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norma nº 994/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 994 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDispõe sobre a fixação do Piso Salarial Profissional para os ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providências.
native_id537

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'Cuidando da Nossa Gente"*’*
LEI MUNICIPAL N° 994/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Parcela Valor Data
Primeira R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Jan/2015
Segunda R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Fev/2015
Terceira R$ Q2,QQ Até 0 5" dia útil/Mar/2015
Quarta R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Abr/2015
Quinta R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Mai/2015
Sexta R$ 62,60 Até 0 5° dia útil/Jun/2015
Parágrafo Único. A diferença dos valores devidos à título de Piso Salarial
Profissional, retroativo a data do início da vigência da Lei Federal n°. 12.994/14,
será paga em 6 (seis) parcelas de R$ 62,60 (sessenta e dois reais e sessenta
centavos) a cada Agente Comunitário de Saúde obedecendo o seguinte
cronograma de desembolso:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
R. Dr. Pedro Cortes, n°26 Centro Muritiba Bahia￾Cep. 44340-000 Telefax. 75 3424 2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
wvw.muritiba.ba.qov.br
Art. 1° - Fica fixado o Piso Salarial Profissional dos Agentes Comunitários de
Saúde no âmbito do Município de Muritiba/BA, correspondendo ao quanto de R$
1.014,00 (hum mil e quatorze reais) nos termos especificados na Lei Federal n'’.
12.994/14.
O PRERÉITO municipal DE MURITBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial
Profissional para os ocupantes do Cargo de
Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do
Município de Muritiba/BA e dá outras
f? providências.
►IVIuritibW
1
.
GABINETE DO PREFEITO, em 23 de zembro de 20/14.
ROQUE L OS SANTOS
Prefeito Municipal
Art. 4’ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
R. Dr. Pedro Cortes, n°26 Centro Muritiba Bahia
Cep. 44340-000 Telefax. 75 3424 2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
www.muritiba.ba.qov.br
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Murít^
'Cuidando da NossaGente^®*
b—.. ........................... |g An Wll￾Câmara de
Edson da Silva Ccsía
niiKül ocíai
Art. 3° - Os casos omissos e/ou complementares à aplicação da presente Lei
serão regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
j Vereadores de Muritiba
Estado da
Art. 2® - As despesas referentes ao pagamento dos valores previstos no artigo
1® desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, vinculada ao
Orçamento vigente, cabendo suplementação se necessário.

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