| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências. |
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l r ESTADO í j Art. 3*. Fica fixado o valor dos vencimentos dos profissionais do Vetor Disciplinar, na forma do Anexo III, desta Lei. Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências. Art. 2\ Fica fixado o valor dos vencimentos dos profissionais da Educação, na forma do Anexo 11, desta lei. LEI MUNICIPAL N® 1.225/2023, De, 21 de março de 2023. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO F o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto descrito na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: |;<i Art. 4“. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dos recursos consignados no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, caso necessário. Art. 1”. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, que passa a ter o organograma definido no Anexo I, desta lei, incorporando-se os cargos previstos na Lei Municipal n° 1207, de 21 de junho de 2022. h a Art. 5°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Prei I ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 21 de março de 2023. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 5®. Esta Lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, exclusivamente em relação aos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica, na forma da portaria n” 17, de 16 de janeiro de 2023, que “homologa o Parecer n" 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023”. Danilo MgLrgyes Dias Sampaio xo Municipal ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA a. Infantil; urbana; I - Gabinete do Secretário Municipal da Educação: 1.1. Secretário Municipal da Educação; 1.2. Assistente do Secretário Municipal da Educação; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO I:>| b. Coordenador Pedagógico da Educação do Campo - Anos iniciais do ensino fundamental; c. Coordenador Pedagógico da Educação Especial - educação Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba ~ Bahia CEP44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 anos finais do ensino do campo; d. Coordenador Pedagógico da Educação Especial - zona II - Supervisão Pedagógica: 2.1. Supervisor Geral do Departamento Pedagógico e de Gestão Escolar 2.2. Coordenação Pedagógica de Níveis de Ensino / Etapas de Escolarização: Coordenador Pedagógico da Educação Infantil - etapa creche; b. Coordenador Pedagógico da Educação Infantil - etapa préescola; c. Coordenador Pedagógico do 1" ciclo dos anos iniciais do ensino fundamental (1° ao 3® ano) d. Coordenador Pedagógico do T ciclo dos anos iniciais do ensino fundamental (4° e 5° ano) e. Coordenador Pedagógico dos fundamental (6° ao 9° anos) 2.3. Coordenação Pedagógica de Modalidades: a. Coordenador Pedagógico da Educação do Campo - Ed > zona urbana; Educação de e e Chefe do Setor de TICs (Tecnologia da Informação e ih g. Coordenador Pedagógico da EJA - 1° seguimento; h. Coordenador Pedagógico da EJA - 2° seguimento; i. Coordenador Pedagógico da EJA - Educação do Campo; j. Coordenador Pedagógico da Educação Quilombola. 2.4. Diretores Escolares; 2.5. Vice-Diretores Escolares; 2.6. Secretários Escolares; 2.7. Coordenador do Censo do Escolar - Rede Municipal; 2.8. Secretário Executivo do Censo do Escolar - Educação Infantil; 2.9. Secretário Executivo do Censo do Escolar - Fundamental; 2.10. Secretário Executivo do Censo do Escolar - EJA; 2.11. Secretário Executivo do Censo do Escolar - Ed. do Campo; 2.12. Secretário Executivo do Censo do Escolar - Ed. Especial; 2.13. Chefe do Setor de Documentos Escolares - Educação Infantil; 2.14. Chefe do Setor de Documentos Escolares - Anos Iniciais; 2.15. Chefe do Setor de Documentos Escolares - Anos Finais; 2.16. Chefe do Setor de Documentos Escolares - Educação do ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA J GABINETE DO PREFEITO Cortes, 26 - Centro - Muhtiba - Bahia CEP44340-000- Te/efax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.S04/0001-46 do campo; f. Coordenador Pedagógico da Educação Integral Campo; 2.17. Chefe do Setor de Documentos Escolares Jovens, Adultos e Idosos; 2.18. Chefe do Setor de TIC's (Tecnologia da Informação Comunicação) - Educação Infantil; 2.19. Chefe do Setor de TIC's (Tecnologia da Informação Comunicação) - Anos Iniciais; 2.20. Comunicação) - Anos Finais; e. Coordenador Pedagógico da Educação Integral - educação e I í í Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-48 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO I 1 2.21. Chefe do Setor de TIC's (Tecnologia da Informação Comunicação) - Educação do Campo; 2.22. Chefe do Setor de TIC's (Tecnologia da Informação e Comunicação) - Educação de Jovens, Adultos e Idosos; 2.23. Secretário Executivo dos Conselhos da Educação; 2.24. Chefe do Setor de Esportes nas Escolas - zona rural; 2.25. Chefe do Setor de Esportes nas Escolas - zona urbana; 2.26. Coordenação Pedagógica de Programas Municipais: a. Coordenador Pedagógico de Atividade Complementar no Contra turno - educação infantil; b. Coordenador Pedagógico de Atividade Complementar no Contra turno - anos iniciais; c. Coordenador Pedagógico de Atividade Complementar no Contra turno - anos finais; d. Coordenador Pedagógico do Programa Saúde na Escola; e. Coordenador Pedagógico do Programa de Apoio Pedagógico I Multifuncional - educação infantil; f. Coordenador Pedagógico do Programa de Apoio Pedagógico Multifuncional - ensino fundamental; g. Coordenador Pedagógico de Educação Profissional, Tecnológica e integrada à Educação de Jovens e Adultos - 1° seguimento; h. Coordenador Pedagógico de Educação Profissional; Tecnológica e integrada à Educação de Jovens e Adultos - 2° seguimento; 2.27. Coordenação Técnica Pedagógica: a. Coordenadores Técnicos Pedagógicos. 2.28. Coordenação Pedagógica nas unidades escolares: a. Coordenadores Pedagógicos 20h; b. Coordenadores Pedagógicos 40h. 2.29. Encarregado de Monitoria Escolar. 1 Projetos e Programas Fiscalização de CNPJ 13.828.504/0001-46 , ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA fiARiNETE DO PREFEITO 2.30. Agente Educador. 2.31. Coordenador Técnico Pedagógico Federais. IV - Supervisão Administrativa. 4 1 Supervisor Técnico do Administrativo, 4.2. coordenador do Departamento de Alimentação do Escolar; 4.3. Coordenador de Alimentação Escolar - Sede; 4.4. Coordenador de Alimentação Escolar - Campo; 4.5. Coordenador de Transporte Escolar; 4.6. Chefe do Setor de Veiculos Leves; 4.7. Chefe do Setor de Almoxarifado - sede; 4.8. Chefe do Setor de Almoxarifado - campo; 4.9. Chefe do Setor de Informãtica nas Escolas - sede; 4 10 Chefe do Setor de Informãtica nas Escolas - campo; 4 11 Chefe de Manutenção dos Prédios Escolares - Sede; 4.12. Chefe de Manutenção dos Prédios Escolares - Campo, 4.13. Chefe do Setor de Patrimônio - sede. 4.14. Chefe do Setor de Patrimônio - campo. pa CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - L... III - Supervisão de Planejamento Estratégico: 3.1. Supervisor Técnico de Planejamento Estratégico; 3.2. Coordenador do Fundo Municipal de Educação; 3.3. Assessor Técnico Contãbil e Administrativo; 3.4. Assessor Técnico de Licitação, Gestão e Contratos. 3 5 Assessor Técnico de Acompanhamento aos Instrumentos Gestão (PME, PPA, LDO, LOA, QDD, PPP s e Regimentos). 3 6. Assessor Técnico de Prestação de Contas de Convênio 3.7. Assessor Técnico de acompanhamento das Unidades Executoras, do PDDE e ações agregadas. íi ,5 í í 'li*' 1 *■ í 1^ ■t - f.' i lí 4.15. Chefe do Setor Jurídico; 4.16. Chefe do Setor de Robótica; 4.17. Chefe do Setor de Promoção à Saúde - sede. 4.18. Chefe do Setor de Promoção à Saúde - campo; 4.19. Encarregado de Monitoria Escolar; 4.20. Encarregado de Orientação Escolar; 4.21. Gerente de Núcleos Escolares; 4.22. Supervisor do Setor Administrativo Educacional. I. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO ■•II lij H," r if .1 Em ll Rt/a Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro Murítiba -- Bahia CEP44340'000 Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 r 4 l'- •i .1 I' 'CIM?- ANEXO II ORGANOGRAMA CH 40h 40h 30 40h 05 40h 20 40h 03 40h 25 30h 02 40h 02 40h 02 40h 01 R$ 1.400,00 40h 30 20h 30 40h 10 40h 05 R$ 1.800,00 20h 03 R$ 3.500,00 40h 08 R$ 1.800,00 20h 10 40h 02 40h 06 40h 02 40h 11 40h 11 40h 80 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Escolar Coordenador Pedagógico Coordenador Pedagógico Coordenador Pedagógico de Modalidades Coordenador Pedagógico de Níveis e Etapas de R$ 2.500,00 R$ 1.500,ÕÕ R$ 1.800,00 Cargo Secretário Municipal de Educação Agente Educador Assessor Técnico Assessor Técnico Educacional Assistente do Secretário Municipal da Educação Chefe de Setor Coordenador de Alimentação do Escolar Coordenador de Transporte Escolar Coordenador do Censo do Escolar Coordenador do Depto de Alimentação do Ensino Coordenador Pedagógico de Programas Federais Coordenador Pedagógico de Programas Municipais Coordenador Técnico Pedagógico Coordenador do Fundo Municipal de Educação Diretor de Porte Especial ____________ Diretor Escolar - a partir de 750 alunos_______ Diretor Escolar - até 250 alunos Diretor Escolar - de 251 a 749 Encarregado de Monitoria Escolar Quant. Õí Remuneração R$ 6.300,00’ R$ 1.302,00’ R$ 3.000,00 R$ 1.302,ÕÕ R$ 1.500,00 R$ 1.302,00 R$ 1.600,ÕÕ R$ 1.302,00 R$ 1.600,00 R$ 1.500,00 R$ 1.302,00’ R$ 3.300,00’ R$ 3.000,00^ r$ 2.600,00 R$ 2.800,00" '^R$ 1.302,00 Iwl --------- Ona Dr Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 4434ÍSOO~^^^ (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 I .«Ti 40h 80 40h 05 40h 80 40h 05 40h 02 20h 03 40h 10 40h 06 40h 05 40h 15 40h 15 ANEXO III CH 40h 02 40h 10 40h R$ 2.000,00 í ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Encarregado de Orientação Escolar Gerente de Núcleos Escolares Secretário Escolares Secretário Executivo do Censo do Escolar Secretário Executivo dos Conselhos Cargos Diretor de Disciplina Militar Coordenador de Disciplina R$ 1.302,00 R$ 1.302,00 R$ 1.302,00 R$ 1.302,00 R$ 1.302,00 R$ 1.302,00 R$ 1.302,00 R$ 1.350,ÕÕ R$ 1.500,00 R$ 1.302,00 R$ 1.400,00 Supervisor Técnico Supervisor do Setor Administrativo Educacional Vice-Diretor de Escolas de Porte Especial Vice-Diretor Escolar - a partir de 750 alunos Vice-Diretor Escolar - até 250 alunos Vice-Diretor Escolar - de 251 a 749 Militar Tutor de Disciplina Militar Vagas 01 ” Remuneração R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 f VETOR DISCIPLINAR --------- o«a Dr Pedro Cortes, 2S - Centro - Muritiba - Bahia CEP 443^000- TMax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.50470001-45