| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação (lei municipal nº 1.207/2022, de 20 junho de 2022), e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N® 1.221/2022. De, 20 de dezembro de 2022. -t • ' : • Itb "G>l 4' I • ll rhl * ■; ■"* d ,l'l muito importante para acompanhar de forma segura o desenvolvimento e^ crescimento da criança; Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO • 'ri í -.1 •il" rtl X •r d!í . B'' « Considerando que a escola é um ambiente favorável para o desenvolvimento de práticas relacionadas à saúde o que faz a inclusão do enfermeiro nas instituições escolares necessária, uma vez que junto com a equipe multiprofissional e apoio dos pais possam desenvolver práticas educativas promovendo a saúde e contribuindo para evitar doenças e acidentes escolares, ib Considerando que a assistência de enfermagem a ser oferecida na educação infantil atinge um amplo espectro, pela preocupação em satisfazer as Considerando que a atuação do profissional enfermeiro no ambiente escolar é) , ■■ '"V‘í »!•» 'I Considerando os termos da lei n® 12.796, de 4 de abril de 2013, que “altera a Lei n® 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases | da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências”, que alterou o artigo 4®, VIII, daquele diploma legal; z Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação (lei municipal n® 1.207/2022, de 20 de junho de 2022), e dá outras providências. r 41' ■■ irh A" • >i ’■« if' rlí i(t|« O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA - ESTADO FEDERADO • DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto descrito na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou Ml e eu sanciono a seguinte lei: 4 f \ ■It- •fll II RESOLVE: i" n*' ' Ix n It .*- Ni CARGO VAGAS CH Enfermeiro 12 em 40h anos i* * t" Rua Dr. Pedro Cortes, 2S - Centro - Murítiba ~ Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-48 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 4.* ' nf' Kl REMUNERAÇÃO R$2.500,00 ~ TITULAÇAO Graduação Enfermagem com curso versando sobre ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do Considerando os termos do § 9°-A. do artigo 26, da LDB, “a educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput” *1 .. ■'■if t' fkíh.... s, * 1 1? •. ,1.1 Ji- • ’ '1,4 • "'i ; ..iSli ■■ 1» 'Ull Hi Iq . ■j ■■ •'(’ i ,,'• »■ 1 ' "ii lij""' ■' ■ÍN’” i'i iíii*’ 'í',' f “t-Su H. MllP' " 4 necessidades físicas e emocionais das crianças, incluindo nestas a preocupação com alimentação, higiene, segurança, imunização, entre outros; ' iíSÒ-- /■ ! «'lí . , ' oLi" , * I' ■■ ‘lÉ, • *> Artigo 1®. Homologar o anexo Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico • r de Promoção à Saúde do Sistema Municipal de Ensino, com fluência ainda no ano letivo de 2022, ►*>!!■, ’’ ' X í '' ' •' (. '■•'■'f Ji/' f í . I 1* ‘'l' . 'S' - J' h , X 0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo! * determinado, e por um período máximo de dois anos, enfermeiros e técnicos ' .1 em enfermagem para atender ao Programa Municipal Multifuncional e ' Pedagógico de Promoção à Saúde, nos quantitativos e valores abaixo " mencionados, na forma do anexo único desta lei. ' •4 K. , í 'l' tíl • t ' “ Artigo 2®. Fica incluído um cargo de Coordenador Técnico e Pedagógico de Promoção à Saúde, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação (lei municipal n° 1.207/2022, de 20 de junho de 2022), com carga horária de 20h (vinte horas) semanais e remuneração mensal de R$1.500,00. Artigo 3®. Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, J fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo tií" lí 'L. 1*1 1, .If* 41 15 ' '»! "tn 'Ml i + \¥Ó7 l ) ensino fundamental. Técnico em 12 40h R$1.212,00 Enfermagem anos i> ensino fundamental. 4 5 F! Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022 ■i,.. í Artigo 4®. As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal da Educação, observando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos vigentes. Artigo 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Artigo 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação (Educação 25%^ - MDE). ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Formação Técnica em Enfermagem com curso versando sobre ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do Danilo Marqi^s Dias Sampaio Preteuo Municipal Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP44340-000-Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 ANEXO ÚNICO PROJETO MUNICIPAL MULTIFUNCIONAL E PEDAGÓGICO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Rua Dr. Pedro Cortes, 2S - Centro - Murítíba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 I ZZZi 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BAHIA. A Prefeito: Danilo Marques Dias Sampaio 1 H EQUIPE DE ELABORAÇÃO ■i' m I» 1 Pedro da Silva Araújo Júnior Ricardo Marques de Almeida Tarcísio Chagas Souza Vangivaldo de Menezes Souza SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Secretária: Leonora Serra da Silva ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ül Rlfl Rua Dr. Pedro Cortes, 2S - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 i, » 5 IbavarLd ►'h F .rt ‘lí íi APRESENTAÇÃO H I*. lU * S' tf" -p •n íi •• IH n ■J. hi f íll "‘•.IH ■B'l' F" b<. •1’ lllll "■ I» Hh *1» , ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1# ' •ji. •fl I !■ • h/.Kii,. H[ li * i>S A assistência de enfermagem a ser oferecida na educação infantil atinge um amplo espectro, pela preocupação em satisfazer as necessidades físicas e emocionais das crianças, incluindo nestas a preocupação com alimentação, * higiene, segurança, imunização, entre outros. ib - -. 'i * f^^Jg Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritíba - Bahia CEP 44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 |>i .d ■■'ij |i. „ ' I ■!■ ' ti ■■ lir li 1 " í í' As informações para os educadores acerca adquiridas, em breves treinamentos iniciais, nos assimilados de forma parcial, ou são reinterpretados, segundo conhecimentos prévios dos educadores e o recorte que fazem sobre o corpo e sua relação com a higiene e a saúde. Por isso, a construção de práticas de qualidade que incorporem cuidados de promoção e manutenção de saúde, na Educação Infantil, depende do desenvolvimento de um referencial conceituai e operacional apropriado (ALVES; VERÍSSIMO, 2007). dos cuidados com a saúde são quais os conteúdos são os As instituições de ensino infantil buscam propiciar à criança um desenvolvimento integral e harmonioso, em um ambiente de baixo risco de ' ’ adoecimento e de acidentes. Por isso, é necessário que o(a) enfermeiro(a) se envolva no cuidado e na educação, visando à promoção de saúde da criança, que se encontra em fase de grande vulnerabilidade (SANTANA, 1998; CHILDERS, 2006; OLIVEIRA et ah, 2012). '• <■ Crianças precisam de saúde, educação e segurança para crescerem saudáveis. É nossa obrigação garantir essa base. Vitalmo Junior > ’ ' , I I' w --l • i JUSTIFICATIVA A iniciativa da proposta desse Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde surgiu no momento que obtivemos acesso aos Relatórios do Censo 2021 e de 2022 e verificamos que há um número significativo de alunos das escolas municipais, especialmente de educação infantil (creche e pré-escola) e de anos iniciais do ensino fundamental, urgindo da construção de práticas de qualidade que incorporem cuidados de promoção e manutenção de saúde, na Educação Infantil, depende do desenvolvimento de um referencial conceituai e operacional apropriado. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Diante das demandas educacionais citadas acima a Prefeitura Municipal de Muritiba, através da Secretaria Municipal de Educação, resolve implantar no município um Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde do Sistema Municipal de Ensino, que será formado por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de diversas áreas, visando atender as particularidades de cada aluno, familiar e profissional da educação, a fim de reverter à exclusão que ora vigora e possibilitar uma educação inclusiva para todos. Ao pensar nesse projeto para a implantação do Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde, esperamos pensar as ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do ensino fundamental é Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 As crianças em idade escolar estão sujeitas diversos agravos e morbidades decorrentes de fatores ambientais e pessoais. Essa vulnerabilidade remete a necessidade de uma assistência que leve em conta tanto o seu processo de crescimento e desenvolvimento quanto às instituições responsáveis pelo seu cuidado. Com o intuito de garantir essa assistência à saúde associada à educação, tornam-se cada dia mais explicita a necessidade de profissionais de saúde inseridos nessas instituições juntamente com educadores e família/cuidadores (ARAÚJO; PEREIRA, 2009, p.24O). Por sabermos que o processo de ensino-aprendizagem envolve vários fatores, montamos uma equipe técnica multidísciplinar para auxiliar os educadores, os alunos e seus familiares no que se fizer necessário. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000’’ Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 O papel do enfermeiro e do técnico em enfermagem é de orientar as cuidadoras e educadoras a fazer cumprir as normas de higiene. Mas a qualidade dos cuidados com a saúde não passa simplesmente pela normalização de regras, e sim pela interpretação que o educador faz destas regras e pelas condições reais que encontra para operacionalizá-las (MARANHÃO. 2000). ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Estudo de Gonçalves et al. (2008) sobre a promoção da saúde na Educação Infantil enfatizou a necessidade de uma revisão das propostas curriculares, sejam eles profissionais da saúde, ou da educação. Tal medida objetiva a incorporação, nos diversos cursos, de um trabalho de conscientização sobre a importância do desenvolvimento compartido de atividades que envolvam os temas transversais da LDB, bem como um trabalho de orientação metodológica para o desenvolvimento da proposta. pensar um trabalho substancialmente distinto daquele que desenvolvido pelos profissionais em serviços de saúde. O profissional da equipe de enfermagem estando como responsável pela assistência de saúde nos centros escolares que atendem ao público de até 10 anos, cabe-lhe garantir a boa qualidade da saúde das crianças, desenvolvendo o cuidado por meio do planejamento, execução, supervisão e avaliação de serviço prestado. Cita-se também a formação de espaços que favoreçam a troca de experiências, tanto entre os profissionais integrantes da área pedagógica, para que possam dar continuidade e implementar novos trabalhos relacionados com 0 tema saúde, quanto entre os profissionais do núcleo de saúde, para que assimilem elementos ainda mais pedagógicos e adequados a cada faixa etária. f •IP ESTRUTURA ORGANIZACIONAL As leis os socíoeducacfonais ORD CARGO VAGAS CH Coordenador 1 em 20h 1 Técnico e de ii O enfermeiro como educador em saúde, também contribui para a promoção de um processo educativo contínuo das educadoras para o exercício da sua função, auxiliando a consolidar o papel das instituições na promoção da saúde da criança, ressaltando sua importância social nos dias de hoje. O profissional da enfermagem na instituição de ensino infantil é um referencial, um sistema de apoio nas amplas questões que margeiam a saúde da criança com uma assistência digna, integral e com muita qualidade. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritíba - Bahia CEP 44340-000-Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 Pedagogia, com curso na área de promoção à saúde do educando. Diante do pressuposto, a estrutura organizacional do Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde irá funcionar da seguinte maneira: ESTADO OA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO REMUNERAÇÃO R$1.500,00 TITULAÇAO Graduado Lat*:rt-Jí ttmvj A parceria entre o enfermeiro e a educação possibilita estreitar o vínculo da criança e da família com os serviços de saúde, o que proporcionou oportunidades para realização de promoção da saúde e estratégias utilizadas para prevenção de acidentes na infância. Pedagógico Promoção à Saúde que regem a política e os serviços bem como os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser consideradas ao elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos para normatizar e regulamentar os serviços ofertados ao público alvo. í «-11'1 ’ ■■ 2 Enfermeiro 12 em 40h R$2.500,00 ■fí >h 1 anos ensino fundamental. 3 Técnico 12 40h 1» em Enfermagem 1» anos ensino fundamental. 25 tf II it ■í QUANTIDADE DE SERVIDORES ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ■h J' * "rli 'i COORDENADOR TÉCNICO E PEDAGÓGICO DE PROMOÇÃO À SAÚDE I com >41 Formação Técnica em Enfermagem com curso versando sobre ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do Graduação Enfermagem com curso versando sobre ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do i> ' -V «I jíl" 1 ,, ,■ i Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 r-.-rr-i ’ . '^1. ’ 4 It «hi H R$1.212,00 •Hi I, . O(a) coordenador(a) pedagógico trabalha no planejamento e acompanhamento de atividades inerentes a instituições educacionais, como reuniões com ri" •'!" ift pais/alunos ou professores, criação do plano de ensino e auxílio a pessoas com dificuldade de aprendizagem, com foco na formação de espaços que favoreçarn a y* troca de experiências, tanto entre os profissionais integrantes da área pedagógica, para que possam dar continuidade e implementar novos trabalhos relacionados com o tema saúde, quanto entre os profissionais do núcleo de ' saúde, para que assimilem elementos ainda mais pedagógicos e adequados a cada faixa etária. II 'It 'íl I. h' '' T IlUI tl Enfermeiro(a) Técnico(a) em enfermagem Planejar, avaliar e executar atividades de educação para saúde; Desenvolver atividades de educação infantil; Sensibilizar a clientela alvo para as práticas de promoção e proteção à saúde; Promover e realizar palestras; Elaborar mapas estatísticos e relatórios da atividade; Participar de reuniões, ciclos de estudos e grupos de trabalho; Divulgar o trabalho da área de saúde; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da enfermagem e das práticas em saúde no desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação e promoção em saúde nas escolas municipais; Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção em saúde; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensinoaprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO I H Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritíba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 Participar das atividades de educação para saúde; Participar de reuniões, ciclos de estudos e grupos de trabalho; Divulgar o trabalho da área de saúde; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da técnica em enfermagem e das práticas em saúde no desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação e promoção em saúde nas escolas municipais; Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção em saúde; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional. Além disso, dar suporte as escolas, como: atender reuniões de Pais e Mestres, realizar palestras, fazer visitas nas escolas, orientar os professores quanto à didática em sala de aula (caso haja necessidade), com o objetivo de contribuir na práxis educacional. rt •1 REFERÊNCIAS ■IS 1'1, •IS ; 4 •p iBRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Agenda de compromissos para a saúde da criança eredução da mortalidade infantil. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 80 p. Disponívelem:. Acesso em: 24.11.2022. BRASIL, LDB. Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 de maio de 2022. GONÇALVES, F. D. et al. A promoção da saúde na educação infantil. Interface, Botucatu, V. 12, n. 24, Mar. 2008. Disponível em:. Acesso em: 24.11.2022. MARANHÃO, Damaris Gomes. O Processo Saúde-Doença e os Cuidados Com a Saúde na Perspectiva dos Educadores Infantis. Caderno Saúde Publica, Rio , de Janeiro, 16(4): 1143-1148, out-dez, 2000. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO .1 iií-ii'' ' .in , í...f •1' 1 .'J . "•i; 'I .bt ALVES, R. C. P.; VERlSSIMO, M. L. Ó. R. Os educadores de creche e o conflito entre cuidar e educar. Revista Brasileira Crescimento e Desenvolvimento humano, São Paulo, V.17, n. 1, p.13-25, 2007. «' I e CHILDERS, K. Problemas de saúde para bebês e crianças na pré-escola. In: HOCKENBERRY, M. J.; WINKELSTEIN, W. Wong: Fundamentos de enfermagem pediátrica. 7. ed. Rio de Janeiro: EIsevier, 2006.Cap. 14, p. 433- 471. Código de ética e legislação. Lei n° 7498/86, regulamentado pelo decreto 94.406/87. Rio de Janeiro: COFEN. Disponível em: novo.portaicofen.gov.br/lein-749886-de-25-junhode1986_4161.html. Acesso em: 24.11.2022. •J !■ h Jl' ' '"íi xi f II fli' IOLIVEIRA, M.; SANTOS, P.P.; SILVA, W.G.; COSTA, I.R. A necessidade da inserção de enfermeiros nas creches: um aspecto para investigação de enfermagem. Monografia: Barbacena UNIPAC. 16p.2O12 SILVA JKA, MARANHÃO DG. Participação do enfermeiro no cuidado à saúde de crianças usuárias de creche. Rev Enferm UNISA 2009; 10(1): 27-9. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BI MINISTÉRIO DA SAÚDE. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. AIDPI Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância: curso de capacitação: tratar a criança; módulo 4. 2® Ed. Rev., 1® Reimpressão - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. LEI MUNICIPAL N2 1221/2022: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (LEI MUNICIPAL N9 1.207/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 • Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio • Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba • Tel; 75 3424-2811 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA IMPRENSA OFICIAL UMA GESTÃO LEGAL ETRANSPARENTE QUINTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N° 215 Edição eletrônica disponível no site www.ptnmuritlba.transoaTenclaoflclalba.tom.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-SRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICA: L Altera a estrutura administrativa da o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA - ESTADO FEDERADO t iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaio| DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto descrito na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Considerando os termos da lei n° 12.796, de 4 de abril de 2013, que “altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências", que alterou o artigo 4°, VIII, daquele diploma legal; Considerando que a atuação do profissional enfermeiro no ambiente escolar é muito importante para acompanhar de forma segura o desenvolvimento e crescimento da criança; Considerando que a assistência de enfermagem a ser oferecida na educação infantil atinge um amplo espectro, pela preocupação em satisfazer as Secretaria Municipal da Educação (lei municipal n° 1.207/2022, de 20 de junho de 2022), e dá outras providências. QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 RiO O. ICIAL ANO VI-EDIÇÃO N** 215 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA LEI MUNICIPAL N° 1.221/2022. De, 20 de dezembro de 2022. Considerando que a escola é um ambiente favorável para o desenvolvimento de práticas relacionadas à saúde o que faz a inclusão do enfermeiro nas instituições escolares necessária, uma vez que junto com a equipe multiprofissional e apoio dos pais possam desenvolver práticas educativas promovendo a saúde e contribuindo para evitar doenças e acidentes escolares; ■M-l Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br Edição eletrônica disponívelinq^jíç.^ww.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRASIL I ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO u necessidades físicas I ■I RESOLVE: ■ril lí 4 'Ü f'! CARGO VAGAS CH Enfermeiro 12 em 40h anos r Kl iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a)i Danilo Marques DiasSampaio| Artigo 1°. Homologar o anexo Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde do Sistema Municipal de Ensino, com fluência ainda no ano letivo de 2022. QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N’ 215 Considerando os termos do § 9°-A, do artigo 26, da LDB, “a educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput” REMUNERAÇÃO R$2.500,00 r .f; TITULAÇÃO Graduação Enfermagem com curso versando sobre ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do Artigo 2®. Fica incluído um cargo de Coordenador Técnico e Pedagógico de Promoção à Saúde, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação (lei municipal n° 1.207/2022, de 20 de junho de 2022), com carga horária de 20h (vinte horas) semanais e remuneração mensal de R$1.500,00. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítíba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br DIAR.O OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA .pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Edição eletrônica disponível Artigo 3®. Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, e por um período máximo de dois anos, enfermeiros e técnicos em enfermagem para atender ao Programa Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde, nos quantitativos e valores abaixo mencionados, na forma do anexo único desta lei. e emocionais das crianças, incluindo nestas a preocupação com alimentação, higiene, segurança, imunização, entre outros; V~r, -lÀ ensino fundamental. Técnico em 12 40h R$1.212,00 Enfermagem anos ensino fundamental. ■i" Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022 iriampaiO I Rua Dr. Artigo 4®. As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal da Educação, observando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos vigentes. Artigo 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Daniio (Refeito Municipal QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI - EDIÇAO N° 215 Artigo 5®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação (Educação 25% - MDE). í I' Formação Técnica em Enfermagem com curso versando sobre ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do RIO O, ICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponivelSojitCwww.pmmurítiba.transparenciaofícialba,com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-6RAS1L ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1^1 •» Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811-CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br ANEXO ÚNfCO 5 II '■t iwitR. PROJETO MUNICIPAL MULTIFUNCIONAL E PEDAGÓGICO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO QUINTA-FEIRA 22 DÊ DEZEMBRO DE 2022 ANO VI - EDIÇÃO N’ 215 Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritíba -Bahia CEP 44340-000-Tefefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.iTiuritiba.ba.eov.br ffi DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITÍBA - BA Edição eletrônica disponível nojj^jSyww.pmmuntifaa.transparenciaoficiaiba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA- BAHIA. Prefeito: Danilo Marques Dias Sampaio EQUIPE DE ELABORAÇÃO * 1 d Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques DíasSampato Pedro da Silva Araújo Júnior Ricardo Marques de Almeida Tarcísio Chagas Souza Vangivaldo de Menezes Souza QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N* 215 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Secretária: Leonora Serra da Silva Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritíba - Bahia CEP 44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br H DIAR.O OFICIAL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível^‘^^^v^.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO L! ■« 'l ;>r ■J APRESENTAÇÃO •H 'l[. 6 um ':L Rua Pr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio) « A assistência de enfermagem a ser oferecida na educação infantil atinge um amplo espectro, pela preocupação em satisfazer as necessidades físicas e emocionais das crianças, incluindo nestas a preocupação com alimentação, higiene, segurança, imunização, entre outros. obrigação garantir essa base. Vitalmo Junior QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DIÁR.O OFICIA.. ANO VI - EDIÇÃO N’ 215 r PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA As informações para os educadores acerca dos cuidados com a saúde são adquiridas, em breves treinamentos iniciais, nos quais os conteúdos são assimilados de forma parcial, ou são reinterpretados, segundo os conhecimentos prévios dos educadores e o recorte que fazem sobre o corpo e sua relação com a higiene e a saúde. Por isso, a construção de práticas de qualidade que incorporem cuidados de promoção e manutenção de saúde, na Educação Infantil, depende do desenvolvimento de um referencial conceituai e operacional apropriado (ALVES; VERÍSSIMO, 2007). As instituições de ensino infantil buscam propiciar à criança desenvolvimento integral e harmonioso, em um ambiente de baixo risco de adoecimento e de acidentes. Por isso, é necessário que o(a) enfermeirofa) se envolva no cuidado e na educação, visando à promoção de saúde da criança, que se encontra em fase de grande vulnerabilidade (SANTANA, 1998; CHILDERS, 2006; OLIVEIRA et al., 2012). Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br ■pmmuritiba.transparenciaoficialba.com-far e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Crianças precisam de saúde, educação e segurança para crescerem saudáveis. É nossa Edição eletrônica disponível ínò is- com e JUSTIFICATIVA Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811| Gcstor(a): Danilo Marques^iasSamp^ QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N“ 215 A iniciativa da proposta desse Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde surgiu no momento que obtivemos acesso aos Relatórios do Censo 2021 e de 2022 e verificamos que há um número significativo de alunos das escolas municipais, especialmente de educação infantil (creche e pré-escola) e de anos iniciais do ensino fundamental, urgindo da construção de práticas de qualidade que incorporem cuidados de promoção e manutenção de saúde, na Educação Infantil, depende do desenvolvimento de um referencial conceituai e operacional apropriado. As crianças em idade escolar estão sujeitas diversos agravos e morbidades decorrentes de fatores ambientais e pessoais. Essa vulnerabilidade remete a necessidade de uma assistência que leve em conta tanto o seu processo de crescimento e desenvolvimento quanto às instituições responsáveis pelo seu cuidado. Com o intuito de garantir essa assistência à saúde associada à educação, tornam-se cada dia mais explicita a necessidade de profissionais de saúde inseridos nessas instituições juntamente com educadores família/cuidadores (ARAÚJO; PEREIRA, 2009, p.24O). Diante das demandas educacionais citadas acima a Prefeitura Municipal de Muritiba, através da Secretaria Municipal de Educação, resolve implantar no município um Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde do Sistema Municipal de Ensino, que será formado por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de diversas áreas, visando atender as particularidades de cada aluno, familiar e profissional da educação, a fim de reverter à exclusão que ora vigora e possibilitar uma educação inclusiva para todos. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br ____ H DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica diSDonívernô^it^'w'^.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRA5IL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Ao pensar nesse projeto para a implantação do Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde, esperamos pensar as ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do ensino fundamental é I Jh i Estudo de Gonçalves et al. (2008) sobre a promoção da saúde na Educação Infantil enfatizou a necessidade de uma revisão das propostas curriculares, sejam eles profissionais da saúde, ou da educação. Tal medida objetiva a incorporação, nos diversos cursos, de um trabalho de conscientização sobre a importância do desenvolvimento compartido de atividades que envolvam os temas transversais da LDB, bem como um trabalho de orientação metodológica para o desenvolvimento da proposta. Por sabermos que o processo de ensino-aprendizagem envolve vários fatores, montamos uma equipe técnica multidisciplinar para auxiliar os educadores, os alunos e seus familiares no que se fizer necessário. QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃON’ 215 O papel do enfermeiro e do técnico em enfermagem é de orientar as cuidadoras e educadoras a fazer cumprir as normas de higiene. Mas a qualidade dos cuidados com a saúde não passa simplesmente pela normalização de regras, e sim pela interpretação que o educador faz destas regras e pelas condições reais que encontra para operacionaüzá-las (MARANHÃO, 2000). r BI W pensar um trabalho substancialmente distinto daquele que desenvolvido pelos profissionais em serviços de saúde. O profissional da equipe de enfermagem estando como responsável pela assistência de saúde nos centros escolares que atendem ao público de até 10 anos, cabe-lhe garantir a boa qualidade da saúde das crianças, desenvolvendo o cuidado por meio do planejamento, execução, supervisão e avaliação de serviço prestado. DIÁRIO O. ICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível Cita-se também a formação de espaços que favoreçam a troca de experiências, tanto entre os profissionais integrantes da área pedagógica, para que possam dar continuidade e implementar novos trabalhos relacionados com 0 tema saúde, quanto entre os profissionais do núcleo de saúde, para que assimilem elementos ainda mais pedagógicos e adequados a cada faixa etária. jWww.pmmuritiba.tr3nsparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br ■1 1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL As leis e os socioeducacionais ORD CARGO VAGAS CH 1 Coordenador 1 em 20h Técnico e de •j ir***1i Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 7S 3424-28111 Gestor(a): Danilo IVIarques^iasSampaio A parceria entre o enfermeiro e a educação possibilita estreitar o vínculo da criança e da família com os serviços de saúde, o que proporcionou oportunidades para realização de promoção da saúde e estratégias utilizadas para prevenção de acidentes na infância. O enfermeiro como educador em saúde, também contribui para a promoção de um processo educativo contínuo das educadoras para o exercício da sua função, auxiliando a consolidar o papel das instituições na promoção da saúde da criança, ressaltando sua importância social nos dias de hoje. O profissional da enfermagem na instituição de ensino infantil é um referencial, um sistema de apoio nas amplas questões que margeiam a saúde da criança com uma assistência digna, integral e com muita qualidade. Diante do pressuposto, a estrutura organizacional do Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde irá funcionar da seguinte maneira: QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANOVI-EDIÇÃO N* 215 Pedagogia, com curso na área de promoção à saúde do educando. REMUNERAÇÃO R$1.500^ TITULAÇÃO Graduado >1 Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba -Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br _ Pedagógico Promoção à Saúde H DIÁRIO O.^ICIAL MUNICIPAL DE MURÍTIBA - BA Edição eletrônica disponível [no pmmuritiba.tr3nsparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO que regem a política e os serviços bem como os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser consideradas ao elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos para normalizar e regulamentar os serviços ofertados ao público alvo. 1 2 Enfermeiro 12 em 40h R$2.500.00 anos ensino fundamental. 3 Técnico em 12 40h R$1.212,00 Enfermagem anos ensino fundamental. 25 COORDENADOR TÉCNICO E PEDAGÓGICO DE PROMOÇÃO À SAÚDE |Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-BaifTel; 75 34l Il1| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio| QUANTIDADE DE SERVIDORES QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 RIO OFICIAL ANO Vi - EDIÇÃO N® 215 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Graduação Enfermagem com curso versando sobre ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos iniciais do Formação Técnica em Enfermagem com curso versando sobre ações de saúde em instituição de educação infantil e de anos Iniciais do Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba -Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br Ayww.pmmuritiba.transparenciaofici3lba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO O(a) coordenador(a) pedagógico trabalha no planejamento e acompanhamento de atividades inerentes a instituições educacionais, como reuniões com pais/alunos ou professores, criação do plano de ensino e auxílio a pessoas com dificuldade de aprendizagem, com foco na formação de espaços que favoreçam a troca de experiências, tanto entre os profissionais integrantes da área pedagógica, para que possam dar continuidade e implementar novos trabalhos relacionados com o tema saúde, quanto entre os profissionais do núcleo de saúde, para que assimilem elementos ainda mais pedagógicos e adequados a cada faixa etária. Edição eletrônica disponível Enfermeiro(a) Técnico(a) em enfermagem 1| Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaio] iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3 Planejar, avaliar e executar atividades de educação para saúde; Desenvolver atividades de educação infantil: Sensibilizar a clientela alvo para as práticas de promoção e proteção à saúde; Promover e realizar palestras; Elaborar mapas estatísticos e relatórios da atividade; Participar de reuniões, ciclos de estudos e grupos de trabalho; Divulgar o trabalho da área de saúde; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da enfermagem e das práticas em saúde no desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação e promoção em saúde nas escolas municipais; Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção em saúde; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensinoaprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional. QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N’ 215 Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritibaba.gov.br _____ i Participar das atividades de educação para saúde; Participar de reuniões, ciclos de estudos e grupos de trabalho; Divulgar o trabalho da área de saúde; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da técnica em enfermagem e das práticas em saúde no desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação e promoção em saúde nas escolas municipais; Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção em saúde; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional. Além disso, dar suporte as escolas, como; atender reuniões de Pais e Mestres, realizar palestras, fazer visitas nas escolas, orientar os professores quanto à didática em sala de aula (caso haja necessidade), com o objetivo de contribuir na práxis educacional. H DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponívelíno gi^wvw.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO REFERÊNCIAS Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marque^DiasSampaio BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Agenda de compromissos para a saúde da criança eredução da mortalidade infantil. Brasília: Ministério da Saúde, , 2004. 80 p. Disponívelem:. Acesso em; 24.11.2022. ALVES, R. C. P.; VERÍSSIMO, M. L. Ó. R. Os educadores de creche e o conflito entre cuidar e educar. Revista Brasileira Crescimento e Desenvolvimento humano, São Paulo, v.17, n. 1, p.13-25, 2007. BRASIL, LDB. Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 de maio de 2022. Código de ética e legislação. Lei n° 7498/86, regulamentado pelo decreto 94.406/87. Rio de Janeiro: COFEN. Disponível em: novo.portalcofen.gov.br/lein-749886-de-25-junhode1986_4161 .htmi. Acesso em: 24.11.2022. GONÇALVES, F. D. et al. A promoção da saúde na educação infantil. Interface, Botucatu, V. 12, n. 24, Mar. 2008. Disponível em:. Acesso em: 24.11.2022. MARANHÃO, Damaris Gomes. O Processo Saúde-Doença e os Cuidados Com a Saúde na Perspectiva dos Educadores Infantis. Caderno Saúde Publica, Rio de Janeiro, 16(4): 1143-1148, out-dez, 2000. QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO VI - EDIÇÃO N* 215 CHILDERS, K. Problemas de saúde para bebês e crianças na pré-escola. In: HOCKENBERRY, M. J.; WINKELSTEIN, W. Wong; Fundamentos de enfermagem pediátrica. 7. ed. Rio de Janeiro: EIsevier, 2OO6.Cap. 14, p. 433- 471. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.fnuritiba.ba.gov.br S DIÁRIO O. ICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível^ósj^^^.pmmurítiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO » ‘í p * .,nt III ''I ■t ,1 T i^ffiTffWTjMTiTTTg^WtfFKT^yTíiHcipj iRua Dr. Pedro Cortes, 2 '<1 k SILVA JKA, MARANHÃO DG. Participação do enfermeiro no cuidado à saúde de crianças usuárias de creche. Rev Enferm UNISA 2009; 10(1): 27-9. OLIVEIRA, M.; SANTOS, P.P.; SILVA, W.G.; COSTA, I.R. A necessidade da inserção de enfermeiros nas creches: um aspecto para investigação de enfermagem. Monografia: Barbacena UNIPAC. 16p.2O12 QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO Vi - EDIÇÃO N° 21S ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. AIDPI Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância: curso de capacitação: tratar a criança: módulo 4. 2® Ed. Rev., 1® Reimpressão - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. H DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponíver^ó^it^\w.pmmuritiba,transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL * I Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítíba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.eov.br