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norma nº 984/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 984 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id527

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PREFEITURA 0£
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o PREFEITO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso
um centavos), no
em
conformidade com a determinação abaixo discriminada, a saber:
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Elemento da Despesa; 3.3.9.0.39.00 Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica 20.842,00
Elemento da Despesa; 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo 37.837,61
das suas/atribuiçòes legdfs que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e. Constituição
02.04.01 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0018 Educação é Fundamental
2060 Manute da Educ Infantil - 25% - Creche Escola
15 Transferências do FNDE
Órgão:
Função;
Subfunção;
Programa:
Ação;
Fonte de Recursos
órgão:
Função;
Subfunção:
Programa;
Ação:
Fonte de Recursos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
02,04,01 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0018 Educação é Fundamental
2060 Manute da Educ Infantil - 25% - Creche Escola
15 Transferências do FNDE
Rua Dr Pedro Cortes, 26 -Centro - Muritiba-Ba-CEP.: 44340-000
TelZFax: (75) 3424-2812 /3424-1550
CNPJ: 13.828.504/0001-46
unicipa:
n°.
;ederal do Brasil de 1988, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Cuidando dn Nossa Gente.
LEI MUNICIPAL DE N°. 984/2014, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Art.l® - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, ^âutorizado a proceder
à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.679,61
(Cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e
Orçamento de execução por parte do Executivo
Municipal, Lei Municipal n". 954 de 03 de Janeiro de 2014,
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
^RA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MURITIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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li GABINETE DO PREFEITO, 21 agosto de 2014.
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Art.3° Os casos oímissos e/ou complementares a execução do quanto
disposto nesta Lei serão regulamentos mediante ato próprio do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
ROQUE LUif DIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba-Ba-CEP.: 44340-000
Tel/Fax: (75) 3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ: 13.828.504/0001-46
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PREFEITURA DE
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ESTADO DA BAHIA i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Art.4® Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
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““•Cuidando da Noasa Gente™
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da Bahi^ /
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Edson M Si va Costa
DifPlor Geral
Art.2‘’ Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a
presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão
indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observando o
disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

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