br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 1226/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1226 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id58

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
»
e
DE MURITIBA, NO USO DE SUAS
Câmara Municipal aprova
LEI MUNICIPAL N“ 1.226/2023.
De, 21 de março de 2023.
I
I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
í
i
(l
O PREFEITO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a
e eu sanciono a seguinte lei:
--------- Rua Dr Pedro Cortes, 26 Centro - Muritíba - Bahia
CEP 4434^000- relefax(75} 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
^Dispõe sobre transposição,
transferência e remanejamento
de créditos orçamentários no
âmbito do Poder Pbzecutivo e
Legislativo Municipal, autoriza
abertura de fontes de recursos
no orçamento vigente e dá
outras providências,^
Alt. 1“ - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos moldes
do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto,
autorizado a Realocar recursos orçamentários no âmbito da
Administração Direta e Fundos Especiais, a título de Transposição,
Transferência e Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o
montante do orçamento fixado para o Município, no exercício
financeiro de 2023.
Ir
de
Art. 2
.1
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
dos valores das programações
o Exercício de 2023 ou em
excepcionalmente, ajuste na
§ 2° - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
I - Transposição - São realocações no âmbito dos programas
trabalho, dentro do mesmo órgão.
II - Transferência - São realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo
programa de trabalho.
§ 3» - A Transposição, Transferência ou Remanejamento não
poderá resultar em alteração
aprovadas na Lei Orçamentária para
créditos adicionais, podendo haver,
classificação funcional.
« - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias
para o enquadramento do presente Orçamento, ãs portarias
publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Resolução
Normativa N° 015/2012, Anexo VI, sempre que houver necessidade
de adequação, através da criação de Fontes de Recursos, para
atender prioridades do Municipio.
§ 1» . A Transposição, Transferência e o Remanejamento são
instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos
créditos adicionais.
III - Remanejamento - São realocações na organização de um ente
público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
í
Prefeito Municipal de Muritiba, De, 21 de
1
,1
1
•p
1
!
li
Gabinete do
março de 2023.
Será utilizado como recurso, para
de arrecadação por
atendimento
Fonte de
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único -
ao captu deste artigo, o excesso
Recurso do exercício corrente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao,
coincidindo seus efeitos com a Lei Orçamentária Anual para o
Exercício de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Danilo Martins Dias Sampaio
Prefeit& Municipal

open original →