| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2014 |
| Date | 2014-01-18 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal da Cultura Muritibana e dá outras providências |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
I NICIPAL No 956/2014 DE 18 DE JANEIRO DE 2014 II r JANEIR 2014. f Lgiaifwuiwçjj ' Art. 1° - Fica instituída a data de 05 de Novembro como o dia Municipal da Cultura Muritibana. Art. 2° - No dia Municipal da Cultura Muritibana, o Poder Executivo realizará eventos culturais em homenagem à Cultura Muritibana, festejando, promovendo e difundindo os costumes, as tradições e os valores que constituem o patrimônio cultural da cidade de Muritiba. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Art. 3° - As Desepesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. “Institui 0 Dia Municipal da Cultura Muritibana e dá outras providências”. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito I I Roque Luiz Dia^dc^s Santos PREFEITO MUNICIPAL Protocgt Em GABIr^E^DO PREFEITO, PREFEITURA OE ^^■Cuidando da Nossa Câmara d® Vereadores de Muritiba Estado da A CÂMARA \mUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que por ela foi aprovada e o Prefeito Municipal sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: EdsÓn dã S''iV3 LASiBor do Projeto o Edil José Carlos Brandão FIHio. Diretor Geral Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 Tel,:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 LEI tfti: