| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário ou ocupante de cargo de livre nomeação proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria do MS nº 1.135/2023 e dá outras providências. |
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QUARTA-FEIRA - 20 DE SETEMBRO DE 2023 - ANO VII - EDIÇÃO N* 161 Edição eletrônica disponível no site www.pmfnurltlba.tfansDafenclaoficlalba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP*BRA5IL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICA: LEI MUNICIPAL N2 1241/2023: PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO 00 PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. Q • Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio • Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba • Tel: 75 3424-2811 IMPRENSA OFICIAL UMA GESTÃO LEGAL ETRANSPARENTE DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA ^5 n n1 ni .y recursos ao Técnico e Auxiliar de ou a i QUARTA-FEIRA 20 DE SETEMBRO DE 2023 ANO Vii-EDIÇÃO N° 161 LEI MUNICIPAL N®. 1.241/2023 De 20 de setembro de 2023. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 H DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritib3-transparenciaoficialba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL w Enfermagem, Enfermagem e do Enfermagem estatutário, temporário ocupante de cargo de livre nomeação proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal n® 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria do MS n®. 1.135/2023 e dá outras providencias. iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |1 O Prefeito do Município de Muritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal, e de acordo a Lei Federal n°. 14.434/2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF na ADI n®. 7222 e Portaria do Ministério da Saúde n®. 1.135/2023, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: End- Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro -Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br Autoriza o Poder Executivo, no limite da disponibilidade e ingresso dos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da do Técnico de do aos End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - CenUxt iRi.a Dr. Pedro Cortes, 2< QUARTA-FEIRA 20 DE SETEMBRO DE 2023 ANO VII-EDIÇAO N’ 161 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 www.rn^****''' ’ ’’ HDIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL_DEMURITIB>A^^ ^^eleuónica disponível no site .ransoa,encl3otlci3lba.co..bx e earanddo sua autenticidade por certificado digita, iCP-BRASIL em arquivo, pelo prazo de cinco anos, da realização do pagamento beneficiados pela Lei Federal da n®. - ' esta Lei são aqueles definidos , de 4 de agosto de 2022, decisão do STF - ADI 7222, Portaria do MS n”. 1.135/2023, e cabendo a Secretaria Municipal informações, ajustes e e necessários à efetiva Art. 3» - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos X Iaí FpHeral n® 14 434/2022, decisão do pelo município nos termos da Lei Federal n . i^.^t ! STF/ADI 7222, Portaria MS n“. 1.135/2023 e por esta Lei, bem como demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxüiar de Enfermagem estatutário, temporário e ocupante de cargo de livre nomeação a repassar os respetivos recursos aos mencionados profissionais, proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal n" 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal na ADI n». 7222, Portaria do MS n». 1.135/2023 e demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saude (MS). Art. 2® - Os profissionais contemplados por pela Lei Federal n® 14.434, Supremo Tribunal Federal/ demais disposições estabelecidas pelo MS^ de Saúde imputar, depurar e proceder todas as atualizações junto ao Sistema InvestSUS pertinentes transferência dos recursos aos profissionais. 40 o município deverá manter os documentos comprobatórios complementação aos profissionais MarquesPiasSampa^ 1: 75 l I t Dr. Pedro Corte^ I } f f i QUÁRTA-ri.«nM 20 DE SETEMBRO DE^2023 ANOVIl-EDlçAQtíhei "3 n". 1.135/2023, por stabelecidas pelo Ministério da Saúde. ha-Bá |Tel; 75 3^ 14.434/2022. decís.o do STF/ADl Portaria MS esta Lei e demais disposições eL-_- I j I estado da BAHIA prefeitura municipal de MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 mRIO oficial aispon,.. no .«e «r E„d: Rua Br. Pedm CorteB, Tel:(75)3424-t«<IO/Fax:(7S)342B-miK v „u,»»7” PNS - Fundo Nacional de Saúde do Ministéno da Saude. DanUo Prefeito Municipal * anilo Marques DiasSamp^ e- Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes —;:rzr: . E.„ L.Í »,«™ «“ Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 2 de setembro de 2023. . O. —-"x” normas necessários para a execuça ^a Saúde e condicionado ao . Fvndo Nacional de Saúde do Mimsteno da Saude ingresso dos recursos.