| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Altera o dispositivo da lei nº 824/2009, no seu art. 6º que trata da bolsa auxílio a Estagiários deste Município e adota outras providências. |
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■i. Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparendaoficialfaa.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digitai ICP-BRASIL Art. 6® -A bolsa-auxilio Terá os seguintes valores: 1 www.muritiba.ba.gov.br Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Ccntro-Muritiba-Ba |Tel: J75^424j811J_Gestor(a)^^^DanHoJtflarquesJDiasSanipa^ LBIUUNÍCJPAL 1.202/2022 29 de abrít de 2022. SEGUNDA-FEIRA 02 DE MAIO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N’ 71 O PRBFBITO miaCXPAL DB mRmBA, Bstado da Bahia, no uso de suas atribuirdes legais, /aço saber çue a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a.seguinte Lei: RIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE 00 PREFEITO I. Estudante do Ensino Médio, Cursos Técnicos, E.JA ou Educação Profçssional: a) R$4.25 ü hora atividade, o partir de 01 de fevereiro de 2022. II. Estudantes do Ensino Superior: b) R$5,09 a hora atividade a partir de 01 dc fevereiro dc 2022. "Altera o dispositivo da Lei Municipal n® 824/2009, no seu Art.6® que trata da Bolsa** Auxilio a Bstaglárloo deste Município e adota outras providencias**. Art. 1® - Fica alterado o artigo 6® da lei Municipal n®b24/2009 que dispões sobre os valores da Bolsa-auxüio no âmbito deste Município, passa a ter a seguinte redação: Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaofidalba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL GABINETE DO PREFEITO - 29 de abril de 2022. *■ DANILO MARj DIAS SAMPAIO i PREFEITO MUNICIPAL I 1» 2 . Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Alt. 2®- Esta Ixi entra c vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. SEXTA-FEIRA 29 DE ABRIL DE 2022 ANOVI-EDIÇAO N*7O ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUHtCIPAL P£ WURmBÀ 6A&INCTE 00PfKFEITO R.O OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA www.muritiba.ba.gov.br