| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 711/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Muritiba-Ba, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N^ 1.220/2022 De 15 de dezembro de 2022. *• "Altera a Lei a do e da i e eu j'' lif 1 fí ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA 711/2005, Estrutura r*'! Município de Muritiba/BA, outras providências". n® Art. 2® - Fica criado o Cargo de “Diretor de Departamento de Turismo”, cargo em comissão símbolo CC-2, com quantitativo disponível de 01 vaga, devendo haver a respectiva inclusão no anexo 11 do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer. Municipal que dispõe sobre Administrativa Art. 1® - Fica alterada a Lei Municipal n® 711/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Muritiba/BA, que passará a vigorar acrescida das seguintes modificações e inclusões: “ Art. 45: .................................... Parágrafo Único: ......................... 4 - Departamento de Turismo.” «lí “Art. 48-A: O Departamento de Turismo tem por finalidade desenvolver atividades de valorização dos bens turísticos do Município, propondo ações de proteção e recuperação dos referidos bens, e integrar atividades de proteção e aproveitamento turístico, bem como propor e executar programas e projetos diversos relativos ao desenvolvimento do turismo local”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou sanciono a seguinte lei: I GABINETE DO PREFEITO ■H Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Muritibã - BA, De 15 de dezembro de 2022. Danilo "ll > t II 2 - r « j Art. 3®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. sques Dias Sampaio feito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBà Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. «I íh EdlçSo eletrônica disponível no site www.pinmuritlba.transaarenc(aoficlalba.eom.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICA: • Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio • Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba • Tel: 75 3424-2811 IMPRENSA OFICIAL UMA GESTÃO LEGAL ETRANSPARENTE REPUBÜCAÇÃO/LEI MUNICIPAL N® 1220/2022: ALTERA A LEI MUNICIPAL Ne 711/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO n DIÁRIO OFICIAL prefeitura municipal de MURITIBA - BA QUINTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N“ 215 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N® 1.220/2022 De 15 de dezembro de 2022. "Altera a Lei a do e dá eu * 1 www.fnurittba.ba.gov.br Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques^iasSampaio BAHIA, FAZ SABER que sanciono a seguinte lei; Município de Muritiba/BA, outras providências”. QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI- EDIÇÃO N’ 215 711/2005, Estrutura ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA n® Art. 2® - Fica criado o Cargo de “Diretor de Departamento de Turismo”, cargo em comissão símbolo CC-2, com quantitativo disponível de 01 vaga, devendo haver a respectiva inclusão no anexo II do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. » DIAR.O OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba-transparenciaoficialba.com.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL Municipal que dispõe sobre Administrativa O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Art. 1® - Fica alterada a Lei Municipal n® 711/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Muritiba/BA, que passará a vigorar acrescida das seguintes modificações e inclusões: “ Art. 45: .................................... Parágrafo Único: ......................... 4 -Departamento de Turismc.” ‘"Art. 48-A: O Departamento de Turismo tem por finalidade desenvolver atividades de valorização dos bens turísticos do Município, propondo ações de proteção e recuperação dos referidos bens, e integrar atividades de proteção e aproveitamento turístico, bem como propor e executar programas e projetos diversos relativos ao desenvolvimento do turismo local"". w 'í Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Muritiba - BA, De 15 de dezembro de 2022. é' I. ■T b> . ? j I» d ' i-l !• ■fi; j *> 1^11 2 •fií Rua Dr. Pedro Cortes, 2< Art. 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ti •. st í r¥‘i ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE 00 PREFEITO 'í Ijí, v ih Edição eletrônica disponível no site wvw.pmmuritiba.tr3nsparencia0ficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRA5IL QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N* 215 www.murittba.ba.gov.br ss ■í 11... W Ml «DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA ■l* Ht <« T Danilo Maírq&®SíM Sàmpaio Pleito Municipal