| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Controladoria interna do Município de Muritiba/BA e dá outras providencias |
| native_id | 504 |
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1 >! 1 1 2 - Efetuar o controle de ações e atos da administração da Prefeitura; 3 - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes que regem a administração pública; Art. 1® - O Cargo de Controlador Interno do Município de Murítiba, Estado da Bahia, em quantitativo, vencimento e lotação passará a ter as especificações constantes no anexo único desta Lei. Art. 2° - São atribuições do Controlador Interno do Município de Muritiba: 4 - Sistematizar as normas da administração da Prefeitura e de controle interno; 5 - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; "Dispõe sobre a Controladoria Município de Muritiba/BA providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Rua Dr. Pedro Cortes n‘'26 - Centro-Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 1 - Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Chefe do Poder Executivo; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA, GABINETE DO PREFEITO > GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE V 5 MÍernS' dl dá outra LEI MUNICIPAL N° 960/2014, 04 DE ABRIL de 2014. ór ) pública municipal; 15 - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por 11 - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Prefeitura; 14 - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Prefeitura; 7 - Acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Prefeitura quanto à avaliação de desempenho do pessoal; 6 - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal da Prefeitura; Riia Dr. Pedro Cortes n“26-Centro - Miiritiba - Bahia CEP 44340-000 - Tclefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 veículos, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes i setores; 9 - Elaborar, apreciar e submeter ao Chefe do Poder Executivo estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração pública municipal; ! 10 - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e ' atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; 8 - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de : 13 - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura; ESTADO DA BAHIA ITiiiinfll PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 12 - Executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto às unidades da Prefeitura; I pn 1 I' « k 20 - Realizar o controle e o acompanhamento da despesa; 21 - Controlar o crédito suplementar autorizado; 23 24 25 - Exercer outras atividades correlatas. ! ! dinheiro, valores e bens públicos sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; 16 - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento da Prefeitura; Art. 3°. Ficam criados os Cargos de Coordenador de Controle Interno e Diretor de Auditoria, subordinados hierarquicamente ao Controlador Interno deste Município. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Receber e conferir os documentos geradores da despesa orçamentária encaminhados pelos órgãos da Prefeitura; Rua Dr. Pedro Cortes n "26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 19 - Elaborar o demonstrativo que evidencie a real situação da execução da despesa; 22 - Executar as atividades relativas à classificação, observada a legislação pertinente, das despesas devidamente autorizadas pela lei i orçamentária; ! Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal quando designado; 17 - Propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual da Prefeitura; i 18 - Estabelecer normas de controle interno de todos os atos da ) administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de i custos; [ 1 í r GABINETE DO PREFEITO, EM 04deAbrN_de^014. DOS SANTOS 5° - As despesas inerentes a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Os Cargos mencionados nesta Lei serão em Comissão, de iivre nomeação e exoneração. Rua Dl*. Pedro Cortes n'’26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 6® - Os casos regulamentados por ato Municipal. Parágrafo Único - Os quantitativos, vencimentos e lotações dos i Cargos previstos no caput deste artigo passarão a ter as especificações j constantes no anexo único desta Lei. ____________ _______ ROQUE LUIZ DIAS Prefeito Milihicipai Câmara de VereadoroB de Muritiba Estado da Bal^^ ProtocoUí Em CÀIw/ocfPWEMWW Edson da Silva Costa riiretor Geral omissos e/ou complementares serão próprio do Chefe do Poder Executivo & ANEXO ÚNICO DA LEI N° 960/2014, QUANTIDADE VENCIMENTOS 01 R$ 5.000,00 01 R$ 2.500,00 01 R$ 1.500,00 V Coordenador de Controle Interno Diretor de Auditoria ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Rua Dr. Pedro Cortes n‘’26 -Centro - Muritiba -Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 DENOMINAÇÃO DO CARGO Controlador Interno AREA DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças