br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 1303/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1303 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO RANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, AUTORIZA ABERTURA DE FONTES DE RECURSOS E UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id553

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA ny
R
MURITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA E
[CIDADE SERRANA | GABINETE DA PREFEITA E
O progresso coúlizam agem g
E a
LEI MUNICIPAL Nº 1.303/2025.
De 09 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO,
TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTO DE
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DO
Lei Sancionada PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Em, QMO6/AS MUNICIPAL, AUTORIZA ABERTURA DE
FONTES DE RECURSOS E UTILIZAÇÃO DO
JBLICADO NO DIÁRIO - SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
em OH V6I DS DÁ
pra Ed ANTERIOR NO VIGENTE ORÇAMENTO E
os ne OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos moldes do artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a Realocar
recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta e Fundos Especiais, a
título de Transposição, Transferência e Remanejamento de Créditos Orçamentários,
até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de
2025.
8 1º. A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos de
flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
8 2º. Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
I - Transposição - São realocações no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão.
Il — Transferência — São realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
II - Remanejamento - São realocações na organização de um ente público,
com destinação de recursos de um órgão para outro.
——————————eeeeeeeeeee eme
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
HS ESTADO DA BAHIA
MURITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA i
GABINETE DA PREFEITA e,
À prgressa reina
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, coincidindo seus
efeitos com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 09 de junho de 2025.
AE
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(QQhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13. 828.504/0001-46

open original →