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norma nº 973/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 973 / 2014
Date 2014-07-25
EmentaDispõe sobre a Denominação de logradouro no Município de Muritiba, e dá outras providências
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EJULHO E2014.
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Roque Luiz Dia
Autor do Projeto o Edil Robson Nascimento.
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GABINETE DO PREFEITO, EM 2
Art. 2° - As Despesas deste Lei correrão por conta do previsto nas dotações próprias da
Lei orçamentária vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 / 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
Cuidando da Nossa Gente*®®
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“Dispõe sobre a Denominação de logradouro no Município
de Muritiba, e dá outras providências”. *
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Protocolo n.®
LEI MUNICIPAL No 973/2014 DE 25 DE JUIHO DE 2014
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Art. 1° - Fica denominada de José Guedes de Jesus Filho, a 2® Rua das casinhas em
São José do Itaporà, Distrito de Muritiba.
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Edson dá Silva Costa
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LEI MUNICIPAL No 973/2014 DE 25 DE JUIHO DE 2014
GABINETE DO PREFEITO e JULHO DE 2014.
Autor do Projeto o Edil Robson Nascimento.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
“Dispõe sobre a Denominação de logradouro no Município
de Muritiba, e dá outras providências”.
PREFEITO DOXmUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete dó Prefeito
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 -- Muritiba,BA. CEP 44.340-000
TeL:f75) 3424-4000 /3424-2812 í 3424-1550
CNPJ 13,828.504/0001-46
Art. 1° - Fica denominada de José Guedes de Jesus Filho, a 2® Rua das casinhas em
São José do Itaporã, Distrito de Muritiba.
Art. 2° - As Despesas deste Lei correrão por conta do previsto nas dotações próprias da
Lei orçamentária vigente.
Cuiclan^ da Nossa Gente™!
Roque Luiz Dkps dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL

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