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norma nº 958/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 958 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Muritiba- Bahia
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LEI IMS. 958/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 12. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder a
revisão geral anual da remuneração dos seus servidores no percentual
de 15,78% (quinze vírgula setenta e oito por cento), sendo 9% (nove por
cento), referente ao ano de 2013 e 6,78% (seis vírgula setenta e oito por 
cento), referente ao ano de 2014;
Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual aos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Muritiba￾Bahia.
Parágrafo único. O percentual de 15,78% (quinze vírgula setenta e oito
por cento), autorizado no caput deste artigo caracteriza a revisão anual
prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, adotando-se.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DE MURITIBA
ESTADO DA BAHIA
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correrão por conta de
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Plenário Félix Conceição Costa, MJrkiba-Ba, 20 de fevereiro de 2014.
IAS DOS SANTOS '
I
I
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Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei i
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
^CIMENTO
retário
Art. 42 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2014.
Câmara de Vereadores de Muritíba
Estado da Ba^^
Protocolo n.®
Em .....
.......CÂIOMICIPOtfflW
Edsort da Sito Costa
Hiretoí Geral
'4—
ROBSON N
125éí
JOSENILSO
Pr'èsidente
/y—
JULIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
Vice-presidente
JOSÉ CARLO^GONZA^A DA SILVA
22 Secret0o
Art. 22 - Fica estabelecida a competência de janeiro de cada ano, base de -
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal, observado em qualquer caso as regras e limitações
constitucionais pertinentes, mormente as dispostas na Lei
Complementar n2 101/2000;
doravante, o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, para
recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores, no ‘
âmbito do Poder Legislativo Municipal.

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