| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO RANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, AUTORIZA ABERTURA DE FONTES DE RECURSOS E UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA BAHIA ny R MURITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA E [CIDADE SERRANA | GABINETE DA PREFEITA E O progresso coúlizam agem g E a LEI MUNICIPAL Nº 1.303/2025. De 09 de junho de 2025. “DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DO Lei Sancionada PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Em, QMO6/AS MUNICIPAL, AUTORIZA ABERTURA DE FONTES DE RECURSOS E UTILIZAÇÃO DO JBLICADO NO DIÁRIO - SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO em OH V6I DS DÁ pra Ed ANTERIOR NO VIGENTE ORÇAMENTO E os ne OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos moldes do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a Realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta e Fundos Especiais, a título de Transposição, Transferência e Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2025. 8 1º. A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais. 8 2º. Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: I - Transposição - São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Il — Transferência — São realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. II - Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. ——————————eeeeeeeeeee eme End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 HS ESTADO DA BAHIA MURITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA i GABINETE DA PREFEITA e, À prgressa reina Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, coincidindo seus efeitos com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 09 de junho de 2025. AE Rosilvanda Oliveira Reis Prefeita Municipal End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(QQhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13. 828.504/0001-46