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norma nº 945/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 945 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaAlteração parcial da Lei Municipal N° 940/2013 de 29 de agosto de 2013 e dá outras outras providências”.
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í
ESTADO DA BAHIA —
e
fi
iS
no caput deste artigo
a instalação de uma Unidade da
Bahia, Indústria e
17.561.264/0001-17,
alimentícios
K
UNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no
a Câmara Municipal aprovou
Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba-Ba-CEP.: 44340-000
Tel/Fax: (75) 3424-2812 / 3424-1550
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Parágrafo Único. A doação mencionada
vincula-se especificamente
industrial da Empresa Salgadinhos
Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ n®
destinado à fabricação de produtos
(snacks/pellets, pipoca doce e pipoca chips).
e dá
o<g\
^^Alteração parcial da Lei Municipal
940/2013 de 29 de agosto de 2013
outras providências”.
Art. 1 - Fica autorizado ao Poder Executivo doar bem público
municipal, tendo como contrapartida o fomento do progresso,
geração de emprego e renda neste Municipio”.
Art. 2° - Para atender ao quanto previsto no artigo anterior
será doado uma área de terra de posse e propriedade deste
Municipio medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), de
Art. 1 - Altera-se o Caput do Art. l.° e Parágrafo único, Art. 2°, Art.
3° e Art. 4» da Lei Municipal n» 940 de 29 de agosto de 2013, passando a
vigorarem com a seguinte redação:
o KteFEITO
uso dZiuas atribuiçõe^ legais, faz saber que
ele sanciona a seguinte Lei:
945/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
ESTADO DA BAHIA
VWI
u <
CHC)S SANTOS
e setembro de 20ih.
t
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26
r--
Art. 4’
s
Art. 3°
doado para obter
Financeiras, desde que
Empresa de Salgadinhos Bahia,
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de
revogando-se as disposições em sentido contrário.
sua publicação.
- O nao cumprimento as determinações estabelecidas
na presente Lei, acarretará na devolução do bem ao Município,
sem que a Empresa Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio
de Alimentos tenha direito á indenização pelas obras e/ou
benfeitorias realizadas no local. O prazo máximo para inicio
das obras de instalação da Unidade Industrial será de 
180(Cento e Oitenta) dias, bem como de 360 (trezentos e
Sessenta) dias para o início de suas atividades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIbJEÍJ^SBS^^^
GABINETE DO PREFEITO '**"Culdàndo da Nossa Gonte*^***
uma area total de 2.754 tarefas, desmembrada do imóvel rural
denominado Sitio Pernambuco, neste Município, cadastrado
no INCRA sob o n» 321095007820, nos termos da
documentação em anexo.
0 referido bem
linhas de créditos em Instituição
seja em favor da implantação da
Indústria e Comércio de 
Alimentos no Município de Muritiba-BA.
- A empresa beneficiária poderá utilizar
de créditos
Câmara de Vereadores de
Estado da DIAS
Protocj^.o Prefeho^üm￾Em....Tx. .f -
......lARAtfiWgj
- DirÍtof 26 - Centro - Muritiba-Ba-CEP,: 44340-000
Tel/Fax: (75) 3424-2812! 3424-1550
CNPJ: 13.828.504/0001-46

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