| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Feriado Municipal do dia 08 de agosto. |
| native_id | 525 |
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NICIPAL N® 981/2014, de 06 de Agosto de 2014. s 06 de Agosto de 2014. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.2° Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas ao evento Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Pedro Cortes n'‘26 -Centro - Muritiba - Bahia CLP 44340-000 - l elelax (75)3424-281! CNP.J 13.828.504/0001-46 Gabinete do Prefeito de Muritib^em dos Santos Pref^i^o Câmara de Vereadores d^Muriliba j Estado da -------------------- ° ..y&^7^"‘-Roque Luíz^Dím Art. 3° A Prefeitura Municipal deverá realizar e/ou promover atividades de conscientização do real motivo do feriado em homenagem á . “Emancipação Política do Município”, com ações afirmativas em relação à data. “Dispõe sobre a criação do Feriado Municipal do dia 08 de agosto.” Fica instituído no Município de Muritiba Bahia o FERIADO MUNICIPAL no dia 08 de Agosto, em homenagem à Emancipação Política do Município, ocorrido na data de 08 de agosto de 1919, através de Lei Estadual de n° 1349/1919. ’ ( Ix» / ÉÍTÍkÍkÃVÍ"".»»»»»»***** ÀtóRAfflcíoEMlfflA EJson da Silva Cosia Dírpiof Geral o PRE|PEITO municipal de muritiba, estado da BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.r AOi