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norma nº 963/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 963 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaDispõe sobre prioridade de vagas nos projetos habitacionais no município de Muritiba e dá outras providencias
native_id507

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

■.1,
áifetof Geral
MUNICIPAL NO 963/2014, DE 16 DE ABRIL de 2014.
Parágrafo Único: Para os fins dispostos no "caput", entende-se por
mulher que reconhecidamente seja responsável pelo sustento de sua
família.
Rua Dr. Pedro Cortes n‘'26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
1^1^.
0
Art. 1°- Fica reservado o mínimo de 10% (dez por cento) das casas
e/ou apartamentos populares dos programas habitacionais do
Município de Muritiba, inclusive o Programa Minha Casa, Minha vida,
gerenciado pelo Município, em benefício das mulheres que
reconhecidamente sejam responsáveis pelo sustento de sua família -
" arrimo de família", princípalmente as que trabalham no setor
informal e sem acesso aos financiamentos convencionais.
1
<0^
•íí-...
ESTADO DA BAHIA CÂMi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da Bahia
......
Edson da Sito Costa
y \ >^;>^^Çíspõe sobre prioridade de vagas nos projetos
X município de Muritiba e dá
sMí^^^^outras providências".
\
^PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sancionou a seguinte Lei:
W
t
i-í/'
J»;
Art. 20 serão
Desenvolvimento Social em com as
pertinentes.
c) Casadas ou conviva com companheiro desde que sua renda
corresponda a, ao menos 75% (setenta e cinco por cento) da
renda familiar bruta mensal, e desde que tenha filhos naturais
ou adotivos, menores do que 18 anos, que residam com ela;
a) Solteira, ou não coabite com companheiro desde que mãe de
filhos naturais ou legalmente adotados, desde que estes sejam
menores de 18 anos;
b) Avó, viúva ou que não coabite com companheiro, desde que
responsável pelo sustento de netos que residam com ela vivendo
sob sua dependência econômica, desde que estes tenham menos
de 18 anos;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dl'. Pedro Cortes ii''26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 -Tvlefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
administradas pela Secretaria de
conformidade com as legislações
Art. 3° - As unidades que não forem destinadas nos moldes descritos
no art. 1° da presente lei, por falta de candidata, serão destinadas aos
demais interessados.
d) Casada ou conviva com companheiro inválido, desde que tenha
filhos naturais ou adotivos, menores do que 18 anos, que
residam com ela.
As reservas
f
I
GABINETE DO PREFEITO, EM 1
Projeto de autoria do Edil Clementino Pereira Fraga Filho
j
Art. 6® - Este lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Art. 4® - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
60 (sessenta) dias.
Rua Dr. Pedro Cortes n‘'26 -Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-00Ü - Tclefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
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ROQUE LUIZ DIA > DOS SANTOS
Prefeito Mqjnícipal.
Art. 5® " As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por
conta do previsto nas dotações próprias da lei orçamentária vigente.
E ABRIL 0^2014.

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