| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | "DISPÕE DA CRIAÇÃO DO PARQUE JAQUEIRAS NO MUNICÍPIO DE MURITI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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HR ESTADO DA BAHIA DI TIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.305/2025. De 11 de junho de 2025. Lei Sancionade. Em Lito! «DISPÕE DA CRIAÇÃO DO PARQUE DAS JAQUEIRAS NO MUNICÍPIO DE MURITIBA, E “JBLICADO NO DIÁRIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. en /SI0£I AS A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o “Parque das Jaqueiras”, a ser instituído no parque temático localizado na avenida governador Paulo souto), no município de Muritiba, com o objetivo de: 1- Preservar a biodiversidade local; 1 — Proteger e incentivar O cultivo da espécie jaqueira; WI - Resgatar e valorizar a cultura identitária do município de Muritiba, historicamente reconhecido como a cidade “papa jaca”. Art. 2º. O “Parque das Jaqueiras” será considerado área de relevante interesse ecológico, cultural, turístico e educacional, e é de grande relevância para promover à educação ambiental, tornando-se um espaço de preservação permanente da jaca, atrelado à um ambiente agradável de lazer e visitação agroecológica, com vistas a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Parágrafo único. A criação do Parque das Jaqueiras, além de contribuir para a preservação da biodiversidade da espécie, tende a contribuir para O desenvolvimento econômico do Município, seja in natura ou processada, além do benefício nutricional e de saúde. Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e / ou por meio do órgão ambiental competente: End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: qabinetemuritibaQDhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 HT ESTADO DA BARIA “BI TIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA E=5 E) pregruse coílzam 1- Realizar os estudos técnicos necessários para a delimitação da área; IH - Promover o cercamento, sinalização e implantação da infraestrutura básica do parque; HI - Desenvolver programas de educação ambiental e incentivo ao plantio de jaqueiras; Iv - Estimular parcerias com instituições de ensino, ONGs e coletivos culturais para promover atividades no parque. V - Firmar parcerias com empresas que desenvolvem atividades exploratórias no solo do Município, como contrapartida ambiental, e também com o Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, escolas municipais e privadas, Programa Despertar, Universidades e Institutos, dentro outros, à fim de garantir o cumprimento desta lei. Art. 4º. O parque poderá contar com trilhas ecológicas, áreas de convivência, espaços para atividades culturais e educativas, bem como ações voltadas à pesquisa científica. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 11 de junho de 2025. Tx Rosilvand: Prefeita Municipal Lei de Autoria da Edil Rosecleide Borges Fiuza Teixeira End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia - CEP: 44. 340-000 Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: ( 75) 3424-4004 — CNPJ: 13. 828.504/0001-46