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norma nº 1308/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1308 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO ANUAL DE UM ENCONTRO PARA A CONSULTA PRÉVIA AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, COM A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, VISANDO A ELABORAÇÃO DE UM DIAGNÓSTICO DAS DEMANDAS CULTURAIS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- ESTADO DA BAHIA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
=
LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2025.
De 27 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO ANUAL DE
UM ENCONTRO PARA A CONSULTA PRÉVIA
Lei asanada, AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS
SBLICADO NO Diário DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, COM A
empoliolas PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
x
DE POLÍTICAS CULTURAIS, VISANDO A
ELABORAÇÃO DE UM DIAGNÓSTICO DAS
DEMANDAS CULTURAIS LOCAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de realização de um encontro para a
consulta prévia aos artistas, produtores culturais e representantes da comunidade
local, com o objetivo de mapear as demandas e necessidades culturais do município
de Muritiba, antes da realização da Conferência Municipal de Cultura.
Art. 2º. A consulta prévia, a ser coordenada, organizada e realizada gestão
pública municipal através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, terá como finalidade:
I - Identificar os principais desafios enfrentados pelos artistas e produtores
culturais do município;
IH - Mapear as potencialidades e expressões culturais locais;
HI - Coletar propostas para o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura;
IV - Subsidiar a elaboração e ou atualização do Plano Municipal de Cultura,
garantindo que este reflita as reais necessidades da comunidade artística e cultural
de Muritiba.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer será
responsável por definir a data e a metodologia da consulta prévia, garantindo que
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
HH R ESTADO DA BAHIA
MURITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
É pero
seja inclusiva, democrática e representativa dos diversos segmentos culturais do
município.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Muritiba terá o papel
de fiscalizar todo o processo de consulta prévia, garantindo sua transparência e
legitimidade, além de auxiliar na convocação e divulgação desta demanda crucial
para o desenvolvimento artístico e cultural municipal.
Art. 5º. Os resultados da consulta prévia deverão ser compilados em um
relatório técnico, que será apresentado e aprovado pela plenária no dia do Encontro
"Diálogos Artísticos, um Novo Caminho para a Cultura de Muritiba".
Art. 6º. O relatório técnico mencionado no Art. 5º deverá ser disponibilizado
para consulta pública, garantindo transparência e participação popular no processo
de construção e ou atualização do Plano Municipal de Cultura.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ficará
responsável por:
I - Planejar, Coordenar e executar anualmente o encontro para a consulta
prévia;
H - Garantir a participação democrática e inclusiva de todos os segmentos
culturais;
HI - Divulgar amplamente os resultados da consulta e as etapas subsequentes
do processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 27 de junho de 2025.
Prefeita Municipal
Lei de Autoria da Edil Marizan Silva dos Santos
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