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← Muritiba (BA)

norma nº 969/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 969 / 2014
Date 2014-06-27
Ementa“Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público, no Município e dá outras providências
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'Cuidando da Nossa Gente'
LEI MUNICIPAL No 969/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014
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GABINETE DO PREFEITO, EM DE JUNHO DE/2014.
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Art. 2° - As despesas desta Lei correrão por conta do previsto nas dotações próprias da
Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tet.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13,828.504/0001-46
Roque Luiz Dia^ dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
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“Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público, no
Município e dá outras providências”, j
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Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
disposições em contrário.
Art. 1° - Fica denominada de RAIMUNDO VIEIRA MASCARENHAS, a antiga Rua
conhecida como “Rua da Caixa D’água” localizada em São José do Itaporã Distrito de
Muritiba.
Câmara de Vereadores de Mu^ba
Estado da
Protocol^n.^ ■"Zí*'!!
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................ --
Edson da Si vá Costa
Diretor Geral
Autor do Projeto o Edil Uélito Cerqueira de Souza dos Anjos.

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