| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 721/2005, QUE INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 554 |
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e: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA (D progresso coifiama LEI MUNICIPAL Nº 1.304/2025. De 11 de junho de 2025. En hei Ro “ALTERA A LEI Nº 721/2005, QUE INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS JBLICADO NO DIÁRIO . DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, E DÁ OUTRAS ASS. em AlOGIiaS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 118 da Lei nº 721/2005, que institui novo código tributário e de rendas do município de Muritiba, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 118. Na prestação do serviço a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista aludida no art. 111 desta Lei, não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, agregados de forma permanente à obra, produzidos pelo prestador dos serviços, fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS”. Art. 2º. Ficam revogados os 8 4º, do art. 118, e 883º, 4º e 5º do art. 142, todos da Lei n.º 721/2005, de 21 de novembro de 2005. Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei n.º 721/2005, que não expressamente indicados por esta Lei, permanecem inalterados. End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritibaQQhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA “DIFE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA O a Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 11 de junho de 2025. 4 Rosilvanda Oliveira Reis Prefeita Municipal End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritibaGDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46