| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providencias. |
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k LEI N®. 946/2013 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 GABINETE DO PREFEITO, / m 26 de setembro de 2013. Parágrafo Único - O reajuste salarial fixado no caput deste artigo será pago em quatro parcelas iguais e sucessivas, sendo: 2% (dois por cento) no mês de setembro, 2% (dois por cento) no mês de outubro, 2% (dois por cento) no mês de novembro e 2% (dois por cento) no mês dezembro/2013. Art. 2® - Os casos omissos e/ou complementares à aplicação da presente Lei, serão regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito ROQUE LUIZ Dlj^S DOS SANTOS Prefeito Municipal Art. 1° - Fica fixado o reajuste salarial de 8% (oito por cento), vinculado ao salário de referência da Categoria, para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do Município de Muritiba/BA. câmímÍK®? Edson da Silva Costa Dtfêtor GOtal Rua Dt. Pedro Cortês, 26 - Muritiba.BA. CEP 44.340-000 Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 Câmara de Vereadores de MurlÜba Estado da Bahíjy /V Protocola n o Em Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubjicação, revogadas as disposições em contrário. ^Muntíba< .O,. Dispõe sobre o reajuste salarial aos Profissionais do ^^^^^4^'^>Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providencias. o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: S DOS SANTOS \ / 26 de setembro de 2013. Parágrafo Único - O reajuste salarial fixado no capt/í deste artigo será pago em quatro parcelas iguais e sucessivas, sendo: 2% (dois por cento) no mês de setembro, 2% (dois por cento) no mês de outubro, 2% (dois por cento) no mês de novembro e 2% (dois por cento) no mês dezembro/2013. Art. T - Os casos omissos e/ou complementares à aplicação da presente Lei, serão regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito licação, revogadas as GABINETE DO PREFEITOi em Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muntiba,BA. CEP 44.340-000 TeL:(75) 3424-4000 /3424-2812! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 LEI N®. 946/2013 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 ROQUE LUIZ D Prefeito Municipal „ Câmara de Voroadoro^ Mur.^ Estado da Art. 1° - Fica fixado o reajuste salarial de 8% (oito por cento), vinculado ao salário de referência da Categoria, para os Profissionais do Magistério Público da Educação J Básica no âmbito do Município de Muritiba/BA, .................. Edson da SteC^sta Diretof G^ía' Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário. sobre o reajuste salarial aos Profissionais do \ Público da Educação Básica, no âmbito do í^./^^,^unicípio de Muritiba/BA e dá outras providencias. #\ 0 PREFEITQ/iílUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe cõnfere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: