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norma nº 1231/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1231 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaDispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de Serviço Social na rede pública municipal de Muritiba e dá outras providências.
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i
GABINETE DO PREFEITO
1
Lei de Autoria do Vereador Marcos Antônio de Jesus lima
LEI MUNICIPAL N'’ 1.231/2023.
De 26 de maio de 2023.
ESTADO DA BAHIA
.^i,w.i~7oúr-d PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
caput deste artigo será
assistentes sociais vinculados à
Art. P - O Poder Público Municipal poderá assegurar a prestação de
serviço por psicólogas (os) e assistentes sociais ã comunidade escolar da
rede pública municipal de ensino visando a promoção de saúde, a
garantia do acesso e da permanência na escola, a gestão democrática e
a qualidade de educação.
ASS.
Parágrafo T. O Poder Público poderá ofertar a intervenção de psicólogas
(os) e assistentes sociais diretamente nas unidades escolares do nosso
Parágrafo 1°. O atendimento previsto no
prestado por psicólogas (os) e 
Secretaria Municipal de Educação.
“Dispõe sobre a prestação
de serviços de Psicologia e
de Serviço Social na rede
pública municipal de ensino
no município de Muritiba e
dá outras providencias**.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MURITIBA APROVA E O
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI,
aos
o
por
2
Lei de Autoria do Vereador Marcos Antônio de Jesus iima
Parágrafo 1”. Uma vez que a (o) psicóloga (o) e a (o) assistente social
estejam inseridas (os) na unidade escolar, o plano de trabalho deverá
ser definido junto a equipe gestora considerando as especialidades
psicossociais da comunidade escolar e o projeto político pedagógico da
escola.
Parágrafo T. A atuação de psicólogas (os) e assistentes sociais no
âmbito da rede pública municipal de ensino dar-se-á na observância
das Leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da
Psicologia Escolar e do Serviço Social.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Art. 2® - Para fins de distribuição dos referidos profissionais, deve-se
utilizar o critério de localização das unidades escolares em pólos de
abrangência territorial, tanto a nível urbano quanto rural.
Art. 3® - Visando o planejamento, o monitoramento e a avaliação das
intervenções realizadas por psicólogas (os) e assistentes sociais nas
unidades escolares, deverá haver uma equipe multiprofissional no
Centro Inter profissional de Atendimento Educacional,
representantes destas categorias profissionais.
Art. 4® - As (os) psicólogas (os) e as (os) assistentes sociais poderão ser
contratadas via contrato ou concurso público, objetivando assegurar a
continuidade dos atendimentos e a eficácia dos serviços prestados,
visando, portanto, a resolutividade da atuação profissional.
GABINETE DO PREFEITO
município e zona rural dando assistência total a alunos e 
profissionais de educação
Art. 5° - O Município de Muritiba disporá, a partir da publicação desta
Lei para tomar as providências necessárias para o cumprimento de
suas disposições.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, De 26 de maio de 2023.
DANILO ma: S DIAS SAMPAIO
prefe: o MUNICIPAL
3
Lei de Autoria do Vereador Marcos Antônio de Jesus lima
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6“ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA

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