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norma nº 1244/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1244 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoriza o Município a celebrar termo de comodato do bem que especifica, e dá outras providências.
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QUINTA-FEIRA -16 DE NOVEMBRO DE 2023 - ANO VII - EDIÇÃO N* 195
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURITIBA PUBLICA:
• Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio
• Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
• Tel: 75 3424-2811
IMPRENSA OFICIAL
UMA GESTÃO LEGAL
E TRANSPARENTE
LEI MUNICIPAL NS 1.244/2023: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COMODATO DO BEM QUE
ESPECIFICA.
n DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edi(9o eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenclaoflclalba.cofn.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
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LEI MUNICIPAL N“. 1.244/2023
De 16 de novembro de 2023.
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|Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques_DiasSamp£o)
"Autoriza o Município a celebrar termo
de comodato do bem que especifica, e
dá outras providências."
QUINTA-FEIRA
16 DE NOVEMBRO DE 2023
ANO Vil-EDIÇÃO N’ 195
Cnd; Rua Dr. Pedro Cortes, 26 -Centro - Muhtiba -Bahia - CEP: 44.340’000
Tel: (75) 3424-4000 IPax: (76) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46
www.murítiba.ba.gov.br
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001’46
ser rescindido por ocasião de
instrumento de termo de
Parágrafo Primeiro: O Comodato ora autorizado poderá vigorar por
até 06 (seis) meses, prorrogáveis sucessivamente por igual período, e está
vinculado à finalidade descrita no capút, nos termos de cronograma de
instalação apresentado pela empresa, podendo
descumprimento das obrigações assumidas em
comodato a ser assinado, especialmente caso a usina nào entre em
funcionamento e/ou não gere o número de vagas de emprego esperado.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
termo de comodato com a pessoa jurídica MINERAÇÃO PEDRA DO CAVALO
LTDA (CNPJ: 11.659.033/0001-64), cujo objeto será a disponibilização em
comodato da área pública situada á BA 502, na Avenida Paulo Solto,
Murítiba - BA, com área de 18.000,00 metros quadrados, para que a
comodatária promova a instalação de “usina de asfalto” temporária, gerando
empregos para a população local, e, consequentemente, renda para o
Município, além de conferir função social à propriedade pública que
atualmente encontra-se sem destinação.
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmiiritiba.transparenciaoficialba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
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DaniloM^
Prefeito Municipal
Rua Pr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestorfa): DanUoJVIarques^iasSamp^
Art. 2° - O prazo para a beneficiária do comodato iniciar a sua
implantação na área objeto da presente Lei e, o inicio de suas atividades
deverá ser estabelecido por meio de cronograma de execução físico￾financeira inserido no termo de comodato, que deverá dispor de modo mais
pormenorizado sobre as obrigações e termos gerais do comodato.
Parágrafo Segundo: O comodato engloba, somente, a transferência
gratuita e temporária da posse do imóvel, não gerando direito adquirido,
tampouco contempla a transferência de propriedade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 16 de
novembro de 2023.
QUINTA-FEIRA
16 DE NOVEMBRO DE 2023
ANO VII-EDIÇÃO N" 195
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424^4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46
www.muritiba.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Sampaio
§ 2° - O comodatário poderá realizar obras de adequação na área,
devendo, ao final do comodato, deverá o imóvel ser devolvido ao Município
nas mesmas condições em que fora entregue, salvo se, por interesse do
Município, eventual benfeitoria seja incorporada à área, não havendo, em
qualquer hipótese, direito a indenização por parte do comodatário.
§ 1® Não sendo iniciada a instalação ou as atividades nos prazos
previstos no cronograma de execução fisico-financeira, ficará o Comodato
automaticamente rescindido e, as eventuais benfeitorias realizadas,
reverterão ao Município, sem qualquer indenização.
DIÁRIO OFICIAL
prefeitura municipal de muritiba - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficiaiba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP BRASIL
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
LEI MUNICIPAL N°. 1.244/2023
De 16 de novembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001‘46
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.34(P000
Tel: (75) 3424^4000 /Fax: (75) 3424^4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
termo de comodato com a pessoa jurídica MINERAÇÃO PEDRA DO CAVALO
LTDA (CNPJ: 11.659.033/0001-64), cujo objeto será a disponibilizaçâo em
comodato da área pública situada à BA 502, na Avenida Paulo Solto,
Muritiba - BA, com área de 18.000,00 metros quadrados, para que a
comodatária promova a instalação de “usina de asfalto” temporária, gerando
empregos para a população local, e, conseqüentemente, renda para o
Município, além de conferir função social á propriedade pública que
atualmente encontra-se sem destinação.
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y</ **Autoriza o Município a celebrar termo
de comodato do bem que especifica, e
dá outras providências."
Parágrafo Primeiro: O Comodato ora autorizado poderá vigorar por
até 06 (seis) meses, prorrogáveis sucessivamente por igual período, e está
vinculado à finalidade descrita no caput, nos termos de cronograma de
instalação apresentado pela empresa, podendo ser rescindido por ocasião de
descumprimento das obrigações assumidas em instrumento de termo de
comodato a ser assinado, especialmente caso a usina não entre em
funcionamento e/ou não gere o número de vagas de emprego esperado.
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Danilo
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 16 de
novembro de 2023.
Parágrafo Segundo: O comodato engloba, somente, a transferência
gratuita e temporária da posse do imóvel, não gerando direito adquirido,
tampouco contempla a transferência de propriedade.
Art. 2® - O prazo para a beneficiária do comodato iniciar a sua
implantação na área objeto da presente Lei e, o início de suas atividades
deverá ser estabelecido por meio de cronograma de execução físico￾financeira inserido no termo de comodato, que deverá dispor de modo mais
pormenorizado sobre as obrigações e termos gerais do comodato.
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Pax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Lcs Dias Sampaio
§ 1° Não sendo iniciada a instalação ou as atividades nos prazos
previstos no cronograma de execução físico-financeira, ficará o Comodato
automaticamente rescindido e, as eventuais benfeitorias realizadas,
reverterão ao Município, sem qualquer indenização.
§ 2° - O comodatário poderá realizar obras de adequação na área,
devendo, ao final do comodato, deverá o imóvel ser devolvido ao Município
nas mesmas condições em que fora entregue, salvo se, por interesse do
Município, eventual benfeitoria seja incorporada à área, não havendo, em
I qualquer hipótese, direito a indenização por parte do comodatário.
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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