| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar termo de comodato do bem que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ír' QUINTA-FEIRA -16 DE NOVEMBRO DE 2023 - ANO VII - EDIÇÃO N* 195 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICA: • Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio • Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba • Tel: 75 3424-2811 IMPRENSA OFICIAL UMA GESTÃO LEGAL E TRANSPARENTE LEI MUNICIPAL NS 1.244/2023: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COMODATO DO BEM QUE ESPECIFICA. n DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edi(9o eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenclaoflclalba.cofn.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ní LEI MUNICIPAL N“. 1.244/2023 De 16 de novembro de 2023. I 1? |Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques_DiasSamp£o) "Autoriza o Município a celebrar termo de comodato do bem que especifica, e dá outras providências." QUINTA-FEIRA 16 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO Vil-EDIÇÃO N’ 195 Cnd; Rua Dr. Pedro Cortes, 26 -Centro - Muhtiba -Bahia - CEP: 44.340’000 Tel: (75) 3424-4000 IPax: (76) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46 www.murítiba.ba.gov.br O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001’46 ser rescindido por ocasião de instrumento de termo de Parágrafo Primeiro: O Comodato ora autorizado poderá vigorar por até 06 (seis) meses, prorrogáveis sucessivamente por igual período, e está vinculado à finalidade descrita no capút, nos termos de cronograma de instalação apresentado pela empresa, podendo descumprimento das obrigações assumidas em comodato a ser assinado, especialmente caso a usina nào entre em funcionamento e/ou não gere o número de vagas de emprego esperado. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de comodato com a pessoa jurídica MINERAÇÃO PEDRA DO CAVALO LTDA (CNPJ: 11.659.033/0001-64), cujo objeto será a disponibilização em comodato da área pública situada á BA 502, na Avenida Paulo Solto, Murítiba - BA, com área de 18.000,00 metros quadrados, para que a comodatária promova a instalação de “usina de asfalto” temporária, gerando empregos para a população local, e, consequentemente, renda para o Município, além de conferir função social à propriedade pública que atualmente encontra-se sem destinação. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmiiritiba.transparenciaoficialba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL w DaniloM^ Prefeito Municipal Rua Pr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestorfa): DanUoJVIarques^iasSamp^ Art. 2° - O prazo para a beneficiária do comodato iniciar a sua implantação na área objeto da presente Lei e, o inicio de suas atividades deverá ser estabelecido por meio de cronograma de execução físicofinanceira inserido no termo de comodato, que deverá dispor de modo mais pormenorizado sobre as obrigações e termos gerais do comodato. Parágrafo Segundo: O comodato engloba, somente, a transferência gratuita e temporária da posse do imóvel, não gerando direito adquirido, tampouco contempla a transferência de propriedade. Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 16 de novembro de 2023. QUINTA-FEIRA 16 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO VII-EDIÇÃO N" 195 End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424^4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Sampaio § 2° - O comodatário poderá realizar obras de adequação na área, devendo, ao final do comodato, deverá o imóvel ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que fora entregue, salvo se, por interesse do Município, eventual benfeitoria seja incorporada à área, não havendo, em qualquer hipótese, direito a indenização por parte do comodatário. § 1® Não sendo iniciada a instalação ou as atividades nos prazos previstos no cronograma de execução fisico-financeira, ficará o Comodato automaticamente rescindido e, as eventuais benfeitorias realizadas, reverterão ao Município, sem qualquer indenização. DIÁRIO OFICIAL prefeitura municipal de muritiba - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficiaiba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP BRASIL Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEI MUNICIPAL N°. 1.244/2023 De 16 de novembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001‘46 End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.34(P000 Tel: (75) 3424^4000 /Fax: (75) 3424^4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de comodato com a pessoa jurídica MINERAÇÃO PEDRA DO CAVALO LTDA (CNPJ: 11.659.033/0001-64), cujo objeto será a disponibilizaçâo em comodato da área pública situada à BA 502, na Avenida Paulo Solto, Muritiba - BA, com área de 18.000,00 metros quadrados, para que a comodatária promova a instalação de “usina de asfalto” temporária, gerando empregos para a população local, e, conseqüentemente, renda para o Município, além de conferir função social á propriedade pública que atualmente encontra-se sem destinação. y\ y</ **Autoriza o Município a celebrar termo de comodato do bem que especifica, e dá outras providências." Parágrafo Primeiro: O Comodato ora autorizado poderá vigorar por até 06 (seis) meses, prorrogáveis sucessivamente por igual período, e está vinculado à finalidade descrita no caput, nos termos de cronograma de instalação apresentado pela empresa, podendo ser rescindido por ocasião de descumprimento das obrigações assumidas em instrumento de termo de comodato a ser assinado, especialmente caso a usina não entre em funcionamento e/ou não gere o número de vagas de emprego esperado. •y Danilo Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 16 de novembro de 2023. Parágrafo Segundo: O comodato engloba, somente, a transferência gratuita e temporária da posse do imóvel, não gerando direito adquirido, tampouco contempla a transferência de propriedade. Art. 2® - O prazo para a beneficiária do comodato iniciar a sua implantação na área objeto da presente Lei e, o início de suas atividades deverá ser estabelecido por meio de cronograma de execução físicofinanceira inserido no termo de comodato, que deverá dispor de modo mais pormenorizado sobre as obrigações e termos gerais do comodato. End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Pax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Lcs Dias Sampaio § 1° Não sendo iniciada a instalação ou as atividades nos prazos previstos no cronograma de execução físico-financeira, ficará o Comodato automaticamente rescindido e, as eventuais benfeitorias realizadas, reverterão ao Município, sem qualquer indenização. § 2° - O comodatário poderá realizar obras de adequação na área, devendo, ao final do comodato, deverá o imóvel ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que fora entregue, salvo se, por interesse do Município, eventual benfeitoria seja incorporada à área, não havendo, em I qualquer hipótese, direito a indenização por parte do comodatário. Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.