| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2014 |
| Date | 2014-12-26 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - RECUP MUNICIPAL - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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f r ^3=3?^ ^"-'-^'^-^1* çw LEI MUNICIPAL N^ 996/2014, 26 de Dezembro de 2014. I GABINETE DO PREFEITO, em 2^de dezembro de 14. ./> ROQUE LUIZ^DIAS l>OS SANTOS Art. 1® - Fica prorrogada até 30 de junho de 2015 a vigência do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Muritiba - RECUP MUNICIPAL - em especial os prazos contidos no artigo 3°, 5® e 13 da Lei Municipal n®. 968/2014. Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE R. Dr. Pedro Cortes, n°26 Centro Muritiba Bahia Cep. 44340-000 Telefax. 75 3424 2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.qov.br O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso dà atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipalfozsaber que a Cãmarà Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: •nO' Cr >:Muntíbã'< 'Cuidando do Nossa Gonlo' PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - RECUP MUNICIPAL - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de Muritiba Pre/eiío MuhjjcipaZ Estado da üuson d3 S'lv3 Cdsla riiirici uêíal Câmara de Vereadores