| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de MURITIBA, para o exercício financeiro de 2015. |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA LEI MUNICIPAL N2_ 993/2014, de 23 de Dezembro de 2015 Câmara Orçamento 2015 II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 15. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de MURITIBA, para o exercício financeiro de 2015, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: ) Art. 25. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 57.649.922,00 (cinquenta e sete milhões seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais). Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de MURITIBA, para o exercíciofinanceiro de 2015. Art. 35. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: de Vereadores de Muritiba Estado da Protocolo^-” Em ■■■■....T1SÍ&3A..... Edson da Silva Costa niiHúi újérdl I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. o Prefeito Municroal de MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. I PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA títulos TOTAL I I TOTAL GERAL nos I - orçamento fiscal em R$ 41.600.670,00; II - orçamento da seguridade social em R$ 16.049.252,00. Orçamento 2015 I CAPÍTULO 11 DA FIXAÇÃO DA DESPESA ( k ■t J 7.403.407,OC 43.363,00 5,438.153,00 1.921.891,00 7.403.407,00 57.649.922,00| 50.246.515,00 2.326.800,00 33.800,00 497.000,00 691.100,00 46.303.815,00 394.000,00 50.246.515,00 RECEITAS CORRENTES Receita tributária Receitas de Contribuições -RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES SUBTOTAL Receitas de Capital ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL SUBTOTAL Art 52. A Despesa total fixada é no valor de R$ 57.649.922,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais) desdobrada seguintes orçamentos: Art. 62. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: Art. 42. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. V PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Orçamento 2015 I - por órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL 16.049.252,QC 11 - por funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL 16.049.252,OC 2.454.556,OC 13.594.696,OC LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL SAUDE TRABALHO “educação CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS "energia TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTIGENCIA rOTAL GERAL CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ' “secretaria MUNICIPAL DÈ ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E “secretaria MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE secretaria MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNL. DE OBRAS, URBANISMO E SERV. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E SECRETARIA MUNL. DESENV. ECONOMICO, IND E COM. SECRETARIA MUNL. DESENV. RURAL E MEIO________ rOTAL GERAL 241.685.0( 21.986.173,0( ’ 1.296.782,01 ^564.428,01 175.280,0( 305.019,0( 546.516,0( 327.176,0C 36.854,0C 37.190,0( 16.854,0( 355.730,0( 741.574.0( 925.618,0( 11.236,00 41.600.670,00 175.280,00 8.242.031,00 2.075.546,00 815.280,00 580.602,00 41.600.670,00 1.685.394,00 1.191.339,00 3.074.608,00 1.774.417,00 21.986.173,00 1.685.394,00 5.347.161,00 13.594.696,00 2.454.556,0C 1.685.394,00 5.347.161,00 2.454.556,00 13.594.696,00 241.685,00 21.986.173,00 1.296.782,00 7.564.428,00 175.280,00 305.019,00 546.516,00 36.854,00 ^.190,00 16.854,00 355.730,00 741.574,00 925.618,00 11.236,00 57.649.922,0(1 1.685.394,00 1.191.339,00 3.074.608,00 1.774.417,00 21.986.173,00 13.594.696,00 “2.629.836,00 8.242.031,00 2.075.546,00 815.280,00 580.602,00 57.649.922,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA III - por órgãos e fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL Art. 72. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: Art. 82. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de :zembro de 2015. Gabinete dcrPrefeitOz 114. k I Orçamento 2015 a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso I e § 2° da Lei 4.320/ 64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 100 % (por cento) das mesmas, conforme 1 o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso A da Constituição Federal. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES ROQUE LU Prefeito -díasílds santos '.1 :ipal >1. CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO_______________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO____________ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO_________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE__________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNL. DE OBRAS, URBANISMO E SERV, URBAN SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER SECRET?kRIA MUNL. DESENV. ECONOMlCO, IND E COM. SECRETARIA MUNL. DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE rOTAL 1.685.394,OC 1.19L339,0C 3.074.608,OC 1.774.417,00 21.986.173,00 13.594.696,00 2.629.836,00 8.242.031,00 2.075.546,00 815.280,00 580.602,00 57.649.922,00 b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo conforme estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso 11 e §§ 3° e 4° da Lei 4.320/64; S| - ■'