br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 1304/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1304 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaALTERA A LEI Nº 721/2005, QUE INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

e: ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
(D progresso coifiama
LEI MUNICIPAL Nº 1.304/2025.
De 11 de junho de 2025.
En hei Ro “ALTERA A LEI Nº 721/2005, QUE INSTITUI
NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS
JBLICADO NO DIÁRIO . DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, E DÁ OUTRAS
ASS.
em AlOGIiaS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 118 da Lei nº 721/2005, que institui novo código
tributário e de rendas do município de Muritiba, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 118. Na prestação do serviço a que se referem os
subitens 7.02 e 7.05 da lista aludida no art. 111 desta Lei, não
se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo
prestador, agregados de forma permanente à obra, produzidos
pelo prestador dos serviços, fora do local da obra e por ele
destacadamente comercializados com a incidência do ICMS”.
Art. 2º. Ficam revogados os 8 4º, do art. 118, e 883º, 4º e 5º do art. 142,
todos da Lei n.º 721/2005, de 21 de novembro de 2005.
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei n.º 721/2005, que não
expressamente indicados por esta Lei, permanecem inalterados.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQQhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
“DIFE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
O a
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 11 de junho de 2025.
4
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaGDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46

open original →