| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste salarial para os ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providências” |
| native_id | 510 |
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< LEI MUNICIPAL N°. 966/2014 DE 25 DE ABRIL DE 2014 c/ *9 Art. 5” - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, e 5 de AbríLde 2014. Parágrafo Único. As despesas referentes ao reajuste aplicado ao caput deste artigo correrão por conta de dotação orçamentária específica, vinculada ao Orçamento vigente, cabendo suplementação se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014, Art. 1° - Fica fixado o reajuste salarial de 8,36% sobre o Salário Base dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de Muritiba/BA. Art. 3° - Os casos omissos e/ou complementares à aplicação da presente Lei. serão regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO “Dispõe sobre o reajuste salarial para os ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providências”. Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba.BA. CEP 44.340-000 Te!.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 DOS SANTOS nicipal & Art. 2° - Os valores da diferença salarial concernente aos meses anteriores a publicação da presente Lei, nos termos do percentual fixado no art. 1°, serão pagos em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no mês de abril/2014, a segunda no mês de maio/2014 e a terceira e ultima no mês de junho/2014. Câmara d» Vereadoresde rqQUE LUIZDT Estado da Bawí/^-^40 1 0 Prefeito - ... cfiwtfotW Edson tfa Silva Costa ] riifelor Geral "^Cuidando da Nossa Gente^““ O PREreiTO MUNICIPAL DE MURITBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõ^ legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara MVinicipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: