| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2025. De 07 de abril de 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2022, Lei Sancionada Em, ÚTIC4IAS QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA “JBLICADO NO DIÁRIO MADURAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE Ass; ro aii 1 MURITIBA/BA, E DÁ OUTRAS | a 4 Y PROVIDÊNCIAS”. AN A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.207/2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Muritiba/Ba, que passa a vigorar acrescida das modificações indicadas nos anexos desta Lei. Parágrafo Único. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.207/2022, que regula o organograma da Secretaria Municipal de Educação, observará as inclusões indicadas no Anexo I desta Lei. / Art. 2º. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.207/2022, que indica o quantitativo de cargos existentes, conforme disposições do anexo II desta Lei. Art. 3º. Ficam criados, dentro da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, os cargos indicados no anexo III desta Lei, com indicação de quantitativo, carga horária e remuneração. Art. 4º. Os artigos e anexos que não tenham sido expressamente modificados por esta Lei permanecem inalterados. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 HR ESTADO DA BAHIA ES PIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA O) rogreso sílica Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 07 de abril de 2025. Rosilvanda no Prefeita Municipal Eee End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Qhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 | um 0 ESTADO DA BAHIA “e A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA ANEXO 1 ORGANOGRAMA H - Supervisão Pedagógica 2.32: Coordenador de Práticas Esportivas das Escolas (..) IV - Supervisão Administrativa: 4.24: Assessor de Comunicação Social da Educação End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritibaGnhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA Pista tona PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA D) rege csifimm ANEXO II QUADRO DE CARGOS CARGA o | CARGO QUANTIDADE HORÁRIA REMUNERAÇÃO Assessor Técnico 07 | 40h R$ 3.000,00 Chefe de Setor 35 40h R$ 1.518,00 Encarregado de Monitoria Escolar 90 40h R$ 1.518,00 Encarregado de Orientação 90 40h R$ 1.518,00 Escolar Secretários Escolares 90 40h R$ 1.518,00 r Coordenador do Departamento de Alimentação 01 30h R$ 3.500,00 Escolar End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Dhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA DIPIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA PD) pregrwso ciiam ANEXO III DA CRIAÇÃO DE CARGOS CARGA Ê CARGO | QUANTIDADE HORÁRIA REMUNERAÇÃO Assessor de Comunicação Social da Educação | es on | R$ 1.518,00 Coordenador de Práticas Esportivas das Escolas | ni 40h R$ 2.500,00 End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(QDhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46