| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Cria e denomina a unidade escolar que especifica, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO De 08 de dezembro de 2022. ji. a unidade t' O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, Municipal de Muritiba propôs e aprovou e por ele foi sancionada a seguinte Lei Municipal. Alt. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muritiba - BA, 08 de dezembro de 2022. . -w 1 De autoria do Vereador André Pazos da Rocha I. 5 % LEI MUNICIPAL N® 1.219/2022 ESTADO DA BAHIA 'REFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Art. 2®. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar à confecção de placa relativa à denominação de que trato o artigo anterior, bem como proceder ao necessário registro e cadastro da unidade escolar nos órgãos competentes. Art, 1®. Fica criada e denominada a unidade escolar, situada na localizada no Marimbondo, na Zona Rural deste Município Como ^Professora Valdinea de Menezes Santos”. "Cria e denomina escolar que especifica, e dá outras providências". Danilo Márg^es Dias Sampaio Prefeito Municipal no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara SEGUNDA-FEIRA - 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N° 207 Edição eletrônica disponível no site www.Dmmurltiba.transoarencl3ofielatba.com.bre garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICA: • Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio • Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro*Muritiba-Ba E TRANSPARENTE • Tel: 75 3424-2811 IMPRENSA OFICIAL UMA GESTÃO LEGAL • LEI MUNICIPAL NS 1219/2022: FICA CRIADA E DENOMINADA A UNIDADE ESCOLAR, SITUADA NA LOCALIZADA NO MARIMBONDO, NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO COMO"PROFESSORA VALDINEA DE MENEZES SANTOS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA __ 1 11- r GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.219/2022 II De 08 de dezembro de 2022. Cria e denomina a unidade 'O o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, aprovou e por ele foi sancionada a •4Í seguinte Lei Municipal. <1 4 - u Alt. ■!' i: n Alt. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muritiba - BA, 08 de dezembro de 2022. VI » I» I M 1 II i iRua Dr. Pedro Cortes, 2 I í escolar que especifica, e dá outras providências". SEGUNDA-FEIRA 12 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI - EDIÇAp N’207 , I* ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA ' f -m» rwi h fi' De autoria do Vereador André Pazos da Rocha wKtfw.muritiba.ba.gov.br gafem Danilo P/éfeito Municipal Art. 1®. Fica criada e denominada a unidade escolar, situada na localizada no Marimbondo, na Zona Rural deste Município Como ‘‘Professora Valdinea de Menezes Santos”. *' )tf Municipal de Muritiba propôs e no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 2®. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar a confecção de placa relativa à denominação de que trato o !r ’ artigo anterior, bem como proceder ao necessário registro e cadastro da unidade escolar nos órgãos competentes. H DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponívelTio.site..www.pmmuritiba.transparenciaofici3iba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL »