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norma nº 1256/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1256 / 2024
Date 2024-05-21
Ementadispõe sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios de 2025, e da outras providencias
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

DISPOSIÇÃO
I- prioridades da Administração Pública
li￾in￾IV￾CAPÍTULO I
as
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
V￾vl￾Vií￾SSTAOQ OA
FPEFi=r;'-JRA TifiÜ^jíC.JrAL. ?ísí.JPJI’SA
00 PREFEITO
LS/J MUiíICXPAl/ J..2S6/2024,
■O-s*. de raa-ío ds 2024.
dispõe sobre as diretrizes
í’rçí^.msí?.tá.Hsís para o exercício de
-S’ dá c»u£ras providências”.
 
Rua Dr. Pecrc Ccftfis, ?.3 -■ CsjPro - -~
CEP44-34G 000- Tciafa:i,7ã} ~ ':3.8'$.S3>^/ÜÚG'i-4^ }
e r).s
Le» Sancionada
®UBLtCADO NO DÍÁRÍO
EM
ASS.
o^PREFEITO Ma^ííXCIPâ?^ - BAHIA, faz saber
que a Câmara Bfiunsci^al a.^i'<£íVé;js;í e es a seguinte Lei:
Axt. 2® - As meças fiscais para o exercício de 2025 são
con.stantes do Anexo 1 da presente Lei,
Art. - Ficam estabeiediias as diretrizes orçamentá^-ias d''.
Município para o exercício de 2Q25, sm conformidade com o disposto na
Constituição FederaL na. Consütuiçác Sstadual e ufi Lei Complementar
Federal n=^ 101, de 04 de maio de 200CL I.eí de Responsabilidade Fiscal,
compreendendo:
as metas fiscais
Municipal;
cíS diretrizes para a elabo.raçac e; execução dos orça.mentC‘S e suas
alterações;
as disposições r£lativ'-as às despesas com pessoal e encaríros
sociais;
as disposições sobre alterações na legísiaçâo tributãr.ia e política
para arrecadação de receitas;
a organização e estrutóa dos orçamentos:
as disposições do regime de gestão üscai responsável;
as disposições finais.
gaaawa Eza
lí-
§ 2° - O ajuste das met^xs íxscais de que trata o parágrafo anterior,
se necessário, será feito mediante Projeto de Lei específico ou no Projeto
de Lei Orçamentái-ia para 2025, prevalecendo o que ocorrer primeiro￾IW
Rua Dr. PedfX) Ccrtes, 26 - CentCG -fí^uritiba - Babia
CBP 44340-060 - TeSefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.328.504/0001-46
^2° - ÁS prioridades e metas da Administração Pública Municipal
devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica
governamental, especialmente aqueles que integram o cenário em que
se baseiam as metas fiscais e da política social.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA ’V;tW’íCÍPAL OH SVÍURÍTIBA
 
§ 1° - As metas fiscais podex-ão. sei- ajustadas no Projeto de Lei
Orçamentária para 2025 se verificado, quando da sua elaboração,
alterações da conjuntura nacional e esíaduai e dos parâmetros
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do
comportamento da execução dos orçamentos de 2024, além de
modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 3° - As prioridades da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2025, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos
e fundos que integram os Orçamentos Piscai e da Seguridade Social,
constarão em anexo específico da respectiva Lei Orçamentária, em
consonância com as diretrizes estratégicas a serem estabelecidas no
Plano Piurianual 2022- 2025.
g 1° - Em caso de necessidade de limitação de empenho e
movimentação financeira, os órgãos e fundos da Administração Pública
Municipal deverão ressalvai*, sempre que possível, as ações vinculadas
às prioridades de que trata o caput deste artigo.
§ 3° - A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária
de 2025, e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
integrantes da respectiva Lei serão orientadas para;
I- atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no
Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1° e 2° do art. 4° da Lei
Complementar Federai n° 101/00;
evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo
uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público ás
informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios
eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas
públicas;
Seção I
Das Diretrizes Gerais
DAS DIRBTRIZBS PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
E SUÂS ALTERAÇÕES
•
CAPÍTULO n
Art. 5® - Os recursos ordinários, livres dp Tesouro Municipal serão
alocados para atender, em ordem de prioridade, às seguintes despesas;
I- pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
II- juros, encargos e amortizações da dívida fundada interna;
ÍII- contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e
externos ou de convênios ou outros instrumentos similares,
observados os respectivos cronogramas de desembolso;
IV- outros custeios administrativos e aplicações em despesas de capital.
Art. 4® - A Lei Orçamentária Anual será estruturada na forma
definida no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público/Parte í
- Procedimentos Contábeis e Orçamentários aprovado pela Portaria
Conjunta STN/SOE n° 02/2018 e suas alterações.
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro -i\^urif.iba - Bahia
CEP 44340-000 -Teiefax (75) 3424-2811 - QNPJ 13.828.504/GÓ01-46
Parágrafo único - As dotações destinadas âs demais despesas de
capital, que não sejam financiadas com. recursos originários de
contratos ou convênios, somente serão programadas com os recursos
oriundos da economia com os gastos de outras despesas correntes,
desde que atendidas plenam.ente as prioridades estabelecidas neste
artigo.
EST.A&O DA BAHÍA
PRcfEíWRÂ 6fiUÍ’i;C(PAL DE MÜRíTIBA
ííi- aumentar a eficiência, na utilização dos recursos públicos
disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV- garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos
fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo 11
desta Lei.
■i.
I
l®l
I 1° - A programação das demais despesas de capital, com os
recursos referidos no caput deste artigo poderá ser feita quando prevista
em contratos e convênios ou, desde que atendidas plenamente as
prioridades indicadas, os recursos sejam provenientes da economia com
os gastos de outras despesas correntes.
ESTADO DA BAHííA
PREFEITURA »?ííCírÃL CÈ^-iíU.RfT^3A
GA8í^^?:?d
Arta 6° - Somente serão ind.uídas, .na .proposta orçamentária
dotações financiadas com as oper-açdcs de, credito já contratadas ou
com autori.zações legislativas concedidas aré a data do encaminhamento
à Câmara Municipal do projeto da lei crçámehtària pertinente.
Rua Dr. Pedro C^?rteS;26- Centro ^ lYiuiitiba-Banss
CEP44340-(í00~ 7e>efax (i5) 3424^2811 r- CNP3 13.828.804/0001^46-
Art, 7” - Na programaçã.ó ‘ de investimentos da Administração
Pública direta e indireta, além do atendimento ás metas especificadas
na forma do art. 2° desta lei, observar-se-ão seguintes regras:
í- a destinação de recursos para, projetos deverá ser suficiente para a
execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma
etapa, se sua duração co.mpreender mais de um. exercício;
íí- será assegurado alocação de còntrai^artida para projetos que
contemplem financiamentos;
IIÍ-não poderão ser programados novos .projetos que não tenham
viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 8° - As receitas diretamente arrecadcidas e vinculadas das
autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão
destinadas, por ordem de prioridade:
I- aos custeios administrativo e operac.ionaí, inclusive pessoal e
encargos sociais;
II- ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
III- a contrapqrtida de operações de crédito e convênios;
ÍV-aos investimentos prioritários. .
Art. 9° - O Poder Legislativo encaminhará, ate o dia 10 de julho de
2024, ao Órgão Central de Planejamento do Poder Executivo, a
respectiva proposta de orçamento, exclusivamente para efeito de sua
consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo
qualquer tipo de análise ou apreciação • de seus aspectos de mérito e
§ 2° - A programação da despesa ã conta de recursos oriundos dos
orçamentos fiscal e da seguridade social observará a destinação e os
valores constantes do respectivo orçamento.
da
Seção n
receita e
Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social
conteúdo, atendidos os prií?,çipif'-s .constitucioneás .-e .da Lei Orgânica
Municipal, estabelecidos a esse respeito.
ESTÂDO..DA BAH?Â
PREFEíTURA
V- créditos adicionais - as autorizações de despesas não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Alt. 11-0 orçamento da seguridade social abrangerá os recursos
e as programações dos órgãos é entidades dá administração direta ou
indireta do Município, inclusive seus fundos e fundações, que atuem
nas áreas de saúde e assistência social.
|^<|
Art. 10 - O orçamento fiscal compreenderá a receita e a
programação da despesa dos Poderes do Municipic,, seus fundos, órgãos
da Administração direta, autarquias, inclusive especiais, e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Rua Dr~Pedro Corèes, ~2ô - Centro - ibíunfiba - Bah/a
CEP 44340-GOG - Telefsx (7’5) 3424-2811 - CNPJ Í3.328.SG4/Q001~46
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, o Poder
Legislativo, além da observância do estabelecido nesta Lei, adotará:
Art. 12 - Para íins desta Lei conceituam-se:
I- categoria de programação - os projetos e’ as atividades alocados à
lei orçamentária anual, bem como cs criados -através dos créditos
especiais e extraordinários;
ÍI- transposição — o deslocamento de uma categoria de programação
de um órgão para outro, pelo total ou saldo;
ííl-remanejamento - a mudança de dotações de uma categoria de
programação para outra no mesmo órgão;
i V- transferência - o deslocamento de recursos da reserva de
contingência para a categoria de programação, de uma função de
governo para outra, ou de um órgão para outro;
í- ao estabelecido no art. 29-A. da Ccustituíçáo Federal, resultante da
Emenda Constitucional lú 25, de 14 de fevereiro de 2000;
ÍI- os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado
elaboração do orçamente.
CAPÍTULO ni
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIÂSS
Rua Dr. Pedra cãrtês, 26 - CeK-fra -• li^dritiba - SaMa
CEP44340-000- rsleiax ffS) 3424-.2S'! t - CUPJ 13.826.504/0001-40
Art. Í4 - A criação de novos ^projetos ou. atividades, além dos
constantes da proposta de Lei Orçamentária. Anual, somente será
admitida mediante a redução de dotações alocadas a- outros projetos ou
atividades, observadas as disposições constitucionais, o estabelecido na
Lei Orgânica do Município, na Lei ná 4.320/64 e nesta Lei.
Art. 16 - As dotações orçarnentárias destinadas ás despesas com
pessoal e encargos sociais, erh cada Poder, serão estimadas, para o
§ 2® - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a
realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência.
§ - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra
que se referem á substituição de servidores e empregados públicos
serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
twl
Art. 15 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total
com pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos.. eletivos, cargos,, funções ou
empregos, civis e de membros de Poder, .com. - quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo
Município ás entidades de previdência. ...
ESTADO D BÂHíÂ
Art. 13 - As proposía.s de .modificação do projeto de Lei
Orçamentária Anual e de créditos a.dicionais serão apresentadas:
I- na forma das disposiçõe-s constitucionais, no estabelecido na Lei
Orgânica do Município e na Lei n*-" 4.320/64;
II- acompanhadas de exposição de‘motivos que asjustifique.
*JT ' 1 h■■ '-I•■-■ • yp
p
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centre-' kruntiba -Bahia
CEP 44340^000-- TeSefax (75) 3424^2511- CNPJ 13.828.504/0001-46
H
§ 1® - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste
artigo, não serão computadas as despesas:
I- de indenização por demissão de servidores ou empregados;
ÍI- relativas a incentivos à demissão voluntária;
ÍÍI- derivadas da aplicação do disposto no inciso H do § 6° do art. 57 da
Constituição Federal;
ÍV- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
ao da apuração.
Art. 19 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos
nos arts. 17 e 18 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre,
na forma definida na Lei Complementar n7 101/2000 nos arts. 19 e 20.
-ESTÂDÚ SÂ SAK5Á •
PREFEíTUP^A DeH ÍV1UR?T5BA
§ 2® - Para fins deste artigo eritende-se receita corrente líquida o
somatório das receitas tnbutáriás, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas correntes.
exercício de 2025, com base na despesa média mensal executadas até
junho de 2024, observados, além da legislação pertinente em vigor, o
limite de que trata a Lei Complementar ri° 101, de 04 de maio de 2000,
para as despesas com pessoal, a.tivo e inativo/ dos Poderes do 
Município.
§ 1° - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder referido no art. 18 que
houver incorrido no excesso:
I- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
Art. 17 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição Federal, a. despesa total com pessoal, em cada período de
apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida
estabelecidos no art. 19, inciso ílí, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 18 - A repartição dos limites globais do art. 17, não poderá
exceder os seguintes percentuais:
I- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
lí- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
caso das situações previstas
ü
Art. 20 - O projeto de lei orçamentária poderá consignar recursos
adicionais necessário ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de:
I- educação;
II- saúde;
ÍÍI- fiscalização fazendária;
ÍV- serviços técnico-administrativos;
V- assistência á criança e ao adolescente;
VI- serviços legislativos. ,
Art. 22 - Fica autorizada a concessão, de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no
art. 44 desta Lzci.
Rua Dr. Psdro Coiies', 26 - Ceniro - Murijiba - Bahia
CEP 44340-000- Tsiefax(75) 3424^2811 - CÍ^PJ 13.820,504/0001-40
Art. 21 - As dotações para atendimento das despesas com a
admissão de pessoal sob regime especial de contratação, , nos termos do
inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, serão alocadas em
athddades específicas, inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais para esta finalidade.
§ 2® - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com
pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o
Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno
ao limite definidos para os demais entes.
que implique aumento de
• ESTADO Dà BAHíÂ
PREFEiTMRA ^UíMíCIPAL De S/iUFíTiBA
________
judicial ou de determinação legal otí contratual, ressalvada a revisão
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
lí- criação de cargo, emprego ou função;
IIT- alteração de estrutura de carreira
despesa;
íV- provimento de cargo público, ad.áiissáo ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V- contratação de hora extra, salvo no
nesta Lei.
..rí t:'.'
CAPÍTULO ¥
Art. 24
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E POLÍTICA PARA
ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
Parágrafo único - Os recursos eventualmente decorrentes das
alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do
Município mediante a abertura de créditos adicionais no decorrer do
exercício.
T
í
ESTADO DA BAHÍÂ
PREFEITURA í^UN^CiPAL DE h?:UPJTíBA
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS
ORÇAMENTOS
A Proposta Orçamentária pára 2025 que o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 de setembro de
2024. será constituída da Mensagem, nos termos do inciso I do caput
do art.22 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e do Projeto
de Lei Orçamentária Anual, o qual terá a seguinte composição:
I- texto da lei;
ÍI- anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III- informações complementares.
Par^grafo único - Os anexos relativos aos orçamentos fiscal e da
seguridade social serão- compostos, com dados isolados ou
consolidados, pelos seguintes demonstrativos:
'RÚã~Dr7Pedr0.Ccrie^2S^~Centro - ^luritiba - Bahia
CEP44340-00Q- Telefax(7S} 3424-2S1Í - CNPJ 13.S28.504/ÕÜÕ1-4S
Art. 23 - Em caso de necessidade, o' Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal projeto de iei dispondo sobre
alterações na legislação tributária municipal e incremento da receita,
incluindo:
í- adaptação e ajustamento da legislação tributária ás alterações da
correspondente legislação Estadual e Federai;
íí- revisões e simplificações da legislação tributária municipal;
III- aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos
tributário.
e
despesas serão observados
Rud Dr. Pedro Cortes. 26 -- Centro ~ Murítiba ~ Bahia
CEP44340-0G0~ Telefax (75) 3424-281Í- CNPJ i3.S26.504/d001-46
Art. 26 - As despesas serão fixadas segundo os compromissos
sociais, financeiros e econômicos, para aquisições de bens e serviços e 
execução de obras no Município.
2)
M
r
■y.?'
n.°
Art. 2S - A despesa será detalhada’de acordo com o estabelecido no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público/Parte í -
Procedimentos Contábeis e Orçamentários aprovado pela Portaria
Conjunta STN/SOF n° 02/2018 e suas alterações, indicando para cada
uma;
I- a categoria econômica;
II- o grupo de despesa;
III- a modalidade de aplicação;
IV- o elemento de despesa.
ESTADO DA BAH5A
ftfUSçilCíPAL r-E
1) da receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a
evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo I, da
Lei n° 4.320/64, observadas as alterações posteriores e suas
discriminações;
da receita, por categoria econômica, íoníe de recursos e outros
desdobramentos pertinentes, na forma do Anexo II, da Lei
n%.320/64, observadas as alterações posteriores da discriminação
da receita orçamentária;
3) da despesa, segundo as classificações institucional, funcional
econômica adotadas na elaboração do orçamento;
4) aplicação em ações e serviços públicos de saúde;
5) aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
6} do quadro da dívida fundada e flutuante do Município, com base no
Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2024;
7) demonstrativo da Receita Arrecadada nos últimos 3 (três) exercícios
e sua projeção para os 3 (três) subsequentes;
8) programa de trabalho do governo detalhado por projetos e
atividades, ANEXO 6 da Lei n.® 4.320/64:
9) demonstrativo da despesa por órgãos e funções, ANEXO 9 da Lei
4.320/64.
§ 1® - Na fixação das <
prioritariamente, os gastos com:
I- pessoal e encargos sociais;
lí- serviços da dívida pública municipal;
III- contrapartida de convênios e financiamentos;
S2G8SS13
Cr
Alt. 30 - Á elaboração do projeto, a apiovação e a execução da
Lei Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e
Rua~Dr. Pedtxi 'Cori-as, Sfí ~ Centre ~ ~ Bahia
CEP 44340'000 - Teíefax (73) 3424-2011 ~ CI^PJ 13.S2S.504/0001-40
I I
Art. 27 - A discriminação da receita será efetuada de acordo com
estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público/Parte í - Procedimentos Contábeis e Orçamentários aprovado
pela Portaria Conjunta STN/SOF iC 02/2013 e suas alterações.
■.ESTADO'..DA8ÁHIÂ- . PREFEH SíÍíUí^íTíBA
. v;-; ; . . ------------------ ---- ---------------------
IV- projetos e obras em amdamento que ultrapassem a 30% (trinta por
cento) do cronograma de execução.
§ 2° - Os recursos crigináaios do Tesouro Municipal serão,
prioritariamente, alocados pana atetidei’ às despesas com pessoal e
encargos sociais, nos limites previstos na Lei Complementar n" 101, de
04 de maio de 2000, e serviços da dívida, somente podendo ser
programados para outros custêios administrativos e despesas de
capital, após o atendimento integrai dos aludidos gastos.
§ 3® - As atividades de manutenção básica terão preferência sobre
as atividades que visem a sua expansão.
Art. 28 - A receita municipal será constituída da seguinte forma:
I- dos tributos de sua competência;
ÍI- das transferências constitucioiiais;
III- das atividades econômicas ejue por conveniência o Município venha
a executar;
IV- dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com
Entidades e instituições Privadas Nacionais e internacionais;
V- das oriundas de seiviços executados pelo Município;
Ví- da cobrança da dívida ativa;
VII- das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente
autorizados pelo Poder Legislativo;
Vííí- dos recursos para o financiamento da Educação,' definida pela
legislação vigente, em especial Leis n° 9.394/96 e n° 11.494/07;
ÍX- de outras rendas.
Art. 29 - A Lei Orçamentária Anual conterá a previsão da receita
e fixação de despesas para convênios autorizados pelo Legislativo
Municipal.
gKssaiMffZifaw
b) GRUPO DE DESPESA:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes;
Investimentos;
inversões Financeiras;
a) CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes,
Despesas de Capital
Rus br. Pedrct Cort&s. 26 - Centío - Muntíbs - Bâhss
CEP 44340-000 ~ Teíe'^ax (7.S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
O orçamento a que pertence;
e 0 grupo de despesa a que se refere,
obedecidos os seguintes títulos:
í￾II- a categoria econômica
Art. 31 - O chefe do Poder Executivo adotará mecanismos para
assegurar a participação social ba'. indicação de prioridades na
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de-2025, bem como no
acompanhamento e execução dos projetos contemplados.
no caput deste artigo
)
Art. 33- Nos orçamentos fiscal e da seguridade social, a apropriação
da despesa far-se-á por unidade orçamentária e o seu programa de
trabalho, segundo á classificação funcional, expressa por categoria de
programação em seu menor nível, indicando para cada uma:
ESTADO DA BAHIA
PREFEÍTURA fi/íUNíCSPAL Dt íí^URiTlBA •
permitindo-se um amplo acesse- da sociedade a todas as informações
relativas a cada etapa.
Art. 32 - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Poder Executivo, através de decreto, elaborará a programação
financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação
das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso,
conforme estabelecido no art. da Lei Complementar n.® 101/2000.
Parágrafo único - Os mecanismos previstos
serão opera.cionalizados:
í- mediante audiências públicas, corn a participação dã população em
geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil
e organizações não governamentais;
lí- pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a
serem incorporados na proposta orçamentária do exercício,
xÀmortização da Dívida.
I￾Rua Dr. Pe<ito'Cuít6S, 26 - Centro - ?^uri'íiba - Bahia
CEP 44340-000 - Tet&fax (75) 3424-2311 - CNPJ 13.828.S04/0001-4Q
g 4°
relação às quais não
§ 2° As categorias de programação de que trata o caput deste
artigo são identificadas por Programa, Projeto, Atividade e Operação
Especial.
A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em
se possa associar um bem ou serviço a ser gerado
í
§ 1" - Para fins de integração do planejamento e orçamento, será
adotada, no âmbito do Município. classificação por função e programa
a que se refere o art. 2'\ § r’, inciso I, e art. 8^ da Lei n? 4.320/64,
segundo o esquema de classificação e. conceitos atualizados pela
Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, observados os seguintes títulos:
í- Função;
ÍI- Sub função;
IV- Programa;
V- Projeto, Atividade e Operação Especial.
ESTADO DA BÂHsA
PREFEITURA DE ítíüJRrfíBA
§ 3® - Para fins do atendimento aos §§ 1® e 2®, conceituam-se:
função - o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao setor público municipal;
11- subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função,
visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor
público;
ÍIÍ- programa - o instrumento de organização da ação governamental,
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por metas estabelecidas no Plano Plúrianual;
IV- projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
V- atividade - um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e perma,nente, das quais resulta um
produto necessário á manutenção da ação de Governo;
Ví- operações especiais - as despesas que não contribuem, para ct
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função
“Encargos Especiais”.
T.
1
e os Fundos instituídos pelo
ÍI￾Ârt. 36
í￾a.
Rua Dr. Pedrc Ccrtes, 26 - Csrtrç - ^^uritíba - Babss
C£P44340’0Q0- TeÍefsx{7S) 3424-2811 - CNPJ 13.826.504/6061-46
Art. 35"’'- Â Lei Ox‘çamentária deverá ser elaborada com dados
precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade,
capacidade econômico-fínanccira e da nccesssidade do Município.
d
Art, 34 - A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e
em seus créditos adicionais, observadas as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, será feita, de forma a propiciar o
acompanhamento e o controle das ações e a avaliação dos resultados
dos programas governamentais.
§ 5° - As unidades orçamentárias, como responsáveis direta ou
indiretamente peia execução, das ações integrantes de uma categoria
programática, serão identificadas na proposta orçamentária, tendo em
vista a melhoria da execução e do controle orçamentários, podendo ser
assim consideradas:
os órgãos da Administração Direta,
Município;
as entidades da ?\dministraçào Indireta.
no processo produtivo corrente, tais comc: dividas, ressarcimentos,
indenizações e outras afins, representando, portanto, agregação neutra.
Na apreciação pelo Podei Legislativo do projeto de Lei
Orçamentária Anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
§ 6** - As dotações atribuídas .ás unidades orçamentárias, na Lei
Oiçamentána Anual ou em credito adjcioria.ç poderão ser aplicadas por
unidades gestoras de um mesmo ou de outro óx-gão da Administração
Direta, integrante dos orçamentos liscal da seguridade social,
mediante a descentralização interna, ou externa de crédito,
respectivamente.
sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias; •
iL indiquem i^p)S-i^>‘récuT^s necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam
sobre:
dotação para pessoal e seus encargos;
b. serviço da dívida.
ni-sejam relacionadas com:
a. a correção de erros ou omissões; ou￾ESTÂOp DA . PREFfcíTÚdA fílUNfCíPAL DE i^URíTíBA
HBiiI ___________ ___ _ _ _______________________________
------ I n rh.».w«w
•;
b.
í￾íb
Arí. 37 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária
enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja
alteração é proposta.
Rua Dr. Pedro Cortsis, 26 - Centro - S^^/jrítibs - Bahia
CEP44340‘000~ Tefefax(75) 3424'2811- CNPJ 13.828.504/0001’46
ESTADO. DA. BÂH^A
PREFEfTURMlUhSíClPAL 0^: ÈyloP.íYiBA
ÕO^PF?EFÈÍTO
g 3° - O QDD poderá ser alterado por Decreto do Chefe do Poder
Executivo, no decurso do exercício financeiro, para atender às
necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores
dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária
ou em créditos suplementares regularmente abertos.
g 2° * A correção de erros ou omissões será justificada
círcunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para
aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária.
§ 2° - O QDD será aprovado, no âmbito do Poder Executivo, pelo
Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara
de Vereadores.
â 1° - As emendas deverão indicar como pairte da justificativa:
no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a
viabilidade econômica e técnica’'do projeto durante a vigência da ieí
orçamentária.
no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão
cuja despesa é reduzida.
Art. 38 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão
aprovados e publicados, para efeito dc execução orçamentária, o
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD relativo aos Programas de !
Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§ P - O Quadro de Detalhamentos da Despesa - QDD deverão
detalhar, por elementos, modalidades e fontes, os grupos de despesa
aprovados para cada categoria de programação.
os dispositivos do texto do projeto de. Lei.
CAPITULO VI
I￾níveí aceitável e
DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO
FISCAL RESPONSÁVEL
ESTADO DA BAHiA
PREFEITURA níIUí-^iCsPAL DE ^IJRÍTi^A
Ka»iBK'a'aB23asgaifirs:^i^z^5^’^áüig^^gc;cgaá:-iSr.«t.-t<g»j?^gg^'^'^gt^SgSi
Art. 39 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance
de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do
Município objetivando a geração de emprego, de renda e a elevação da
qualidade de vida e bem-estar social.
Rua Dr. Pedro Coríes^ls ~ Centro - ‘,1urítiba - Bahia
CBP44340-000- Telefax(75) 3424^2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
Axt. 42 - Para manter a dívida pública em
prudente, evitar-se-á que os gastos cTicedam as disponibilidades.
o alcance da
Art. 40 - A gestão físcal responsável das finanças do Município
far-se-á mediante a observância de normas quanto;
I- ao endividamento público;
II- ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de
duração continuada;
ni- aos gastos com pessoal e encargos sociais;
IV- à administração e gestão financeira.
Art. 41 - São princípios fundamentais para
finalidade e dos objetivos previstos no art. 40 desta lei;
o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo
municipal e os recursos que esta coloca ã disposição do Município,
na forma de pagamento de tributos, para atendê-las;
lí- a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes,
assim entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de
arrecadação do Município e que propiciem margem de segurança
para a absorção e reconhecimento de obrigações imprevistas;
ni- a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a
realidade econômica-e social do Município e da região em que este
se insere;
ÍV- a limitação e contenção dos gastos públicos:
V- a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas;
Ví- a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade ás
informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos
de arrecadação e aplicação dos recursos públicos.
CAPÍTULO VH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
/
Rua Dr. Pedro Cortes, 56 - Ceniro - Muntiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax I7^) 3424-2611 - CF4PJ Í3.8;t8.5Q4/Q001’46
I￾lí￾1 '
l
I
Art. 46 - Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada e
sancionada até 31 de dezembro de 2024 Hca o Poder Executivo
Parágrafo único - O disposto no caput compreende, entre outras:
a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
a criação de cargos^ empregos e funções ou a alteração de estrutura
de carreiras;
ni~ a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Parágrafo único - Entende-se por Unidade Gestora qualquer
órgão, repartição ou fundo especial da Administração Pública Municipal
competente para administrai’ créditos orçamentários e recursos
financeiros que lhes sejam destinados.
ESTAGO DA BÂHÍA
PREFEiTüRÁ WHIÇIRAL OE ÍVÍÚFÍÍTIBA
_____ 
SSB«!gsgã*fegS?ga3S”SPã35fe.’g^.gi?-g'S»™£^J:ã».jgixi^mCTK«5^gBwaBBaPwa»'-'JtM«w»»igagai
Parágrafo único - Se a cir;àda ultrapassar os iríveis de aceitabilidade
e prudência, e enquanto não for reduzida, o montante de gastos
realizados deve ser inferior a.o das receitas arrecadadas.
Art. 44 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento da despesa
total com pessoal somente será editado e terá valídaue se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal
e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 1°, inciso I,
da Constituição Federal.
Art. 43 - A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento
dos objetivos e metas estabelecidas no- Plano Plurianual, priorizadas por
esta Lei, guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis,
particularmente as receitas tributárias, próprias ou transferidas.
Art. 45 ’ Os fundos especiais do Município, criados na forma do
disposto no artigo 167, inciso JX, da Constituição Federal e disposiçôés
contidas na Lei n.° 4.320/64, combinado com o previsto na Resolução
n° 297/96 e Parecer Normativo n'’ 004/96 do Tribunal de Contas dos
Municípios, constituir-se ãG em Unidades Gestoras dentro da estrutura
de uma Unidade Orçamentária, vinculados a um órgão da
Administração Municipal, centralizada e descentralizada.
T_
Parágrafo único - Ficam excluídas da limitação prevista no caput
deste artigo, as despesas de convênios e fmandamentos que obedeçam
a urna execução fixada em instrumento próprio.
gl° - A transferência de-recursos a título de contribuição corrente e
auxílios, não autorizada nos termos do inciso í e lí do caput deste
artigo, dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato
Art. 48 - O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios
necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e
entidades da administração pública federal, estadual, de outros
Municípios e entidades privadas, nacionais e internacionais.
Rua Dr. Pedra Cortes, 23 Centro ~ Curitiba Bahia
CEP 44340^000- Teiefax (?S} ^^424-2811 - CNPJ 13.828.504/00ei-43
Art. 49 - A transferência de recursos a titulo de contribuições
correntes e auxílios a entidades:privadas sem fins lucrativos, somente
será destinada a entidades que preencham uma das seguintes
condições:
ÊSTÃOpiM BAHSA￾PRErEíTURÀ"ri>^Ur4íC1RAL WURíTBA
autorizado a executar a razao de i/Í2 (um doze avos) da proposta
orçamentária das seguintes despesas? " , '
I- pessoal e encargos; - -
II- serviços da dívida;
líl- despesas decorrentes da manutenção básica dos seiviços
municipais e ações prioritárias a serem prestadas á sociedade;
iV- investimentos em contiimação de obras de saúde, educação,
saneamento básico e serviços essenciais;
V- contrapartida de Convênios Especiais.
Art. 47 - Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada,
durante a sua execução, para adequá-la à conjuntura econômica e
financeira, com base em índices oficiais.
estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a
entidade beneficiária;
lí- estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2025;
ou
ílí- sejam selecionadas para execução, em parceria com a
Administração Pública Municipal, de programas e ações que
contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos,
metas, compromissos e iniciativas previstos no Plano Piurianual
2022-2025.
'Wr
8.666/93, com as modificações
Rwa Dr. Pedro Cortes, 26 ~ Centro - Murítsba - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
Art. 53 « A proposta orçamentária conterá reserva de contingência
no orçamento fiscal, constituindo-se-de dotação global sem destinaçào
específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de
Art. 51 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o Poder
Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitará a emissão de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados por esta. Lei no art. 52.
estado da BAHIA
PREFfcíTURÁ r^tíMCSPAL OH iínJRiTfBA￾de autorização da unidade orçamehtãfjá trémsfendora, o qual conterá o
critério de seleção, o objeto, o prazo do convênio ou instrumento
congênere e a justificativa para, a escolha da entidade, as metas e os
valores, bem como os beneficiários.
§ 2° - O disposto no caput e no § 1° deste artigo aplica-se aos casos
de prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere.
Art. 52 - No caso de haver necessidade de limitação de empenho
das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir
as metas fiscais previstas, esta será feita de forma proporcionai ao
montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em
‘nutras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”
de cada Poder, sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9° e
parágrafos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Não. estarão sujeitos à limitação de empenho as
seguintes despesas:
í- pessoal e encargos;
II- serviços da dívida;
III- decorrentes de financiamentos;
ÍV- decorrentes de convênios;
V- as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e
assistência social.
Art. 50 - Para os efeitos do art, 16 da Lei Complementar n.° 101, de
4 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do
§ 3®, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
dos incisos í e II do art, 24 da Lei n°
introduzidas pela Lei n.“ 9.648/98.
Art. 56 - Integram esta
c.
d.
Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MURÍTIBA, 21 de maio de 2024.
I
I
Tesouro Municipal, apurado
de 2025.
Art. 55 O Plano Plurianual incorporará as alterações constantes
desta Lei.
Anexo I - Metas Fiscais, constituídd por:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Parágrafo único - Â reserva de contingéncia de que trata este artigo
será constituída até o montãntê máximo correspondente a até 3% (três
por cento), calculado sobre o total da Receita Corrente'Líquida - RCL do
’ base na RCL prevista para o exercício
I￾a.
b. Demonstrativo 2 -
Exercício zAnterior;
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
ES'ÍâOtÍ SA b4bm
PREFEÍTLPA
 
programação ou grupo de despesa, que- será utilizada como fonte para
atendimento de passivos contingentes c outros riscos e eventos fiscais
imprevistos. v ..
íí- Anexo II - Riscos Fiscais, constituído por;
a. Demonstrativo 1- Avaliação de Riscos Fiscais.
Art. 54 - As metas previstas nos anexos , referidos no Art. 56
poderão ser revistas por ocasião da elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária — PLOA 20*25, tendo em vista o comportamento das
receitas e despesas municipais, ' e; também, a definição das
transferências constitucionais constantes dos projetos orçamentários da
üníão e do Estado da Bahia.
DANILO , SAMPAIO
Pye:^it<s Municipal
. /■
____ I . , ____________ _____ _ ______ _
Rua Dr. P&dró Cortes.' 26 - Cenirò .^^íur-ítiba - Bshis
CS:P 44340^000- Tafefax [75) 3424-2811- Cfm 13.828.8Ç4/'3Q01-48
ANEXO I METAIS FISCAIS
)
Rus Dr. Pedro Córiês, 2C Cefííro '--y^1uf‘!iíba - Bahia
CBP 44340-000 ~ Tefafsx (7S) 3424-2811 - CNPJ !3.82S.3Q4/0001’4e
- '.V
ESTADO'DA 8AHSA
PREFEITURA iVsUWÍCÍPAL DE ^WJSmSA
iaS3^:^'~éí^aisH;g?rjzK-^^yjg:>^za3»3iaaes7^:^-zatgqgrosagp^ga«g3erBi.'5rg^^^^^ãí.ja...uL,La
ESTAOO.DÂ BAHIA
T—wr
PRSFSITÜRA MMHICiPAL CS MURÍTIBA - BA
.McTAJ AH1.'AIS
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2025 202-
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3fT' 1’1,;-;
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Ui,? ;í I ’ I
t Sí.r<2í
2.;; i--r» xi-su;
Nota Explicativa:
consolidada e dívida consolidada liquida para
indica as metas para 2026 e 2027.
o comportamento da
ser
mês no a cada
Município.
A metodologia para previsão da receita tomou como base neste
a.
TsT
TkT
momento os seguintes fatores:
série histórica de arrecadação;
despesa e da receita pública devem
ocorrendo mudanças pois
macroeconômico seja
provocam elas, em cadeia, consequências na
As metas estabelecidas anuaimente para
acompanhadas, passo-a-passo,
cenário
VJJCf
COTOTiS,
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ítrsvfüè . íi-sci.;-
' Ú!B
C£p«!a
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OU ano,
no Estado, no País e no âmbito internacional,
arrecadação e no gasto do
«B»
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i-r￾j 'íAIí
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu Anexo de Metas
Anuais estabelece as metas de resultaao primário, nominal, divida
o exercício de 2025 e
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PRKFEÍTUB?^ iWUNICIPÂL OE Í^URÍTiBA
CEP 44340
Rua
’000
Dr. Psdro
- Teiefax
Cortes,
(75) 3424
2S -
’
Centro
2811 -
-
Ch
Murífjba
‘PJ 13.828.504'0001■■40
- Bahia í?
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1
1
Rua Dr. Pedro Cortes," 2'fi - Centro ~ Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Teiefax fZSJ 3424-2811 - CNPJ 13.328.504/0001-48
Paia o ano de 2025 temos a projeção da receita total em R$ 208
milhões. Para este montante previsto, temos o gráfico abaixo que
relaciona a participação das principais receitas a serem arrecadadas:
JS ,
PREFE(TU?eÀ Fir^sbí^U^íPAL OE ÍViO.^íTIBA
GAri.íí-jííTE FRSriírfO
b. o valor estimado para arrecadação no exercício de 2025;
c. a arrecadação até rnai'ço/2024;
Das receitas tributárias o ÍSS e .o IRRF sãos as principais fontes
de arrecadação, marcando 4% da pmlicipação da arrecadação
Municipal. As transferências consentes' que são cotas-parte do FPM,
Ro5'alties, ICMS, FUNDEB, entre outras correspondem juntos a 87% do 
total do orçamento, sendo estas as principais fontes de recursos
“próprias” utilizadas para contrapartida na execução dos programas
nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Infraestrutura
ürbana.
Na elaboração do orçamento, será feita uma reavaliação completa
das metas previstas para o ano de -2í}Ç?5 .e a, previsão da receita será
reaiinhada com base nesta nova análise. O resultado primário e o
resultado nominal são fixados de modo a garantir o pagamento da
dívida municipal através da arrecadação das receitas não fiscais como a
aplicação financeira nos bancos, das disponibilidades do dinheiro
público, sendo para o resultado nominal c- indicativo resultante do
pagamento da dívida, o qual depende do ritmo da inflação e dos juros
. praticados para a correção da divida, respectivamente.
» * 2 .**• •
Outras Recekas Tributária
3% 4%
Correntes
87%
Aí,i" - üín-.onstratf.-o 2 tlRF. an 4’. §2°. inciso ii Ri •. <-íi
Metas Pfovtsías em Vanação
ESPECtRCACÃO 2023 %P!8 %RCL 2023 Valof
(3) ib; (c)=tb-a5 {a:i} X iPO
ioi-írj"
:>:.2:0 253 ;2
- C>s<nyr^air.-0 iM-V. an s’ «icx li
ESPEOFtCAÇÃO.
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especírcaçAo. 1 % % 2£327
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Rua Dr. Pedro Cories, 2$ ~ Centro -íV^uritibs - Banis
C£P44340-000- Teii=fax(75) 34U-2S11 - CNF-J 13.S28.S04/0001-46
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Á meta da arrecadação foi ultrapassada, em 18 milhões.
A despesa pública foi realizada de forma equilibrada em um total
de 145 milhões.
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1
% PIS t % RCL
Recêiio ToIií;
Rí-:íi»s Piimàriss (!)
üesjjiís Toíai
Sespesjs Pnrvjfiós (üj
Kí-S‘j!t3iio ?nniárk) í!l!‘, -• ;i-il,
PeíiJÜscio Non-inãi
C-i-H-Js pijbi.o Consoüa.scl.-j
L'i. .rfs icnsolidada Liqi.w-s
”£Í,1Í3 7ctâ'
SeMius'->.Tá-iasili
C^r^íj Tc.i
£'»MU«. Pnnwij fi;-
“.-çl-ü,*»FnT.iw i.ifl' «'.-ii'
0;.-^ ?iXi-;o Ccnsolr^xí
Sr. 'Sa C<WM.<i«ai39 útuirw
'ti.i
FíWiX-TT.Vtó.J;
Síi>>rtX il:-
F»_-:;2<»Pn.T.',flG illl.r |'-1II
rt^JrfVÍ-XI-'iCCr.."»
Ci.Mí ívWkj Scrst-líliíi
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2,82
1.42
z3.42
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ÍJ.CÍJ !i •
ESTADO DA BAH^Â
PREFEíTlíi-JK ÍVIU^ÍICíPAt D£ íVRjRn JBÀ
gahíí^js;s ag.PRcFsrrc
5k»ggaigg*»nJff^2ni--vn,'^.’!!!a^jKW^jgg^5>aCTrag«ãn«>wg3ããTOaBaSnEBaK-iiêS^gJr^
PREfeiTíJRA MUNICIPAL DE MURITÍBÃ - BA
Lti OE DlRETRiZcS ■..•rtÇAri£’'4 fARiü.ír.
‘\H£XO I?r r.iETA.S r:'; C-ViS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS Pí.SCa\ÍS ÜQ EXERCfCiO ANTERIOR
2025
.2 C-j.797.35
ivííCi
preEeitura municipal Dê MURITIBA - BA
...3 jS : ;=i£7.^:2EÍ. 7.-5'>.‘.l£N'Artic's
WÍX-;-0= 1.7.74.:-713C-.Í,'
fiscais at-jais comfaradas com as FixACiis Hos TRÉs exercícios anteriores
-'0-'S
12.44
■' 3.5
259.62
O.JV
7:
;36 55
■3:33.!24 2'2
••<•297 255.12 i
:6 058 275.50 i
14 i3f.714.25 í
2 96! 5-4?,,:-j7
0,00
42.550.559.30
45 ■541.579.34
. VALORESA PREÇOS CCT4STANTES
' %
__ 1
c;5..-35 i
55.35 :
55.35 {
37.5-2I
0.761
Í.42 i
41.S31
23.33 i
•2022 I
I■tr■33<;í•.5‘i■q
•5; Í5Í.5'-. J' I
' 17491 Ò-...17; I ly .^•; r ';
ii4-:.-í;- 4' I -9»-.'••••> '.
- 5;i Í4I.Í4 •
Nota Explicativa;
BI
120.430, : 0.34V.'
;25.75.3.935.30 i 0,0494
1.29 430 235,00 i ,yQ,i.j.c
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Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro ~ i^uriiiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax C^Si 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-48
As receitas para os anos de 2025, 2026 e 2027 x7>ram estimadas
levando-se em consideração o comportamento da arrecadação até o mês
de março de 2024 e sua série histórica de crescimento ao longo dos
últimos 5 anos.
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Pi-TTÍÍSitÔNro LÍí5U!E«^
P-iü-rrà-TiOí Capital
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ESTADO DA BAHiA
PREFHiWítA íV^oNéCíPAL DE r^URJTIBA
Kíüta Esplieatiwa:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - SA
íE; C’:.'. OihXE^TRIZSS O?:ÇA!ZE?‘.'TAC!A.S
ANEXO DE METAS r;S;?AO
SVOLUÇÃO DO PATRhMÓNíO UOüiDO
202:-
a
’gu.x cii a
crescimento sustentado e
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G.ÍO
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O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover
gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar
manutenção da estabilidade econômica, e o
socialmente justo.
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‘ jtí.GA
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PA7R!íírôfaO.LÍQt8DAào •'
' Csor.^
R-rf<.itjiSo AcumulaM
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar no. 101, de 4 
de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de
Metas xAnuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, estabelece a
meta de resultado primário do setor público consolidado para o
exercício de 2025 e indica as metas de 2026 e 2027.
l
1
I
o Patrimônio Líquido reflete, em'termos’ monetários, a situação
patrimonial líquida do Município, ou seja, representa a diferença entre o
“Ativo Real” e o “Passivo Real”. O quadro acima demonstra a evolução
patrimonial do Município ao longo dos últimos 3 anos.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 ~ Cehtrõ ~ K^furstíbs - Bahia
CEP 44340-000 - 7eiefax(75) 3424-2S11 - C.?>iPJ 13.828.504/0001-46
Nota
ES1-Ã&CÕ)Â SABIA
PREFEITURA DE
1
ANEXO 11 - RISCOS FISCAIS
J
í
I
I
i
I
!
I
•,A. •
Rua Dr. Pedro Cortes,. 2S ~ Centro ~ Curitiba - Bshia
CEP 44340 000- Telefax (715) 3434-2311 - CNPJ 13.828.504/Q001-46
5 ■*• l.-' •'
ESTAD0 'DA BAHíÂ
PREFEÍTUFíA F^GK^iCSPAL DE sVíURSTIBA
GABlHETê Q
. .-' 4>-4t-í .■ ',. C
r
?iS
SpidíiVüCj
i:.!v?Cu
SUBTOTAt - ' si.-toó.oe SMSTOTAL . 5i.5ÍX),OÍ>
'/ãtor
•WETOTAt ' SUSTOT^L
S^JOCvOC' "O'AL ;•■ -v.
A. LRF, com o objetive de ampiiar a transparência na apuração
dos resultados fiscais do governo, estabeleceu que a EDO deve conter o
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 ~ Centro - iViurítíba - Bahia
CEP44340-000 - Telefax (7ô) 3424-2011 - CNPJ 13.828.504/0001-46
PRgpgiTURA. MUNICiPAU DE fVlURITlBA - BA
LE! 02 OfRETRlZES 0RÇA?.,V3.NTÁ,R!AS
.'ÁfJEXC- OE RifiCC.-S FiSCAlS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS t PROVíDÊNCiAS
2025
P?íO'/íDÉMCtA,S
Osjínçâo
-fiFi!-RF. an 4‘. § y;
-... '. ..O!'
pek^lS rastosftSC-VS ÇÁS&Í.V''^;;
Descrição
' p^í>^;Ò3N7T)<K5a<re£'
' :■ Deiíefltro y.--,
K-ifíuMe •:o Ç.^iárici f.íir^mo que pocfo n-xv q?x
prías jií pessoa
■-•. ■. VèJor 0 '■ '.
.'S.j.5C'òO
Nota Explicativa;
ESTADO DA BÂHIA
PREFEITURA jí^UNíCfPAL
GA«íNETE-D04^^>fFTrfO
n»»m^«ji»MBfefc^taBgWi'flUfciTBtBtamCT3ZaEã/sX3ÃsgsÍgTr^K^3;SgÍtg>ÍPÜãn»êt^S?SS^'^~--gjf5^
De acordo com a LRF, art. 1”, §P, a responsabilidade na gestão
íiscal pressupõe a ação planejada e transparente, prevenindo os riscos e
corrigindo os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Logo, a previsão dos riscos e as correções de desvios são essenciais à
gestão íiscal responsável.
B
’ PSOVJDÈNC1A5 '
Oesai^ .
/•bsrrjís d? cretíSos ^^-'envsniqr-o u£i3«ida a fecervq oe
conring-i-^ci-:.
Vator
Os riscos fiscais estão divididos da seguinte forma:
•r-j-S.I
Dessa forma, para 2025 téfhos òs seguintes parâmetros:
Os fiisccs t’ç Divida raferem-se a possíveis ocorrências,
extíírnar; « a-Jmioistrsção, que quando se efetivam
fosiiitarr. qm aumento do estoque da divida pública.
Os Riscos Ofí.aíTiontáfios dizem respeito à possibilidade
das receitas e despesas projetadas quando da elaboração
do Projeto rie lei Orçamentária não se ccnfirnnarem
durante o exercício financeiro. Ou seja, a ocorrência de
desvios entre as receitas t> despesas orçadas.
/?t/a Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - - Bahis
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-40
DA BÃH^Ã
PREFEíTU^A í'?^: ‘Vlt.-RÍTIBA
Anexo de Riscos Fiscais, o quaí devó? ievantai’ os riscos capazes de afetar
as metas fiscais do governo, além de informar as providências a serem
tomadas caso tais riscos se concretizem,
Os riscos orçamentários estão relacionados à possibilidade das
receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei
orçamentária anual - PLOA não se confirmarem durante o exercício
financeiro, ou seja, dizem respeito à ocorrência de desvios entre as
receitas e despesas orçadas.
Com o reajuste do salário-mínimo ou com a crescente demanda de
casos de endemias, corno Dengue, Zika e Chikungunya e COVID poderá
ocorrer a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário, o que
poderá ser usado o saldo da Reserva de Contingência.
k^ttiSítís Fiscais-
- ‘ , •.-t: . --- d
L .. ..t J
Os riscos da dívida referem-se a possíveis ocoiTências que podem levar
ao aumento do estoque da dívida pública.. Eles são verificados,
principalmente, a partir de dois tipos de eventos: administração da
dírida e passivos contingentes.
Esses riscos podem afetar diretamente as projeções de receita e
despesas previstas no orçamento e não consumadas na execução
orçamentária. Como exemplo aponta-se o desempenho recente do
salário-mínimo, sempre maior do que c projetado na Lei Orçamentária.
Este fato poderá fazer com que as despesas sejam alteradas, vindo a
afetar não apenas a manutenção municipal como também o início de
novos investimentos.
« RISCOS ORÇAMENTÁRIOS
• RISCOS DA DÍVIDA
-
j
t í
Administração da Dívida: A administração da dívida decorre de
fatos como a variação das taxas dé’juros e de câmbio em títulos
vincendos, ou seja, que irão vence?'. Mudanças na taxa de juros e de
câmbio podem fazer a dívida ílcar maior.
Rua Dr. Pedro CÕfiês'2e -'Cehtro Múrítíbs - Bahia
CEP44340^000- Telefax (75) 3424'2811 ~ CNPJ 13.828.504/0001-48
Psíssrvos Contingentes: Os passivos -contingentes representam
dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tai como os
resultados dos julgamentos de processos judiciais, ou seja, são fatos
ocorridos no passado cujo efeito sobre o patrimônio futuro da entidade
é incerto. Sua efetivação depende da ocorrência de fatos externos,
imprevisíveis e de magnitude difícil de ser mensurada. Os passivos
contingentes são eventos conhecidos, mas não se tem certeza quanto a
sua concretização.
ESTADQPA BAHÍA
PREFESTUít^íi MÜNSCíPÀL DÈ «/iURíTiBA
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4®, §2®. inciso l) RS 1.00
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
ESPECIFICAÇÃO 2023 %PIB % RCL 2023 % PiB ®ÁRCL Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a)x100
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
129.430.295,00
128.752.995.00
129.430.295,00
127.612.265,00
1.140.730.00
2.064.797.35
59.920.547,21
33.982.412,56
0.0496
0.0494
0,0496
0,0489
0.0004
0,0008
0.0230
0,0130
88,85
88,38
88,85
87,60
0.78
1.42
41.13
23,33
147.963.419,20
145.850.253,12
145.528.571.60
141.747.979.25
4.102.273.87
2.064.797.35
102.601.206.51
80.524.291,90
0,0567
0,0559
0,0558
0,0543
0.0016
0,0008
0,0393
0,0309
101,57
100,12
99,90
97,31
2,82
1.42
70.43
55,28
18.533.124.20
17.097.258,12
16.098.276,60
14.135.714,25
2.961.543.87
0,00
42.680.659,30
46.541.879,34
14.32
13.28
12,44
11,08
259,62
0,00
71,23
136.96
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) - (NI)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
FONTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
ARF(LRF. art 4°, § 3°) RS 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
25.350,00 51.100.00
Epidemias 13.650,00
Sentenças Judiciais 12.100,00
UBTOTAL 51.100,00 SUBTOTAL 51.100,00 ’
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
' SUBTOTAL SUBTOTAL I i
TOTAL 51.100,00 TOTAL 51.100,00
FONTE:
Reajuste do Salário Mínimo que possa impactar rias des
pesas com pessoal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
Abertura de créditos suplementares usarulo a reserva de
contingência
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
1
AMF - Tabela 8(LRF, aít4*. § 2°. Indso V) R$ milhares
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
2027 2028
N/kDA A REGI3TR/kR
rOTAL 0.00 0.00 0,00
FONTE:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
SETOR/
PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE
RECEITA PREVISTA
2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
AMF - Demonstrativo IV{LRF. art 4®. § 2’. inciso lil) R$ milhares
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2023 % 2022 % 2021 %
TOTAL (18.953.527,11) 100,00 22.488.125,76 100.00 20.896.498,74 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2023 % 2022 % 2021 %
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE:
Patrimônio / Capital
Reservas
Resuttaúo Acumulado
Patrimônio Z Capital
Reservas
Resultado Acumulado
(40.804.637,62)
(637.015,25)
22.488.125,76
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
0,00
0,00
0,00
2.716.699,93
(1.125.072,91)
20.896.498.74
0,00
0,00
0,00
12,08
(5.00)
92.92
7.545.154,23
0.00
13.351.344,51
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
215,29
3,36
(118,65)
0,00
0,00
0.00
36.11
0,00
63.89
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
2024 2025 2026 2027 Código Descrição 2022 2023
Página 1 de 15
RUA DR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURITIBA * BA
CNPJ: 13828504000146
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria_________________
Impostos_____________________________________________
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
_____ IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbana ~ Principal______
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbana ARRECADAÇÃ
______ IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbana Multas e Juros
______ IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e
_____ Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e d
\_____ ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vi
, ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vi
______ ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter VI
ITBI • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vi
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
IRPJ - Imposto de Renda Retido na Fonte - Anexo I 6147
IRPJ - Imposto de Renda Retido - Anexo I 9060
IRPJ - Imposto de Renda Retido»Anexo I 8739
IRPJ - Imposto de Renda - Anexo 6190
IRPJ - Imposto de Renda Anexo 6175
IRPJ »Imposto de Renda - Código 3280
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte________________
Imposto sobre a Renda • Retido na Fonte - Trabalho______
______ Imposto sobre a Renda • Retido na Fonte - Trabalho - Prinr
_______ IRRF - Imposto sobre a Renda - Folha de Pagamento
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimei
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Set
Impostos sobre Serviços
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza_________
ISSQN * Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
125.224.156.07
5.112.826.46
4.993.077,50
1.116.022.21
935.757.74
935.757.74
647.165,90
64.696,51
223.895.33
__________ 0,00
180.264,47
180.264,47
180.264,47
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
2.360.326.17
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0.00
__________ 0.00
__________ 0.00
__________ 0.00
2.360.326.17
2.355.604.90
_________ 0,00
_________ 0,00
4.721.27
1.516.729.12
1.516.729,12
1.516.729,12
943.247.49
0,00
155.997.595.09
7.125.775,52
6.794,542.13
1.386.022.66
1.151.335.50
1.151.335,50
679.774.18
55.222,39
416.338,93
0,00
234.687,16
234.687.16
234.687.16
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
3.175.056.15
17.916,16
_________ 20,01
1,256.36
7.713,23
________ 187,99
7.320,55
3,140.639,85
__________ 0,00
3.140.639.85
3.140.639.85
__________ 0,00
2.205.572,11
2.205.572,11
2.205.572,11
__________ 0,00
1.383.331,73
208.626.823,22
8.365.251,67
8.121.711.68
2.143.268.96
1.526.639.59
1.526.639,59
1,226,782.81
72.377,14
206.798,30
20.681,34
616.629,37
616.629,37
610.411,36
2.072.67
2.072.67
2.072,67
3.388.842.05
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0.00
__________ 0,00
3.368.842,05
3.182.043,75
__________ 0,00
__________ 0.00
206.798,30
2.589.600.67
2.589.600.67
2.589.600.67
__________ 0,00
0.00
1.0.0.0.00.0.0.00
1.1.0.0.00.0.0.00
1.1.1.0.00.0.0.00
1.1.1.2.00.0.0.00
1.1.1,2.50.0.0.00
1.1.1.2.50.1.0.00
1.1.1.2.50.1.1.00
1.1.1.2.50.1.2.00
1.1.1.2.50.1.3.00
1.1.1.2.50.1.4.00
1.1.1.2.53.0.0.00
1.1.1.2.53.1.0.00
1.1.1.2.53.1.1.00 •
1.1.1.2.53.1.2.00
1.1.1.2.53.1.3.00
1.1.1.2.53.1.4.00
1J.1.3.00.0.0.00
1.1.1.3.02.0.1.01
i.1.1.3.02.0.1.02
1.1.1.3.02.0.1.03
1.1.1.3.02.0.1.05
1.1.1.3.02.0.1.06
1.1.1.3.02.0.1.07
1.1.1.3.03.0.0.00
1.1.1.3.03.1.0.00
1.1.1.3.03.1.1.00
1.1.1.3.03.1.1.01
1.1.1.3.03.4.0.00
1.1.1.4.00.0.0.00
1.1.1.4.51.0.0.00
1.1.1.4.51.1.0.00
1.1.1.4.51.1.0.01
1.1.1.4.51.1.0.01
169.615.303.42
6.801.017.64
6.603.017.64
1.742.495,10
1.241.170,40
1.241.170.40
997.384,40
58.843.20
168.128,70
16.814,10
501.324,70
501.324,70
496.269,40
1.685.10
1.685.10
1.685.10
2.755.156.14
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
2.755.156,14
2.587.027.44
__________ 0,00
__________ 0.00
168.126.70
2.105.366.40
2.105.366.40
2.105.366,40
__________ 0,00
0.00
218.953.850,97
8.779.331.63
8.523.736,41
2.249.360,77
1,602.208.25
1.602.208.25
1.287.508,56
75.959.81
217,034,82
21.705,07
647.152.52
647.152,52
640.626,72
2.175,27
2.175,27
2.175,27
3.556.589,73
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
3.556.589,73
3.339.554,92
__________ 0,00
__________ 0,00
217.034,82
2.717.765,90
2.717.765,90
2.717.785,90
__________ 0,00
0.00
231.981.605,10
9.301.701.86
9.030.898.72
2.383.197.74
1.697.539,64
1.697.539,64
1.364.115,32
80.479.42
229.948,39
22.996.52
685.658,10
685.658.10
676,744.01
2.304,70
2.304.70
2.304,70
3.766.206.82
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
__________ 0,00
3.768.206.82
3.538.258.43
__________ 0,00
__________ 0,00
229.948.39
2.879.494.16
2.879.494,16
2.879.494,16
__________ 0^
0,00
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO > 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Código Descrição 2022 2023 2024 2025 2026 2027
1.1.1.4.51.1.0.02
1.1.1.4.51.1.4.01
1.1.1.4.51.1.4.01
1.1.1.9.99.0.0.00
1.1.2.1.01.0.0.00
1.1.2.1.01.0.1.01
Página 2 de 15
RUA DR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURITIBA * BA
CNPJ: 13828504000146
1.1.2.1.01.0.1.02
1.1.2.1.01.0.1.02
1.12.0.00.0.0.00
1.1.2.1.00.0.0.00
1.1.2.1.01.0.0.29
1.1.2.1.01.0.0.30
1.1.2.1.01.0.1.01
1.1.2.1.01.0.1.01
1.1.1.4.51.1.2.00
1.1.1.4.51.1.2.01
1.1.1.4.51.1.2.01
1.1.1.4.51.1.2.01
1.1.1.4.51.1.2.01
1.1.1.4.51.1.2.03
1.1.1.4.51.1.2.03
1.1.1.4.51.1.2.03
1.1.1.4.51.1.4.00
1.1.1.9.99.0.1.00
1.1.1.9.99.0.2.00
1.1.1.9.99.0.3.00
1.1.1.9.99.0.4.00
1.1.1.4.51.1.0.01
1.1.1.4.51.1.0.01
1.1.1.4.51.1.0.02
1.1.1.4.51.1.0.02
1.1.1.4.51.1.0.02
1.1.1.4.51.1.1.01
_____ ISSQN»Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
_____ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Simples I
ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -'
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -'
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - •
_____ ISSQN • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -1
ISSQN - Imposto sobre .Serviços rte Qualquer Natureza -17
_____ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza •
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza »I
_____ ISSQN»Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza«I
_____ ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -1
l.S.SQN «Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - O
_____ ISSQN»Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -1
ISSQN«Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -1
Outros Impostos____________________________________
Outros Impostos • Arrecadação
Outros Impostos - Multas e Juros de Mora_____________
Outros Impostos - Dívida Ativa
Outros Impostos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Inspeção. Controle e Fiscalização
Taxa de Licença para Execução de Obras
Taxa de Autorização de funcionamento de Transporte
TFF - Taxa Fiscalização e Financiamento__________
TFF - Taxa Fiscalização e Financiamento
TFF - Taxa Fiscalização e Financiamento
TFVS - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
TFVS - Taxa rio Fiacalixaçãn rio Vifiilâpçia. Sanitária
0,00
0,00
572.499.20
0,00
0.00
0,00
0,00
982.43
982,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
119.748,96
56.842.24
39.142,24
18.914,29
20.227,95
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
820.199,16
0,00
0,00
17.50
0,00
0,00
1.901,08
0,00
0,00
122,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.891,21
10.675,44
5.589,09
10.138,94
1.487,74
331.233,39 
272.640,04
269.940,04
0,00
0,00
122.412,09
0,00
0,00
30.215,40
0,00
1,556,983.20
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
543.327,90
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
0,00
1.685,10
_______ 0,00
0,00
1.685,10
_______ 0,00
1.685,10
1.685,10
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
198.000,00
180.866,30
179.181,20
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
107.291,10
________ 0,00
________ 0,00
10.086,00
_______ 0,00
2.129.474,49
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
743.105,58
_______ 0,00
4.609,39
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
2.304,70
_______ 0,00
0,00
2.304,70
2.301,70
_______ 0,00
2.304,70
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0.00
________ 0,00
270.803,14
247.369,50
245.064,80
_______ 0,00
_______ 0.00
_______ 0,00
_______ 0,00
146.741,25
_______ OjOO
0,00
_______0,00
1.915.089,34
_______ 0.00
_______ 0,00
_______ 0,00
668.293,32 
_______ 0.00
4,145,34
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
2.072,67
_______ 0.00
_______ 0,00
2.072,67
2.072,67
0.00
2.072,67
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
243.539,99 
222.465,54
220.392,87
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0.00
_______ 0,00
131.968,05
_______ 0^
0,00
_______0,00
2.009.886,26
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
701.373,84
0,00
4.350,53
_______ 0,00
_______ 0,00
0,00
2.175,27
_______ 0,00
_______ 0,00
2.175,27
2.175,27
_______ 0,00
2.175,27
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
255.595,22
233.477,58
231.302,32
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
138.500,47
_______ 0,00
0,00
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
Código Descrição 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Página 3 de 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
RUA DR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURITIBA > BA
CNPJ: 13828504000146
TFVS«Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
TLL - Taxa de Licença Localização__________________
______ Taxa ria PiihlicaçAo Comercial______________________
Taxa de Publicação Comercial______________________
Taxa de Publicação Comercial______________________
______ Taxa de Licença para Execução de Obras____________
Taxa rie l.icença para E.xecução de Obras____________
______ Taxa de Licença para Execução de Obras____________
Taxa de Autorização de funcionamento de Transporte
______ Taxa de Autorização de funcionamento de Transporte
Taxa rie Autorização de funcionamento de Transporte
______ Taxa Utilização Área de Domínio Pijblico
Taxa Utilização Area de Domínio Público_____________
______ Outras Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia_______ 
______ Outras Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia_______
TFF - Taxas de Inspeção. Controle e Fiscalização - Divide
______ TLL»Divida Ativa
TLL - Multas e Juros - Divida Ativa
______ Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental____________
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental____________
______ Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental____________ 
Taxas pela Prestação de Serviços____________________
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral______________
Taxa de Cemitério________________________________
Taxa de Cemitério________________________________
______ Taxa de Cemitério________________________________ 
______ Taxa de Cemitério _____________________________ 
______ Outras Taxas pela Prestação de Serviços_____________
Outras Taxas pela Prestação de Serviços_____________
Outras Taxas pela Prestação de Serviços_____________
______ Outras Taxas pela Prestação de Serviços_____________ 
______ Taxa pala Prestação de Serviços - Honorários Advocatick
Contribuições
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
62.906.72
62.906,72
62.716.60
0.00
0.00
0,00
190.12
0.00
0.00
0.00
0.00
580.914.12
0,00
34.478.32
2.171.66
0.00
0.00
10.606,51
0.00
0.00
22.471,22
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
45.450,65
1.833,58
300,59
2.700,00
0,00
0,00
58.593,35
58.593,35
0,00
54.880,44
0,00
0,00
0,00
302,16
0,00
0,00
3.410,75
465.790,30
0,00
0,00
0,00
1.685,10
0,00
0,00
50.033.00
0,00
0,00
3.357.90
0,00
1.685.10
0,00
5.043,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
1.685,10
0,00
17.133.70
17.133,70
0,00
0,00
15.448.60
0,00
0,00
0,00
1.685.10
0,00
0,00
503.000,00
12,405.78
0.00
0,00
0,00
2.072.67
0,00
0.00
61.540.59
O.OQ
0,00
4.130,22
0,00
2.072,67
0,00
6.202,89
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.072,67
21.074,45
21.074,45
0,00
0,00
0.00
19.001,78
0.00
0,00
0,00
2.072,67
0,00
618.690,00
13.794,55
0.00
0,00
0,00
2.304,70
0,00
0,00
68.429,77
0.00
0,00
4.592,58
0,00
2.304,70
0.00
6.897,27
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
2.304,70
23.433,63
23.433,63
0,00
0,00
0,00
21.128.94
0,00
0,00
0,00
2.304,70
0,00
687.949.41
1.1.2.1.01.0.1,02
1.1.2.1.01.0.1.03
1.1.2.1.01.0.1.04
1.1.2.1.01.0.1.04
1.1.2.1.01.0.1,04
1,1,2.1.01.0.1.05
1.1.2.1.01.0.1.05
1.1.2.1.01.0.1.05
1.1.2.1.01,0.1.06
1.1.2.1.01.0.1.06
1.1.2.1.01.0.1.06
1.1.2.1.01.0.1.07
1.1.2.1.01.0.1.07
1.1.2.1.01.0.1.99
1.1.2.1.01.0.1.99
1.1.2.1.01.0.3.01
1.1.2.1.01.0.3.03
1.1.2.1.01.0.4.03
1.1.2.1.04.0.2.01
1.1.2.1.04.0.2.01
1.1.2.1.04.0.2.01
1.1.2.2.00.0.0.00
1.1.2.2.01.0.0.00
1.1.2.2.01.0.0.28
1.1.2.2.01.0.0.28
1.1.2.2.01.0.0.28
1.1.2.2.01.0.0.26
1.1.2.2.01.0.0.99
1.1.2.2.01.0.0.99
1.1.2.2.01.0.0.99
1.1.2.2.01.0.0.99
1.1.2.2.01.0.1.01
1.2.0.0.00.0.0.00
13.019,87
0,00
0,00
0,00
2.175,27
0,00
0,00
64.586,85
0,00
0,00
4.334.67
0,00
2.175,27
0,00
6.509,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.175,27
22.117,64
22.117,64
0,00
0,00
0,00
19.942,37
0,00
0,00
0,00
2.175,27
0,00
649.315.16
Lei de Diretrizes Orçamentárias * LDO * 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Código Descrição 2022 2023 2024 2025 2026 2027
1.3.2.1.01.0.0.03
1.3.2.1.01.0.0.04
Página 4 de 1S
RUA DR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURITIBA BA
CNPJ: 13826504000146
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públicé
______ Contribuição de Huminação Publica - CIP
Contribuição de Iluminação Pública - CIP
Contribuição de Iluminação Pública - CIP
Contribuição de Iluminação Pública - CIP_____________
Receita Patrimonial
1.3^.1.01.0.0.02
1.3.2.1.01.0.0.02
1.3.2.1.01.0.0.03 
1.3.2.1.01.0.0.03
1.3.2.1.01.0.0.03
1.3.2.1.01.0.0.04
1.3.2.1.01.0.0.04
1.3.2.1.01.0.0.01
1.3.2.1.01.0.0.01
1.3.2.1.01.0.0.01
1.3.2.1.01.0.0.02
1.3.2.1.01.0.0.02
1.3.1.1.01.2.1.00
1.3.1.1.01.2.1.01
1.3.1.1.Q2.0.Q.00
1.3.1.1.02.0.1.01
1.3.1.1.02.0.3.01
1.3.2.0.00.0.0.00
1.3.2.1.00.0.0.00
1.3.2.1.01.0.0.00
1.3.2.1.01.0.0.01
1.2.4.1.50.0.0.01
1.2.4.1.50.0.0.01
1.2.4.1.50.0.0.01
1.2.4.1.50.0.0.01
1.3.0.0.00.0.0.00
1.3.1.1.01.0.0.00
1.3.1.1.01.2.0.00
1.2.4.0.00.0.0.00
1.2.4.1.00.0,0.00
1.2.4.1.50.0.0.00
Aluguéis, Airendamentos, Foros, Laudômios. Tarifas de Ocup
Foros. Laudêmios e Tarifas de Ocupação______________
Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal_____
_____ Taxa de Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Municipal
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de
Taxa de Permissão de Uso de bens Imóveis Públicos
Taxa de Permissão de Uso de bens Imóveis Públicos - Pi
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias__________________________
Remuneração de Depósitos Bancários__________________
_____ Rendimentos - Educação - Fundeb__________________ 
Rendimentos - Educação Fundeb
_____ Rendimentos - Educação - Fundeb__________________ 
_____ Rendimentos - Educação - Fundeb__________________ 
_____ Rendimentos Educação (25%) - MDE_______________ 
Rendimentos - Educação (25%) - MDE
_____ Rendimentos - Educação (25%) - MDE_______________ 
Rendimentos - Educação (25%) - MDE_________
_____ Rendimentos - Educação - QSE____________________ 
_____ Rendimentos - Educação«QSE____________________ 
_____ Rendimentos - Educação - QSE
_____ Rendimentos - Educação - QSE____________________ 
_____ Rendimentos - Educação - Convênio_________________ 
_____ Rendimentos - Educação - Convênio_________________ 
Rendimentos - Educação - Convênio___ ___
580.914,12
580.914,12
580.914,12
580.914,12
_____ 0,00
_____ 0,00
_____ 0,00
2.653.539,61
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
0,00
2.653.539.61
2.653.539,61
2.653.539.61
1.452.544,63
______0,00
______0,00
______0,00
6.513,86
______0,00
______0,00
0,00
45.974,91
______0,00
______0,00
______0,00
152,60
______0,00
0,00
503.000.00
503.000.00
503.000.00
0.00
0,00
503.000.00
0,00
733.079.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
733.079,00
733.079.00
733.079,00
0,00
0,00
117.686,40
0,00
0,00
0,00
2.521,50
0,00
0,00
0,00
13.456,20
0,00
0,00
1.685,10
0,00
618.690,00 
618.690,00
618.690,00
0,00
0,00
0,00
618.690.00 
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0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
901.687,16 
901.687,18 
901.687,18
0,00
0,00
0,00
144.754,27
0,00
0,00
0,00
3.101,45
0,00
0,00
0,00
16.551,13
O.OQ
0.00
2.072.67
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687.949,41
687.949,41
_____ 0,00
_____ 0,00
_____ 0,00
687.949,41
1.002.626,78
_____ 0,00
_____ 0,00
_____ 0,00
_____ 0,00
_____ 0,00
_____ 0,00
______0,00
1.002.626,78
1.002.626,78
1.002.626,78
______0.00
______0,00
______0,00
160.958,82
______0,00
______0,00
______0.00
3.448.64
______0,00
______0^
______0,00
18.403,95
______0^
______ 0,00
2.304,70
465.790,30
465.790,30
465.790,30
_____ 0.00
465.790,30
______0,00
______0,00
2.145.669.53
750,00
750,00
750,00
750,00
31.753,45
31.363,07
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2.113.166,08
2.113.166.08
2.113.166.08
_______ 0,00
969.065,83 
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
10.291,09
_______ 0,00
_______ 0.00
_______ 0,00
69.514,39
_______ 0,00
_______ 0^
0,00
0,00
0,00
649.315,16
649.315,16
649.315,16
0,00
0,00
0,00
649.315,16
946.320,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
946.320,70
946.320,70
946.320,70
0,00
0,00
0,00
151.919,61
0,00
0,00
0,00
3.254,97
0,00
0,00
0,00
17.370,41
0,00
0,00
2.175,27
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO * 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Código Descrição 2022 2023 2024 2025 2026 2027
PôginaSfle 15
RUA DR. PEDRO CORTES. 26
CENTRO
MURITIBA • BA
CNPJ: 13826504000146
1.3.2.1.01.0.0.14
1.3.2.1.01.0.0.14
1.3.2.1.01.0.0.15
1.3.2.1.01.0.0.15
1.3.2.1.01.0.0.15
1.3.2.1.01.0.0.15
1.3.2.1.01.0.0.16
1.3.2.1.01.0.0.16
1.3.2.1.01.0.0.16
1.3.2.1.01.0.0.13
1.3.2.1.01.0.0.13
1.3.2.1.01.0.0.13
1.3.2.1.01.0.0.14
1.3.2.1.01.0.0.14
1.3.2.1.01.0.0.12
1.3.2.1.01.0.0.13
1.3.2.1.01.0.0.06
1.3.2.1.01.0.0.06
1.3.2.1.01.0.0.06
1.3.2.1.01.0.0.06
1.3.2.1.01.0.0.07
1.3.2.1.01.0.0.05
1.3.2.1.01.0.0.05
1.3.2.1.01.0.0.05
1.3.2.1.01.0.0.05
Rendimentos - Outros Vinculados ã Educação 
Rendimentos - Outros Vinculados á Educação
Rendimentos - Outros Vinculados ã Educação
Rendimentos - Outros Vinculados ã Educação
Rendimentos - Saúde (15%)
Rendimentos - Saúde (15%)______________
Rendimentos - Saúde (15%)______________
Rendimentos - Saúde (15%)______________
Rendimentos • Transferências SUS_________
Rendimentos - Transferências SUS_________
Rendimentos - Transferências SUS_________
Rendimentos - Transferências SUS_________
Rendimentos - Saúde • Convênios_________
Rendimentos - Saúde»Convênios_________
Rendimentos - Convênios União___________
Rendimentos - Convênios União___________
Rendimentos - Convênios União___________
Rendimentos • Convênios União___________
Rendimentos - Royalties_________________
Rendimentos • Royalties_________________
Rendimentos - Royatties_________________
Rendimentos - Royalties
Rendimentos - CIDE
Rendimentos «CIDE_______
Rendimentos • CIDE_______
Rendimentos - CIDE
ICMS - Fundo de Rendimento
ICMS • Fundo de Rendimento
ICMS - Fundo de Rendimento
ICMS - Fundo de Rendimento
Rendimentos - FCBA_______
Rendimentos»FCBA_______
Rendimentos - FCBA
235.729,25
0,00
0,00
0,00
20.416,87
0.00
0,00
0.00
270,440.49
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
71.271,61
0,00
0,00
0.00
77.494.32
0.00
0,00
0,00
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0.00
0.00
0,00
13.954.08
0.00
0.00
0,00
2.156,83
0.00
0.00
0,00
0.00
100.672.30
0.00
0.00
0,00
50.442.30
0,00
0,00
0,00
16.814,10
0,00
34.500,50
0,00
0,00
0,00
1.685,10
0,00
0,00
0,00
8.400,90
0,00
0,00
0,00
2.521,50
0,00
0,00
0,00
8.400,90
0,00
0,00
0,00
1.685,10
0,00
0.00
0.00
137.962,31
0,00
0,00
0.00
66.989,56
0,00
0,00
0,00
22.996,52
0,00
47.186.09
0,00
0,00
0,00
2.304,70
0.00
0,00
0,00
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0,00
0.00
0,00
3.448,64
0,00
0.00
0.00
11.469,85
0,00
0,00
0,00
1.3.2.1.01.0.0.07
1.3.2.1.01.0.0.07
1.3.2.1.01.0.0.07
1.3.2.1.01.0.0.08
1.3.2.1.01.0.0.08
1.3.2.1.01.0.0.12
1.3.2.1.01.0.0.12
1.3.2.1.01.0.0.12
0,00
291.401,22 
0,00
0.00
0.00
12.880.64
0,00
0,00
0,00
279.792,07 
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.840,95
0,00
0,00
0,00
59.258,22
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
2.500,88
0,00
0.00
0.00
0.00
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0,00
0.00
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0,00
0,00
0,00
20.681,34
0,00
42.435,62
0,00
0.00
0.00
2.072,67
0,00
0.00
0.00
10.333,11
0,00
0.00
0,00
3.101,45
0,00
0,00
0.00
10.333,11
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
130.214,54
0.00
0,00
0,00
65.115,21
0,00
0,00
0,00
21.705,07
0.00
44.536,18
0,00
0,00
0,00
2.175.27
0.00
0,00
0,00
10.844,60
0,00
0,00
0.00
3.254.97
0,00
0,00
0,00
10.844,60
0,00
0,00
0,00
Lei de Diretrizes Orçamentárias * LDO - 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
2024 2025 2026 2027 Código Descrição 2022 2023
1.3.2.1.01.0.0.17
1.3.2.1.01.0.0.30
1.6.1.1.00.0.0.00
Página 6 de 15
RUA DR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURITIBA - BA
CNPJ: 13828504000146
Rendimentos - FIES___________________
Rendimentos • Convênios Estado________
Rendimentos - Convênios Estado________
Rendimentos - Convênios Estado________
Rendimentos - Convênios Estado
Rendimentos - Outros Recursos Vinculados
Rendimentos FCBA
Rendimentos - FIES
Rendimentos - FIES
Rendimentos - FIES
1.7.0.0.00.0.0.00
1.7.1.0.00.0.0.00
1.7.1.1.00.0.0.00
1.7.1.1.51.0.0.00
1.3.2.1.01.0.0.41
1.6.0.0.00.0.0.00
1.6.9.9.00.0.0.00
1.6.9.9.99.0.0.00
1.3.2.1.01.0.0.18
1.3.2.1.01.0.0.19
1.3.2.1.01.0.0.19
1.3.2.1.01.0.0.19
1.3.2.1.01.0.0.19
1.3.2.1.01.0.0.20
1.3.2.1.01.0.0.20
1.3.2.1.01.0.0.20
1.3.2.1.01.0.0.20
1.3.2.1.01.0.0.30
1.3.2.1.01.0.0.40
1.3.2.1.01.0.0.40
1.3.2.1.01.0.0.17
1.3.2.1.01.0.0.18
1.3.2.1.01.0.0.18
1.3.2.1.01.0.0.18
1.3.2.1.01.0.0.16
1.3.2.1.01.0.0.17
1.3.2.1.01.0.0.17
______ Rendimentos - Outros Recursos Vinculados___________ 
______ Rendimentos - Outros Recursos Vinculados
______ Rendimentos - Outros Recursos Vinculados___________ 
______ Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos não Vir
______ Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos não Vir
______ Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos não Vir
______ Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos não Vir
______ Remuneração de Depósito Bancário - Lei Kandir
______ Remuneração de Depósito Bancário»Lei Kandir
______ Remuneração de Depósito Bancário»Lei Aldir Blanc
______ Remuneração de Depósito Bancário - Lei Aldir Blanc
______ Remuneração de Depósito Bancário - Lei Paulo Gustavo
Receita de Serviços_____________________________________
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos____________
_____ Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da Uni.
CQta»Parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM
________ 0,00
________ 2,79
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
38.085,74
________ 0,00
________ 0.00
________ 0,00
266.611,66
_________ 0,00
_________ 0,00
_________ 0.00
• 126.105,23
________ 0,00
________ 0.00
_________0,00
5.408,27
_________0,00
________19,15
_________0,00
_________0,00
137.230,00
136.280,00
136.280,00
136.280,00
_______950,00
_______950,00
_______950,00
116.004.781,49
63.650.368,90
42.860.014,41
42.854.735,89
________ 0,00
________ 0,00
0,00
836,40
________ 0,00
________ 0,00
0,00
168.128,70
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
1.685,10
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
201.756,90
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
_________0,00
_________0,00
1.665,10
_________0,00
_________0,00
_________0,00
1.685,10
1.685,10
1.665,10
160.047.397,98
111.302.619,28
59.857.271,88
59.850.886,16
2.072,67
________ 0,00
________ 0,00
0,00
1.028,77
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
206.798,30
_________ 0,00
_________ 0,00
_________ 0,00
2.072,67
________ 0.00
________ 0,00
________ 0.00
248.160,99
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
_________0,00
2.072,67
_________0,00
_________0,00
0.00
2.072,67
2.072.67
2.072,67
196.858.299,54
136.902.221,71
73.624.444,41
73.616.592,46
2.304,70
________ 0,00
________ 0,00
________ 0.00
1.143,94
________ 0,00
________ 0.00
________ 0,00
229.948,39
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
2.304,70
________ 0^
________ 0.00
________ 0,00
275.941,43
________ 0,00
_________0,00
_________0,00
_________0,00
_________0,00
2.304,70
_________0,00
_________0,00
_________0.00
2.304,70
2.304,70
2.304,70
218.895.651,10
152.227.775,14
81.866.351,25
81.857.620,31
1.6.1.1.02.0.0,00
1.6.1.1.02.0.1,00
1.6.9.0.00.0.0.00
________ 0,00
________ 0,00
________ 3,25
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
26.042,71
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
158.612,36
_________ 0,00
_________ 0,00
_________ 0,00
130.386,03
________ 0,00
________ 0.00
________ 0,00
2.227,17
_________ 0,00
5,60
11,451,38
_______ 160,00
__________0,00
__________0,00
__________0,00
_______ 160,00
________160,00
________160,00
143.976.835,83
105.403.871,62
44.254.693,02
44.249.217,28
2.175,27
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
1.079,69
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
217.034,82
________ 0,00
________ 0,00
________ 0.00
2.175,27
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
260.444,96
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
2.175,27
_________0,00
_________0,00
_________0,00
2.175,27
2.175.27
2.175,27
206.602.785,37
143.678.881,68
77.268.854,41
77.260.613,79
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 Código
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RUA DR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURITIBA - BA
CNPJ: 13628504000146
1.7.1.1.51.1.0.00
1.7.1.1.51.2.0.00
1.7.1.1.51.3.0.00
1.7.1.1 ■52.0.0.00
1.7.1.2.00.0.0.00
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1.7.1.3.50.1.0.00
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1.7.1.3.50.1.0.01
1.7.1.3.50.1.0.01
1.7.1.3.50.1.0.02
1.7.1.3.50.1.0.02
1.7.1.3.50.1.0.02
1.7.1.3.50.1.0.03
1.7.1.3.50.1.0.03
1.7.1.3.50.1.0.03
1.7.1.3.50.1.0.03
1.7.1.3.50.1.0.04
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1.7.1.3.50.1.0.04
1.7.1.3.50.1.0.05
1.7.1.3.50.1.0.05
1.7.1.3.50.1.0.05
1.7.1.3.50.1.0.06
1.7.1.3.50.1.0.06
1.7.1.3.50.1.0.06
1.7.1.3.50.1.0.08
1.7.1.3.50.1.0.11
973.195,74
23.575,64
949.fi?0.10
425.609,52
10.386.441,33
9.8?3.033.fl9
________0,00
0,00
Descrição____________________________________________
_____ Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota?
_____ Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% C
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
TransfftrAncias das Compensaçfíes Financeiras pela Exploracê
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Pe
Cota-parte pela Partidpação Especial • Lei n° 9.478/97, artiç
_____ Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
_______ Bônus Assinatura Petróleo - BAP____________________ 
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - Sl.
Atenção Primária - Bloco de Manutenção das Ações e Servi»
_______ Programa de informatização da APS
Programa de informatização da APS
Programa de informatização da APS
_______ Incentivo para ações estratégicas____________________
Incentivo para ações estratégicas____________________
______ Incentivo para ações estratégicas____________________ 
_______ Agentes Comunitários de Saúde - ACS
_______ Incentivo financeiro da APS - desempenho
_______ Incentivo financeiro da APS - desempenho
_______ Incentivo financeiro da APS - desempenho
_______ Incentivo financeiro da APS - capitação ponderada______ 
_______ Incentivo financeiro da APS - capitação ponderada
_______ Incentivo financeiro da APS - capitação ponderada______ 
_______ Incremento temporário ao custeio dos serviços de atençãt
_______ Incremento temporário ao custeio dos serviços de atençã*
_______ Incremento temporário ao custeio dos serviços de atençãi
_______ Agente comunitário de saúde - ACS
_______ Agente comunitário de saúde - ACS__________________ 
_______ Agente comunitário de saúde - ACS
_______ Fortalec. de Pol. Afetas á Atuação da Estratégia de ACS •
Serviços de Atendimento Móvel ás Urgências SAMU
73.895.682,05
7.961.938.25
________0,00
8.730,94
1.293.463,60
1.293.463.60
101.776,85
1.191,686,75
________ 0.00
20.172.353,25
20.172,353,25
10.611.225,36
________ 0.00
________ 0,00
42.056,55
________ 0,00
________ 0,00
370.097,63
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
420.565.49
________ 0,00
0,00
3.213.120,36
________ 0,00
________ 0.00
4.462.557,86
________ 0,00
________ 0,00
2.102.827,46
________ 0,00
0,00
39.519.615,82
1.721.239,87
1.613.860.20
5.278,52
1.396.605,26
________0j00_
0,00
_______0,00
_______0,00
_______0,00
1.846.632,00
_______0,00
_______0,00
_______0,00
_______0,00
_______0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0.00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
8.454,32
157.500,00
40.274.755,12
________ 0,00
________ 0,00
5.475.74
664.907,63
864.907,63
10.936,51
653.971,12
________ 0,00
10.792.798,37
10.792,798,37
________ 0,00
65.000.00
________ 0,00
________ 0,00
118.998,00
________ 0.00
________ 0,00
________ 0,00
338.467,12
________ 0,00
________ 0,00
1.997.383,31
________ 0,00
________ 0,00
1.000.218,00
________ 0,00
________ 0,00
2.221.440,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
0,00
54.029.450,00
________ 0.00
________ 0.00
6.383,70
945.726.80
945.726,80
74.415.00
871.311,80
________ 0,00
14.749.185,90
14.749.185,90
7.758.486,75
________ 0,00
30.750,00
________ 0.00
0,00
270.600,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
307.500,00
________ 0,00
________ 0,00
2.349.300,00
________ 0,00
________ 0,00
3.262.836,75
________ 0,00
________ 0,00
1.537.500,00
________ 0,00
0,00
0,00
66.456.223,50
7.160.368,96
0,00
7.851.95
1.163.243,96
1.163.243,96
91.530,45
1.071.713.51
0.00
18.141.498,65
18.141,498,65
9.542.938,70
________ 0,00
________ 0,00
37.822.50
________ 0,00
________ 0,00
332.638.00
________ 0.00
________ 0,00
________ 0,00
378.225,00
________ 0,00
________ 0,00
2.869.639,00
________ 0,00
________ 0.00
4.013.289,20
________ 0,00
________ 0,00
1.891.125,00
________ 0,00
0.00
69.745.808,56
7,514.807,22
________0,00
8.240,62
1.220.624,54
1.220.824,54
96.061,21
1.12.4.783.33
________ 0,00
19.039.502,83
19,n3A..502.83
10.015.314,17
________ 0,00
________ 0,00
39.694,71
________ 0,00
________ 0,00
349.313,48 
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
396.947,14
________ 0,00
0,00
3.032.676,13
________ 0,00
________ 0,00
4.211.947,02
________ 0,00
________ 0,00
1.984.735,69
________ 0,00
0^0
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
2024 2025 2026 2027 Código Descrição 2022 2023
1.7.1.3.50.3.0.02
Página d de 15
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CENTRO
MURITIBA-BA
CNPJ: 13828504000146
1.7.1.3.50.4.0.02
1.7.1.3.50.5.0.00
1.7.1.3.50.5.0.01
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1.7.1.3.50.3.0.03
1.7.1.3.50.3.0.03
1.7.1.3.50.3.0.03
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1.7.1.3.50.3.0.01
1.7.1,3.50.3.0.01
1.7.1.3.50.3.0.02
1.7.1.3.50.3.0.02
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2.813.329,57
111.597.05
33.822,79
337.729,65
177.253,31
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143.909,12
269.233,38
15.300,00
174.486,12
1.825.618,16
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______0,00
______ 0,00
______ 0,00
______ 0,00
______ 0,00
______ 0,00
______ 0.00
______ 0,00
______ 0^
0,00
_____ 0,00
_____ 0,00
0,00
_____ 0,00
_____ 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
_____ 0,00
0,00
685.048,39
9.228.00
0,00
_____ 0,00
380.016,00
_____ 0,00
0,00
295.624,55 
_______0,00
_______0,00
10,02
169,82
174.924,00
_______0,00
_______0,00
174.924,00
_______ 0,00
_______ 0,00
1.153.612,55
1.153.612,55
3.017.707,00
150.937,50
215.250.00
_____ 0,00
_____ 0.00
0,00
6.302.649,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
442.800,00
0,00
24.600,00
0,00
0,00
282.900,00
0,00
0,00
135.300,00
0,00
0,00
0,00
245.250,00
30.000,00
0,00
0,00
______ 0,00
0,00
0,00
______ 0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
______ 0,00
0,00
0,00
605.614,31
0,00
0,00
33.645,24
0,00
0,00
386.920,25
_______0,00
_______0,00
185.048,82
_______0,00
_______0,00
335.426,62
_______0.00
41.030,78
_______0,00
0.00
294.395,84
_______ 0,00
_______ 0,00
8.620.086,96
0,00
______ 0,00
0,00
0,00
0,00
_______ Q,UÜ
0,00
0.00
0.00
______ 0,00
______ 0,00
_____ o.uu
544.644,00
0,00
0.00
30.258,00
0,00
______ 0,00
347.967,00
0,00
_______0,00
166.419,00
_______0,00
_______0,00
301.657,50
_______0,00
36.900,00
_______0,00
_______0.00
264.757,50
_______0,00
_______ 0,00
7.752.258,45
0,00
0,00
0,00
0,00
______ 0,00
______ 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
______ 0,00
571.603,88
______ 0,00
0,00
31.755,77
0,00
•0,00
365.191,37
______ 0,00
0,00
174.656,74
0,00
_______0,00
316.589,55
_______0.00
36.726,55
_______0,00
_______0,00
277.863.00
_______0,00
_______0,00
8.135.995,24
0,00
Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatori;
Incentivos Pontuais para Ações de Serviços de Vigilância
Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte FNS
Assistência Financeira Complementar - ACE - 95 Por Cer
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS • CAPITAÇÃO POND
INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS__________
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS_________
Outros Transferências - COVID 19
Outros Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das A
Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária
Agentes de Combate às Endemias • ACE_____________
Agentes de Combate às Endemias - ACE
Agentes de Combate às Endemias - ACE_____________
Vigilância em Saúde - Despesas Diversas_____________
Vigilância em Saúde - Despesas Diversas
Vigilância em Saúde - Despesas Diversas_____________
MULTA VIGILÂNCIA SANITARIA____________________
DIVIDA ATIVA - VIGILÂNCIA SANITARIA_____________
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das A
Assistência Farmacêutica - Cv19 - Coronavlrus (covld-19) 
Assistência Farmacêutica - Cv19 - Coronavirus (covid-19) 
Assistência Farmacêutica na Atenção Primária em Saúde
Assistência Farmacêutica na Atenção Primária em Saúde
Assistência Farmacêutica na Atenção Primária em Saúde
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das A
AFC - Piso da Enfermagem Portaria 1135/2023
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das A
Samu 192
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO * 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Código 2023 2024 2025 2026 2027 Oescrição 2022
Página G de 15
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CENTRO
MURITIBA . BA
CNPJ: 13828504000146
Samu 192
Samu 192
1.7.1.3.50.9.1.01
1.7.1.3.50.9.1.01
1.7.1.3.50.9.1.02
1.7.1.3.50.9.1.02
1.7.1.3.50.9.1.02
1.7.1.3.50.9.1.99
1.7.1.3.50.9.1.99
1.7.1.3.50.9.1.99
1.7.1.3.51.0.0.00
1.7.1.3.51.1.0.00
1.7.1.3.51.1.0.01
1.7.1.3.51.1.0.03
1.7.1.3.51.1.0.04
1.7.1.3.51.1.0.05
1.7.1.3.51.1.0.07
1.7.1.4.00.0.0.00
1.7.1.4.50.0.0.00 
1.7.1.4.51.0.0.00 
1.7.1,4.52.0.0.00 
1.7.1.4.53.0.0.00
1.7.1.4.98.0.0.00 
1.7.1.4.99.0.1.00 
1.7.1.4.99.0.1.01
1.7.1.4.99.0.1.02
1.7.1.4.99.0.1.02
1.7.1.5.00.0.0.00
1.7.1.5.50.0.0.00 
1.7.1.5.50.0.0.02
1.7.1.5.50.0.0.02
1.7.1.5.50.1.0.00
1.7.1.5.50.2.0.00
1.7.1.5.50.3.0.00
1.7.1.6.00.0.0.00
Atenção á saúde para procedimentos no MAC_________
Atenção à saúde para procedimentos no MAC_________
Atenção â saúde para procedimentos no MAC
Outras Transferências do Sistema Único de Saúde______
Outras Transferências do Sistema Único de Saúde______
Outras Transferências do Sistema Único de Saúde______
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SL
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da R(
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS
índice de Gestão Descentralizada»IGD-PBF
Recursos do CREAS - PAEFI_____ •
Proflrama Primeira Infância»CRIANÇA FELIZ
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolví
Transferências do Salârio-Educacão____________________
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa DinI
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimenta'
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvc
Outras Transferências Diretas do Fundo Nadonal do Pesei
Programa Escola em Tempo Integral - Lei 14.640/23
Manutenção Ed.Infantíl-Novos Estabelecimentos______
Programa INFRA.ESCOLAR-Constr de Quadras e coberti
Transferências de Recursos de Complementacão da União ao
Transferências de Recursos da Complementação da União 3'
Transferência de Recursos da Complementacão da Uniãc
Transferência de Recursos da Complementacão da Uniãc
Transferências de Recursos de Complementação da União:
Transferências de Recursos de Complementacão da União:
Transferências de Recursos de Complementação da União i
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
________0,00
________0,00
________0,00
563.407,44
563.407.44
98.226,14
6.846,00
180.678.40
30.456,90
247.200.00
2.850.685.05
765.520.50
60.122.20
908.679.80
509.532.95
________0,00
606.829.60
________ 0,00
606.829.60 
________ 0,00
25.077.203,17
25.077.203.17
________ 0,00
________ 0,00
16.141.929.43
8.935.273.74
________ 0,00
1.033.924,18
_______ 0,00
_______ 0,00
2.856.588,40
________0,00
________0,00
10.181,10
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
3.426.546.60
1.077.485,26
________0,00
1.296.554,60
545.851,04
389.902,58 
________ 0,00
101.593,34
________ 0,00
15.159,78
40.108.012.48
40.106.012,48
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
473.493,76
_______ 0,00
_______ 0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
4.740.274,10
1,277.543,80
16.000,00
1.008.000.00
944.000,00
1.494.730,30
________0,00
________0,00
________ 0,00
________ 0,00
25.735.550,00
25.735.550,00
1,258.000,00
________ 0,00
14.377.550,00
9.737.000.00
363.000,00 
2.755.000.00
246.000,00
_______ 0.00
_______ 0,00
3.690.000,00
_______ 0.00
_______ 0,00
2.366.649.15
_______ 0,00
302.580,00
_______ 0,00
_______ 0,00
4.538.700,00
_______ 0,00
_______ 0.00
2.910.978,45
_______ 0,00
_______ 0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
0,00
5.830.537,14
1.571.378,87
19.680,00
1.239.840,00
1,161.120,00
1.838.518.27
________0,00
________0.00
________0,00
0,00
31.654.726,50
31.654.726,50
________ 0,00
1.547.340,00
17,684.386,50
11.976.510,00
446.490,00
3.388.650,01
_______ 0,00
336.452,39
_______ 0,00
_______ 0,00
5.046.785,91
_______ 0,00
_______ 0,00
3.236.846,66
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0.00
_______ 0,00
________0,00
________0.00
6.483.238,08
1.747.287.27
21.863.08
1,378.634.20
1.291.101,67
2.044.331.66
________W
________0.00
________0,00
________0,00
35.198.322.77
35.198.322,77
________ 0,00
1.720.557.36
19.664.069,57
13,317.223,41
496.472,43
3.767.993.28
_______ 0,00
317.557,71
_______ 0,00
_______ 0,00
4.763.365,65
_______ 0,00
_______ 0,00
3.055.071.86
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0.00
6.119.148.73
1.649.162,12
20.654,16
1.301.212.08
1.218.595,44
1.929.524,92
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
33.221.635,46
33.221.635,46
________0,00
1.623.933,33
18.559.763,63
12.569.347,25
466.591,26
3.556.368,19
Lei de Diretrizes Orçamentárias • LDO > 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Código Descrição 2022 2023 2024 2025 2026 2027
1.7.1.6.50.0.1.04
Póglna 10 de 15
RUA OR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURITIBA'BA
CNPJ: 13828504000146
Outras Transferências de Recursos da União
Auxilio Financeiro da União aos Municípios
1.7.1.7.99.0.1.05
1.7.1.9.00.0.0.00
1.7.1.9.50.0.0.00
1.7.1.9.50.0.0.02
1.7.1.6.50.0.1.06
1.7.1.6.50.0.1.06
1.7.1.6.50.0.1.07
1.7.1.6.50.0.1.07
1.7.1.6.50.0.1.07
1.7.1.6.50.0.1.09
1.7.1.6.50.0.1.09
1.7.1.6.50.0.1.09
1.7.1.6.50.0.1.01
1.7.1.6.50.0.1.02
1.7.1.6.50.0,1.02
1.7.1.6.50.0.1.03
1.7.1.6.50.0.1.03
1.7.1.6.50.0.1.04
1.7.1.6.50.0.0.00
1.7.1.6.50.0.1.00
1.7.1.6.50.0.1.01
1.7.1.6.50.0.1.01
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assístô
Estruturação Da Rede De Serviços Do Suas»Custeio - S
Serviços de Convivência a Fortalecimentn de Vínculos
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Recursos do CRAS • PAIF
Recursos do CRAS - PAIF
índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS
índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS
índice de Gestão Descentralizada - IGD-PBF_______
índice de Gestão Descentralizada - IGO-PBF__________
índice de Gestão Descentralizada - IGD-PBF__________
Recursos do CREAS - PAEFI
Recursos do CREAS - PAEFI
Recursos do BPC na Escola_______________________
Recursos do BPC na Escola_______________________
Programa Primeira Infância • CRIANÇA FELIZ_________
Programa Primeira Infância • CRIANÇA FELIZ
Programa Primeira Infância - CRIANÇA FELIZ
Piso Básico Fixo
1.033.924,18
0,00
1.000.000.00
_______ 0.00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0.00
_______ 0.00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
• 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
0,00
33.924,18
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
0,00
43.315,50
13.656,45
13.656,45
2.755.000,00
2.755.000.00
_______ 0,00
695.098,60 
_______ 0,00
652.401,38 
0.00
54.390.60
_______ 0,00
_______ 0,00
629.870,18
_______ 0,00
253.835,10 
_______ 0,00
11.106.90
_______ 0,00
_______ 0,00
361.177,24 
_______ 0,00
_______ 0,00
54.120,00
_______ 0,00
43.000,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
2.519.610,60
2.339.610,60
0.00
3.388.650,01
3.388.650,01
_______ 0.00
_______ 0,00
854.971,28 
_______ 0,00
802.453,70
_______ 0,00
66.900,44
_______ 0,00
_______ 0,00
774.740,32
_______ 0,00
312.217,17
_______ 0,00
13.661,49
_______ 0,00
_______ 0,00
444.248.01
_______ 0,00
_______ 0.00
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_______ 0,00
52.890,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0.00
_______ 0.00
_______ 0,00
3.099.121,04
2.877.721,04
0,00
3.767.993,28
3.767.993,28
_______ 0,00
_______ 0.00
950.681,25
_______ 0,00
892.284,58
_______ 0.00
74.389,63
_______ 0,00
_______ 0,00
861.468,82
_______ 0,00
347.168,40
_______ 0,00
15.190,83
_______ 0,00
_______ 0.00
493.979,46
_______ 0,00
_______ 0,00
74.019,53
_______ 0,00
58.810,78
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
3.446.052,92
3.199.868,24
0,00
1.7.1.6.50.0.1.99
1.7.1.6.50.0.1.99
1.7.1.6.50.0.3.00
1.7.1.7.99.0.1.01
1.7.1.7.99.0.1.02
1.7.1.7.99.0.1.03
1.7.1.7.99.0.1.04
1.7.1.6.50.0.1.04
1.7.1.6.50.0.1.05
1.7.1.6.50.0.1.05
473.493,76
473.493,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
______ 0,00
220.635,57
______ 0,00
______ 0,00
0,00
0,00
______ 0,00
0,00
201.516,00
_______0,00
0,00
51.342,19
_______0,00
_______0,00
_______0,00
_______0,00
0,00
960.019,00 
716.250,00
962.208,00
574.042,00
960.019,00
1,312.881.76
988.351,22
0,00
3.556.388,19
3.556.368,19
_______0,00
_______0,00
897.292,36
_______0,00
642.175.16
_______0,00
70.212,01
_______0,00
_______0,00
813.089,97
_______0,00
327.671,92
_______ 0,00
14.337,73
_______ 0,00
_______ 0.00
466.238,29
_______ 0,00
0,00
69.862,70
_______ 0,00
55.508,06
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
3.252,527,53
3.020.168,23
0,00
Piso Básico Fixo
Pisn Básico Fixo
nt ITRAS TRAN.SFFRENCIA - CQVID 19_____________
OUTRAS TRANSFERENCIA « COVID 19_____________
Componente Piso Básico Fixo
CONVÊNIO 047351/2021 REFORMA DE PRAÇAS
CONVÊNIO 052119/2021 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO (
CONVÊNIO 026647/2020 - CONTRUÇÃO DO CENTRO (
CONVÊNIO 052322/2021 - CALÇAMENTO___________
CONVÊNIO 034204/2021 - CALÇAMENTO
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entida
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
2023 2024 2025 2026 2027 Código Descrição 2022
Página 11 da 15
RUA DR. PEDRO CORTES. 26
CENTRO
MURITIBA-BA
CNPJ: 13826504000146
(Lei Kandir)
(Lei Kandir)
_____ Outras Transferências de Recursos da União»ADO - LC
_____ Auxilio Financeiro a Cultura - Lei Paulo Gustavo (LC-195/:
_____ Transferencia da Potitica Nacional Paulo Gustavo Lei 195
_____ Transferencia da Politica Nacional Paulo Gustavo Lei 195
_____ Auxilio Financeiro a Cultura - Lei Paulo Gustavo (LC-195/:
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Enti￾Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal______
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Auxilio Financeiro da União aos Municípios
Auxilio Financeiro da União aos Municípios
Auxilio Financeiro da União oos Municípios
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entid
Outras Transferências de Recursos da União e de suas En
1.7.2.3.50.0.0.01
1.7.2.3.50.0.0.01
1.7.2.3.50.0.0.01
1.7.2.3.50.0.0.01
1.7.2.3.50.0.0.02
1.7.2.3.50.0.0.02
1.7.2.3.50.0.0.02
1.7.2.3.50.0.0.02
1.7.2.3.50.0.0.03
1.7.2.9.00.0.0.00
1.7.2.0.00.0.0.00
1.7.2.1.00.0.0.00
1.7.2.1.50.0.0.00
1.7.2.1.51.0.0.00
1.7.2.1.52.0.0.00
1.7.2.1.53.0.0.00
1.7.2.2.00.0.0.00
1.7.2.2.50.0.0.00
1.7.2.2.50.2.0.00
1.7.2.3.00.0.0.00
1.7.2.3.50.0.0.00
1.7.1.9.99.0.1.01
1.7.1.9.99.0.1.02
1.7.1.9.99.0.1.02
1.7.1.9.99.0.1.02
1.7.1.9.99.0.1.03
1.7.1.9.50.0.0.02
1.7.1.9.50.0.0.02
1.7.1.9.50.0.0.02
1.7.1.9.99.0.0.00
1.7.1.9.99.0.1.00
1.7.1.9.99.0.1.01
1.7.1.9.99.0.1.01
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte da CIDE_________________________________
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploraci
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Miner»
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - GUC
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SL
Saúde da Família - PSF Estado_____________________
Saúde da Família • PSF Estado
Saúde da Família - PSF Estado
Saúde da Família - PSF Estado
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192
Apoio na Atenção Materno infanül
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
ICMS LC.87/96
ICMS LC.87/96
_______0,00
_______0,00
_______0,00
29.659.05
_______0,00
_______0,00
_______0,00
_______0.00
_______0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
6.992.681.77
6.451.952,83
5.274.622.78
1.124.320.39
27.788.68
_______ 0,00
51.380.25
51.380,25
51.380.25
401.250,00
401.250,00
263.062,50
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0.00
138.187.50
_______ 0.00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
88.098.69
988.351,22
_______0,00
_______0,00
324.530,54
324.530,54
_______0,00
_______0.00
32.364.91
207.934,28
_______0,00
_______0,00
84.231,35
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6.819.313,54
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1,324.152.65
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60.431.14
80.431,14
280.265,56
280.265,56
______0,00
148.500,00
______0,00
______0.00
______0,00
131.337,50
______0,00
______0,00
428,06
491.687,23
______ 0,00
2.339.610.60
0,00
180.000,00
0,00
140.000,00
______ 0,00
______ 0,00
0,00
40.000,00
______ 0,00
______ 0,00
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10.910.844,60
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100.872,30
100.872.30
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272.000.00
________ 0,00
0,00
102.986,70
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
169.013,30
________ 0,00
________ 0,00
592.748,20
_______ 0,00
0,00
2.877.721.04
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________0.00
________0,00
172.200.00
________0.00
________0,00
________0.00
49.200,00
________0.00
14.608.052,10
13.420.338.67
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124.072,93
124.072.93
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334.560,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
126.673.64
0.00
0,00
0,00
207.886,36
0.00
729.080.30
______W
_______ 0,00
3.199.868,24
246.184,68
_______ 0,00
_______ 0,00
191.476.97
_______ 0.00
________0.00
________0,00
54.707,71
________0,00
16.243.354,14
14.922.682,06
11.730.635.51
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114.982,61
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137.962.31
137.962,31
137.962,31
372.012,40
372.012,40
________ 0.00
________ 0,00
________ 0.00
140.854,15
________ 0.00
________ 0,00
________ 0,00
231.158,25
________ 0,00
810.697,38
_______ 0,00
_______ 0,00
3.020.166,23
232.359,30 
_______ 0,00
_______ 0,00
180.723,90
________0,00
________0,00
________0,00
51.635,40
0,00
15.331.150,68
14,084.645,64
11.071,859.85
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108.525,35
362.065,49
130.214.54
130.214,54
130.214,54
351.120,72
351.120,72
______ 0,00
______ 0,00
______ 0,00
132.943,99
______ 0,00
______ 0,00
______ 0,00
218.176,73
_______0,00
765.169,77
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Código 2024 2025 2026 2027 Descrição 2022 2023
Página 12 de 15
RUA DR. PEDRO CORTES. 26
CENTRO
MURÍTIBA-BA
CNPJ: 13828504000146
_____ Muitas Aplicadas pelos TCM-8A_____ 
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.7.5.1.50.0.0.02
1.9.0.0.00.0.0.00
1.9.1.1.07.0.1.01
1.9.2.0.00.0.0.00
1.7.2.9.99.0.0.08
1.7.2.9.99.0.0.08
1.7.5.0.00.0.0.00
1.7.5.1.00.0.0.00
1.7.5.1.50.0.0.00
1.7.5.1.50.0.0.02
1.7.5.1.50.0.0.02
1.7.5.1.50.0.0.02
1.7.2.9.99.0.0.00
1.7.2.9.99.0.0.01
1.7,2.9.99.0.0.01
1.7.2.9.99.0.0.02
1.7.2.9.99.0.0.02
1.7.2.9.99.0.0.03
1.7.2.9.99.0.0.03
1.7.2.9.99.0.0.04
1.7.2.9.99.0.0.04
1.7.2.9,99.0.0.05
1.7.2.9.99.0.0.05
1.7.2.9.99.0.0.06
1.7.2.9.99.0.0.06
1.7.2.9.99.0.0.06
1.7.2.9.99,0.0.06
1.7.2.9.99.0.0.07
1.7.2.9.99.0.0.07
1.7.2.9.99.0.0.07
1.7.2.9.99.0.0.07
1.7,2.9.99.0.0.08
1.7.2.9.99.0.0.08
Outras Transferências dos Estados e DF
Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE
Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE
Transferência do Programa TOPA
Transferência do Programa TOPA
Transferências de Recursos do FEAS_________
Transferências de Recursos do FEAS_________
Transferência do FIES
Transferência do FIES
Transferência do FCBA
86.098,69
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
0,00
________0,00
5.320,00
________0,00
________0,00
________0,00
44.162.69
________0,00
________0,00
________0,00
36.616,00
________0,00
________ 0,00
________ 0,00
25.361.710.82
25.361.710,82
25.361.710,82
25.361.710,82
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
734.864,39
________ 0,00
0,00
491.687,23
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
16.800,00
________0,00
________0,00
________0,00
90.837,67
________0,00
________0,00
________ 0,00
384.049,36
________ 0,00
________ 0,00
30.901.266,74
30.901.266,74
30.901.266,74
________ 0,00
30.901.266.74
________ 0,00
________ 0,00
2.283.363,91
6.812,64
602,17
729.080,30
______ 0,00
187.205,02
______ 0,00
103.406,72
______ 0,00
262.762,19
0.00
18.651,23
______ 0,00
44.667,33
________0,00
________0,00
________0,00
36.900,00
________0,00
________0,00
________0.00
61.500,00
________0,00
________ 0,00
________ 0,00
13.987,81
45.348.025,73
45.348.025,73
45.348.025,73
________ 0,00
________ 0,00
0,00
45.348.025,73
1.680.822,16
________ 0,00
1.155.205,06
810.697,38
_______ 0,00
208.161,73
_______ 0,00
114.982,61
_______ 0,00
292.177,17
_______ 0,00
20.739,15
_______ 0,00
49.667,63
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
41.030,76
________0^
________0,00
________0,00
66.384,63
________0,00
________0^
________0,00
15.553,68
50.424.521,81
50.424.521,81
50.424.521,61
________0,00
________ 0,00
________ 0.00
50.424.521,61
2.091.371,27
________ 0,00
1.284.524,78
Transferência do FCBA
Bloco Beneficio Eventual - ESTADUAL
______ Bloco Beneficio Eventual - ESTADUAL_______________
Bloco Beneficio Eventual - ESTADUAL
Bloco Beneficio Eventual - ESTADUAL
______ Bloco da PSEMC e PSEAC________________________ 
______ Bloco da PSEMC e PSEAC________________________ 
______ Bloco da PSEMC e PSEAC________________________ 
______ Bloco da PSEMC e PSEAC________________________
Bloco Proleção Social Básica
______ Bloco Proteção Social Básica_______________________
Bloco Proteção Social Básica
Bloco Proteção Social Básica
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Pesei
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desi
______ FUNDEB - Transferências de Recursos do Fundo de Man
______ FUNDEB • Transferências de Recursos do Fundo de Man
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e [
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e í
Outras Receitas Correntes
592.748,20
152.199,20
_______ 0,00
84.070,50
_______ 0,00
213.627,80
_______ 0,00
15.163,60
0,00
36.314,90
________0,00
________0,00
0,00
30.000,00
________0,00
________0,00
0,00
50.000,00
________0,00
________0,00
________0,00
11,372,20
________0,00
36.868.313,60
36.866.313,60
36.868,313,60
________ 0,00
________ 0,00
36.868.313,60
________ 0.00
1.529.123,70
________ 0,00
939.191,10
765,169,77
0,00
196.471,67
_______ 0,00
106.525,35
_______ 0,00
275.766,92
_______ 0,00
19.574,47
_______ 0,00
46.876,36
________0,00
________0,00
________0,00
38.726,55
________0,00
________0,00
________0,00
64.544,25
________0,00
________0,00
________0,00
14.660,21
47.592.753,00
47.592.753,00
47.592.753,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
47.592.753,00
1.973.922,66
0,00
1.212.387,71
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO * 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
2023 2024 2025 2026 2027 Código Descrição 2022
Página 13 de 1S
RUA DR. PEDRO CORTES. 26
CENTRO
MURITIBA-BA
CNPJ: 13628504000146
Indenizações__________________
Outras Indenizações___________
_____ Outras Indenizações - Principal
Outras Indenizações Principal
Restituições
Outras Restituições____________
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
1.9.9.9.99.2.0.11
1.9.9.9.99.2.0.11
1.9.9.9.99.2.0.11
2.0.0.0.00.0.0.00
2.2.1.3.01.0.0.00
2.2.1.3.01.0.1.01
2.2.3.1.00.0.0.00
2.2.3.1.01.0.0.00
2.2.3.1.01.0.1.01
2.4.0.0.00.0.0.00
2.4.1.0.00.0.0.00
2.4.1.2.00.0.0.00
2.4.1.2.50.0.0.00
2.4.1.2.50.9.0.00
1.9.9.9.99.2.0.00
1.9.9.9.99.2.0.01
1.9.9.9.99.2.0.01
1.9.9.9.99.2.0.01
1.9.9.9.99.2.0.11
1.9.9.9.00.0.0.00
1.9.9.9.99.0.0.00
1.9.9.9.99.1.0.00
1.9.9.9.99.1.0.11
1.9.9.9.99.1.0.11
1.9.9.9.99.1.0.11
1.9.9.9.99.1.0.11
1.9.2.2.00.0.0.00
1.9.2.2.99.0.0.00
1.9.9.0.00.0.0.00
1.9.2.1.00.0.0.00
1.9.2.1.99.0.0.00
1.9.2.1.99.0.0.02
1.9.2.1.99.0.0.02
Outras Receitas_____________________________________
Outras Receitas Administradas pela RFB
_______ Outras Receitas - Primárias Principal________________ 
Outras Receitas - Primárias • Principal
_______ Outras Receitas - Primárias - Principal________________ 
Outras Receitas - Primárias - Principal________
_____ Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela Ri
_______ Rec.da Dívida ativa não tributária de outs.rec. -_________ 
_______ Rec.da Dívida ativa não tributária de outs.rec. -_________ 
_______ Rec.da Dívida ativa não tributária de outs.rec. -_________ 
Outras Receitas - Primárias - Principal
_______ Outras Receitas - Primárias - Principal________________ 
_______ Outras Receitas - Primárias - Principal________________ 
_______ Outras Receitas - Primárias - Principal________________ 
Receitas de Capital_____________________________________
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Leilão de Bens Móveis Veículos 2022
Alienação de Bens Intangíveis
Alienação de Bens Intangíveis_________________________
_______ Leilão de Bens Intangíveis 2022_____________________ 
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolví
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Edu
Outras transferências destinadas a Programas de Educaçãc
_______0,00
_______0,00
_______0,00
_______0,00
_______0,00
_______0.00
734.664.39
734.664.39
734.864,39
734.540,32
734.540,32
_______0,00
_______0,00
_______ 0,00
324,07
_______0,00
_______0,00
_______0,00
324.07
_______0,00
_______0,00
_______0,00
2.049.594,80
185.300,00
185.300,00
23.050,00
23.050,00
23.050,00
1.841.244,60
1.841.244,80
370.452,78
370.452,78
370.452,78
3.357,90
3.357,90
3.357,90
_______ 0.00
935.833.20 
935.833,20 
569.932,60
589.932,60
589.932,60
404.251,80 
________0,00
0,00
404.251.60 
0,00
185.680,80
________0,00
124.857,30
________0,00
________0,00
0,00
60.823,50
________0,00
11.953.000,60
________0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
11.953.000.60
10.637.501,10
________ 0,00
________ 0,00
0,00
4.334,67
4.334,67
0,00
4.334,67
1.208.053,04
1.208.053,04
761.535.15
761.535.15
761.535,15
521.842,58
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
521.842,58
239.692.57
_______ 0,00
_______ 0.00
161.176.42
_______ 0.00
_______ 0,00
_______ 0,00
78.516.15
15,429.949,19
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
15.429.949.19
13.731.790,61
________0,00
________0,00
0,00
4.592.58
4.592,58
_______ 0,00
4.592.58
1.279.932,20
1.279.932,20
806.846,49
806.646.49
806.846,49
552.892,21
_______ 0,00
________0,00
________0.00
552.892,21
- 253.954,27
________0.00
________0.00
170.766,41
_______ 0,00
________0,00
________0,00
83.187,86
16.348.031.17
________0.00
________W
________0,00
________0.00
________ 0.00
16.348.031.17
14.548.832,16
________ 0.00
________ 0,00
0,00
_______ 0.00
_______ 0.00
_______ 0.00
0.00
602,17
602.17
2.273.948,90
2.273.948.90
2.273.948.90
1.683.525,53
_______ 0,00
1.683.525,53
_______ 0,00
_______ 0.00
590.423.37
539.35
_______ 0.00
_______ 0.00
_______ 0.00
589.884,02
_______ 0,00
0,00
1.376.560,50
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0.00
_______ 0.00
1.378.560.50
382.000,00
_______ 0,00
0,00
0,00
4.130,22
4.130,22
_______ 0,00
4.130,22
1.151.074,84
1.151.074,64
725.617,10 
725.617.10 
725.617,10 
497.229,71
_______ 0,00
_______ 0,00
________0,00
497.229,71
228.387,39
________0.00
________0,00
153.574,46
________0,00
________0,00
________0,00
74.812,91
14.702.190.75
________0,00
________0,00
________0,00
________0,00
________ 0,00
14.702.190,75
13,084.126,36
________ 0,00
________ 0^
0,00
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025
___ _ _____ MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Código Descrição 2023 2024 2025 2026 2027 2022
Página 14 de 15
RUA DR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURrriBA • BA
CNPJ: 13828504000146
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
191.000.00 •
191.000,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
191.000,00
996.560,50
_______ 0,00
_______ 0,00
996.560,50
_______ 0,00
_______ 0,00
-9.412.736,39
-9.412.736.39
-8.054.950,79
•13.755,14
________0,00
-1.082.686,63
-261.343,63
0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
10.637.501,10
6.328.186,20
1.317.000,00
2.992.314,90
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
1.315.499,50
161.499,50
161.499,50
________ 0,00
1.154.000.00
1.154.000.00
-12.442.694,02
-12.442.894,02 
-10.409.490,00
-1.279,20
-6.051,60
-1.655.390,58
-353.868,54
•16.814,10
2.4.1.2.50.9.1.00
2.4.1.3.00.0.0.00
2.4.1.3.50.0.0.00
2.4.1.4.00.0,0.00
2.4.1.4.01.0.0.00
2.4.1.4.50.0.0.00
2.4.1.4.51.0.0.00
2.4.1.4.54.0.0.00
2.4.1.4.54.0.1.01
2.4.1,4.54.0.1.02
2.4.1,9.99.0.0.03
2.4.2.0.00.0.0.00
2.4,2.2.00.0.0.00
2.4.2.2.50.0.0.00
2.4.2.6.05.0.0.01
2.4.2.9.00.0.0.00
2.4.2.9.99.0.0.00
9.0.0.0.00.0.0,00
9.7.0,0.00.0.0.00
9.7.1.1.51.1.0.00
9.7.1.1.52.1.1.00
9.7,1.9.51.0.0.00
9.7.2.1.50.1,1,00
9.7.2.1.51.1.1.00
9.7.2.1.52.1.1.00
Infra. Esc. Obra - Ed. Infantil - Construção______________
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único
Transferências de Convênios da União destinadas a Proqram
Transferências de Convênios da União destinadas a Proqram
_______ CONVÊNIO 653186/2017 - Recuperação de Estradas Vic
_______ OBTV - CONVÊNIO CALÇAMENTO 005696/2019
Outros Convênios da União - MDR • Pavimentação_____
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Enti￾Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Enl
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Úii
_______ PLANO DE AÇAO ARTICULADO FNDE - END. INFANTII
Outras Transferências de Recursos dos Estados___________
Outras Transferências de Recursos dos Estados__________
Deduções da Receita
Dedução da Receita____________________________________
Dedução de Receita p/Foimação do FUNDEB • FPM
Dedução de Receita p/formação do FUNDEB • ITR
Dedução de Receita para Formação FUNDEB • LC 87/96
Dedução de Receita p/Formação do FUNDEB-ICMS
______ Dedução de Receita p/Formação FUNDEB-IPVA________
Dedução Receita p/Formação FUNDEB-IPI Exportação
370.452,78
262.200,00
262.200,00
1.208.592,02
506.124,94
_______ 0,00
_______ 0,00
702.467,08
606,967,08
95.500,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
_______ 0,00
-9,126.445,71
•9.126.445,71
-7.845.602,50
-1.055,67
________0,00
-1.054.924,33
-224.863,21
0,00
________ 0,00
________ 0,00
0,00
13.084.126,36
7.783.669,03
1.619.910,00
3.680.547,33
________ 0,00
________ 0,00
________ 0.00
0,00
1.618.064,39
198.644,39
198.644,39
0,00
1.419.420,00
1.419.420,00
-15.304.759,64
-15.304.759.64
•12.603.6/2.70
-1.573,42 
■7.443,47
-2.036.130,41
-435.258,30
-20.681.34
________ 0,00
________ 0.00
________ 0.00
13.731.790.61
8.166.960.65
1.700,095,55
3.862.734,42
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
1.698.158,58
208.477,29
208.477,29
________ 0,00
1.489.681,29
1.469.681,29
-16.062.345,24
-16.062.345.24
-13.437.454,50
-1.651,30
-7.811,92
•2.136.918.67
-456.603,59
-21.705,07
0,00
______ 
________ 0,00
14.546.832,16
8.655.013,61
1.801.251,23
4.092.567,12
________ 0.00
________ 0,00
________ 0,00
________ 0,00
1.799.199,01
220.861,69
220.881,69
________ 0,00
1.578.317,33
1.576.317,33
-17.018.054.78
•17.018.054.78
•14.236.963,04
-1.749,56
-8.276,73
-2.264.065,54
-483.983,40
-22.996,52
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
Código Descrição 2022 2023 2024 2025 2026 2027
' Total: 118.147.305,16 147.963.419,20 169.125.410,00 208.024.254,33 218.321.454,92 231.311.581,49
Página 15 de 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
RUA DR. PEDRO CORTES, 26
CENTRO
MURITIBA. BA
CNPJ: 13828504000146
MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO.
Contador
CRC-BA 010523\0.4
DANILO MARQUES DIAS SAMPAIO.
Prefeito
CPF.929956675-53
LIONETE ALVES DOS S. DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
CPF-109474465-34
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO
METAS ANUAIS
2025
RS 1.00 AMF • Demonstrativo 1 (LRF, art. 4®, § 1*)
2026 2027 2025
% Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor Valor %PIB RCL Valor %PIB %RCL
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (dPIB) (c/RCL) Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Constante (b/PIB) (tVRCL)
(c) X 100 X 100 (a) X 100 xlOO X 100 X 100
14.702.190,75 0,0100 13,11 16.348.031.17 15.429.949,19 0,0100 13.89 14,702,190,75 14,143.521,65 0,0056 12,49 15.429.949,19
0,00 0.0000 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,00 0,0000 - 0,00 0,00 0,00 0,0000
0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE:
(
Receitas Primárias advindas
de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas
por PPP (V)
Impacto do Saldo
das PPP (VI)=((V-V)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Corrente
(b)
Receita Total
Receitas Primárias (I)_______
Receitas Primárias Correntes
Impostos. Taxas e
Contribuições de Melhoria
Contribuições___________
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias
Correntes_________________
Receitas Primárias de
Capital
Despesa Total_____________
Despesas Primárias (li)______
Despesas Primárias
Correntes_________________
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de
Capital
Pagamento de Restos a
Pagar de Despesas Primárias
Resultado Primário (III) = (Hl)
Juros. Encargos e Variações
Monetárias Ativos (IV)
Juros, Encargos e Variações
Monetárias Passivos (V)______
Resultado Nominal - (VI)
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
208.024,254,33
207,122.567,15
192.420.376,40
8.365,251,67
208,024.254,30
203.713.104,30
166.393.674,30
618.690,00
181.553.539,90
1.882,894,83
(5.587,840.66)
73.925.975,55
41.925,234.61
92.164.699,30
74.208.975,00
37.235.790.00
3.409.462,85
0,00
200.119.532,76
199,252,108,85
185.108,587,21
8,047.380,15
200,119.532,76
195.972.202,31
160.070.874,75
595.160,38
174.654.660,04
1.811.346,64
(6.145.086,44)
71.116.859,59
40.332.116,03
66.681.769,41
71.389.105,34
35.820.865,80
3.279.906,54
0,00
(0,0021)
0,0263
0,0161
0,0797
0,0794
0,0736
0,0032
0,0002
0,0696
0,0007
0,0797
0,0781
0,0636
0,0353
0,0284
0,0143
176,78
173,12
141,40
(4,75)
62,82
35,63
2,90
0,00
649.315,16
190.540.440,13
1,976,098,12
216.321.454,89
213.796.902,96
174.630.161,18
(3,492.372,04)
80.084,009,31
45.417.606,66
96.747,841,92
77,882.319,26
39,078,961,60
3,578.231,26
0,00
208.024.254,33
207.122.567,15
192.420.376,40
8.365.251,67
616.690,00
161.553.539,90
1.862.894,83
208.024.254,30
203.713.104,30
166.393.674,30
92.184,699.30
74.208.975,00
37.235.790,00
(2,943.354,62)
76.306.821,64
43.275.470,65
3.409.462,85
0,00
(0,0013)
0.0307
0,0174
0,0600
0,0800
0,0800
0,0000
0,0000
0,0700
0,0000
0,0800
0,0800
0,0700
0,0400
0,0300
0,0100
0,0000
0,0000
185,53
184,73
171,61
7.46
0,55
161,92
1,68
176,78
173,12
141,40
78,34
63,06
31,64
(2,97)
66,06
38,60
2,90
0,00
231.311.581,49
230.308.954,71
213.960.923,54
9.301.701,86
667.949,41
201.677.596,31
2.093.675,96
102.504.338,51
82.516.317,26
41.404.159.62
(3.628.866.77)
66.482.721,65
49.046.473.43
3.791.136,02
0,00
216.321.454,92
217.375.134,22
201.945.185,03
8.779.331,63
649.315,16
190.540.440,12
1.976.098,12
218.321.454,89
213.796.902,96
174.630.161,18
(3.016.623,00)
81.625.976.06
46.292.093,65
96,747.641.92
77,682.319,26
39.078.961,60
(0,0014)
0.0329
0,0186
0,0900
0,0900
0,0800
0,0000
0,0000
0,0800
0,0000
0,0900
0,0900
0,0700
0,0400
0,0300
0,0200
0,0000
0.0000
185,53
181,69
148,40
82,22
66,18
33,21
(3.06)
73.49
41,66
3,04
0,00
0,0013
0,0000
0,53
154,28
1.60
216.321.454.92
217.375.134.22
201.945.165.03
8.779.331.63
231.311.561,45
226.517.816,69
185.020.655.77
3.578.231,26
0,00
198,57
195,72
181,82
7,90
0,56
171,56
1,78
176,78
176,01
163,52
7.11
76,34
63,06
31,64
t
DEPESAS EXECUTADAS
SALDO FINANCEIRO
0,00
2023
(d)
2023
(a)
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
2022
(b)
2022
(e)
185.300.00
185.300.00
0.00
0.00
0.00
0.00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÃRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores____________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
185.300.00
185.300.00
185.300.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
2021
(0
0.00
0.00
0.00
o,oc
o,oc
0.00
0.00
0.00
2021
(i)°{lc-llfí
2023
(g) (da • tid) Hlh)
VALOR (III) 0,00
FONTE:
AMF - Demonstrativo V{LRF, art4’. § 2®, inciso III)
RECEITAS FISCALIZADAS
2022
(h) = ((lb-llB)*llli)
0,00
[_______
RECEITAS DE CAPITAL • ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis____________________
_____ R$ milhares
2021
(c)____________:

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