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norma nº 1200/2022

Tipo LEIS
Número / Ano 1200 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAutoriza a recomposição dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Muritiba, e dá outras providências.
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Documents (1)

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LEI COMPLEMENTAR N“ 1.200/2022.
De, 28 de id>rU de 2022.
www.murltiba.ba.gov.br
iRua Dr. Pedro Cortes. 26 Centro-Muritiba-Ba |Tei; 75 3424-28111 Qestor(a); Danilo Marques DiasSampaio|
SEGUNDA-FEIRA
02 DE MAIO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N* 71
Rua Dr. Pedm Cortes. 26 -Centro - Muriíiba -Bahia
CEP 44340-000 - TelèfaK (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
SDIÁRIO OF.CIAL
PREFEITURA MUNICIPAL QE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritib3.transparenciaoficiaib3.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
municipal
e dá outras
“Autorixa a recomposição
dos vencimentos dos
profissionais do magistério
público municipal de
Muritiba,
providências”.
Art. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado u proceder com a
alteração do quantitativo e reajuste do piso salarial dos profissionais
ocupantes do magistério público municipal, em conformidade com a lei
federal n" 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica c de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fúndeb|, de que trata p art.
212-A da Gonstítuiçào Federal; revoga dispositivos da Lei n" 11.494, dc
20 dc junho dc 2007; c dá outras providencias", modificada pela lei
federal ri” 14.276, dc 27 dc dezembro dc 2021, que •'altera a Lei n”
14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundèb)'’, na forma dos Anexos 1,1! e III,
desta L«i.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA - ESTADO
FEDERADO DA BAH1A> no uso de suás atribuições legais c do quanto
descrito na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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•F
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques DiasSampajo
1^1
SEXTA-FEIRA
29 DE ABRIL DE 2022
ANO VI - EDIÇÃO N’ 70
Alt. 2*. A aplicação dos percentuais descritos no artigo 1", desta
lei, tem incidência sobre o 13“ salário do ano dc 2022, devendo haver a
iniegralização no mes dc dezembro do referido exercício financeiro.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 -CetOro - Uaritíba-Bahia
CeP 44346^- Teiefax (7S) 3424-2811- CNPJ 13.828.504/0001-46
DANILO iSifXS SAMPAIO.
Prefeito Municipal
R.O OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritíba, 28 de abril de
2022.
Parágrafo Segundo. O valor dos vencimentos correspondentes
aos níveis da carreira do magistério público municipal será obtido pela
aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da carreira:
I - Nivcl 1: 1.00
II - Nível II: 1,10 (em relação ao nivel I)
III - Nivel III: 1,25 (em relação ao nível 1}
IV - Nivel IV: 1,30 (em relação ao nivel I)
V - Nivel V: 1,50 (cm relação ao nivel I}.
Art. 3’. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta dos recursos consignados no orçamento vigente, ficando o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, caso
necessários.
íQUESÉ
Art. 4*. Esta Lei passará a vigorar a partir da data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e retroagindo
os seus efeitos a I” de abril de 2022.
Parágrafo Primeiro. Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder com a alteração do quantitativo e reajuste dos vencimentos
dos secretários escolares.
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A PARTIR DB ABRIL DE 2022
1
CARGO NiVEL
CARGO NÍVEL
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■^'1
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ANBXO 1
TABELA DE SALÁRIO INICIAL DOS PROFESSORES
PROFESSOR -
20 HORAS
SEXTA-FEIRA
23 DE ABRIL DE 2022
ANO VI - EDIÇÃO N° 70
PROFESSOR￾40 HORAS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIT1BA
GABINETE DO PREFEITO
RuaOr. Pedro Cortes,^-Centro-Uurítíba-Bahia
cep 44340^- relefaK (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/8001-46
.AR.O OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
PROFESSORES - 500 VAGAS
VALOR BÁSICO EM RS / CLASSE
CLASSE A
RS 1.922,82
RS 2:115,10
RS 2.403,53
RS 2.499i67
RS 2.884.23
CLASSE 8
R$ 4.037.92
RS 4.441,71
RS 5.047.40
RS 5.249,30
RS 6.056.88
CLASSE C
RS 2.115,10
RS 2.326,61
R$ 2.643;88
RS 2.749.63
RS 3.172.65
CLASSEC
RS 4.230,20
RS 4.653,22
RS 5.287,76
RS 5.499.27
RS 6.345,31
I
II
III
IV
V
I
II
III
IV
y
CLASSE B
RS 2.018,96
R$ 2.220,86
RS 2.523,70
R$ 2.624,65
RS 3.028,44
VALOR BÁSICO EM RS / CLASSE
CLASSE A
RS 3.845^64
RS 4.230,20
RS 4:807.05
RS 4.999;33
R$ 5,768,46
FUNÇÃO GRATFICADA JORNADA
Diretor Escolar 40H .
VíCe' - Diretor Escolar 40H
Diretor de Porte Especial 40H
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba jTel: 75 3424-281 Ij Gestorfa): Danilo Marques DiasSampaio
SEXTA-FEIRA
29 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 70
ANBXO n
TABELA DAS GRATIFICADAS
A PARTIR DE ABRIL DE 2022
R.O OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
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PORTE
Pequeno
Médio.
Grande
Pequeno
Médio
Grande
Núcleo Escolar
VAGAS
11
__
2:’^
11
11
2
6
PERCENTUAL j
25%
30%
•.1S%.' -
20%.
25%
40%
N? ALUNOS
Alè250
de 251 a 749
A partir dé 750
Alé250
dé 251 a 749
A partirde 750
Rúa Dr. Pedro Cortes, 26 -Centro - Murdibà- Bahia
CÈP 44340-CQ0- Telefax (79} 3424^2811 - CNPJ13.828.S04/W1-46 .
ESTADO DA BÂHÍA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE 00 PREFEITO
f .
CARGOS COMISSIONADOS CH
DIRETOR 40H
VICE - DIRETOR 40H
t
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SEXTA-FEIRA
29 DE ABRIL DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 70
ANEXO in
TABELA DOS CARGOS COIHISSIONADOS
A PARTIR DE jWRIL PE 2022
li
Diretor de Porte Espedat
We-Diretor de Pone Especial
Secretário Escolar
Coordenador Pedagógico
40H
40H
40H
4CIH
PORTE
Pequeno
Médio
Grande
Pequeno
Médio.
Grande
REMUNERAÇÃO
RS
RS
RS
RS
RS
N° ALUNOS
Alê 250
.De 251 a 749
A partir de 750
Alé250
De 251 a 749
Apartir de 750
Nikfeo Escolar ,
Núdeo Escolar
Escolas Municipais
Rede Municipal de Educação
1,650.00
1:250.00
2.500:00
2-600.00
2.800.00
J.QOO.QO
1Í300.00
1.400.00
"l.500.00"
RS 3.300.00
VAGAS
11
11
2
11
22
.6
,6
6
50
10
fl *
•*
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Cenfiro - Uuritíbai-Bahia
CEP 44340-000- telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.50470001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE 00 PREFEITO
HDIAR.O OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
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II.
ill.
IV
V.
I.
II.
l.
’1
Parágrafo 4° - Semestralmente será feita a reclassíficação de comportamento,
eliminando- se, automaticamente, as sanções disciplinares aplicadas em
período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Parágrafo único - A sanção descrita no inciso V deste artigo sofrerá um
acréscimo de 0,50 a cada dia de suspensão após as 24 horas iniciadas.
Elogio Individual -0.25
Elogio Coletivo -0,15
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 ’ CNPJ 13.828.504/0001-46
Art. 39 - Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores
que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento, os elogios,
rnnsnsintp tahpla a.haixo:
ccTAnn nA dauia
PREFEITU^ MURITIBA
GãBínETE üO PRtFtiTú
Art. 38 - As sanções disciplinares abaixo discriminadas recebem determinados
valores numéricos, de acordo com a tabela abaixo, que deverão ser
computados negativamente no cálculo da classificação do comportamento:
advertência - 0,10
repreensão - 0,20
retirada de Aula - 0,30
çijçnpnçãn .Sem Pre’u!zo das Atividades Escolares - 0.50
suspensão das Atividades Escolares -1,00
Art. 40 - Constituem causas de exclusão disciplinar (transferência de Unidade
Escolar) do aluno e consequentemente desligamento:
cometimento de falta eliminatória, estando dentre estas a de participar
ou fomentar a participação dos alunos, ou fazer alusões com pichações e
publicação em redes sociais ou quaisquer alusões de grupos que disseminem
a violência, a intolerância religiosa, de gênero, racial, facções criminosas, bem
como a participação e elaboração de grupos, jogos e divulgações presenciais
e/ou virtuais que incitem a violência, suicídio, uso de entorpecentes, crimes de
Art. 41 - Assiste ao aluno ou ao seu responsável, o direito de pedir
reconsideração de ato, toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou
injustiçado;
Parágrafo 3° - A especificação da anotação disciplinar e sua classificação
constam dos arts. 6°, 12®, 13° e 14° deste regimento.
Capítulo V
Dos Direitos
Parágrafo 2° - A critério do Diretor Disciplinar poderá ser interposto recurso da
sanção aplicada.
Parágrafo 1° - O pedido de reconsideração de ato deve ser feito até 05 (cinco)
dias úteis, após a publicação ou ciência da sanção, sendo dirigida ao Diretor
Discioünar.
Ws '■ -.p- . 4
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia
r.FP4dMfí.nnn-TttMayfra) uid.Mii- cnp.i ii.ftM.find/fínni.dfi
CCTAnn RA DAUiA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA
uãüínETE Du PRtFtiTO
Parágrafo Único - No caso do inciso I deste artigo, a exclusão disciplinar será
precedida de um feito apuratório, sendo ouvido obrigatoriamente o Comitê
rio
MM UWVVIW*
Art. 42 - Todos os alunos deverão ser tratados com compreensão,
entendimento dos seus contextos individuais familiares, urbanidade, atenção,
respeito, e terão toas as suas garantias e direitos individuais preservados
rnnfnrmp preconiza O Estatuto da Crianç-a e do Adolescente, e demais
legislações correspondentes, não sendo tolerados excessos. As únicas
natureza sexual bem como quaisquer ações que coloquem em situação de
risco iminente ou vulnerabilidade, os demais alunos;
II. ingressar no INCOMPATÍVEL COMPORTAMENTO a qualquer época do
ano letivo e de acordo com o decidido pelo Comitê Disciplinar a ser instaurado
noia niropõn Ha
i
5
Art. 43 0 Comitê Disciplinar é composto pela Vice Diretoria da Escola, pelos
Tutores Disciplinares da Escola e Professores do avaliado.
Art. 44-0 Comitê Disciplinar reunir-se-á sempre no final do semestre ou,
extraordinariamente, a qualquer época de acordo com as necessidades da
Unidade Discente.
Art. 45 - O Comitê Disciplinar tem como finalidade verificar as situações de
Exclusão Disciplinar, inclusive dos alunos que ingressaram no INCOMPATÍVEL
COMPORTAMENTO e opinar pela permanência ou não do aluno como
discente da Escola.
sanções disciplinares previstas no presente instrumento serão a perda de
pontuação, e a exclusão disciplinar, não sendo permitidas quaisquer outras
sanções.
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Seção I
Da Composição e Finalidades
Capítulo VI
Do Comitê Disciplinar
Parágrafo único - Deverá ser difundida a ideologia de família escolar onde
todos são responsáveis pelo bem estar de cada um.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro - As resoluções do Comitê Disciplinar serão analisadas
pela Diretoria Disciplinar e Diretoria Pedagógica da Escola, aos quais caberá a
decisão fina!.
Parágrafo Segundo - Em caso de impasse, caberá ao Diretor Disciplinar
homologar a decisão do Comitê Disciplinar e, em caso de novo empate, cabe
ao Diretor Disciplinar a Decisão Fina!.
Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritlbaj 08 de abri! de 2022.
'f
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000“ Teiefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
Art. 46 - Até 15 (quinze) dias antes do encerramerito do ano letivo, a Direção
da Escola remeterá à Secretaria de Educação do Município, a relação dos
Alunos que foram submetidos ao Comitê Disciplinar e julgados incompatíveis
comas normas deste regulamento, para fins de remanejamento na Rede
Municipal de Ensino.
ccTAnn nA cauia kaw r*%ww 0r*«i «m
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE Dô PREFEiTÔ
DANILO MÁTOÜK DIAS SAMPAIO.
Preceito Municipal
Art. 47 - Deverá ser dada ciência do teor do presente instrumento, pelo setor
jurídico do Município, ao Ministério Público, ao Conselho de Segurança do
Município, sociedade civil organizada e ao Çonseiho Tutelar. O seu conteúdo
deve ser de pleno conhecimento dos pais e responsáveis legais dos alunos,
que, em caso de concordância, assinarão o Termo de Compromisso (em
anexo) declarando concordar com a inserção do seu (sua) filho (filha) no
contexto disciplinar normatizado por este Regimento.
Art. 48-0 presente instrumento poderá sofrer alterações e adequações em
razão de necessidade de ajustes da Coordenação SECPM, ficando
estabelecida _a obrigatoriedade da publicidade.
Úl
TERMO DE COMPROMISSO ~ ANO 20
1
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
LEGAIS DO ALUNO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DÓ PREFEITO
À Direção desta Escola,
Eu, RG na condição de responsável por, venho requerer a MATRÍCULA E
PERMANÊNCIA neste Estabelecimento de Ensino no Ano/Série do Ensino
Fundamental, assumindo o compromisso de fidelidade ao estabelecido no
REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR DESTA ESCOLA, sob pena de
CANCELAMENTO da MATRÍCULA 20.
'■gsafite’.
1. Comprometo-me em manter os dados cadastrais atualizados e comparecer
na escola sempre que solicitado para ter ciência da situação escolar e
disciplinar do referido discente;
1.2 - Estou ciente que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) 
em seu art. 129^7; impõe aos pais a obrigação de acompanhar a frequência e o
aproveitamento escolar dos filhos e que o descumprimento desta obrigação
será levado ao conhecimento das autoridades competentes;
2. Responsabilizo-me pelo ressarcimento de quaisquer danos e/ou prejuízos
que venham a ser causados pelo(a) aluno(a) acima citadofa) ao patrimônio
móvel ou imóvel, bem como a outra(s) pessoa(s) neste espaço educacional;
3. Concordo com a exposição da imagem do(a) aluno{a) em eventos cívicos,
desportivos e culturais, internos e externos, bem como a exposição de suas
produções intelectuais, artísticas e culturais sem quaisquer ônus para esta
escola e/ou PMBA;
4. Comprometo-me em adquirir todos os uniformes exigidos para a frequência 
do(a) aluno(a) nesta Unidade Escolar, atendendo ao prazo estabelecido pela
Direção Geral;
1'3 >
t
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP44340-000-Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
crcTAnn ha dauia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GÃtíiÍMb 11 üu PkèFèíTO
5. Autorizo as saídas pedagógicas e de representação do(a) aluno(a) sempre
que forem necessárias, sob a vigilância e acompanhamento de prepostos da
Escola;
6. Torno-me ciente que:
6.1-0 processo de alocação em turmas antes ou durante o ano letivo é de
competência desta Escola, o(a) aluno(a) poderá ser transferido de uma turma
(sala) para outra conforme ajustes necessários, em atendimento às
necessidades pedagógicas e disciplinares;
6.2 - A AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM será a mesma aplicada nesta Rede
Municipal;
7. Torno-me ciente que:
7.1 Neste ato de conheço e concordo com o fato de o aluno desta, escola estar
sujeito ao que prescreve o regimento disciplinar e principalmente estou ciente
da existência do “comitê disciplinar”, a que pode ser submetido todo (a) aluno
(a) que se encontrar com nota de comportamento inferior a 2,0 (dois) pontos
(grau de comportamento incompatível) ou que tenha cometido anotação
disciplinar de natureza eliminatória nestes dois casos, o aluno poderá ser
rematriculado em outra unidade escolar municipal;
7 2 0 Rçnimçnto Disciplinar estabelece um escalonamento de notas e graus
de comportamento estando disponível também, uma Cópia Impressa na sala
da Diretoria desta Escola para consulta.
7.3. É obrigatória a presença dos pais e (ou) responsáveis na Escola, a fim de
realizarem o “contraditório e a ampla defesa” do discente, sempre que o
mesmo receber comunicações e/ou aplicação das anotações disciplinares, bem
como no momento de assinatura do procedimento apuratório de possíveis
infrações. Nesses dois casos, somente será permitida a entrada do aluno
acompanhado pelo seus pais e (ou) responsáveis;
7.4. Tenho direito de ingressar com Reconsideração de Ato (revisão aplicação
das anotações disciplinares), junto ao Diretor Disciplinar, sempre que
considerar que alguma sanção imposta ao discente for considerada ilegal,
injusta, dentre outros;
j;
t,
emaiH:
ema!l2:
Muritiba de de 2022. - Bahia,
Responsável Iene! pelo aluno.
Representante da unidade escolar.
7.5. Para facilitar a comunicação com a Escola, disponibilizo e-mail e número
de WhatsApp, os quais já seguem neste espaço e serão mantidos atualizados
e acessíveis:
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax(75) 3424-2311 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA SAHÍA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
üAaiNt 11 uO HKtFtíTO
celular/WhatsApp:.
8. A Matrícula do Aluno(a) do(a) qual sou responsável será contraindicada nos
seguintes casos:
8.1 - O (A) aluno(a) ter ingressado no comportamento incompatível, ter sido
submetido ao Comitê Disciplinar e considerado contraindicado a permanecer
nesta Escola, e/ou ter cometido falta eliminatória:
8.2 - Tenho ciência que, em caso de não aceitação aos termos aqui
estabelecidos, tenho o direito de solicitar à Direção da Escola, o
remanejamento do meu (minha) filho (a) ou dependente legal, para outro
Estabelecimento de Ensino da Rede Pública Municipal, sem a ocorrência de
prejuízo pedagógico.
“Declaro estar ciente que o(a) aluno(a) do(a) qual sou responsável está sob a
regência do Regimento Interno Disciplinar da Escola Municipal (nome da
Escola), no Município (nome do Município) - BA, estando de acordo com. a sua
aplicação durante todo o período em que o(a) aluno(a) pertencer à esta Escola,
tendo recebido cópia do presente termo.”
OBS: O referido Termo de Compromisso não prejudica as demais Normas
contidas no Regimento Interno da Escola.

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