| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Município de Muritiba aderir ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, e dá outras providências |
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CAPÍTULO 11 DO FORNECIMENTO DE MORADIA AOS MÉDICOS PARTICIPANTES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Dr. Pedro Cortes n''26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 Dispõe sobre a autorização para o Município de Muritiba aderir ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, e dá outras providências. febj F*1 K Art. 1®. Fica autorizado ao Município de Muritiba aderir ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/ MS/MEC n° 1.369/2013, sobretudo quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto. O PREFEPfO MUNICIPAÊ DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais* conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: r LEI MUNIIPAL DE N° 983/2014, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. CktnBra de Vereadores de Muritiba Estado da Bahby^^ Protocole Em MéHSSraw. Edson da Silva Costa - nifPlnrCfiral Art. 2®. O Município de Muritiba poderá assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” por alguma das seguintes modalidades: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA I - imóvel físico; II - recurso pecuniário; ou III - acomodação em hotel ou pousada. § 2° Na modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá ser do patrimônio do Município ou por ele locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares. Art. 3°. A oferta de moradia pelo Município aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” deverá atender a condições mínimas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Rua Dr. Pedro Cortes n"26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNP.J 13.828.504/0001-46 taãrSfej § 3° Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o ente federativo pode adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, tendo como valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo o gestor municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação mediante 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do município. §4° Na modalidade prevista inciso II deste artigo, poderá o Município solicitar ao médico participante comprovação de que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia. § 1° As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado dos familiares. § 5° Na modalidade prevista no inciso III, o Município poderá disponibilizar acomodação em hotel ou pousada para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto à aceitação por esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas nos incisos I e II deste artigo. íl critérios III - abastecimento de água. I - infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições; II - disponibilidade de energia elétrica; §2° A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para 0 médico participante quando da chegada deste ao Município para início das atividades. Art. 7°. O Município deve disponibilizar transporte adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, quando necessário. de habitabilidade e segurança, observando acima de tudo o perfil do município e padrão médio da localidade. CAPÍTULO ni DA RECEPÇÃO E DESLOCAMENTO DOS MÉDICOS PARTICIPANTES Rua Df. Pedro Cortes n‘'26 - Centro - Murítiba - Bahia CEP 44340-000-Teleíax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Art. 6®. O Município assegurará a recepção e deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias, quando da chegada destes para início das atividades. Art. 4®. São habitabilidade: §1° Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados em qualquer das modalidades de oferta de moradia de que trata o art. 2° desta Lei. Art. 5®. A ajuda de custo de que tratam os §§ 3° e 4° do art. 22 da Portaria Interministerial/MS/MEC n® 1.369, de 8 de julho de 2013, destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante pode ser utilizada pelo mesmo para ajustar a moradia fornecida às suas necessidades. para aferição de condições mínimas de h t I - recurso pecuniário; ou II - in natura. Art.9®. Sendo assegurada a alimentação mediante recurso pecuniário, poderá o Município adotar como parâmetro mínimo o valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) a máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ârt.lO. Caso o Município opte pelo fornecimento da alimentação in natura recomenda-se observar o "Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável" do Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2006). CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS DE INFORMAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE CAPÍTULO IV DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Rua Dr. Pedro Cortes n'’26 -Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 8°. O Município deverá assegurar o fornecimento de alimentação ao médico participante, mediante: Art. 12. O Município deverá informar ao Ministério da Saúde, qual a modalidade de moradia ofertada aos médicos participantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”, nos termos da Portaria n°. 23, de 1° de outubro de 2013. Art. 11. O Município poderá assegurar meios para que o médico participante possa dispor de água potável no decorrer de suas atividades no Projeto “Mais Médicas para o Brasil”. wl '■ ò-' Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO/21 de agosto^ 14. I SDOS SANTOS i Art. 14. Os casos omissos ou complementares presentes nesta Lei serão regulamentados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2014. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS ROQUE LUIZ D Prefeito Municipal Rua Dr. Pedro Cortes n‘’26 -Centro - Muritiba -Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA J PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Art. 13. Fica o Municipio autorizado a classificar as despesas decorrentes desta Lei em seu Orçamento Anual, providenciando a abertura de créditos adicionais e/ou suplementados se necessário.