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norma nº 1248/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1248 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário ou ocupante de cargo de livre nomeação proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria do MS nº 1.135/2023 e dá outras providências.
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QUARTA-FEIRA - 20 DE SETEMBRO DE 2023 - ANO VII - EDIÇÃO N* 161
Edição eletrônica disponível no site www.pmfnurltlba.tfansDafenclaoficlalba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP*BRA5IL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURITIBA PUBLICA:
LEI MUNICIPAL N2 1241/2023: PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO 00 PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM.
Q
• Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio
• Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
• Tel: 75 3424-2811
IMPRENSA OFICIAL
UMA GESTÃO LEGAL
ETRANSPARENTE
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
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recursos
ao
Técnico
e Auxiliar de
ou
a
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QUARTA-FEIRA
20 DE SETEMBRO DE 2023
ANO Vii-EDIÇÃO N° 161
LEI MUNICIPAL N®. 1.241/2023
De 20 de setembro de 2023.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
H DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritib3-transparenciaoficialba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
w
Enfermagem,
Enfermagem e do
Enfermagem estatutário, temporário
ocupante de cargo de livre
nomeação proporcional a carga
horária, de acordo com o que dispõe a
Lei Federal n® 14.434, de 4 de agosto
de 2022 e decisão do STF - Supremo
Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria
do MS n®. 1.135/2023 e dá outras
providencias.
iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |1
O Prefeito do Município de Muritiba, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal, e de
acordo a Lei Federal n°. 14.434/2022, a decisão do Supremo Tribunal
Federal - STF na ADI n®. 7222 e Portaria do Ministério da Saúde n®.
1.135/2023, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
End- Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro -Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
www.muritiba.ba.gov.br
Autoriza o Poder Executivo, no limite
da disponibilidade e ingresso dos
provenientes do Ministério
da Saúde ao pagamento da
complementação do piso nacional da
do Técnico de
do
aos
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - CenUxt
iRi.a Dr. Pedro Cortes, 2<
QUARTA-FEIRA
20 DE SETEMBRO DE 2023
ANO VII-EDIÇAO N’ 161
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
www.rn^****''' ’ ’’
HDIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL_DEMURITIB>A^^
^^eleuónica disponível no site .ransoa,encl3otlci3lba.co..bx e earanddo sua autenticidade por certificado digita, iCP-BRASIL
em arquivo, pelo prazo de cinco anos,
da realização do pagamento
beneficiados pela Lei Federal
da
n®.
- ' esta Lei são aqueles definidos
, de 4 de agosto de 2022, decisão do STF -
ADI 7222, Portaria do MS n”. 1.135/2023, e
cabendo a Secretaria Municipal
informações, ajustes e
e necessários à efetiva
Art. 3» - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos
X Iaí FpHeral n® 14 434/2022, decisão do pelo município nos termos da Lei Federal n . i^.^t !
STF/ADI 7222, Portaria MS n“. 1.135/2023 e por esta Lei, bem como
demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde deverá compor o
Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no limite da
disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde
ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem, do
Técnico de Enfermagem e do Auxüiar de Enfermagem estatutário,
temporário e ocupante de cargo de livre nomeação a repassar os respetivos
recursos aos mencionados profissionais, proporcional a carga horária, de
acordo com o que dispõe a Lei Federal n" 14.434, de 4 de agosto de 2022 e
decisão do STF - Supremo Tribunal Federal na ADI n». 7222, Portaria do MS
n». 1.135/2023 e demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saude
(MS).
Art. 2® - Os profissionais contemplados por
pela Lei Federal n® 14.434,
Supremo Tribunal Federal/
demais disposições estabelecidas pelo MS^
de Saúde imputar, depurar e proceder todas as
atualizações junto ao Sistema InvestSUS pertinentes
transferência dos recursos aos profissionais.
40 o município deverá manter
os documentos comprobatórios
complementação aos profissionais
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20 DE SETEMBRO DE^2023
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"3 n". 1.135/2023, por
stabelecidas pelo Ministério da Saúde.
ha-Bá |Tel; 75 3^
14.434/2022. decís.o do STF/ADl Portaria MS
esta Lei e demais disposições eL-_-
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estado da BAHIA
prefeitura municipal de MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
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E„d: Rua Br. Pedm CorteB, Tel:(75)3424-t«<IO/Fax:(7S)342B-miK v
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PNS - Fundo Nacional de Saúde do Ministéno da Saude.
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Prefeito Municipal
* anilo Marques DiasSamp^
e- Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes —;:rzr:
. E.„ L.Í »,«™ «“
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, 2
de setembro de 2023.
. O. —-"x”
normas necessários para a execuça ^a Saúde e condicionado ao
. Fvndo Nacional de Saúde do Mimsteno da Saude
ingresso dos recursos.

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