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norma nº 960/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 960 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaDispõe sobre a Controladoria interna do Município de Muritiba/BA e dá outras providencias
native_id504

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2 - Efetuar o controle de ações e atos da administração da Prefeitura;
3 - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes que regem a
administração pública;
Art. 1® - O Cargo de Controlador Interno do Município de Murítiba,
Estado da Bahia, em quantitativo, vencimento e lotação passará a ter
as especificações constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2° - São atribuições do Controlador Interno do Município de
Muritiba:
4 - Sistematizar as normas da administração da Prefeitura e de
controle interno;
5 - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Prefeitura, com vistas a regular a racional
utilização dos recursos e bens públicos;
"Dispõe sobre a Controladoria
Município de Muritiba/BA
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Rua Dr. Pedro Cortes n‘'26 - Centro-Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
1 - Desempenhar missões específicas, formais e expressamente
atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do
Chefe do Poder Executivo;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA,
GABINETE DO PREFEITO >
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
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dá outra
LEI MUNICIPAL N° 960/2014, 04 DE ABRIL de 2014.
ór
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pública municipal;
15 - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por
11 - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e programação financeira, com informações e avaliações relativas à
gestão dos órgãos da Prefeitura;
14 - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre
as contas e balanço geral da Prefeitura;
7 - Acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Prefeitura quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
6 - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa,
no tocante à administração de pessoal da Prefeitura;
Riia Dr. Pedro Cortes n“26-Centro - Miiritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Tclefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
veículos, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes i
setores;
9 - Elaborar, apreciar e submeter ao Chefe do Poder Executivo estudos
com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração
pública municipal; !
10 - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e '
atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos
públicos;
8 - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes,
responsáveis por licitações e compras, administração da frota de :
13 - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que,
por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de
valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade da
Prefeitura;
ESTADO DA BAHIA
ITiiiinfll PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
12 - Executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional junto às unidades da Prefeitura;
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20 - Realizar o controle e o acompanhamento da despesa;
21 - Controlar o crédito suplementar autorizado;
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25 - Exercer outras atividades correlatas.
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dinheiro, valores e bens públicos sujeitos a auditoria pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
16 - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos Programas e do Orçamento da Prefeitura;
Art. 3°. Ficam criados os Cargos de Coordenador de Controle Interno
e Diretor de Auditoria, subordinados hierarquicamente ao Controlador
Interno deste Município.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Receber e conferir os documentos geradores da despesa
orçamentária encaminhados pelos órgãos da Prefeitura;
Rua Dr. Pedro Cortes n "26 -Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
19 - Elaborar o demonstrativo que evidencie a real situação da
execução da despesa;
22 - Executar as atividades relativas à classificação, observada a
legislação pertinente, das despesas devidamente autorizadas pela lei i
orçamentária; !
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal quando
designado;
17 - Propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a
execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o
Orçamento Anual da Prefeitura; i
18 - Estabelecer normas de controle interno de todos os atos da )
administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de i
custos;
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GABINETE DO PREFEITO, EM 04deAbrN_de^014.
DOS SANTOS
5° - As despesas inerentes a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 4°. Os Cargos mencionados nesta Lei serão em Comissão, de iivre
nomeação e exoneração.
Rua Dl*. Pedro Cortes n'’26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 6® - Os casos
regulamentados por ato
Municipal.
Parágrafo Único - Os quantitativos, vencimentos e lotações dos i
Cargos previstos no caput deste artigo passarão a ter as especificações j
constantes no anexo único desta Lei.
____________ _______
ROQUE LUIZ DIAS
Prefeito Milihicipai
Câmara de VereadoroB de Muritiba
Estado da Bal^^
ProtocoUí
Em
CÀIw/ocfPWEMWW
Edson da Silva Costa
riiretor Geral
omissos e/ou complementares serão
próprio do Chefe do Poder Executivo
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ANEXO ÚNICO DA LEI N° 960/2014,
QUANTIDADE VENCIMENTOS
01 R$ 5.000,00
01 R$ 2.500,00
01 R$ 1.500,00
V
Coordenador de
Controle Interno
Diretor de
Auditoria
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Rua Dr. Pedro Cortes n‘’26 -Centro - Muritiba -Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
Controlador
Interno
AREA DE
ATUAÇÃO
Secretaria
Municipal de
Planejamento e
Finanças
Secretaria
Municipal de
Planejamento e
Finanças
Secretaria
Municipal de
Planejamento e
Finanças

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