| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2014 |
| Date | 2014-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação de logradouro no Município e dá outras providências” |
| native_id | 516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
V- 1 I LEI MUNICIPAL No 972/2014 DE 25 DE JUIHO DE 2014 > 25 DEJUL E2014. I I I “Dispõe sobre a Denominação de logradouro no Município e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei: > dos Santos UNICIPAL i l ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito Roque Luiz Di PREFEITO GABINETE DO PREFEITO, E -——----------------------- < rWi^^PAEFEITURA O E 'Cuidando da Nossa Gente' Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 / 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 lii Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de Correios e Telégrafos. Art. r- Fica denominado Edmilson Guimarães Costa, a 1® Rua das casinhas em São José do Itaporã. Câmara de Vereadores de MurIVba Estado da BahU .ÀMARAMüNICmEmiIBA Edson da Silva Costa Autor do ProJeto o Edll Robson Nascimento. DirPtorGsral r LEI MUNICIPAL No 972/2014 DE 25 DE JUIHO DE 2014 I HO DE 2014. Autor do Projeto o Edil Robson Nascimento. Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de Correios e Telégrafos. “Dispõe sobre a Denominação de logradouro no Município e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei: Roque LuizDt PREFEITO I dos Santos JNICIPAL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 Te!.;(75)'3424-4000 /3424-2812 / 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 1° - Fica denominado Edmitson Guimarães Costa, a V Rua das casinhas em São José do Itaporã. ’ kV \ aP GABINETE DO PREFEITO,ÍEM 25 D