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norma nº 981/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 981 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaDispõe sobre a criação do Feriado Municipal do dia 08 de agosto.
native_id525

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NICIPAL N® 981/2014, de 06 de Agosto de 2014.
s
06 de Agosto de 2014.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.2° Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas
alusivas ao evento
Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dr. Pedro Cortes n'‘26 -Centro - Muritiba - Bahia
CLP 44340-000 - l elelax (75)3424-281! CNP.J 13.828.504/0001-46
Gabinete do Prefeito de Muritib^em
dos Santos
Pref^i^o
Câmara de Vereadores d^Muriliba j
Estado da --------------------
° ..y&^7^"‘-Roque Luíz^Dím
Art. 3° A Prefeitura Municipal deverá realizar e/ou promover atividades
de conscientização do real motivo do feriado em homenagem á
. “Emancipação Política do Município”, com ações afirmativas em
relação à data.
“Dispõe sobre a criação do Feriado
Municipal do dia 08 de agosto.”
Fica instituído no Município de Muritiba Bahia o FERIADO
MUNICIPAL no dia 08 de Agosto, em homenagem à
Emancipação Política do Município, ocorrido na data de 08 de
agosto de 1919, através de Lei Estadual de n° 1349/1919. ’
( Ix» / ÉÍTÍkÍkÃVÍ"".»»»»»»*****
ÀtóRAfflcíoEMlfflA
EJson da Silva Cosia
Dírpiof Geral
o PRE|PEITO municipal de muritiba, estado da BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.r
AOi

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