| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Cria cargos relativos à estrutura da educação para fins de implantação da cooperação técnica com a PM/BA |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24
SEGUNDA-FEIRA -11 DE ABRIL DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N° 59
MURITIBA PUBLICA:
• Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio
• Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
• Tel: 75 3424-2811
IMPRENSA OFICIAL
UMA GESTÃO LEGAL
E TRANSPARENTE
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.ommurltlba.tr3nsoarenclaofltlalba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- LEI N2 1198/2022: CRIA CARGOS RELATIVOS À ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A PM/BA.
I
5
»
«lI
I
CH
01
07 40h
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba jTel; 75 3424-2811| Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaio|
j
1
Art. 2”. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a regulamentar,
por Decreto Municipal, as atribuições e competências dos cargos criados por
esta lei.
Art 3^ Fica aprovado o Regimento Interno Disciplinar da Escola
Municipal Prof. Paulo Jose de Jesus de Almeida Alves, na forma do Anexo 1,
desta lei.
Art: 4®. Fica aprovado o termo de compromisso dos pais e responsáveis
legais do. aluno, na forma do Anexo 11. desta lei.
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO Vt-EDIÇÃO N° 59
Art. V. Ficam criados os cargos abaixo mencionados, na Estrutura
Administrativa da Secretaria Municipal da Educação.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIT1BA
GABINETE 00 PREFEITO
LEI MUNICIPAL N® 1.198/2022.
De 08 de abril de 2022.
Cria cargos relativos à Estrutura da Educação para
fins de implantação da cooperação técnica com a
PM/BA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA - ESTADO FEDERADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto descrito na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono a seguinte lei:
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Murftíba - Bahia
CEP 4434D^- Teletax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
40h
4Õh
Cargos
Diretor de Disciplina Militar
Coordenador de Disciplina Militar
Tutor de Disciplina Militar
Vagas
___
Remuneração
RS 3,000.00
R$2 5ÕÕ^
R$ 2,000,00
DIÁRIO OFICIAL
PI^E^EITURA municipal de MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmufitiba.transparenciaoficialba,com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Si
■»
»
r
f
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 08 de abril de 2022.
I
4
4
4
i
í
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424»2811| Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaio|
Art. S*. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta dos recursos consignados no orçamento vigente, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, caso necessários.
Art. 6®. Esta Lei passará a vigorar a partir da dáta de suá publicação.
fiCando revogadas as disposições em contrário.
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI- EDIÇAO N’59
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
'l
DANILO MÀFt^^l^^SAMPAIO.
>Prefeito Municipal
RuaDr. Pedro Cortas: 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340400 -Tetefax (7S) 3424-28Ú CNPJ 13.629:504/000146
BDlARIO O.^.C.AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www/.pmmuritiba,transparenciaoficialb3.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRASIL
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR SECPM
www.muritiba.ba.gov.br
iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio|
Parágrafo Único - Em decorrência, todos aqueles cujas atribuições funcionais
possam influir nessa formação, através de atos e aiitudcs, devem se cercar de
todo 0 cuidado na aplicação dos dispositivos regulamentares, sem perder de
vista que o objetivo fundamental do ensino é “proporcionar ao educando a
formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, como
elemento de qualincaçâo para vida adulta e preparação para o Exercício
consciente da cidadania”.
Seção II
Dos Princípios Gerais da Disciplina
Das Disposições Gerais Seção l
Generalidades
SEGUNDA-FEIRA
11 DE A8RIL OE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’59
Alt. 3® • As Normas disciplinares devem ser encaradas como um instrumento a
serviço da formação integral do aluno. NÂO SENDO TOLERÁVEIS NEM O
Rua Df. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muritíba - Bahia
cep 44340-000 - retefax (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
5
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITÍBA
GABINETE 00 PREFEITO
iv
Art. 1® • o Regimento Interno Disciplinar tem por finalidade especificar e
classificar as anotações disciplinares, enumerando as causas e circunstâncias
que influem em seu julgamento, bem como enunciar as anotações disciplinares
estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação neste
estabelecimento, tendo em realce os princípios de justiça e equidade.
Art. 2® - o Regimento Interno Disciplinar, influindo na conduta do aluno, deve
criar condições para que o desenvolvimento da sua personalidade se processe
em consonância com os padrões éticos, incorporando à sua formação os
atributos indispensáveis a uma fácil escalada pelos degraus da hierarquia
social.
-- DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITÍBA - BA
Edição eietrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com-br e garantido sua autenticidade por certificado digital iCP-BRASIL
8
•»u
www.muritiba.ba.gov.br
Itiba-Ba jTel: 75 3424.2811! Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaioj ÍRua Dr. Pedro Cortes. 26 Centrd
Art, 4° - Estão sujeitos a este Regimento Interno Disciplinar todos os alunos da
Unidade de Ensino Municipal Çonveniada.
Art. 5® ’ A competência para aplicar o Regimento é inerente ao Diretor
Disciplinar que analisará parecer do Tutor Disciplinar;
Parágrafo 2® - A anotação disciplinar aplicada pode ser anulada, relevada,
atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou, quando tiver conhecimento
de fatos que recomendem tal procedimento.
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muritíba - Bahia
CEP 4434(h<f00 - r^eíaK Pi) 3424’2811 - CNPJ 13.828.504/0001’46
Seçâolll
Da Esfera de AçâO do Regimento Interno Disciplinar
e da Competência para sua Aplicação
Seção I
Da Especificação das Anotações
Capitulo li
Das Anotações Disciplinares
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI - EDIÇÃO N’ 59
Parágrafo 1® - Quando, para preservação da disciplina, o falo exigir pronta
intermediação, o Tutor Disciplinar que presenciar ou tiver conhecimento do
falo, deverá adotar medidas para impedir seu prosseguimento, dando ciência à
autoridade competente, pelo meio mais rápido, do fato ocorrido e das
providências adotadas.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE 00 PREFEITO
Art. 6® - Anotação Disciplinar é qualquer violação do quanto estabelecido pelo
presente instrumento, que basicamente versam sobre o cumprimento dos
deveres e obrigações escolares, e das regras básicas de convivência social.
ffi DIÁRIO OF.CIAL
P^^^P^ITURA municipal de MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
RIGOR EXCESSIVO. QUE DESVIRTUA OU DEFORMA.
BENEVOLÊNCIA EXAGERADA. QUE DESFIBRA E DEGENERA,
NEM A
7.
12.
5.
www.muritiba.ba.gov.far
-ífRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marque5_DiasSamp^
1.
2.
3.
4.
8.
9.
10.
11.
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANOVI-EDIÇÃON’ 59
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Rua Df. Pedro Cortes. 26 - Centro - Uuritíba - Bahia
C£P 44340-000 - Tetetax Í7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo 1° - As anotações disciplinares de natureza LEVE são:
Sair, da sala de aula sem permissão da autoridade competente:
Perturbar o estudo do(s) coíega(s), com ruídos ou brincadeiras:
Comparecer aos trabalhos escolares sem levar o material necessário:
Desrespeitar ou desobedecer ao líder de classe:
Deixar objetos ou peças de uniforme em locais não apropriados:
Transitar ou fazer uso de vias de acesso não permitidas ao corpo
discente (caso haja):
Ingressar nas salas de coordenação ou dos professores quando para
isto não estiver autorizado;
Conversar ou mexer-se quando estiver em forma:
Fazer ou provocar excessivo barulho em qualquer dependência da
Escola, salvo quando estiver ém atividades pedagógicas òu nos intervalos:
Chegar atrasado a qualquer atividade curricular;
Chegar atrasado a qualquer atividade extraclasse para a qual deva se
fazer presente:
Utilizar-se. na sala, de qualquer publicação estranha a sua atividade
escolar:
H DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba-com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
2
Parágrafo 2® - As anotações disciplinares de natureza MÉDIA são:
Participar de jogos ilegais:
Propor ou aceitar transação pecuniária Ilícita no interior da Escola;
Deixar de cumprimentar diariamente os funcionários da Escola:
Deixar de manter a padronização do cabelo na forma regulamentar e
nos prazos previstos:
Comparecer a qualquer evento escolar com fardamento diferente do
determinado pela unidade escolar;
6. Usar as instalações ou equipamentos esportivos da Escola, sem
uniformes adequados, ou sem autorização devida:
7. Sair dè forma sem permissão da autoridade competente, salvo em caso
de condição médica específica;
I?
8.
9.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
19.
20.
21.
23.
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampajo
10.
11.
24.
25.
26.
27.
presentes
a devida
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N° 59
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Certtro ~ Uuritiba - Bahia
CEP 44340^ - reietax (75) 3424^2811 - CNPJ 13.828.504/0001^46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
S DIÁR.O OF.CIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmüritiba.transparenciaofícialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Nâo manter a devida compostura no refeitório (cantina), quer por
ocasião de entrada ou saída;
Esquivar-se das anotações disciplinares as quais cometa;
Trocar de uniformes em locais não apropriados;
Usar 0 fardamento faltando quaisquer de suas peças;
Deixar de zelar por sua apresentação pessoat;
Quando fardado, deixar de atentar para a postura e compostura seja na
Escola ou fora dela;
Usar 0 fardamento ou o nome da Escola em ambiente estranho ao
mesmo, sem estar para isto autorizado, excetuando-se os casos de
normalidade;
Faltar a qualquer atividade curricular;
Deixar de comparecer a qualquer atividade extractasse para a qual deva
estar presente;
Ausentar-se da Escola em horário da sua atividade escolar, sem a
22.
Escola;
Adentrar ouretírar-se do local onde estejam
Diretores. Tutores. Coordenadores e Professores sem
permissão;
Dirigir-se a colegas de maneira desrespeitosa;
Deixar de cumprir normas ou determinações emanadas da direção da
escola;
Ofender a moral por atos, gestos ou palavras:
Travar discussões agressivas com seu colega;
devida autorização;
18. Não cumprimento ao que preconiza a “Cartilha de Conduta do Aluno" e o
“Regulamento de Uniformes do Modelo CPM / Gestão Compartilhada";
Sujar as dependências da Escola;
Danificar quaisquer materiais pertencentes à Escola;
Deixar de prestar os devidos sinais de respeito aos funcionários da
Escola;
Deixar de dispensar um tratamento respeitoso aos funcionários da
s.
1| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio] iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 J
www.muritiba.ba.gov.br
R
X
6.
7.
8.
9.
10.
mesmos;
Travar rixas ou luta corporal com seu colega:
Participar ou fomentar a participação, bem como induzir os demais
alunos a cometerem quaisquer violações à legislação vigente.
15.
16.
17.
18.
Seção II
Do Julgamento das Anotações Disciplinares
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N'59
Rua Dr. Pedro Cortes. 26-Centro - Uuritíbar- Bahia
CEP 44340^ -r Telefax (76) 3424’2811 - CNPJ 13.828.604/8001’46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITIBA
GABINETE 00 PREFEITO
1*1
aDIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba-transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Bi
Art. 7“ - O julgamento das anotações disciplinares deve ser procedido de
análise que considere;
I - o comportamento anterior do aluno;
Portar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente nos eventos
sociais ou esportivos, promovidos na escola ou fora dela;
Instigar colegas ao cometimento de anotações disciplinares;
Provocar ou disseminar a discórdia entre colegas;
Assinar pelo pai pu responsável, documento que deva ser destinado à
Escola:
Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;
Ter atitudes ou relações comportamentais incompatíveis com o presente
Regimento;
11. Induzir ou aliciar colegas a práticas ou ações delituosas que
comprometam a sua integridade física, o bom nome da Escola e a legislação
vigente;
12. Agredir física ou moratmente integrante do corpo docente, discente,
funcionários, e demais pessoas;
13. Ter em seu poder, introduzir ou distribuir no interior da Escola ou quando
devidamente uniformizado, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas ou
entorpecentes, material explosivo ou inflamável;
14. Fazer uso. estar sob ação ou induzir outrem a uso de tóxicos,
entorpecentes ou produtos alucinógenos;
Ingerir bebida alcoólica;
Rasurar, violar ou alterar documentos escolares ou o conteúdo dos
^304
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Pr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques^iasSampaio
H DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba,com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
28.
29.
30.
35.
36.
1.
2.
3
4.
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 59
Parágrafo 3° - As anotações disciplinares de natureza GRAVE sâo:
Faltar com a verdade;
Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não
permitido durante as avaliações;
Desqualificar o nome da escola através de procedimento desrespeitoso:
Utitizar-se indevidamente de materiais pertencentes â escola, retirar ou
tentar retirar ou deles servir- se, sem autorização prévia de autoridade
competente;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL PE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Murfiiba - Bahia
CEP 44340-<mí - TeleíaK 3424-2611- CNPJ 13.B28.S94JWM1-46
Í-Vi
Espalhar boatospu noticias tendenciosas;
Comparecer uniformizado em locais de jogos eletrônicos ilícitos:
Não justificar, em 48 horas, a falta a qualquer atividade escolar para a
qual tenha que comparecer;
31. Não entregar na sala do Diretor Disciplinar ou aos Tutores qualquer
objeto.encontrado nas dependências da Escola e que não lhe pertença;
32. Deixar de devolver, no prazo fixado, livros da biblioteca ou outros
materiais pertencentes á Escola;
33. Deixar de devolver, no prazo estipulado, documentos ou outras
publicações determinadas pela Escola;
34. Deixar de entregar ao pai ou responsável, documento que lhe foi
encaminhado pela Escola;
Desobedecer às determinações da Administração da Escola;
Portar-se de forma incompatível com as regras de convivência social èm
sala de aula ou outro local de atividade pedagógica;
37. Ingressar ou sair da Escola sem estar com o uniforme regulamentar,
salvo em casos específicos em que haja autorização para tal;
38. Deixar de atender o chamado dos funcionários da Escola;
39. Utilizar aparelhos sonoros portáteis, de telefonia celular e/ou similares
durante as atividades pedagógicas, salvo em ocasiões em que haja
autorização para tal;
40. Utilizar instrumentos musicais em sala de aula, salvo se .devidamente
autorizado pelos docentes;
www.muritiba.ba.gov.br
iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-2811| Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaio|
Art. 10 - Sào circunstâncias agravantes:
I
tl
III
Art. 8° > Haverá causa de justificação quando a anotação for cometida:
I -< na prática de açâo meritória, da ordem ou do sossego público;
II -em legítima defesa própria ou de outrem;
- por motivo de força maior, plenamente comprovado;
- por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra
os sentimentos normais de humanidade e probidade.
Parágrafo único * Não haverá anotação quando for reconhecida qualquer causa
de justificação.
V
VI
VII
III
IV
II
III
- as causàs que a determinaram;
- a natureza dos fatos ou atos que a envolveram;
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANOVI-EDIÇAO N” 59
II
lil
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
P?
- ser 0 aluno líder da turma;
- estar no INSUFICIENTE ou no INCOMPATÍVEL comportamento;
-reincidência, no mesmo tipo de transgressão;
IV - prática simultânea ou conexão do 02 (duas) ou mais anotações
disciplinares;
V - conluio de 02 (dois) ou mais alunos;
H DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaQficialb3.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
c©
Art. 9® - Sâo circunstâncias atenuantes;
I - ser aluno novato até 02 (dois) meses, a contar da data de inicio do ano
letivo e ou matricula;
- a idade do aluno;
- estar np BOM. ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;
IV — ser a primeira anotação disciplinar;
-relevância do comportamento anterior;
- ter sido cometida a anotação disciplinar para evitar mal maior;
- ter sido cometida a anotàçâo disciplinar em defesa própria de seus
direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação.
Rua Dr. Pedro Cortes: 26 - Centro - Uurftiba - Bahia
CeP 4434(h600 - Telefax (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0W1-46
vt
VII
www.muritiba.ba.eov.br
Rua Dr. Pedro Cortes. 1| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio| 26 Centro-Muritiba-Ba iTel; 75
- ter cometido a anotação disciplinar em público, na presença de aluno
em forma ou em sala de aula;
- ter agido com de forma intencional no acometimento da anotação
disciplinar.
Art, 11 - As anotações disciplinares se classificam:
I- Leve:
II - Média;
III - Grave:
IV-Eliminatória.
Art. 12 - As anotações disciplinares de natureza leve são aquelas que não
chegam a comprometer os padrões morais, pedagógicos e escolares, situandose exclusivamente no âmbito disciplinar.
Art, 14 • As anotações disciplinares de natureza grave são aquelas que
comprometem a disciplina, os padrões morais e os costumes, bem como o
andamento dos trabalhos pedagógicos.
Art. 15 - As anotações disciplinares de natureza eliminatória são aquelas que
afetam diretámente a segurança do aluno, o nome da Escola, a honra pessoal
Seção III
Oa Classificação das Anotações Disciplinares
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N* 59
Art. Í3 - As anotações disciplinares de natureza média são aquelas que
atingem aos padrões de disciplina e/ou comprometem o bom andamento dos
trabalhos escolares.
Rua Dr. Pedro Cortes: 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax f7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE 00 PREFEITO
Parágrafo único - classificação da anotação disciplinar compete a quem
couber aplicar este Regimento, respeitadas as considerações estabelecidas no
art. 5®.
... .
m DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site wvtfw.pmmuritib3.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba-transparenciaoficialba,com.br e garantido sua autenticidade por certificado digitai ICP-BRASIL
www.muritlba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Ccntro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-281H Gestor(a)-. Danilojyiarques_DjasSam^^
Art. 16 - aplicação das anotações disciplinares é a sanção de caráter
educativo, que visa à preservação da boa convivência entre os alunos da
escola e seus funcionários, elemento básico indispensável à formação Integral
do aluno.
do aluno com repercussão nó meio escolar, bem como a reincidência e a
contumácia em faltas graves que causem uma convivência Inviável entre o
aluno, colegas e a Escola.
An. 18 - A Advertência é uma admoestaçào verbal em boletim feita ao aluno
pelo cometímento de falta leve.
Capítulo lii
Da Aplicação das Anotações Disciplinares
Seção I
Da Gradação e Aplicação das Anotações
SEGUNDA-FEIRA
tlOÊ ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 59
I.
II.
III.
IV.
V;
VI.
Art. 19 - A Repreensão é a aplicação publicada em boletim relativa à anotação
disciplinar de natureza leve.
Art. 20 ’ A Retirada tíe Aula é o afastamento momentâneo do aluno das
atividades de classe, em virtude dé comportamento incompatível com ó
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
.ARIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Art. 17 - As aplicações a que estão sujeitos os alunos, são as seguintes em
ordem crescente de gravidade:
Advertência;
Repreensão;
Retirada de Aula;
Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares:
Suspensão das Atividades Escolares;
Exclusão Disciplinar (bansferência dé Unidádè Escolar).
5
Ru3 Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Uuritíba - Bahia
CEP 44340-W0 - Teietax (7S) 3424^2811 - CNPJ 13.828.504/0W1^6
Parágrafo Único -A nota de nota de aplicação de anotação deverá conter;
www.muritiba.ba.gov.br
iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-2811| Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaio|
andamento dos trabalhos pedagógicos, havendo também a previsão de ser
procedida por um funcionário militar em função de cometimento de anotação
disciplinar de natureza grave.
/Vt. 21 - A Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares é a aplicação de
anotação disciplinar dedicada às faltas de natureza média que prescindam o
afastamento das atividades escolares.
Parágrafo Único - Os casos de prestação de socorro, desastres, legítima
defesa de terceiros e afins, todos os funcionários da escola estão autorizados a
intervirem, não haverá caracterização de anotação disciplinar nos casos em
que a calamidade acima descrita não seja causada por nenhum aluno, para os
demais casos, apíicar-se-á as normalizações disciplinares deste Regimento:
Art. 22 > A Suspensão das Atividades Escolares é a aplicação de anotação
disciplinar dedicada às faltas de natureza grave com previsão de afastamento
do aluno da assistência às aulas e demais atividades curriculares ou
extracurriculares.
Art. 24 • Todas as anotações aplicadas deverão ser registradas pelo Diretor
Disciplinar, implicando na elaboração de uma nota de aplicação de anotação.
Seção li
Das Normas para Aplicação das Anotações
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 59
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muritíba - Bahia
CíP 44340-Õ00 -r Teiefax (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.628.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITÍBA
GABINETE 00 PREFEITO
Art. 23 - A Exclusão Disciplinar é a transferência imediata do estabelecimento
de ensino, peto cometimento de anotação disciplinar de natureza grave e
eliminatória, depois de ouvido o Comitê Disciplinar da Es(X)la.
BDIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITÍBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaofícialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
1
Edição eletrônica disponível no site www.prnmuritifaa.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
II.
I.
II.
www.muritiba.ba.gQv.br
iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba {Tel; 75 3424-2811] Gestor(a): Danilo Marques DíasSampaio|
Art. 27 - As análises dos casos de aplicação das anotações deverão ser
realizadas pelo Diretor Disciplinar de acordo com a natureza da falta.
SEGUNDA-FEIRA
11 DEA8RIL DE 2022
ANO VI- EDIÇÃO N’ 59
III.
IV.
V.
VI.
Art. 28 - O aluno Suspenso das Atividades Escolares somente realizará as
verificações de aprendizagens previstas, mediante autorização da Direção da
Escola.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro ~ Murilíba - Bahia
C£P 4434<hC00 - telefax (79) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIT1BA
GABINETE DO PREFEITO
I
Art. 25 - A aplicação da anotação deverá ser proporcional à gravidade da
anotação.
?í[•*
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
t. Uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que
determinaram a anotação disciplinar, isenta de comentários deprimentes ou
ofensivos;
A especialização da anotação ou anotações cometid3(s}, de acordo com
0 art. 6®;
A especialização das circunstâncias atenuantes ou agravantes;
A classificação da anotação;
A aplicação da anotação imposta;
A classificação do comportamento, com o seu respectivo grau numérico.
Art. 26 - A aplicação das anotações realizada observando os seguintes
critérios:
Anotações Disciplinares de natureza leve — de Advertência até
Repreensão;
Anotações Disciplinares de natureza média - Retirada de Aula e
Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares:
III. Anotações Disciplinares de natureza grave - Suspensão das Atividades
Escolares:
IV. Anotações Disciplinares dé natureza éliminátória - Exclusão Disciplinar
(transferência de Unidade Escolar).
IV. através do
V.
VI.
www.murítiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques^iasSamp^
Art. 30 - O Diretor Disciplinar deverá, ao final de cada unidade escolar,
produzir e comunicar ao corpo pedagógico a relação dos alunos que estiverem
no REGULAR. INSUFICIENTE e INCOMPATiVEL comportamento.
Parágrafo 1° - O prazo para remessa dos relatórios será de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do último dia de prova da unidade.
Parágrafo 2° - Os responsáveis pelos alunos relacionados de acordo com o
caput deste Art. deverão ser imediatamente cientificados e convocados a
comparecerem á Escola, através de memorando informando a situação
disciplinar de respectivo aluno.
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANOVI-EDIÇAO N’59
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritíba ~ Bahia
CEP 44340-000 - Tetetax {79) 3424-2611 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITÍBA
GABINETE DO PREFEITO
HDIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITÍBA - BA
Edição eletrônica disponível no site w/ww.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Art. 29 - Por uma única anotação não deve ser procedida mais de uma
aplicação disciplinar.
Art. 31 - São consideradas faltas eliminatórias, possíveis de exclusão
disciplinar (transferência de Unidade Escolar);
I. Anotação disciplinar que afete gravemente a segurança do aluno, a
honra pessoal, o pundonor e o decoro social e, como repressão imediata,
assim se torne absolutamente
necessária à disciplina;
II. A anotação ou anotações que tornem o comportamento social do aluno
incompatível coni a sua convivência salutar no ambiente escolar;
lli. Valer-se o aluno de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução dos
trabalhos escolares;
Haver praticado anotações graves, comprovadas
levantado pela documentação de apuração do fato;
Portar ou fazer uso de substância de natureza tóxica, quando
devidamente comprovado;
Se cometer ato infracional. em conformidade com Estatuto da Criança e
do Adolescente;
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |TeJ^^75^424-28T1£Gestor(a)2_Danilo_M2I31i£^iSÍ^^^^2Z£^Í2
Art. 35 • A atenuação ou agravação da aplicação da anotação disciplinar
consiste na transformação da sanção proposta ou procedida em uma menos ou
mais rigorosa, respectivamente, se assim o exigir o interesse da disciplina e da
ação educativa do aluno.
Art. 32 * A modificação da aplicação da anotação disciplinar pode ser realizada
pela autoridade que aplicou ou por ordem superior e competente, quando tiver
conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
Art. 33 A anulação da aplicação da anotação disciplinar deverá ocorrer
quando for comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
II.
III.
Seção 111
Oa Modificação na Aplicação das Anotações Disciplinares
SEGUNDA-FEtRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N° 59
I.
II.
III.
IV.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Murrtiba - Bahia
CEP 44340-Ü00 - TeJefax (7S) 3424’2811 - CNPJ 13.828.904/0001’48
Parágrafo Único -As modificações da aplicação da anotação disciplinar são:
anulação;
relevação;
atenuação;
agravação.
B
H DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pfnmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-0RASIL
A anulação da aplicação da
acarreta automaticamente cancelamento de toda e
Parágrafo Único ~
anotação disciplinar
qualquer registro na ficha individual do aluno.
Art. 34 > A relevação da aplicação da anotação disciplinar consiste na
suspensão do cumprimento da sanção imposta e poderá ser concedida;
I. quando ficar comprovado que foram atingidos ds objetivos visados com
a aplicação da anotação, Independente do tempo de a se cumprir;
por motivo de datas nacionais, grandes datas da religiosas e da família;
a relevação da aplicação da anotação disciplinar não acarreta no
cancelamento da pontuação negativa.
>1
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio
Parágrafo Único - Atenuação e agravamento aplicação da anotação disciplinar
só poderá ocorrer dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir
da data em que a autoridade tomar conhecimento da sanção aplicada.
Art, 36 - A anulação, atenuação ou agravação da aplicação da anotação
disciplinar comporta automaticamente, em reajustamento no cômputo do grau
numérico em qualquer hipótese.
V.
VI.
I.
If.
iil.
IV.
Parágrafo 1® - 0 grau de comportamento se estenderá por lodo o curso e. em
cada ano. sua avaliação abrangerá todo o ano letivo.
Parágrafo 3® - No inicio de cada ano letivo, o aluno rematriculado será
classificado com o grau de comportamento que possuía ao final do ano letivo
imediatamente anterior.
Capítulo IV
Da Unidade Discente Seção Única Da Classificação e Reclassificação
Rua Dr. Pedro Cortes. 28 - Centro - Muritiba- Bahia
CBP 44340-<í00 - Teletax (73) 3424-2611 - CNPJ 13.828.504/0001-46
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANOVI-EDIÇAO N° S9
ESTADO OA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo 2® - O aluno, ao matricular-se pela primeira vez na. Escola, bem
como os alunos já presentes na escola quando da aplicação do presente
expediente, serão classificados nó COMPORTAMENTO BOM, com. o grau
numérico 8.0 (oito).
Art. 37 - O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico,
de acordo com os seguintes critérios:
excepcional * igual a 10,0
ótimo - de 9,0 a 9.99
bom r de 7.0 a 8,99
regúlar-de 5.0 a 6.99
insuficiente - de 2,0,a 4,99
incompativei - abaixo de 2.0
nDIÁRIO OF.CIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritíba.transparencíaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
a 5
.1
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
www.muritiba.ba.gov.br
|Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Teli 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques_DiasSampaío)
Parágrafo 4° - Semestralmente será feita a reclassificação de comportamento,
eliminando- se. automaticamente, as sanções disciplinares aplicadas em
período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 39 - Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores
que irão influir no cômputo positivo do grau dè comportamento, os elogios,
consoante tabela abaixo:
Elogio Individual -0,25
Elogio Coletivo -0,15
I.
II.
III.
IV.
V.
Parágrafo único - A sanção descrita no inciso V deste artigo sofrerá um
acréscimo de 0.50 a cada dia de suspensão após as 24 horas iniciadas.
I.
II.
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 59
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Uuritiba - Bahia
C£P 44340-000 - Telefaá (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.S04/0801-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
.AR.O OFIC.AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Alt. 36 - As sanções disciplinares abaixo discriminadas recebem determinados
valores numéricos, de acordo com a tabela abaixo, que deverão ser
computados negativamente no cálculo da classificação do comportamento;
advertência - 0,10
repreensão - 0.20
retirada de Aula • 0,30
suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares - 0,50
suspensão das Atividades Escolares -1,00
2 5
Art. 40 Constituem causas de exclusão disciplinar (transferência de Unidade
Escolar) do aluno e consequentemente desligamento:
I. cometimento de falta eliminatória, estando dentre estas a de participar
ou fomentar a participação dos alunos, ou fazer alusões com pichações è
publicação em redes sociais ou quaisquer alusões de grupos que disseminem
a violência, a intolerância religiosa, de gênero, racial, facções criminosas, bem
como a participação e elaboração de grupos, jogos e divulgações presenciais
e/ou virtuais que incitem a violência, suicídio, uso de entorpecentes, crimes de
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba,transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
www.muntiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba iTel; 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio]
Parágrafo Único - No caso do inciso I deste artigo, a exclusão disciplinar será
precedida de um feito apuratório, sendo ouvido obrigatoriamente o Comitê
Disciplinar da Escola.
Parágrafo 2“ - A critério do Diretor Disciplinar poderá ser interposto recurso da
sanção aplicada.
Parágrafo 3® • A especificação da anotação disciplinar e sua classificação
constam dos arts. 6®. 12®. 13® e 14® deste regimento.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murftíba - Bahia
CE.P 44340-000 - Telefax (76) 3424-2811 - CNPJ 13.828.604/0001-46
Capitulo V
Dos Direitos
SEGUNDA-FEiRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N* 59
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo 1® - Ò pedido de reconsideração de ato deve ser feito até 05 (cinco)
dias úteis, após a publicação ou ciência da san^o, sendo dirigida ao Diretor
Disciplinar.
R.O OFIC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Art. 41 - Assiste ao aluno ou ao seu. responsável, o direito de pedir
reconsideração de ato, toda vez que se julgar prejudicado, ofendido qu
injustiçado;
Art. 42 - Todós os alunos deverão ser tratados com compreensão,
entendimento dos seus contextos individuais familiares, urbanidade, atenção,
respeito, e terão toas as suas garantias e direitos individuais preservados
conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais
legislações correspondentes, não sendo tolerados excessos. As únicas
natureza sexual bem como quaisquer ações que coloquem em situação de
risco iminente ou vulnerabilidade, os demais alunos;
II. ingressar no INCOMPATÍVEL COMPORTAMENTO a qualquer época do
ano letivo e de acordo com o decidido pelo Comitê Disciplinar a ser instaurado
pela Direção da Escola.
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques DiasSamp^
Parágrafo Primeiro - As resoluções do Comitê Disciplinar serão analisadas
pela Diretoria Disciplinar e Diretoria Pedagógica da Escola, aos quais caberá a
decisão final.
Ârt. 43 - 0 Comitê Disciplinar é composto pela Vice Diretoria da Escola, pelos
Tutores Disciplinares da Escola e Professores do avaliado.
sanções disciplinares previstas no presente instrumento serão a perda de
pontuação, e a exclusão disciplinar, não sendo permitidas quaisquer outras
sanções.
Parágrafo único * Deverá ser difundida a ideologia de família escolar, onde
todos são responsáveis pelo bem estar de cada um.
Art. 44 - 0 Comitê Disciplinar reunir-se-á sempre no final do semestre ou.
extraordinariamente, a qualquer época de acordo com as necessidades da
Unidade Discènte.
Art. 46- 0 Comitê Disciplinar tem como finalidade verificar as situações de
Exclusão Disciplinar, inclusive dos alunos que ingressaram no INCOMPATÍVEL
COMPORTAMENTO e opinar péla permanência ou não dp aluno como
discente da Escola.
Parágrafo Segundo - Em caso de impasse, caberá ao Diretor Disciplinar
homologar a decisão do Comitê Disciplinar e, em caso de novo empate, cabe
ao Diretor Disciplinar a Decisão Final,
ív|
Seção I
Da Composição e Finalidades
Capítulo VI
Do Comitê Disciplinar
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇAO N” 59
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
HDIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Rití Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muriíiba - Bahia
CEP 44346-000 - Tetefax {7S) 3424-2811 - CNPJ 13.82B.504/0W1-46
Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 08 de abril de 2022.
www.muritiba.ba.gov.br
iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba jTel; 75 3424-28111 Gestor(a); Danilo Marques DiasSampai^
Art. 46 * Até 15 (quinze) dias antes do encerramento do ano letivo, a Direção
dá Escola remeterá à Secretaria de Educação do Município, a relação dos
Alunos que foram submetidos ao Comitê Disciplinar e julgados incompatíveis
comas normas deste regulamento, para fins de remanejamento na Rede
Municipal de Ensino.
Art. 47 - Deverá ser dada ciência do teor do presente instrumento, pelo setor
jurídico do Município, ao Ministério Público, ao Conselho de Segurança do
Município, sociedade civil organizada e ao Conselho Tutelar. O seu conteúdo
deve ser de pleno conhecimento dos pais e responsáveis legais dos alunos,
que. em caso de concordância, assinarão o Termo de Compromisso (em
anexo) declarando concordar com a inserção do seu (sua) filho (filha) no
contexto disciplinar normalizado por este Regimento.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (76) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
Capitulo Vil
Das Disposições Finais
SEGUNDA-FEÍRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N” 59
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
DANILO r^j^ÔSÉ^ DI^ SAMPAIO.
Prefeito Municipal
Art. 48 - O presente instrumento poderá sofrer alterações e adequações em
razão de necessidade de ajustes da Coordenação SECPM. ficando
estabelecida a obrigatoriedade da publicidade.
HDIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaofícialba,com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
H5
TERMO DE COMPROMISSO - ANO 20
www.muritifaa.ba.gov.far
iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Murítiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaiol
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
LEGAIS DO ALUNO
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANOVI-EDIÇAO N° 59
À Direção desta Escola,
Eu, RG na condição de responsável por, venho requerer a MATRÍCULA E
PERMANÊNCIA neste Estabelecimento de Ensino no Ano/Série do Ensino
Fundamentai, assumindo o compromisso de fidelidade ao estabelecido no
REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR DESTA ESCOLA, sob pena de
CANCELAMENTO da MATRiCULA 20.
1. Comprometo-me em manter os dados cadastrais atualizados e comparecer
na escola sempre que solicitado para ter ciência da situação escolar e
disciplinar do referido discente;
1.2 - Estou ciente qué o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)
em seu art. 129,V, impõe aos pais a obrigação de acompanhar a frequência e o
aproveitamento escolar dos filhos e que o descumprimento desta obrigação
será levado ao conhecimento das autoridades competentes;
2. Responsabilizo-me pelo ressarcimento de quaisquer danos e/ou prejuízos
que venham a ser causados pelo(a) aiuno(a) acima citado(a) ao patrimônio
móvel ou imóvel, bem como á outra(s) pessoa(s) neste espaço educacional;
3. Concordo com a exposição da Imagem do(a) aluno(a) em eventos cívicos,
desportivos e culturais, internos e externos, bem como a exposição de suas
prodüções intelectuais, artísticas e culturais sem quaisquer ônus para esta
escola e/ou PMBA;
4. Comprometo-me em adquirir todos os uniformes exigidos para a frequência
do(a) alunofa) nesta Unidade Escolar, atendendo ao prazo estabelecido pela
Direção Geral;
Rua Df. Pedro Cortes. 26- Centro- Murítíba- Bahia
CEP44340-C00- TelefaK {7S) 3424-281f-CNPJ 13.82B.S04/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
ffl DIÁRIO Oi-ICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transp3renciaoficiaiba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
I
www.muritiba.ba.gov.br
E
k. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Teh 75 3424-2811; Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaío|
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N” 59
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
V I
5. Autorizo as saídas pedagógicas e de representação do(a) aluno(a) sempre
que forem necessárias, sob a vigitância e acompanhamento de prepostos da
Escola;
6. Torno-me ciente que:
6.1 - O processo de alocação em turmas antes ou durante o ano letivo é de
competência desta Escola. o{a) áluno(a) poderá ser transferido de uma turma
(sala) para outra conforme ajustes necessários, em atendimento às
necessidades pedagógicas e disciplinares;
6.2 - A AVALIAÇAO DE APRENDIZAGEM será a mesma aplicada nesta Rede
Municipal;
7. Torno-me ciente que:
7.1 Neste ato de conheço e concordo com o fato de o aluno desta escola estar
sujeito ao que prescreve o regimento disciplinar e principalmente estou ciente
da existência do “comitê disciplinar", a que pode ser submetido todo (a) aluno
(a) que se encontrar com nota de comportamento inferior a 2,0 (dois) pontos
(grau de comportamento incompatível) ou que lenha cometido anotação
disciplinar de natureza eliminatória nesteS dois casos, o aluno poderá ser
rematriculado em outra unidade escolar municipal;
7.2. O Regimento Disciplinar estabelece um escalonamento dé notas e graus
de comportamento estando disponível também, uma Cópia Impressa na sala
da Diretoria desta Escola para consulta.
7.3. É obrigatória a presença dos pais e (ou) responsáveis na Escola, a fim de
realizarem o “contraditório e a ampla defesa” do discente, sempre que o
mesmo receber comunicações e/ou aplicação das anotações disciplinares, bem
como no momento de assinatura do procedimenio apuratório de possíveis
infrações. Nesses dois casos, somente será permitida a entrada do aluno
acompanhado pelo seus pais e (ou) responsáveis;
7.4. Tenho direito de ingressar com Reconsideração de Ato (revisão aplicação
das anotações disciplinares), junto ao Diretor Disciplinar, sempre que
considerar que alguma sanção imposta ao discente for considerada ilegal,
injusta, dentre outros;
HDIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
a
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muritiba-Bahia
CBP 44340-000^ TelefaK(75) 3424-2811-CNPJ 13.829.S04/0001-46
Muriliba - Bahia. de de 2022.
Responsável legal pelo aluno.
Representante da unidade escolar.
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaioj
í*!
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Uuritíba- Bahia
CBP 443404f00 • Teiefax (76) 3424-2B11 - CNPJ 13.828.504/0001^6
SEGUNDA-FEIRA
11 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’59
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIT1BA
GABINETE DO PREFEITO
HDIÁRIO O.^ICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www-pmtnuritiba.transparenciaofícialba.com.far e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
7.5. Pára facilitar a comunicação com a Escola, disponibilizo e-mail e número
de WhatsApp. os quais já seguem neste espaço e serão mantidos atualizados
e acessíveis:
emaiU:
emaíl2:
celuIarA/VhatsApp:,.
8. A Matrícula do Aluno(a) do(a) qual sou responsável será contraindicada nos
seguintes casos:
8.1 - O (A) aluno(a) ter ingressado no comportamento incompatível, ter sido
submetido ao Comitê Disciplinar e considerado contraindicado a permanecer
nesta Escola, e/ou ter cometido falta eliminatória:
8.2 ~ Tenho ciência que, em caso de não aceitação aos termos aqui
estabelecidos, tenho o direito de solicitar à Direção da Escola, o
remanejamento do meu (minha) filho (a) ou dependente legal, para outro
Estabelecimento de Ensino da Rede Pública Municipal, sem a ocorrência de
prejuízo pedagógico.
‘Declaro estar ciente que o(a) aluno(a) do(a) qual sou responsável está sob a
regência do Regimento Interno Disciplinar da Escola Municipal (nome da
Escola), no Município (nome do Município) - BA. estando de acordo com a sua
aplicação durante todo o período em que o(a) aluno(a) pertencer â esta Escola,
lendo recebido cópia do presente termo.’
OBS: O referido Termo de Compromisso não prejudica as demais Normas
contidas no Regimento Interno da Escola.
2 5