| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do art. 45, à Lei n° 711/2005 de 06 de julho de 2005, e dá outras providencias |
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1 LEI N° 951/2013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 •.o UNICIPAL D 10.1 ,í .. III. Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, culturais, de turismo mediante termos de I 1 Rua Dr. Pedro Cortes n”26 -Centro - Muritiba -Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas k Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara t 1 “SEÇÃO IX I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades no âmbito da cultura, turismo, esportes e lazer no Município de Muritiba/BA; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO atribuições legais conferidas pel\ I aprova e ele sanciona a seguinte Le^ I Art. 45. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER tem por finalidade: Art. 1° - O art. 45 da Lei n° 711/2005, de 06 de julho de 2005, passará a viger com a seguinte redação: ; ___ Mb^EWl^EP^EnURAOS daNoiãaGcnlç^®* II. Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer coordenando e incentivando a realização de atividades culturais e de turismo, físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o turismo, o esporte amador e o esporte de massa; I “Dispõe sobre a alteração do art. 45, àa Lei n° 711/2005 de 06 de julho de 2005, e dá outras providencias.” | XI. Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico á altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município; X. Viabilizar ruas de lazer para que toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor; I ' V. Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas culturais, turísticas, esportivas e de lazer no Município de Muritiba/BA; Rua Dr. Pedro Cortes ‘'Zó -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46 I IX. Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito cultural, turístico, esportivo e de lazer no Município de Muritiba/BA; | VI. Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos no Município de Muritiba/BA; I IV. Organizar e promover certames de competições esportivas, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais das comunidades do Município de Muritiba/BA; VIII. Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse, cultural, turístico, esportivo e de lazer no Município de Muritiba/BA; VII. Articular-se com entidades e organismos públicos' e/ou particulares, com vista ã promoção de atividades que incrementem a cultura, o turismo, o esporte e o lazer no Município de Muritiba/BA; ' ESTADO DA BAHIA Zzd PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO LMuntibaj convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infra-estrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas e de Turismo do povo de Muritiba/BA; t I. Departamento de Apoio Administrativo; II. Departamento de Difusão Cultural e Turística; a. Divisão de Artes Plásticas, Gráficas Visuais e Turísticas; b. Divisão de Biblioteca. III. Departamento de Esporte e Lazer; a. Divisão de Esporte; b. Divisão de Eventos. XV. Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura no âmbito da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; XVI. Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades; XIV. Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivem o turismo local; XIL Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura, dança e teatro, etc; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Pedro Cortes n"26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46 Parágrafo Único - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER apresenta a seguinte estrutura interna: XIII. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais; | , r ÍMqSSS I a GABINETE DO PREFEITO, 26 d izembro de 3. SANTOS Rua Dr. Pedro Cortes n"26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75)3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46 ROQUE LUIZ DIAS Prefeito Municip^ Parágrafo Unico - Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei. Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da ^üriM Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMAIwAlPotWWA Edson aa Silva Costa Diretor Geral ESTADO DA BAHIA prefeitura municipal de muritiba GABINETE DO PREFEITO Art. 2® - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário.