e Associações e Clubes Recreativos; IX - 01 representante titular e Entidades Religiosas ou Filantrópicas; X - 01 representante titular e » Danilo PJ 3 Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 26 de junho de 2023. GABINETE DO PREFEITO - O mandato dos conselheiros será de 02 Mues Dias Sampaio ^eito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA "Art. 12 79*.7-^5 §2° Municipal de Educação, caberá ao Vice presidente substituí-lo na sessão.” *Art. 6° (dois) anos, e a função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não fazendo jus a qualquer remuneração em contrapartida. §§1° e 2° - REVOGADOS” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Na ausência do Presidente do Conselho