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norma nº 1243/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1243 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL NS 1243/2023: DISPÕE SO8RE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
• Tel: 75 3424-2811
IMPRENSA OFICIAL
UMA GESTÃO LEGAL
E TRANSPARENTE
• Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio
• Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
SEGUNDA-FEIRA -13 DE NOVEMBRO DE 2023 - ANO VII - EDIÇÃO N® 193
Edl(âe eletrônica disponível no site www.pwfnuritlba.trantparenciaoflcla1ba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-0RASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURITIBA PUBLICA:
ffi DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
ni n
LEI MUNICIPAL N” 1.243/2023
De 13 de novembro de 2023.
Ação
Elemento
Fonte
195/22
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811] Gestor(a): Danilo Marques^iasSampaio|
i
t
Classificação
funcional
13.244.005 - Programa de Gestão da Cultura, Esporte e
Lazer
SEGUNDA-FEIRA
13 DE NOVEMBRO DE 2023
ANO VII - EDIÇÃO N’ 193
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Físicas
1716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
“Dispõe sobre a abertura
de crédito especial e dá
outras providências”.
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro -Muritíba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (7S) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
www.muritiba.ba.gov.br
H DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.corn.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
w
o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2°-0s recursos destinados ao atendimento do presente Crédito
Especial são decorrentes do excesso de arrecadação da fonte apurado no
Art. 1® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura
de Crédito Especial ao Orçamento do Município para o exercício financeiro
de 2023, até o limite de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), para atender
as despesas com as ações da Lei Paulo Gustavo no Município de Muritiba,
conforme especificado abaixo:
2091 - Execução das Ações da Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
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exercício de 2023.
Art. 5®-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal
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km Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio] iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro»Muritiba-Ba |Tel: 75 3^
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 13 de
novembro de 2Ó23.
SEGUNDA-FEIRA
13 DE NOVEMBRO DE 2023
ANO VI!-EDIÇÃO N’ 193
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Lás Sampaio
I
Art. 3*
End: Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Murftiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (7S) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
www.muritiba.ba.gov.br
- Para garantirão Crédito mencionado no Art. 1°,será incluída na
Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção prevista na
Lei do Plano Plurianual n“ 1.181/2021 de 30 de novembro de 2021,bem
como na Lei de Diretri2es Orçamentárias n® 1.201 de 29 de abril de 2022,
podendo, mediante disposições contidas na LDO, ser alterado através de
decreto de alteração de ODD.
bife
Alt. 4® - Aplicam-se a esta Lei, todas as autorizações constantes no artigo
6® da Lei Orçamentária n® 1.222 de 20 de dezembro de 2022, e suas
alterações.
/
DaniloI
HDIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmrnuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
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1
LEI MUNICIPAL N® 1.243/2023
De 13 de novembro de 2023.
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U'
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l
Ação
Elemento
Fonte
195/22 1
i
I
Classificação
funcional
13.244.005 - Programa de Gestão da Cultura, Esporte e
Lazer
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Físicas
1716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Cmtro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004 CNPJ: 13.828.504/0001-46
Art. 2®-Os recursos destinados ao atendimento do presente Crédito
Especial são decorrentes do excesso de arrecadação da fonte apurado no
I
Art. 1® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura
de Crédito Especial ao Orçamento do Município para o exercício financeiro
de 2023, até o limite de R$ 300.000,OOftrezentos mil reais), para atender
as despesas com as ações da Lei Paulo Gustavo no Município de Muritiba,
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conforme especificado abaixo: |
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Dispõe sobre a abertura
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de crédito especial e dá
outras providências”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no'uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
- . T • t
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
2091 - Execução das Ações da Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
exercício de 2023.
Art. 5°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Danilo Ma; Sampaio
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 13 de
novembro de 2023.
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
i
I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
- Para garantirão Crédito mencionado no Art. 1°,será incluída na
Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção prevista na
Lei do Plano Plurianual n° 1.181/2021 de 30 de novembro de 2021,bem
como na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.201 de 29 de abril de 2022,
podendo, mediante disposições contidas na LDO, ser alterado através de
decreto de alteração de QDD.
Art. 4® - Aplicam-se a esta Lei, todas as autorizações constantes no artigo
6° da Lei Orçamentária n° 1.222 de 20 de dezembro de 2022, e suas
alterações.
Art. 3®

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