| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE autorização ! DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ' ESPECIAL NO VALOR DE j R$ 263.427,23 (DUZENTOS E SESSENTA E i TRES MIL QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 495 |
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SOBRE AUTORIZAÇÃO! DA
O prefe: MUNICIPA DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
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aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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discriminada:
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Art.l® - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.427,23 (DUZENTOS E
SESSENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E
Elemento
Despesa:
Elemento
Despesa:
02.04.01 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
362 Ensino Médio
0018 Educação é Fundamental
2129 Transporte escolar - PETE
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
órgão:
Função:
Subfunção:
Programa:
Ação:
órgão:
Função:
Subfunção:
Programa:
Ação:
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
240.000,00
240.000,00
3.427,23
20.000,00
23.427,23
TRÊS CENTAVOS) no Orçamento Vigente, decorrente da Lei Municipal n®. 926 de
07 de Dezembro de 2012, em conformidade com a determinação abaixo
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
Constituição Federal do Brasil de 1988, faz saber que a Câmara de Vereadores
3390.39.22 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Total
02.04.01 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0018 Educação é Fundamental
2148 Manutenção da Secretaria 1
Educação
3390.30.15
3390.39.15 Material de Consumo
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Total
DISPÕE SOBRE autorização ! DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL '
ESPECIAL NO VALOR DE j R$
263.427,23 (DUZENTOS E SESSENTA E i
"•í
TRES MIL QUATROCENTOS E VINTE E
SETE REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEIJJft^lCIPAL No 949/2013 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
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GABINETE DO PREFEITO, 1 de novembrp^e 2013.
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Prefeito I
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.;(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
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Art.3° Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de ’MuriÜba
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Diretoí
Art.2 Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente
Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados
discriminados em Decreto do Poder Executivo, observando o quanto disposto no
art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
LEI MUNICIPAL N®. 949/2013 DE 21 NOVEMBRO DE 2013
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FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou
Elemento da Despesa:
Total
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abaixo discriminada, a saber:
órgão;
Função:
Subftinçâo:
Programa:
Ação:
Órgão:
Função:
Subfunçâo:
Programa:
Ação:
02.04,01 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
362 Ensino Médio
0018 Educação é Fundamental
2129 Transporte escolar - PETE
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
3390.30.15 Material dc Consumo
3390.39.15 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
02.04.01 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0018 Educação é Fundamental
2048 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba-Ba-CEP.: 44340-000
Tel/Fax: (75) 3424-2812 / 3424-1550
CNPJ: 13.828.504/0001-46
3.427,23
20.000.00
23.427,23
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.l" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.427,23 (DUZENTOS E SESSENTA E
TRÊS MIL QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS), no Orçamento de execução por parte do Executivo Municipal, Lei
1°. 926 de 07 de Dezembro de 2012, em conformidade com a determinação
Cuidando da Nossa Gente""
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE RS 263.427,23 (DUZENTOS E
SESSENTA E TRÊS MIL
QUATROCENTOS E VINTE E SETE
REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS)
E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO municipal DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Constituição
Federal do Brasil de 1988.
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i
Elemento da Despesa:
3390.39.22 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Total
março de 1964.
ArtJ" Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21/e novembro 2013
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA ■■■•Cuidando
Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba-Ba-CEP.: 44340-000
Tel/Fax: (15) 3424-2812/3424-1550
CNPJ: 13.828.504/0001-46
240.000.00
240.000,00
PREFErrURA OE
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Cuidando da Nossa GoiiLe""
Art.2" Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem
como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto [
do Poder Executivo, observando o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
......íJO»
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Prefeito Muraicipal