| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL NS 1243/2023: DISPÕE SO8RE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL • Tel: 75 3424-2811 IMPRENSA OFICIAL UMA GESTÃO LEGAL E TRANSPARENTE • Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio • Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba SEGUNDA-FEIRA -13 DE NOVEMBRO DE 2023 - ANO VII - EDIÇÃO N® 193 Edl(âe eletrônica disponível no site www.pwfnuritlba.trantparenciaoflcla1ba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-0RASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICA: ffi DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA ni n LEI MUNICIPAL N” 1.243/2023 De 13 de novembro de 2023. Ação Elemento Fonte 195/22 Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811] Gestor(a): Danilo Marques^iasSampaio| i t Classificação funcional 13.244.005 - Programa de Gestão da Cultura, Esporte e Lazer SEGUNDA-FEIRA 13 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO VII - EDIÇÃO N’ 193 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Físicas 1716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro -Muritíba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (7S) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br H DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.corn.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL w o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2°-0s recursos destinados ao atendimento do presente Crédito Especial são decorrentes do excesso de arrecadação da fonte apurado no Art. 1® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2023, até o limite de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), para atender as despesas com as ações da Lei Paulo Gustavo no Município de Muritiba, conforme especificado abaixo: 2091 - Execução das Ações da Lei Paulo Gustavo 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas ;?■ exercício de 2023. Art. 5®-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. lues Prefeito Municipal .0^2^ km Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio] iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro»Muritiba-Ba |Tel: 75 3^ Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 13 de novembro de 2Ó23. SEGUNDA-FEIRA 13 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO VI!-EDIÇÃO N’ 193 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Lás Sampaio I Art. 3* End: Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Murftiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (7S) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br - Para garantirão Crédito mencionado no Art. 1°,será incluída na Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção prevista na Lei do Plano Plurianual n“ 1.181/2021 de 30 de novembro de 2021,bem como na Lei de Diretri2es Orçamentárias n® 1.201 de 29 de abril de 2022, podendo, mediante disposições contidas na LDO, ser alterado através de decreto de alteração de ODD. bife Alt. 4® - Aplicam-se a esta Lei, todas as autorizações constantes no artigo 6® da Lei Orçamentária n® 1.222 de 20 de dezembro de 2022, e suas alterações. / DaniloI HDIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmrnuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL w 1 LEI MUNICIPAL N® 1.243/2023 De 13 de novembro de 2023. 1 U' 1 l Ação Elemento Fonte 195/22 1 i I Classificação funcional 13.244.005 - Programa de Gestão da Cultura, Esporte e Lazer ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Físicas 1716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Cmtro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004 CNPJ: 13.828.504/0001-46 Art. 2®-Os recursos destinados ao atendimento do presente Crédito Especial são decorrentes do excesso de arrecadação da fonte apurado no I Art. 1® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2023, até o limite de R$ 300.000,OOftrezentos mil reais), para atender as despesas com as ações da Lei Paulo Gustavo no Município de Muritiba, i ‘ conforme especificado abaixo: | X' >• Dispõe sobre a abertura I d de crédito especial e dá outras providências”. i f O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no'uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores - . T • t aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 2091 - Execução das Ações da Lei Paulo Gustavo 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas exercício de 2023. Art. 5°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Danilo Ma; Sampaio Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 13 de novembro de 2023. End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 i I ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 - Para garantirão Crédito mencionado no Art. 1°,será incluída na Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção prevista na Lei do Plano Plurianual n° 1.181/2021 de 30 de novembro de 2021,bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.201 de 29 de abril de 2022, podendo, mediante disposições contidas na LDO, ser alterado através de decreto de alteração de QDD. Art. 4® - Aplicam-se a esta Lei, todas as autorizações constantes no artigo 6° da Lei Orçamentária n° 1.222 de 20 de dezembro de 2022, e suas alterações. Art. 3®