| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre prioridade de vagas nos projetos habitacionais no município de Muritiba e dá outras providencias |
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■.1, áifetof Geral MUNICIPAL NO 963/2014, DE 16 DE ABRIL de 2014. Parágrafo Único: Para os fins dispostos no "caput", entende-se por mulher que reconhecidamente seja responsável pelo sustento de sua família. Rua Dr. Pedro Cortes n‘'26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 1^1^. 0 Art. 1°- Fica reservado o mínimo de 10% (dez por cento) das casas e/ou apartamentos populares dos programas habitacionais do Município de Muritiba, inclusive o Programa Minha Casa, Minha vida, gerenciado pelo Município, em benefício das mulheres que reconhecidamente sejam responsáveis pelo sustento de sua família - " arrimo de família", princípalmente as que trabalham no setor informal e sem acesso aos financiamentos convencionais. 1 <0^ •íí-... ESTADO DA BAHIA CÂMi PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Bahia ...... Edson da Sito Costa y \ >^;>^^Çíspõe sobre prioridade de vagas nos projetos X município de Muritiba e dá sMí^^^^outras providências". \ ^PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: W t i-í/' J»; Art. 20 serão Desenvolvimento Social em com as pertinentes. c) Casadas ou conviva com companheiro desde que sua renda corresponda a, ao menos 75% (setenta e cinco por cento) da renda familiar bruta mensal, e desde que tenha filhos naturais ou adotivos, menores do que 18 anos, que residam com ela; a) Solteira, ou não coabite com companheiro desde que mãe de filhos naturais ou legalmente adotados, desde que estes sejam menores de 18 anos; b) Avó, viúva ou que não coabite com companheiro, desde que responsável pelo sustento de netos que residam com ela vivendo sob sua dependência econômica, desde que estes tenham menos de 18 anos; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Rua Dl'. Pedro Cortes ii''26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 -Tvlefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 administradas pela Secretaria de conformidade com as legislações Art. 3° - As unidades que não forem destinadas nos moldes descritos no art. 1° da presente lei, por falta de candidata, serão destinadas aos demais interessados. d) Casada ou conviva com companheiro inválido, desde que tenha filhos naturais ou adotivos, menores do que 18 anos, que residam com ela. As reservas f I GABINETE DO PREFEITO, EM 1 Projeto de autoria do Edil Clementino Pereira Fraga Filho j Art. 6® - Este lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 4® - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Rua Dr. Pedro Cortes n‘'26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-00Ü - Tclefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 I ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO ■MMWWmWMWMBWBaaaWWWWMMMiMaMMMMMIBigMMMMMBMa———— ROQUE LUIZ DIA > DOS SANTOS Prefeito Mqjnícipal. Art. 5® " As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta do previsto nas dotações próprias da lei orçamentária vigente. E ABRIL 0^2014.