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norma nº 951/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 951 / 2013
Date 2013-12-26
Ementa“Dispõe sobre a alteração do art. 45, à Lei n° 711/2005 de 06 de julho de 2005, e dá outras providencias
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1
LEI N° 951/2013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
•.o
UNICIPAL D
10.1 ,í
..
III. Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às
instituições públicas ou privadas de modo a estimular as
iniciativas esportivas, culturais, de turismo mediante termos de
I
1
Rua Dr. Pedro Cortes n”26 -Centro - Muritiba -Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTES E LAZER
MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
k Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
t 1
“SEÇÃO IX
I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades no
âmbito da cultura, turismo, esportes e lazer no Município de 
Muritiba/BA;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO
atribuições legais conferidas pel\ I
aprova e ele sanciona a seguinte Le^
I
Art. 45. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO, ESPORTES E LAZER tem por finalidade:
Art. 1° - O art. 45 da Lei n° 711/2005, de 06 de julho de 2005, passará a viger com a
seguinte redação: ;
___ Mb^EWl^EP^EnURAOS
daNoiãaGcnlç^®*
II. Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer coordenando e incentivando a
realização de atividades culturais e de turismo, físicas,
desportivas e de lazer, com ênfase para o turismo, o esporte
amador e o esporte de massa;
I
“Dispõe sobre a alteração do art. 45, àa Lei
n° 711/2005 de 06 de julho de 2005, e dá
outras providencias.” |
XI. Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal,
dotando-a de acervo bibliográfico á altura das necessidades dos
estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade, bem como
implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município;
X. Viabilizar ruas de lazer para que toda a população tenha
acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de 
vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor;
I ' V. Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas culturais,
turísticas, esportivas e de lazer no Município de Muritiba/BA;
Rua Dr. Pedro Cortes ‘'Zó -Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46
I
IX. Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior
Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e
produção científica no âmbito cultural, turístico, esportivo e de
lazer no Município de Muritiba/BA; |
VI. Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do
patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou
através de concessões, permissões ou arrendamentos no
Município de Muritiba/BA; I
IV. Organizar e promover certames de competições esportivas,
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações
culturais das comunidades do Município de Muritiba/BA;
VIII. Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais
de interesse, cultural, turístico, esportivo e de lazer no
Município de Muritiba/BA;
VII. Articular-se com entidades e organismos públicos' e/ou
particulares, com vista ã promoção de atividades que
incrementem a cultura, o turismo, o esporte e o lazer no
Município de Muritiba/BA;
' ESTADO DA BAHIA
Zzd PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LMuntibaj
convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o
nosso município de infra-estrutura adequada para a realização
e divulgação das qualidades culturais, esportivas e de Turismo
do povo de Muritiba/BA; t
I. Departamento de Apoio Administrativo;
II. Departamento de Difusão Cultural e Turística;
a. Divisão de Artes Plásticas, Gráficas Visuais e Turísticas;
b. Divisão de Biblioteca.
III. Departamento de Esporte e Lazer;
a. Divisão de Esporte;
b. Divisão de Eventos.
XV. Elaborar revistas e materiais informativos das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura no âmbito da Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer;
XVI. Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso
município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte
de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras
comunidades;
XIV. Realizar eventos que resgatem o orgulho da população
pela celebração das datas importantes, principalmente a do
aniversário da nossa cidade e incentivem o turismo local;
XIL Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa
propiciar à população acesso às aulas de música, pintura,
dança e teatro, etc;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dr. Pedro Cortes n"26 -Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46
Parágrafo Único - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER apresenta a seguinte estrutura
interna:
XIII. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre
outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos
artistas locais; | ,
r
ÍMqSSS
I
a
GABINETE DO PREFEITO, 26 d izembro de 3.
SANTOS
Rua Dr. Pedro Cortes n"26 -Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75)3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46
ROQUE LUIZ DIAS
Prefeito Municip^
Parágrafo Unico - Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER nos
próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei.
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da
^üriM
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
CÂMAIwAlPotWWA
Edson aa Silva Costa
Diretor Geral
ESTADO DA BAHIA
prefeitura municipal de muritiba
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2® - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação
própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário.

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