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norma nº 1220/2022

Tipo LEIS
Número / Ano 1220 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera a lei municipal nº 711/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Muritiba-Ba, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N^ 1.220/2022
De 15 de dezembro de 2022.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
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Município de Muritiba/BA,
outras providências".
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Art. 2® - Fica criado o Cargo de “Diretor de Departamento de
Turismo”, cargo em comissão símbolo CC-2, com quantitativo disponível
de 01 vaga, devendo haver a respectiva inclusão no anexo 11 do quadro
de cargos da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer.
Municipal
que dispõe sobre
Administrativa
Art. 1® - Fica alterada a Lei Municipal n® 711/2005, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Muritiba/BA,
que passará a vigorar acrescida das seguintes modificações e inclusões:
“ Art. 45: ....................................
Parágrafo Único: .........................
4 - Departamento de Turismo.”
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“Art. 48-A: O Departamento de Turismo tem por finalidade
desenvolver atividades de valorização dos bens turísticos do Município,
propondo ações de proteção e recuperação dos referidos bens, e integrar
atividades de proteção e aproveitamento turístico, bem como propor e
executar programas e projetos diversos relativos ao desenvolvimento do
turismo local”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA
BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
sanciono a seguinte lei:
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GABINETE DO PREFEITO
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Muritibã - BA, De 15 de dezembro de 2022.
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Art. 3®. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBÃ
Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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EdlçSo eletrônica disponível no site www.pinmuritlba.transaarenc(aoficlalba.eom.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURITIBA PUBLICA:
• Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio
• Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
• Tel: 75 3424-2811
IMPRENSA OFICIAL
UMA GESTÃO LEGAL
ETRANSPARENTE
REPUBÜCAÇÃO/LEI MUNICIPAL N® 1220/2022: ALTERA A LEI MUNICIPAL Ne 711/2005, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
n DIÁRIO OFICIAL
prefeitura municipal de MURITIBA - BA
QUINTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N“ 215
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N® 1.220/2022
De 15 de dezembro de 2022.
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www.fnurittba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques^iasSampaio
BAHIA, FAZ SABER que
sanciono a seguinte lei;
Município de Muritiba/BA,
outras providências”.
QUINTA-FEIRA
22 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO VI- EDIÇÃO N’ 215
711/2005,
Estrutura
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
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Art. 2® - Fica criado o Cargo de “Diretor de Departamento de
Turismo”, cargo em comissão símbolo CC-2, com quantitativo disponível
de 01 vaga, devendo haver a respectiva inclusão no anexo II do quadro
de cargos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
» DIAR.O OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba-transparenciaoficialba.com.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Municipal
que dispõe sobre
Administrativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
Art. 1® - Fica alterada a Lei Municipal n® 711/2005, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Muritiba/BA,
que passará a vigorar acrescida das seguintes modificações e inclusões:
“ Art. 45: ....................................
Parágrafo Único: .........................
4 -Departamento de Turismc.”
‘"Art. 48-A: O Departamento de Turismo tem por finalidade
desenvolver atividades de valorização dos bens turísticos do Município,
propondo ações de proteção e recuperação dos referidos bens, e integrar
atividades de proteção e aproveitamento turístico, bem como propor e
executar programas e projetos diversos relativos ao desenvolvimento do
turismo local"".
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Muritiba - BA, De 15 de dezembro de 2022.
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Art. 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3®. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
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ANO VI-EDIÇÃO N* 215
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