| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Muritiba- Bahia |
| native_id | 502 |
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LEI IMS. 958/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. Art. 12. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder a revisão geral anual da remuneração dos seus servidores no percentual de 15,78% (quinze vírgula setenta e oito por cento), sendo 9% (nove por cento), referente ao ano de 2013 e 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), referente ao ano de 2014; Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal de MuritibaBahia. Parágrafo único. O percentual de 15,78% (quinze vírgula setenta e oito por cento), autorizado no caput deste artigo caracteriza a revisão anual prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, adotando-se. A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DE MURITIBA ESTADO DA BAHIA ) F ap / ít' . § í •i.' C' as í correrão por conta de i .. i' Plenário Félix Conceição Costa, MJrkiba-Ba, 20 de fevereiro de 2014. IAS DOS SANTOS ' I I 4 Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei i dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. ^CIMENTO retário Art. 42 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2014. Câmara de Vereadores de Muritíba Estado da Ba^^ Protocolo n.® Em ..... .......CÂIOMICIPOtfflW Edsort da Sito Costa Hiretoí Geral '4— ROBSON N 125éí JOSENILSO Pr'èsidente /y— JULIVALDO VIEIRA DOS SANTOS Vice-presidente JOSÉ CARLO^GONZA^A DA SILVA 22 Secret0o Art. 22 - Fica estabelecida a competência de janeiro de cada ano, base de - revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, observado em qualquer caso as regras e limitações constitucionais pertinentes, mormente as dispostas na Lei Complementar n2 101/2000; doravante, o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, para recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores, no ‘ âmbito do Poder Legislativo Municipal.