| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial Profissional para os ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providências. |
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/ r 'Cuidando da Nossa Gente"*’* LEI MUNICIPAL N° 994/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Parcela Valor Data Primeira R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Jan/2015 Segunda R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Fev/2015 Terceira R$ Q2,QQ Até 0 5" dia útil/Mar/2015 Quarta R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Abr/2015 Quinta R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Mai/2015 Sexta R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Jun/2015 Parágrafo Único. A diferença dos valores devidos à título de Piso Salarial Profissional, retroativo a data do início da vigência da Lei Federal n°. 12.994/14, será paga em 6 (seis) parcelas de R$ 62,60 (sessenta e dois reais e sessenta centavos) a cada Agente Comunitário de Saúde obedecendo o seguinte cronograma de desembolso: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE R. Dr. Pedro Cortes, n°26 Centro Muritiba BahiaCep. 44340-000 Telefax. 75 3424 2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 wvw.muritiba.ba.qov.br Art. 1° - Fica fixado o Piso Salarial Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de Muritiba/BA, correspondendo ao quanto de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) nos termos especificados na Lei Federal n'’. 12.994/14. O PRERÉITO municipal DE MURITBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial Profissional para os ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras f? providências. ►IVIuritibW 1 . GABINETE DO PREFEITO, em 23 de zembro de 20/14. ROQUE L OS SANTOS Prefeito Municipal Art. 4’ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE R. Dr. Pedro Cortes, n°26 Centro Muritiba Bahia Cep. 44340-000 Telefax. 75 3424 2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.qov.br *' \ 1 I lA^ D Murít^ 'Cuidando da NossaGente^®* b—.. ........................... |g An WllCâmara de Edson da Silva Ccsía niiKül ocíai Art. 3° - Os casos omissos e/ou complementares à aplicação da presente Lei serão regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. j Vereadores de Muritiba Estado da Art. 2® - As despesas referentes ao pagamento dos valores previstos no artigo 1® desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, vinculada ao Orçamento vigente, cabendo suplementação se necessário.