| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO ANUAL DE UM ENCONTRO PARA A CONSULTA PRÉVIA AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, COM A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, VISANDO A ELABORAÇÃO DE UM DIAGNÓSTICO DAS DEMANDAS CULTURAIS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- ESTADO DA BAHIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA = LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2025. De 27 de junho de 2025. “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO ANUAL DE UM ENCONTRO PARA A CONSULTA PRÉVIA Lei asanada, AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS SBLICADO NO Diário DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, COM A empoliolas PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL x DE POLÍTICAS CULTURAIS, VISANDO A ELABORAÇÃO DE UM DIAGNÓSTICO DAS DEMANDAS CULTURAIS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de realização de um encontro para a consulta prévia aos artistas, produtores culturais e representantes da comunidade local, com o objetivo de mapear as demandas e necessidades culturais do município de Muritiba, antes da realização da Conferência Municipal de Cultura. Art. 2º. A consulta prévia, a ser coordenada, organizada e realizada gestão pública municipal através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, terá como finalidade: I - Identificar os principais desafios enfrentados pelos artistas e produtores culturais do município; IH - Mapear as potencialidades e expressões culturais locais; HI - Coletar propostas para o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura; IV - Subsidiar a elaboração e ou atualização do Plano Municipal de Cultura, garantindo que este reflita as reais necessidades da comunidade artística e cultural de Muritiba. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer será responsável por definir a data e a metodologia da consulta prévia, garantindo que End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46 HH R ESTADO DA BAHIA MURITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DA PREFEITA É pero seja inclusiva, democrática e representativa dos diversos segmentos culturais do município. Art. 4º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Muritiba terá o papel de fiscalizar todo o processo de consulta prévia, garantindo sua transparência e legitimidade, além de auxiliar na convocação e divulgação desta demanda crucial para o desenvolvimento artístico e cultural municipal. Art. 5º. Os resultados da consulta prévia deverão ser compilados em um relatório técnico, que será apresentado e aprovado pela plenária no dia do Encontro "Diálogos Artísticos, um Novo Caminho para a Cultura de Muritiba". Art. 6º. O relatório técnico mencionado no Art. 5º deverá ser disponibilizado para consulta pública, garantindo transparência e participação popular no processo de construção e ou atualização do Plano Municipal de Cultura. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ficará responsável por: I - Planejar, Coordenar e executar anualmente o encontro para a consulta prévia; H - Garantir a participação democrática e inclusiva de todos os segmentos culturais; HI - Divulgar amplamente os resultados da consulta e as etapas subsequentes do processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 27 de junho de 2025. Prefeita Municipal Lei de Autoria da Edil Marizan Silva dos Santos End: Vila Residencial — Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000 Email: gabinetemuritiba(QQhotmail. com = Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828. 504/0001-46