br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 956/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 956 / 2014
Date 2014-01-18
Ementa“Institui o Dia Municipal da Cultura Muritibana e dá outras providências
native_id500

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

I
NICIPAL No 956/2014 DE 18 DE JANEIRO DE 2014
II
r
JANEIR 2014.
f
Lgiaifwuiwçjj
' Art. 1° - Fica instituída a data de 05 de Novembro como o dia Municipal da Cultura
Muritibana.
Art. 2° - No dia Municipal da Cultura Muritibana, o Poder Executivo realizará eventos
culturais em homenagem à Cultura Muritibana, festejando, promovendo e difundindo os
costumes, as tradições e os valores que constituem o patrimônio cultural da cidade de
Muritiba.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
Art. 3° - As Desepesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria.
“Institui 0 Dia Municipal da Cultura Muritibana
e dá outras providências”.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
I
I
Roque Luiz Dia^dc^s Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Protocgt
Em
GABIr^E^DO PREFEITO,
PREFEITURA OE
^^■Cuidando da Nossa
Câmara d® Vereadores de Muritiba
Estado da
A CÂMARA \mUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que por ela foi aprovada e o Prefeito Municipal
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
EdsÓn dã S''iV3 LASiBor do Projeto o Edil José Carlos Brandão FIHio.
Diretor Geral
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel,:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
LEI
tfti:

open original →