| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do direito à revisão geral anual da remuneração aos servidores do Poder Legislativo Municipal - Ba, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, De 26 de maio de 2023. DANILO ma: ES DIAS SAMPAIO prefeito municipal 1 A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MURITIBA - BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e foi sancionada pela autoridade competente e seguinte lei municipal: LEI MUNICIPAL N° 1.232/2023. De 26 de maio de 2023. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Art. T - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 1’ - Fica o Poder Legislativa Municipal de Muritiba - BA autorizado a conceder o direito à revisão geral anual da remuneração aos seus servidores, no percentual total de 10% (dez por cento). ‘‘Dispõe sobre a concessão do direito à revisão geral anual da remuneração aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Muritiba - Bahia e dá outras providências”. Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo - se os seus afeitos a 1“ de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO DANOOM^ Ws SAMPAIO PREFEITO MUNICIPAL 1 1 I SEGUNDA-FEIRA 29 DE MAIO DE 2023 ANO VII- EDIÇÃO N* 90 LEI MUNICIPAL N° 1.232/2023. De 26 de maio de 2023. ESTADO DA BAHIA W-'Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA WWW.murítiba.ba “Dispõe sobre a concessão do direito à revisão geral anual da remuneração aos servidores do Poder Legislativo MunicipEÜ de Muritiba - Bahia e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MURITIBA - BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e foi sancionada pela autoridade competente e seguinte lei municipal: Art. 1° - Fica o Poder Legislativa Municipal de Muritiba - BA autorizado a conceder o direito à revisão geral anual da remuneração aos seus servidores, no percentual total de 10% (dez por cento). ^?^^^edr^Qrt^6C^ro-Mu.itiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a)^DanHojy^^ Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo -se os seus afeitos a 1° de janeiro de 2023. H DIÁRIO OF.GIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL Art. 2“ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, De 26 de maio de 2023.