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norma nº 1225/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1225 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.
native_id57

Documents (1)

texto integral #

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l
r
ESTADO
í
j
Art. 3*. Fica fixado o valor dos vencimentos dos profissionais do
Vetor Disciplinar, na forma do Anexo III, desta Lei.
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
Altera a estrutura administrativa da
Secretaria Municipal da Educação, e
dá outras providências.
Art. 2\ Fica fixado o valor dos vencimentos dos profissionais da
Educação, na forma do Anexo 11, desta lei.
LEI MUNICIPAL N® 1.225/2023,
De, 21 de março de 2023.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
F
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA
FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto
descrito na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
|;<i
Art. 4“. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á
conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dos recursos
consignados no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais, caso necessário.
Art. 1”. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Educação, que passa a ter o organograma definido no
Anexo I, desta lei, incorporando-se os cargos previstos na Lei Municipal
n° 1207, de 21 de junho de 2022.
h
a
Art. 5°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prei
I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 21 de março de
2023.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
Art. 5®. Esta Lei passará a vigorar a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023,
exclusivamente em relação aos vencimentos dos profissionais do
magistério público da educação básica, na forma da portaria n” 17, de 16
de janeiro de 2023, que “homologa o Parecer n"
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica -
SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício
de 2023”.
Danilo MgLrgyes Dias Sampaio
xo Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
a.
Infantil;
urbana;
I - Gabinete do Secretário Municipal da Educação:
1.1. Secretário Municipal da Educação;
1.2. Assistente do Secretário Municipal da Educação;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
I:>|
b. Coordenador Pedagógico da Educação do Campo - Anos
iniciais do ensino fundamental;
c. Coordenador Pedagógico da Educação Especial - educação
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba ~ Bahia
CEP44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
anos finais do ensino
do campo;
d. Coordenador Pedagógico da Educação Especial - zona
II - Supervisão Pedagógica:
2.1. Supervisor Geral do Departamento Pedagógico e de Gestão
Escolar
2.2. Coordenação Pedagógica de Níveis de Ensino / Etapas de
Escolarização:
Coordenador Pedagógico da Educação Infantil - etapa
creche;
b. Coordenador Pedagógico da Educação Infantil - etapa pré￾escola;
c. Coordenador Pedagógico do 1" ciclo dos anos iniciais do
ensino fundamental (1° ao 3® ano)
d. Coordenador Pedagógico do T ciclo dos anos iniciais do
ensino fundamental (4° e 5° ano)
e. Coordenador Pedagógico dos
fundamental (6° ao 9° anos)
2.3. Coordenação Pedagógica de Modalidades:
a. Coordenador Pedagógico da Educação do Campo - Ed
>
zona
urbana;
Educação de
e
e
Chefe do Setor de TICs (Tecnologia da Informação e
ih
g. Coordenador Pedagógico da EJA - 1° seguimento;
h. Coordenador Pedagógico da EJA - 2° seguimento;
i. Coordenador Pedagógico da EJA - Educação do Campo;
j. Coordenador Pedagógico da Educação Quilombola.
2.4. Diretores Escolares;
2.5. Vice-Diretores Escolares;
2.6. Secretários Escolares;
2.7. Coordenador do Censo do Escolar - Rede Municipal;
2.8. Secretário Executivo do Censo do Escolar - Educação Infantil;
2.9. Secretário Executivo do Censo do Escolar - Fundamental;
2.10. Secretário Executivo do Censo do Escolar - EJA;
2.11. Secretário Executivo do Censo do Escolar - Ed. do Campo;
2.12. Secretário Executivo do Censo do Escolar - Ed. Especial;
2.13. Chefe do Setor de Documentos Escolares - Educação Infantil;
2.14. Chefe do Setor de Documentos Escolares - Anos Iniciais;
2.15. Chefe do Setor de Documentos Escolares - Anos Finais;
2.16. Chefe do Setor de Documentos Escolares - Educação do
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
J GABINETE DO PREFEITO
Cortes, 26 - Centro - Muhtiba - Bahia
CEP44340-000- Te/efax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.S04/0001-46
do campo;
f. Coordenador Pedagógico da Educação Integral
Campo;
2.17. Chefe do Setor de Documentos Escolares
Jovens, Adultos e Idosos;
2.18. Chefe do Setor de TIC's (Tecnologia da Informação
Comunicação) - Educação Infantil;
2.19. Chefe do Setor de TIC's (Tecnologia da Informação
Comunicação) - Anos Iniciais;
2.20.
Comunicação) - Anos Finais;
e. Coordenador Pedagógico da Educação Integral - educação
e
I
í
í
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-48
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
I
1
2.21. Chefe do Setor de TIC's (Tecnologia da Informação
Comunicação) - Educação do Campo;
2.22. Chefe do Setor de TIC's (Tecnologia da Informação e
Comunicação) - Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
2.23. Secretário Executivo dos Conselhos da Educação;
2.24. Chefe do Setor de Esportes nas Escolas - zona rural;
2.25. Chefe do Setor de Esportes nas Escolas - zona urbana;
2.26. Coordenação Pedagógica de Programas Municipais:
a. Coordenador Pedagógico de Atividade Complementar no
Contra turno - educação infantil;
b. Coordenador Pedagógico de Atividade Complementar no
Contra turno - anos iniciais;
c. Coordenador Pedagógico de Atividade Complementar no
Contra turno - anos finais;
d. Coordenador Pedagógico do Programa Saúde na Escola;
e. Coordenador Pedagógico do Programa de Apoio Pedagógico
I
Multifuncional - educação infantil;
f. Coordenador Pedagógico do Programa de Apoio Pedagógico
Multifuncional - ensino fundamental;
g. Coordenador Pedagógico de Educação Profissional,
Tecnológica e integrada à Educação de Jovens e Adultos - 1°
seguimento;
h. Coordenador Pedagógico de Educação Profissional;
Tecnológica e integrada à Educação de Jovens e Adultos - 2°
seguimento;
2.27. Coordenação Técnica Pedagógica:
a. Coordenadores Técnicos Pedagógicos.
2.28. Coordenação Pedagógica nas unidades escolares:
a. Coordenadores Pedagógicos 20h;
b. Coordenadores Pedagógicos 40h.
2.29. Encarregado de Monitoria Escolar.
1
Projetos e Programas
Fiscalização de
CNPJ 13.828.504/0001-46 ,
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
fiARiNETE DO PREFEITO
2.30. Agente Educador.
2.31. Coordenador Técnico Pedagógico
Federais.
IV - Supervisão Administrativa.
4 1 Supervisor Técnico do Administrativo,
4.2. coordenador do Departamento de Alimentação do Escolar;
4.3. Coordenador de Alimentação Escolar - Sede;
4.4. Coordenador de Alimentação Escolar - Campo;
4.5. Coordenador de Transporte Escolar;
4.6. Chefe do Setor de Veiculos Leves;
4.7. Chefe do Setor de Almoxarifado - sede;
4.8. Chefe do Setor de Almoxarifado - campo;
4.9. Chefe do Setor de Informãtica nas Escolas - sede;
4 10 Chefe do Setor de Informãtica nas Escolas - campo;
4 11 Chefe de Manutenção dos Prédios Escolares - Sede;
4.12. Chefe de Manutenção dos Prédios Escolares - Campo,
4.13. Chefe do Setor de Patrimônio - sede.
4.14. Chefe do Setor de Patrimônio - campo.
pa
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - L...
III - Supervisão de Planejamento Estratégico:
3.1. Supervisor Técnico de Planejamento Estratégico;
3.2. Coordenador do Fundo Municipal de Educação;
3.3. Assessor Técnico Contãbil e Administrativo;
3.4. Assessor Técnico de Licitação, Gestão e
Contratos.
3 5 Assessor Técnico de Acompanhamento aos Instrumentos
Gestão (PME, PPA, LDO, LOA, QDD, PPP s e Regimentos).
3 6. Assessor Técnico de Prestação de Contas de Convênio
3.7. Assessor Técnico de acompanhamento das Unidades
Executoras, do PDDE e ações agregadas.
íi ,5
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í
'li*'
1
*■ í
1^
■t -
f.'
i
lí
4.15. Chefe do Setor Jurídico;
4.16. Chefe do Setor de Robótica;
4.17. Chefe do Setor de Promoção à Saúde - sede.
4.18. Chefe do Setor de Promoção à Saúde - campo;
4.19. Encarregado de Monitoria Escolar;
4.20. Encarregado de Orientação Escolar;
4.21. Gerente de Núcleos Escolares;
4.22. Supervisor do Setor Administrativo Educacional.
I.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
■•II
lij H,"
r
if
.1
Em
ll
Rt/a Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro Murítiba -- Bahia
CEP44340'000 Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
r
4 l'-
•i
.1 I'
'CIM?-
ANEXO II
ORGANOGRAMA
CH
40h
40h 30
40h 05
40h 20
40h 03
40h 25
30h 02
40h 02
40h 02
40h 01 R$ 1.400,00
40h 30
20h 30
40h 10
40h 05 R$ 1.800,00
20h 03 R$ 3.500,00
40h 08 R$ 1.800,00
20h 10
40h 02
40h 06
40h 02
40h 11
40h 11
40h 80
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Escolar
Coordenador Pedagógico
Coordenador Pedagógico
Coordenador Pedagógico de Modalidades
Coordenador Pedagógico de Níveis e Etapas de
R$ 2.500,00
R$ 1.500,ÕÕ
R$ 1.800,00
Cargo
Secretário Municipal de Educação
Agente Educador
Assessor Técnico
Assessor Técnico Educacional
Assistente do Secretário Municipal da Educação
Chefe de Setor
Coordenador de Alimentação do Escolar
Coordenador de Transporte Escolar
Coordenador do Censo do Escolar
Coordenador do Depto de Alimentação do
Ensino
Coordenador Pedagógico de Programas Federais
Coordenador Pedagógico de Programas
Municipais
Coordenador Técnico Pedagógico
Coordenador do Fundo Municipal de Educação
Diretor de Porte Especial ____________
Diretor Escolar - a partir de 750 alunos_______
Diretor Escolar - até 250 alunos
Diretor Escolar - de 251 a 749
Encarregado de Monitoria Escolar
Quant.
Õí
Remuneração
R$ 6.300,00’
R$ 1.302,00’
R$ 3.000,00
R$ 1.302,ÕÕ
R$ 1.500,00
R$ 1.302,00
R$ 1.600,ÕÕ
R$ 1.302,00
R$ 1.600,00
R$ 1.500,00
R$ 1.302,00’
R$ 3.300,00’
R$ 3.000,00^
r$ 2.600,00
R$ 2.800,00"
'^R$ 1.302,00
Iwl
--------- Ona Dr Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 4434ÍSOO~^^^ (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
I
.«Ti
40h 80
40h 05
40h 80
40h 05
40h 02
20h 03
40h 10
40h 06
40h 05
40h 15
40h 15
ANEXO III
CH
40h
02 40h
10 40h R$ 2.000,00 í
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Encarregado de Orientação Escolar
Gerente de Núcleos Escolares
Secretário Escolares
Secretário Executivo do Censo do Escolar
Secretário Executivo dos Conselhos
Cargos
Diretor de Disciplina Militar
Coordenador de Disciplina
R$ 1.302,00
R$ 1.302,00
R$ 1.302,00
R$ 1.302,00
R$ 1.302,00
R$ 1.302,00
R$ 1.302,00
R$ 1.350,ÕÕ
R$ 1.500,00
R$ 1.302,00
R$ 1.400,00
Supervisor Técnico
Supervisor do Setor Administrativo Educacional
Vice-Diretor de Escolas de Porte Especial
Vice-Diretor Escolar - a partir de 750 alunos
Vice-Diretor Escolar - até 250 alunos
Vice-Diretor Escolar - de 251 a 749
Militar
Tutor de Disciplina Militar
Vagas
01 ”
Remuneração
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
f
VETOR DISCIPLINAR
--------- o«a Dr Pedro Cortes, 2S - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 443^000- TMax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.50470001-45

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