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norma nº 1257/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1257 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaDispõe sobre a alteração da lei Municipal N° 1.105/2018 que institui o calendário oficial do Município de Muritiba-Ba o dia 25 de julho como o dia em homenagem a Mulher negra e ao povo de Santo
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texto integral #

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Alt. 2
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
D
#1
Gabinete do Prefeito de Muritiba-BA, 24 de julho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL N® 1.257/2024.
De 24 de julho de 2024.
rfgSQÍEWDIAS SAMPAIO
Tefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURtUBA
GABINETE DO PREFEITO
Esta Lei denominada “Lei Yaloríxá Martinha de lemanjá”,
altera a Lei Municipal n® 1.105/2018 que institui o calendário oficial do
Município o dia 25 de julho como dia em homenagem a Mulher Negra e ao
Povo de Santo.
t® - No dia de homenagem a Mulher Negra e ao Povo de Santo a
Administração Municipal, o Conselho Municipal de Política Cultur^ -
CMPCM ou as entidades representativas do mesmo segmento, promoverá
um dia de programação com palestras, apresentações culturais, entrega de
medalha voltada para a conscientização e valorização da Mulher Negra e do
Povo de Santo do nosso Município e adjacências.
Rua Dr. Petíro Cortas, 26 - Centro - Murftíba - Bahia
CEP 44340-000-Tefefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
Art. 1®
*TMspõe sobre a alteração da Lei
Municipal n® 1.105/2018 que institui o
calendário oficial do Município de
Muritiba-Ba o dia 25 de Julho como dia
em homenaqem a Mulher Negra e ao
Povo de Santo^.
Projeto /eAuíoria do Ed3GaubèrRéis clò Sã&iúnenío
Parágrafo único - Fica denominada a medalha de homenagem como
“Medalha Yalorixá Martinha de lemanjá”.
teiSantíona^
aUBUeAOO NO diário

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