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norma nº 964/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 964 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as Entidades de Representação de Municípios e dá outras providências.
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.$• lO LEI 964/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014
1
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I
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir
mensalmente com as Entidades de Representação
de Municípios e dá outras providências.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito 'Cuidando da NossaGÕnte^*
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o PREI---------------------------
aji^uições legais, è]i
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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I- Integrar colegiados de discussão junto aos ("
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional deste Município junto
aos poderes da União e Estados Membros, bem como nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo para tanto,
dentre outras, as seguintes ações:
Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos
na Assembléia-Geral anual da mesma. . Câmara de Vereadores de Muritlba
Estado da Batn^
Protocolo^^^^^
Rua Dr, Pedro Cortês, 26- Muritiba,BA. CEP 44.34C&5bü
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812/-3424-1550 ,.. 
CNPJ 13.828,504/0001-46 CAMAMraOcBR™
Edson^da Silva Costa
fiirobr Gfiral
II- participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública municipal;
IV- desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão pública municipal.
diversos órgãos governamentais e
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação
Nacional dos Municípios - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios com
a União dos Municípios da Bahia - UPB, entidade estadual de representação dos
Municípios do Estado da Bahia.
FEITO MUr^CIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
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III- representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou
microrregional ou local;
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vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
GABINETE DO PREFEITO m 22 de Abü e2014.
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EStÁDO DÁBAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
TeL;(75) 3424-4000 /3424-2812 13424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
N0SS9 U@ntG'
execuação da mencionada lei correrão por conta de
Art. 7° - Esta lei entrará em
em contrário.
RÒQíiirülzímS DOS SANTOS
Prefeitowlunicipal
Art. 4° - Ficam ratificados os atos de delegação
finalidade até a data de publicação da presente lei.
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Art. 5° - As despesas referentes ar " ' . .
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dotaçao orçamentária específica e consignada no Orçamento Anual do exercício de 2014.
Art^ 6° - Os casos omissos/complementares serão regulamentados mediante atos que
serão expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
1
e contribuição já realizados para esta
ô? entidades de representação prestarão contas dos recursos
recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.

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