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norma nº 955/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 955 / 2014
Date 2014-01-16
Ementa"Institui a Semana Municipal de Doação de Sangue e o dia municipal do Doador de Sangue e dá outras Providências
native_id499

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Art. 3° - O Município de Muritiba promoverá campanhas de estímulo à doação de sangue
no âmbito de sua secretaria de saúde, podendo envolver outras secretarias municipais,
autarquias e fundações.
Art. 2° - A Semana Municipal de Doação de Sangue, tem por objetivo conscientizar a
população do Município sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos,
sua confiabilidade, quais os possívies doadores, bem como, os benefícios assegurados
nas legislações Municipais, Estaduais e Federais aos doadores de sangue.
Art. 4° - Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos
doadores documentos que comprove a contribuição, que deverá ser apresentada pelo
trabalhador no setor de RH, na data de seu retorno ao trabalho.
Art. 5° - Será de total responsabilidade da secretaria de saúde gerar e atualizar dados dos
doadores de sangue em arquivo eletrônico constando nomes dos doadores, número de
RG, endereço, números de telefones, tipo sanguíneo, quantas doações sanguíneas fez no
ano.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
'Cuidando da Nossa Gente*
A 'ÚÂMARA MUN
LEI MUNICIPAL No 955/2014 DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue no Município de
Muritiba, a ser realizada, anualmente no período compreendido entre 25 a 30 ,de
novembro, sendo designado o dia 25 de novembro como o “Dia Municipal do Doador de
Sangue”.
"Institui a Semana Municipal de Doação de Sangue e o dia
^yíjíy^unicipal do Doador de Sangue e dá outras Providências”
0^
IPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e rfegimentais, faz saber que por ela foi aprovada e o Prefeito Municipal
sanciona, promulga e\publica a seguinte Lei:
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realizada anualmente.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 1 E JANEIRO 2014.
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Autor do Projeto o Edil Josenilson Dias dos Santos.
: òs Santos
NICIPAL
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Roque Luiz ufa^
PREFEITO M
í.
protoco
Em
..............
PARÁGRAFO ÚNICO: A doação não pode ser superior a três vezes para mulheres e
quatro vezes para homens, anualmente, como prevê regulamentação federal.
c...-««Ri Estado da “”77 _>%/■
Art. 6° - A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Munícipabdo Doador de
Sangue, criados por esta Lei, serão incluídos no calendário oficial do município e
iJ/lurjtil3á<

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