| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3» PREFEITURA 0£ eEEs o PREFEITO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso um centavos), no em conformidade com a determinação abaixo discriminada, a saber: < Elemento da Despesa; 3.3.9.0.39.00 Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica 20.842,00 Elemento da Despesa; 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo 37.837,61 das suas/atribuiçòes legdfs que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e. Constituição 02.04.01 Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 365 Educação Infantil 0018 Educação é Fundamental 2060 Manute da Educ Infantil - 25% - Creche Escola 15 Transferências do FNDE Órgão: Função; Subfunção; Programa: Ação; Fonte de Recursos órgão: Função; Subfunção: Programa; Ação: Fonte de Recursos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA 02,04,01 Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 365 Educação Infantil 0018 Educação é Fundamental 2060 Manute da Educ Infantil - 25% - Creche Escola 15 Transferências do FNDE Rua Dr Pedro Cortes, 26 -Centro - Muritiba-Ba-CEP.: 44340-000 TelZFax: (75) 3424-2812 /3424-1550 CNPJ: 13.828.504/0001-46 unicipa: n°. ;ederal do Brasil de 1988, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Cuidando dn Nossa Gente. LEI MUNICIPAL DE N°. 984/2014, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 Art.l® - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, ^âutorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.679,61 (Cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e Orçamento de execução por parte do Executivo Municipal, Lei Municipal n". 954 de 03 de Janeiro de 2014, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ^RA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. í ! ■r' li GABINETE DO PREFEITO, 21 agosto de 2014. ,1 < mi » I 1 Art.3° Os casos oímissos e/ou complementares a execução do quanto disposto nesta Lei serão regulamentos mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. ROQUE LUif DIAS DOS SANTOS Prefeito Municipal Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba-Ba-CEP.: 44340-000 Tel/Fax: (75) 3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ: 13.828.504/0001-46 r } PREFEITURA DE IO ® ESTADO DA BAHIA i PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Art.4® Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. [' i . ““•Cuidando da Noasa Gente™ Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Bahi^ / P ' r, - i Cy i O i t ’ é.n . :..Àwím Edson M Si va Costa DifPlor Geral Art.2‘’ Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observando o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.