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norma nº 996/2014

Tipo LEIS
Número / Ano 996 / 2014
Date 2014-12-26
EmentaPRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - RECUP MUNICIPAL - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N^ 996/2014, 26 de Dezembro de 2014.
I
GABINETE DO PREFEITO, em 2^de dezembro de 14.
./> ROQUE LUIZ^DIAS l>OS SANTOS
Art. 1® - Fica prorrogada até 30 de junho de 2015 a vigência do
Programa de Recuperação Fiscal do Município de Muritiba - RECUP
MUNICIPAL - em especial os prazos contidos no artigo 3°, 5® e 13 da Lei
Municipal n®. 968/2014.
Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
R. Dr. Pedro Cortes, n°26 Centro Muritiba Bahia
Cep. 44340-000 Telefax. 75 3424 2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
www.muritiba.ba.qov.br
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso dà
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipalfozsaber que a Cãmarà
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
•nO'
Cr
>:Muntíbã'<
'Cuidando do Nossa Gonlo'
PRORROGA O PRAZO DE
VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL - RECUP
MUNICIPAL - NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MURITIBA/BA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
de Muritiba Pre/eiío MuhjjcipaZ
Estado da
üuson d3 S'lv3 Cdsla
riiirici uêíal
Câmara de Vereadores

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