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norma nº 965/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 965 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaConcede Subvenção Social/Auxílio à associação de pais e Amigos dos .Excepcionais de Muritiba/BA-APAE e dá outras providências.
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I N° 965/2014, EM 22 DE ABRIL 2014
O PR
§ 1° - A subvenção/auxílio de que trata o caput desse artigo,
. deverá ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do 
plano de trabalho pré-aprovado e do objeto de convênio a ser
firmado, na forma desta Lei.
Art. 2® - Em contrapartida ao convênio de cooperação técnico
financeiro firmado entre as partes, o Poder Executivo Municipal
concederá Subvenção Social/Auxílio à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Muritiba/BA - APAE, no valor total de até-R$
145.000,00 (centro e quarenta e cinco mil reais), durante o
exercício de 2014, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e mensais.
Parágrafo Único - o atendimento de que trata esta lei, deverá ser
prestado pela entidade em sua sede.
ICIPALÔDE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA,
Tiara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Rua Dr. Pedro Cortes ri"26 - Centro - Muritiba - Bahia
CLP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
BS
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar e
manter convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Muritiba/BA-APAE, devidamente registrada no
cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o n°. 40.514.630/0001-
07, objetivando promover e articular ações de defesa de direitos,
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família,
direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Concede Subvenção Social/Auxílio à
^^ociação de pais e Amigos dos
.Excepcionais de Muritiba/BA-APAE e dá
outras providências.
EH,
ITO M
faz saber que a Câ
lei:
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Co
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da Bahi^j/
.......
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Edson da Silva Costa
X^BINETE DO PREFEITO
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Art. 4° - 0 processo de prestação de Contas deverá conter:
§ 3° - A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao
Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de
convênio, planos de trabalho e de aplicação de recursos, sob pena
de cancelamento do repasse.
§40-0 Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os
planos de trabalho e de aplicação de recursos citados no parágrafo
anterior desde que estejam regulares.
Art. 30 - A entidade beneficiada deverá efetuar a prestação de
contas dos recursos recebidos.
§ 2° - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de
subvenção social/auxílio, servirá como participação do Ente Público
no desenvolvimento social, psicopedagógico e educacional especial,
a pessoas excepcionais residentes no município.
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado
ao Secretário Municipal de Administração;
II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos
recursos;
Art. 50 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento do
exercício de 2014, a seguir especificada:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dr. Pedro Cortes n'’26 - Centro - Miiritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade,
as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem
a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das
mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição
dos produtos.
- Unidade Orçamentária: 02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2071 - CONTRIB A APAE DE MURITIBA
Elemento de Despesa: 3.3.5.0.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Em 22 d ril de 2014.
Art.6 - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido
utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá
ser recolhido em nome do Município de Muritiba/BA, em conta a ser
indicada pelo mesmo, vinculada à fonte originária dos recursos.
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de
crédito suplementar no orçamento vigente, caso necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2014.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
- Unidade Orçamentária: 02.04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Atividade: 2.050 - MANUT DO ENSINO FUND-25%
Elemento de Despesa: 3.3.5.0.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Rua Dr. Pedro Cortes ii''26 -Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-281! CNP.I 13.828.504/0001-46
DOS SANTOS
nicipal
ROQUE LUIZ DIAS
Prefeito m
Art. 9° - Os casos omissos e/ou complementares serão
regulamentados mediante Ato Próprio expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
*■'’ l ‘ X-,*-
Art. 7 - Fica autorizada a concessão de servidores, para a entidade
mencionada nesta Lei, devendo estes servidores exercer suas
funções sem qualquer prejuízo estatutário, inclusive remuneratório,
que continuará sendo obrigação do Município, devendo, em caso de
prestação de serviço extraordinário, eventuais gratificações ser
suportadas pela entidade, que ficará responsável pela fiscalização do
cumprimento de jornada de trabalho, o que será certificado,
mensalmente, ao Setor de Pessoal do Município.

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