| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei Municipal N° 1.105/2018 que institui o calendário oficial do Município de Muritiba-Ba o dia 25 de julho como o dia em homenagem a Mulher negra e ao povo de Santo |
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Alt. 2 Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. D #1 Gabinete do Prefeito de Muritiba-BA, 24 de julho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI MUNICIPAL N® 1.257/2024. De 24 de julho de 2024. rfgSQÍEWDIAS SAMPAIO Tefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURtUBA GABINETE DO PREFEITO Esta Lei denominada “Lei Yaloríxá Martinha de lemanjá”, altera a Lei Municipal n® 1.105/2018 que institui o calendário oficial do Município o dia 25 de julho como dia em homenagem a Mulher Negra e ao Povo de Santo. t® - No dia de homenagem a Mulher Negra e ao Povo de Santo a Administração Municipal, o Conselho Municipal de Política Cultur^ - CMPCM ou as entidades representativas do mesmo segmento, promoverá um dia de programação com palestras, apresentações culturais, entrega de medalha voltada para a conscientização e valorização da Mulher Negra e do Povo de Santo do nosso Município e adjacências. Rua Dr. Petíro Cortas, 26 - Centro - Murftíba - Bahia CEP 44340-000-Tefefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 1® *TMspõe sobre a alteração da Lei Municipal n® 1.105/2018 que institui o calendário oficial do Município de Muritiba-Ba o dia 25 de Julho como dia em homenaqem a Mulher Negra e ao Povo de Santo^. Projeto /eAuíoria do Ed3GaubèrRéis clò Sã&iúnenío Parágrafo único - Fica denominada a medalha de homenagem como “Medalha Yalorixá Martinha de lemanjá”. teiSantíona^ aUBUeAOO NO diário