| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | “Denomina a Praça Aldira Fraga Magalhães e dá outras providências.” |
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‘'v-v Effl ^^•Cuidflndô LEI MUNICIPAL No 995/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 I 1 GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DEZEMBRO D '2014. Vv ■r'’ Autor do Projeto o Edil Clementino Pereira Fraga. \ I* Art. 1° - Fica denominada. Praça ALDIRA FRAGA MAGALHÃES, a Praça a ser inaugurada no Bairro Fraguinha. ' o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba.BA. CEP 44.340-000 Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 i .Â’'ÂRAtóUN!aPALDEMUR!T:3A Edson da Silva Cosia ríiiHioi ijcífii REFeiTURAOE ________ 'Cuidando da Nossa Gente“ Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Ba Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e tributos, bem,como à Embasa e Empresa de Correios e Telegráfos. “Denomina a Praça Aldira Fraga Magalhães e dá outras providências.” Roque Luiz Diásklos Santos PREFEITO MUNICIPAL % sOf LEI MUNICIPAL No 995/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 4! GABINETE DO PREFEITO. EM E2014. Roque Lui; 1 Autor do Projeto o Edil Clementino Pereira Fraga. O I í- ^^enomina a Praça Aldira Fraga Magalhães e dá outras providências.” ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete dÒ Prefeito Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba.BA. CEP 44.340-000 Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 3 dos Santos PREFEITO MUNICIPAL ■s I Cuidãnda Nos sa Genle™ 5 DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições lâgais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de Correios e Telegráfos. A» /O PREFEl Art, 1° - Fica denominada, Praça ALDIRA FRAGA MAGALHÃES, a Praça a ser inaugurada no Bairro Fraguinha. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. I \ 'Ã i í-