| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação de Rua, na forma que indica, e dá outras providências” |
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LEI MUNICIPAL No 987/2014 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 I GABINETED DE 2014. 1 1 Art. 2° - Fica o Poder Executivo encarregado de informar o atual nome através de cópias da Lei para os órgãos competentes como Embasa, Coeiba, Correios, Sistema de Telefonia, Fórum, Bancos e Comércios. - ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre a Denominação de Rua, na forma que indica, e dá outras providências”. •» Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba.BA. CEP 44.340-000 Te!.:(75) 3424-4000 /3424-2812 í 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 ^tttRAMUIflC!PAL€EMURIT13A 7 Edson tía Silva Costa DirPtClí GêíalAutor do Projeto o Edil Josenilson Dias dos Santos. ■RÊFEiTQrHM 1/1 DE NOVEM Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei: 'li^tB^ftfpREFEITURA DE 'Cuidando da Nossa Gente***^ ij ROQUE LUIZ DIAS DOS SANTOS Prefeito Municipal Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Bahi^7x^0 Protocolo Em ------ Art. 1° - Fica denominado de Rua JERÔNIMO SOUZA DE OLIVEIRA, a Rua localizada no Bairro Senhora Santana. i ^*ÍA LEI MUNICIPAL No 987/2014 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 GABINETE DO PREFEITO. EM/11 DE V! BRO DE 2014. Autor do Projeto o Edil Josenilson Dias dos Sair Art. 2° - Fica o Poder Executivo encarregado de informar o atual nome através de cópias da Lei para os órgãos competentes como Embasa, Coeiba, Correios, Sistema de Telefonia, Fórum, Bancos e Comércios. “Dispõe sobre a Denominação de Rua, na forma que indica, e dá outras providências”. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Pirefeito A-l Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba.BA. CEP 44.340-000 Tel.:(75) 342,4-4000 /3424-2812 / 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 I 1 •I ROQUÉTnjIMMS DOS SANTOS Prefeito Municipal \\’^i sM ^1* f ^PREFEITURA PE ^Cu^airdo^ Noísa GeMe“ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA. ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei: Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 1° - Fica denominado de Rua JERÔNIMO SOUZA DE OLIVEIRA, a Rua localizada no Bairro Senhora Santana.