| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e/ou Auxílio Financeiro as Entidades sem Fins Lucrativos na forma e condições que estabelece, e dá outras providências. |
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/ IV- promover o civismo e a educação política; Art. 1°- Fica autorizada a concessão de auxílios e/ou subvenção a Entidades sem Fins Lucrativos no âmbito do Município de Muritiba, as quais devem prestar algum (ns) serviço (os) a seguir descrito (os): I- promover e desenvolver a cultura, inclusiva física e desportiva, em qualquer de suas modalidades ou graus; Rua Dr. Pedro Cortes n"26 - Centro - Muritiba -'tíahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA prefeitura municipal de muritiba GABINETE DO PREFEITO Q i 0^- III- promover a defesa da saúde coletiva ou a assistência médicosocial ou educacional; . '" l • J.- o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: II- promover o amparo ao menor, ao adolescente ou ao adulto desajustado ou enfermo; Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e/ou Auxílio Financeiro as Entidades sem Fins Lucrativos na forma e condições que estabelece, e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N°. 961/2014, DE 04 DE ABRIL de 2014. I V- promover a incrementação do turismo e de festejos populares, em datas marcantes do calendário. Parágrafo Único - O valor mensal do Auxílio e/ou Subvenção tratado nesta Lei será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Entidade, nos termos da disponibilidade financeira do Município de Muritiba/BA. Art. 30- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, que serão suplementadas se necessárias: - Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Atividade: 2076 - Elemento de Despesa: 3350.43.00 - Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Atividade: 2077 - Elemento de Despesa: 3350.43.00 - Unidade Orçamentária: 02.08.00 - Atividade: 2082 - Elemento de Despesa: 3350.43.00 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Pedro Cortes n"26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 LwsainiHJMMcd Art. 2°- O Auxílio e/ou Subvenção Social prevista nesta lei encontrase baseada na nos artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei n°. 4.320, de 1964, bem como com o artigo 26 da Lei Complementar n®. 101/2000, e ocorrerá mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres e dependerá de prévio empenho de despesas, devendo a movimentação financeira realizar-se entre instituições bancárias da rede oficial, ressalvados os casos previstos em lei. 1 i Art. 40- Parar ter acesso ao Auxílio e/ou Subvenção tratada nesta Lei, a Entidade terá que preencher, na data do requerimento, os seguintes requisitos: V- Cópia do cartão do CNPJ, constando a situação ATIVÁ, impresso no exercício corrente; VI- Cópia do Estatuto da Associação autenticado em cartório, no qual deverá constar uma ou mais atividades relacionadas nos incisos I a V do art. 1° desta Lei. in- Prova de regularidade do mandato da diretoria da entidade (última ata de eleição da diretoria registrada e autenticada em cartório); IV- Relatório das atividades da entidade com data do exercício corrente; - Unidade Orçamentária: 02.08.00 - Atividade: 2083 - Elemento de Despesa: 3350.43.00 I- Atestado de funcionamento fornecido pelo judiciário, pelo Ministério Público ou por Conselho Tutelar, emitido no exercício corrente; Rua Di\ Pedro Cortes n'’26 -Centro - Muritiba- Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO II- Declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, firmado por três autoridades locais, emitida no exercício corrente; I VIII- Comprovação da regularidade fiscal da entidade beneficiária (Certidões Negativas de Débito ou Positivas com Efeito de Negativa do: INSS, Dívida Ativa e Tributos da União, FGTS, Fazenda Municipal e Fazenda Estadual). §1°- O Requerimento tratado no caput deste artigo deve ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura e dirigido a Secretária Municipal de Administração, juntamente com todos os documentos necessários. §2°- A comprovação mencionada no inciso VII deste artigo poderá ser feita através da Secretaria Municipal Concedente, Conselhos Municipais correspondentes, Promotoria de Justiça e Delegacia Local. Art. 50- A Entidade Recebedora fica, desde já, obrigada a prestar contas de cada recurso recebido do Município de Muritiba, a qual deverá conter: I- Comprovantes originais das despesas realizadas, no valor igual ou superior ao do benefício recebido; Rua Dr. Pedro Cortes n"26-Centro-Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO II- Balancete analítico da Entidade Recebedora ou outro demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio e/ou da subvenção e a VII- Comprovação de que a Entidade Recebedora tenha sido considerada em condições de funcionamento satisfatórias pelos órgãos competentes de fiscalização. I f execução de obras de ampliação aplicação dos recursos recebidos^ assinado pelo Presidente ou Diretor responsável pela entidade; V- Reprogramação da aplicação da parcela dos recursos porventura não aplicados no exercício; III- Comprovante de recebimento do numerário ou da comunicação do crédito em conta corrente. IV- Demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos; §1°- Na impossibilidade de apresentação das Notas Fiscais originais, poderá ser apresentada cópia das mesmas, após carimbo de confere com 0 original do Controlador Interno do Município responsável pela analise da Prestação de Contas. §2°- No caso do comprovante do numerário, deverá constar extrato original da conta corrente aonde se efetivou o crédito, identificando o valor e o dia do recebimento da subvenção. Rua Dr. Pedro Cortes n"26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ■■■■a ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO §3°- No balancete analítico, além da descrição da despesa, n® da nota fiscal, valor da despesa, razão social da empresa emitente e data da nota fiscal, deve constar o valor e a data do crédito do repasse da subvenção na conta corrente. §40- Tratando-se de repasse de recurso visando o auxilio para ou reforma de instalações, a prestação de contas deverá ser acrescida dos seguintes documentos: 7^.77^ Lww>l»»<«teiW!j L?- I - orçamento e cronograma físico-financeiro; II - projeto e especificação técnica; ) a) Não apresentadas no prazo regular; b) Apresentada acompanhada de documentação incompleta; III- relatório de execução do serviço ou obra, ou da situação em que se encontra, assinada por profissional habilitado, identificado por seu registro no CREA. Art. 6°. A autoridade administrativa considerará como não prestadas as contas, entre outras situações possíveis, quando: c) Apresentada com documentação que não oferecer condições à comprovação da regular aplicação do dinheiro público. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Pedro Cortes n'’26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telcfax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 70- O responsável pela Entidade Recebedora dos recursos será responsabilizado com a devolução dos mesmos, caso não cumpra com as determinações da presente Lei, respondendo ainda por qualquer prejuízo que causar ao Erário. Art. 8°- Os saldos eventualmente remanescentes de um mês poderão ser utilizados no mês subseqüente, sem pena para a Entidade Recebedora. «• ’ pS. serão Art. 12- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM DE ABRI 2014. Art. 90- Somente serão repassados novos recursos depois da devida aprovação das prestações de contas anteriores pelo Município de Muritiba. IS SANTOS ipal Rua Dr. Pedro Cortes n''26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Tclefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO 1 ■I ROQUE LUIZ dias DO Prefeito Municip Lianai . Câmara de Vereadore» de Estado da .............. Edson da Silva Costa riiretof Geral Art. 10- Os casos omissos e/ou complementares regulamentados através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2014.