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norma nº 1290/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1290 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza a prorrogação do prazo previsto na lei Municipal N° 1010/2015, que trata sobre as adequações prorrogação do PME do Município de Muritiba, e dá outras providencias
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HR ESTADO DA BAHIA
MURITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.290/2025.
De 07 de março de 2025.
Lei Sancionada “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Em, 23! 03125.
; PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 1010/2015,
DUO so QUE TRATA SOBRE AS ADEQUAÇÕES
ass. MA Gas PRORROGAÇÃO DO PME DO MUNICÍPIO DE
asas AA MURITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Rica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de
dezembro de 2025, o prazo previsto no art. 1º da Lei Municipal n.º 1010/2015, de 17
de junho de 2015, que trata sobre as adequações do Plano Municipal de Educação -
PME do Município de Muritiba-BA, ao Plano Nacional de Educação- PNE.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de
Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e
estratégias previstas no PME, com vista ao cumprimento integral dos objetivos
estabelecidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
exclusivamente as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 07 de março de 2025.
Dim
ROSILVAND, IRA REIS
Prefeita Municipal
End: Vita Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
is eps
SEXTA-FEIRA — 07 DE MARÇO DE 2025 - ANO IX — EDIÇÃO Nº 41
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURITIBA PUBLICA:
* LEI MUNICIPAL Nº 1290/2025: "AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 1010/2015,
QUE TRATA SOBRE AS ADEQUAÇÕES PRORROGAÇÃO DO PME DO MUNICÍPIO DE MURITIBA.
REDE GERAL SERVICOS Assinado de forma digital por REDE
GERAL SERVICOS LTDA:08241 186000182
LTDA:08241186000182 Dados: 2025.03.07 11:40:15 -03/00'
IMPRENSA OFICIAL
U MA G ESTÃO LEGAL * Gestor(a): Rosilvanda Oliveira Reis
* Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
E TRANSPARENTE
* Tel: 75 3424-2811
SEXTA-FEIRA
07 DE MARÇO DE 2025
ANO IX- EDIÇÃO Nº 41
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba. transparenciaoficialba.corn.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA,
a
ESTADO DA BAHIA
8
LEI MUNICIPAL Nº 1.290/20285.
De 07 de março de 2025.
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 1010/2015,
QUE TRATA SOBRE AS ADEQUAÇÕES
PRORROGAÇÃO DO PME DO MUNICÍPIO DE
MURITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
À PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Axt, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de
dezembro de 2025, o prazo previsto no art. 1º da Lei Municipal n.º 1010/2015, de 17
de junho de 2015, que trata sobre as adequações do Plano Municipal de Educação -
PME do Municipio de Muritiba-BA, ao Plano Nacionai de Educação- PNE,
Art. 2º - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de
Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e
estratégias previstas no PME, com vista ao cumprimento integral dos objetivos
estabelecidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
exclusivamente as disposições em contrário,
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 07 de março de 2025.
Sto
ROSILV; REIS
Prefeita Municipal
Pedro Cortes, 26 Centr.

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