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norma nº 993/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 993 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de MURITIBA, para o exercício financeiro de 2015.
native_id536

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texto integral #

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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
LEI MUNICIPAL N2_ 993/2014, de 23 de Dezembro de 2015
Câmara
Orçamento 2015
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 15. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de 
MURITIBA, para o exercício financeiro de 2015, nos termos das disposições constitucionais,
compreendendo:
)
Art. 25. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 57.649.922,00 (cinquenta e sete milhões seiscentos e quarenta e nove mil e
novecentos e vinte e dois reais).
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de MURITIBA, para o
exercíciofinanceiro de 2015.
Art. 35. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte
desdobramento:
de Vereadores de Muritiba
Estado da
Protocolo^-”
Em
■■■■....T1SÍ&3A.....
Edson da Silva Costa
niiHúi újérdl
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
o Prefeito Municroal de MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
títulos TOTAL
I I TOTAL GERAL
nos
I - orçamento fiscal em R$ 41.600.670,00;
II - orçamento da seguridade social em R$ 16.049.252,00.
Orçamento 2015
I
CAPÍTULO 11
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
(
k
■t
J
7.403.407,OC
43.363,00
5,438.153,00
1.921.891,00
7.403.407,00
57.649.922,00|
50.246.515,00
2.326.800,00
33.800,00
497.000,00
691.100,00
46.303.815,00
394.000,00
50.246.515,00
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária
Receitas de Contribuições
-RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
SUBTOTAL
Receitas de Capital
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
SUBTOTAL
Art 52. A Despesa total fixada é no valor de R$ 57.649.922,00 (cinquenta e sete
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais) desdobrada
seguintes orçamentos:
Art. 62. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a
programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
Art. 42. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, 
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Orçamento 2015
I - por órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
16.049.252,QC
11 - por funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
16.049.252,OC
2.454.556,OC
13.594.696,OC
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAUDE
TRABALHO
“educação
CULTURA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
INDUSTRIA
COMERCIO E SERVIÇOS
"energia
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTIGENCIA
rOTAL GERAL
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO '
“secretaria MUNICIPAL DÈ ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
“secretaria MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
secretaria MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SECRETARIA MUNL. DE OBRAS, URBANISMO E SERV.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E
SECRETARIA MUNL. DESENV. ECONOMICO, IND E COM.
SECRETARIA MUNL. DESENV. RURAL E MEIO________
rOTAL GERAL
241.685.0(
21.986.173,0(
’ 1.296.782,01
^564.428,01
175.280,0(
305.019,0(
546.516,0(
327.176,0C
36.854,0C
37.190,0(
16.854,0(
355.730,0(
741.574.0(
925.618,0(
11.236,00
41.600.670,00
175.280,00
8.242.031,00
2.075.546,00
815.280,00
580.602,00
41.600.670,00
1.685.394,00
1.191.339,00
3.074.608,00
1.774.417,00
21.986.173,00
1.685.394,00
5.347.161,00
13.594.696,00
2.454.556,0C
1.685.394,00
5.347.161,00
2.454.556,00
13.594.696,00
241.685,00
21.986.173,00
1.296.782,00
7.564.428,00
175.280,00
305.019,00
546.516,00
36.854,00
^.190,00
16.854,00
355.730,00
741.574,00
925.618,00
11.236,00
57.649.922,0(1
1.685.394,00
1.191.339,00
3.074.608,00
1.774.417,00
21.986.173,00
13.594.696,00
“2.629.836,00
8.242.031,00
2.075.546,00
815.280,00
580.602,00
57.649.922,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
III - por órgãos e fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Art. 72. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
Art. 82. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de :zembro de 2015.
Gabinete dcrPrefeitOz 114.
k
I
Orçamento 2015
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de 
acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso I e § 2° da Lei 4.320/ 64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 100 % (por cento) das mesmas, conforme 1
o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso A
da Constituição Federal.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo
Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
ROQUE LU
Prefeito
-díasílds santos
'.1 :ipal
>1.
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO_______________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO____________
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO_________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE__________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNL. DE OBRAS, URBANISMO E SERV, URBAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
SECRET?kRIA MUNL. DESENV. ECONOMlCO, IND E COM.
SECRETARIA MUNL. DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE
rOTAL
1.685.394,OC
1.19L339,0C
3.074.608,OC
1.774.417,00
21.986.173,00
13.594.696,00
2.629.836,00
8.242.031,00
2.075.546,00
815.280,00
580.602,00
57.649.922,00
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo
conforme estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso 11 e §§ 3° e 4° da Lei 4.320/64;
S| - ■'

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