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norma nº 1232/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1232 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaDispõe sobre a concessão do direito à revisão geral anual da remuneração aos servidores do Poder Legislativo Municipal - Ba, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, De 26 de maio de 2023.
DANILO ma: ES DIAS SAMPAIO
prefeito municipal
1
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
MURITIBA - BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com
fundamento no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz
saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e foi sancionada
pela autoridade competente e seguinte lei municipal:
LEI MUNICIPAL N° 1.232/2023.
De 26 de maio de 2023.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Art. T - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1’ - Fica o Poder Legislativa Municipal de Muritiba - BA autorizado
a conceder o direito à revisão geral anual da remuneração aos seus
servidores, no percentual total de 10% (dez por cento).
‘‘Dispõe sobre a concessão do direito à
revisão geral anual da remuneração aos
servidores do Poder Legislativo
Municipal de Muritiba - Bahia e dá
outras providências”.
Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
- se os seus afeitos a 1“ de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO
DANOOM^ Ws SAMPAIO
PREFEITO MUNICIPAL
1
1
I
SEGUNDA-FEIRA
29 DE MAIO DE 2023
ANO VII- EDIÇÃO N* 90
LEI MUNICIPAL N° 1.232/2023.
De 26 de maio de 2023.
ESTADO DA BAHIA W-'Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
WWW.murítiba.ba
“Dispõe sobre a concessão do direito à
revisão geral anual da remuneração aos
servidores do Poder Legislativo
MunicipEÜ de Muritiba - Bahia e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
MURITIBA - BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com
fundamento no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz
saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e foi sancionada
pela autoridade competente e seguinte lei municipal:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativa Municipal de Muritiba - BA autorizado
a conceder o direito à revisão geral anual da remuneração aos seus
servidores, no percentual total de 10% (dez por cento).
^?^^^edr^Qrt^6C^ro-Mu.itiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a)^DanHojy^^
Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
-se os seus afeitos a 1° de janeiro de 2023.
H DIÁRIO OF.GIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Art. 2“ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, De 26 de maio de 2023.

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