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norma nº 952/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 952 / 2013
Date 2013-12-26
Ementa«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, E DÁ OUTRAS
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ESTADO DA BAHIA
-EI N® 952/2013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Rua Dr. Pedro Cortes n''26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75)3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46
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Vrovidências.”
I - Um terreno com área de 10.000m2(de2 mil metros quadrados),
situado no Bairro do Paraguai, cujo lado direito é contiguo aos quintais dos
imóveis que tém frente para à Rua Francisco Paraguai, nesta cidade de 
Muritiba, registrada no Cartório de Imóveis em nome de ROBERTO PENNA
FACHINETTI, sob n° R-1 8.203, do Livro 2B, Registro Geral, com as
seguintes confrontações: lado direito com o Sítio São Geraldo, lado esquerdo
com o mesmo Sítio; frente para o Loteamento Vila Serena; fundo com o Sítio 
São Geraldo.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação de área de terreno do Município mencionada no art. 2® desta Lei,
objetivando promover a construção de moradias de interesse social,
destinadas ã alienação para famílias com renda mensal de até três salários
mínimos, no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, ao 
FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal no
10.188 de 12/02/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL￾CAIXA, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do
PMCMV, o imóvel relacionado abaixo:
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE
AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL, ADMINISTRADO PELA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA, PARA
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA
--------- VIDA - PMCMV, E DÁ OUTRAS
I
ESTADO DA BAHIA
I - Não integram o ativo da CAIXA;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da
CAIXA;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os
imóveis.
Art. 3® - A doação realizada de acordo com autorização contida
nesta lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do
imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distinto
daquele determinado no artigo 2° desta Lei;
II - A construção das unidades habitacionais não forem iniciadas
em até 12 (doze) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta
Lei.
III - Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para
efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
Rua Dr. Pedro Cortes n°26 -Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da
CAIXA, por mais privilegiados que possam ser;
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer
obrigação da CAIXA;
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Art. 2°: O bem imóvel descrito no Artigo 1°, inciso I, desta Lei será
utilizado exclusivamente no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa
Minha Vida - O a 3 Salários Mínimos - e constarão dos bens e direitos
integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de 
manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e
imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes
restrições:
Parágrafo Único: A área descrita neste artigo, cuja avaliação totaliza o
montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), é por esta
Lei desafetada de sua natureza de bem público e passam a integrar a
categoria de bens dominiais.
ESTADO DA BAHIA
TO de 2013
»■
IS
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
a) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência do imóvel, objeto de doação;
b) IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto
permanecerem sob a propriedade do PMCMV - CAIXA.
ROQUE LUIZ DIAS È^QS SANTOS
Prefeito Muni
Rua Dr, Pedro Cortes n"26 -Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75)3424-4001 CNPJ 13.828.504/0001-46
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Câmara do Veroadores^de^W^^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA ÍOSI
GABINETE DO PREFEITO
--------- Estado da BaW
Edson da Sito
Diretor Gera'
Gasbinte do Prefeito de Muritiba-BA,Xm 26 de deze:
Art. 4® - O imóvel, objeto de doação ficará isento de 
recolhimento dos seguintes tributos:

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