| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público, no Município e dá outras providências |
| native_id | 513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 w 'Cuidando da Nossa Gente' LEI MUNICIPAL No 969/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014 11 I I as GABINETE DO PREFEITO, EM DE JUNHO DE/2014. & •i -í í Ib O' Art. 2° - As despesas desta Lei correrão por conta do previsto nas dotações próprias da Lei Orçamentária vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 Tet.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ 13,828.504/0001-46 Roque Luiz Dia^ dos Santos PREFEITO MUNICIPAL t>-’ H PREFeiTURADE GBnte“=® “Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público, no Município e dá outras providências”, j I í Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Art. 1° - Fica denominada de RAIMUNDO VIEIRA MASCARENHAS, a antiga Rua conhecida como “Rua da Caixa D’água” localizada em São José do Itaporã Distrito de Muritiba. Câmara de Vereadores de Mu^ba Estado da Protocol^n.^ ■"Zí*'!! Em ................ -- Edson da Si vá Costa Diretor Geral Autor do Projeto o Edil Uélito Cerqueira de Souza dos Anjos.