| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, E DÁ OUTRAS |
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ESTADO DA BAHIA -EI N® 952/2013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 Rua Dr. Pedro Cortes n''26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75)3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46 J Lwil ^INHA Vrovidências.” I - Um terreno com área de 10.000m2(de2 mil metros quadrados), situado no Bairro do Paraguai, cujo lado direito é contiguo aos quintais dos imóveis que tém frente para à Rua Francisco Paraguai, nesta cidade de Muritiba, registrada no Cartório de Imóveis em nome de ROBERTO PENNA FACHINETTI, sob n° R-1 8.203, do Livro 2B, Registro Geral, com as seguintes confrontações: lado direito com o Sítio São Geraldo, lado esquerdo com o mesmo Sítio; frente para o Loteamento Vila Serena; fundo com o Sítio São Geraldo. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO \ ) Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terreno do Município mencionada no art. 2® desta Lei, objetivando promover a construção de moradias de interesse social, destinadas ã alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal no 10.188 de 12/02/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERALCAIXA, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMV, o imóvel relacionado abaixo: X jt O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei: «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA --------- VIDA - PMCMV, E DÁ OUTRAS I ESTADO DA BAHIA I - Não integram o ativo da CAIXA; IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA; VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 3® - A doação realizada de acordo com autorização contida nesta lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distinto daquele determinado no artigo 2° desta Lei; II - A construção das unidades habitacionais não forem iniciadas em até 12 (doze) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. III - Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; Rua Dr. Pedro Cortes n°26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46 rkL.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais privilegiados que possam ser; II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA; MBfwIpREPEITUPA DE 'Culdnnilo daNosIsGenlc™ Art. 2°: O bem imóvel descrito no Artigo 1°, inciso I, desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida - O a 3 Salários Mínimos - e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: Parágrafo Único: A área descrita neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), é por esta Lei desafetada de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais. ESTADO DA BAHIA TO de 2013 »■ IS Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. a) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto de doação; b) IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a propriedade do PMCMV - CAIXA. ROQUE LUIZ DIAS È^QS SANTOS Prefeito Muni Rua Dr, Pedro Cortes n"26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75)3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46 pal •r * Câmara do Veroadores^de^W^^^^ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA ÍOSI GABINETE DO PREFEITO --------- Estado da BaW Edson da Sito Diretor Gera' Gasbinte do Prefeito de Muritiba-BA,Xm 26 de deze: Art. 4® - O imóvel, objeto de doação ficará isento de recolhimento dos seguintes tributos: