| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Alteração parcial da Lei Municipal N° 940/2013 de 29 de agosto de 2013 e dá outras outras providências”. |
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í ESTADO DA BAHIA — e fi iS no caput deste artigo a instalação de uma Unidade da Bahia, Indústria e 17.561.264/0001-17, alimentícios K UNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no a Câmara Municipal aprovou Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba-Ba-CEP.: 44340-000 Tel/Fax: (75) 3424-2812 / 3424-1550 CNPJ: 13.828.504/0001-46 Parágrafo Único. A doação mencionada vincula-se especificamente industrial da Empresa Salgadinhos Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ n® destinado à fabricação de produtos (snacks/pellets, pipoca doce e pipoca chips). e dá o<g\ ^^Alteração parcial da Lei Municipal 940/2013 de 29 de agosto de 2013 outras providências”. Art. 1 - Fica autorizado ao Poder Executivo doar bem público municipal, tendo como contrapartida o fomento do progresso, geração de emprego e renda neste Municipio”. Art. 2° - Para atender ao quanto previsto no artigo anterior será doado uma área de terra de posse e propriedade deste Municipio medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), de Art. 1 - Altera-se o Caput do Art. l.° e Parágrafo único, Art. 2°, Art. 3° e Art. 4» da Lei Municipal n» 940 de 29 de agosto de 2013, passando a vigorarem com a seguinte redação: o KteFEITO uso dZiuas atribuiçõe^ legais, faz saber que ele sanciona a seguinte Lei: 945/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. ESTADO DA BAHIA VWI u < CHC)S SANTOS e setembro de 20ih. t Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 r-- Art. 4’ s Art. 3° doado para obter Financeiras, desde que Empresa de Salgadinhos Bahia, Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de revogando-se as disposições em sentido contrário. sua publicação. - O nao cumprimento as determinações estabelecidas na presente Lei, acarretará na devolução do bem ao Município, sem que a Empresa Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio de Alimentos tenha direito á indenização pelas obras e/ou benfeitorias realizadas no local. O prazo máximo para inicio das obras de instalação da Unidade Industrial será de 180(Cento e Oitenta) dias, bem como de 360 (trezentos e Sessenta) dias para o início de suas atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIbJEÍJ^SBS^^^ GABINETE DO PREFEITO '**"Culdàndo da Nossa Gonte*^*** uma area total de 2.754 tarefas, desmembrada do imóvel rural denominado Sitio Pernambuco, neste Município, cadastrado no INCRA sob o n» 321095007820, nos termos da documentação em anexo. 0 referido bem linhas de créditos em Instituição seja em favor da implantação da Indústria e Comércio de Alimentos no Município de Muritiba-BA. - A empresa beneficiária poderá utilizar de créditos Câmara de Vereadores de Estado da DIAS Protocj^.o Prefeho^ümEm....Tx. .f - ......lARAtfiWgj - DirÍtof 26 - Centro - Muritiba-Ba-CEP,: 44340-000 Tel/Fax: (75) 3424-2812! 3424-1550 CNPJ: 13.828.504/0001-46