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norma nº 1298/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1298 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2025.
De 07 de abril de 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2022,
Lei Sancionada
Em, ÚTIC4IAS QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
“JBLICADO NO DIÁRIO
MADURAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
Ass; ro aii 1 MURITIBA/BA, E DÁ OUTRAS
| a 4 Y
PROVIDÊNCIAS”.
AN A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.207/2022, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Muritiba/Ba, que passa a vigorar acrescida das modificações indicadas nos anexos
desta Lei.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.207/2022, que regula o
organograma da Secretaria Municipal de Educação, observará as inclusões
indicadas no Anexo I desta Lei.
/ Art. 2º. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.207/2022, que indica o
quantitativo de cargos existentes, conforme disposições do anexo II desta Lei.
Art. 3º. Ficam criados, dentro da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, os cargos indicados no anexo III desta Lei, com indicação de
quantitativo, carga horária e remuneração.
Art. 4º. Os artigos e anexos que não tenham sido expressamente modificados
por esta Lei permanecem inalterados.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
HR ESTADO DA BAHIA
ES PIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
O) rogreso sílica
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 07 de abril de 2025.
Rosilvanda
no Prefeita Municipal
Eee
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| um 0 ESTADO DA BAHIA
“e A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO 1
ORGANOGRAMA
H - Supervisão Pedagógica
2.32: Coordenador de Práticas Esportivas das Escolas
(..)
IV - Supervisão Administrativa:
4.24: Assessor de Comunicação Social da Educação
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ESTADO DA BAHIA
Pista tona PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
D) rege csifimm
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS
CARGA o |
CARGO QUANTIDADE HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Assessor Técnico 07 | 40h R$ 3.000,00
Chefe de Setor 35 40h R$ 1.518,00
Encarregado de Monitoria
Escolar 90 40h R$ 1.518,00
Encarregado de Orientação 90 40h R$ 1.518,00
Escolar
Secretários Escolares 90 40h R$ 1.518,00
r Coordenador do
Departamento de Alimentação 01 30h R$ 3.500,00
Escolar
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ESTADO DA BAHIA
DIPIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
PD) pregrwso ciiam
ANEXO III
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
CARGA
Ê CARGO | QUANTIDADE HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Assessor de Comunicação
Social da Educação | es on | R$ 1.518,00
Coordenador de Práticas
Esportivas das Escolas | ni 40h R$ 2.500,00
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000
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