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norma nº 970/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 970 / 2014
Date 2014-06-27
Ementa“Dispõe sobre a Denominação da Rua Terezinha Moitinho, Santana no Município e dá outras providências”
native_id514

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GABINETE DO PREFEITO, EM DE JUNHO DE>014.
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Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida
comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de
Correios e Telégrafos.
“Dispõe sobre a Denominação da Rua Terezinha Moitinho,
Santana no Município e dá outras providências”.
Art. 1° - Fica denominada Praça Terezinha Moitinho Santana, a Praça a ser inaugurada
no Gravatá.
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
Roque
PREFEITO I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
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■Cuidando da No^a Gente"
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LÉI MUNICIPAL No 970/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014
p, o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
'■ atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei:
^Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Mujitiba
Estado da
Edson da S Iva Cos a
Diretor Geral
Autor do Projeto o Edil Clementino Pereira Frag
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LEI MUNICIPAL No 970/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014
I
GABINETE DO PREFEITO,/EM 27 E NHO DE 2014.
as dos Santos
Autor do Projeto o Edil Clementino Pereira Fraga Filh
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Art. r- Fica denominada Praça Terezinha Moitinho Santana, a Praça a ser inaugurada
no Gravata.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
“Dispõe sobre a Denominação da Rua Terezinha Moitinho,
Santana no Município e dá outras providências”.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBÀ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBÀ
Gabinete do Prefeito
Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida
comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de,
Correios e Telégrafos.
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PREFEITURA DE
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“Cuidando da Nossa Gente'“
Rua Dr. Pedro Cortês, 26- Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tei.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
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Roque LuTz^
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