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norma nº 1221/2022

Tipo LEIS
Número / Ano 1221 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAltera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação (lei municipal nº 1.207/2022, de 20 junho de 2022), e dá outras providências.
native_id74

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LEI MUNICIPAL N® 1.221/2022.
De, 20 de dezembro de 2022.
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Considerando que a escola é um ambiente favorável para o desenvolvimento
de práticas relacionadas à saúde o que faz a inclusão do enfermeiro nas
instituições escolares necessária, uma vez que junto com a equipe
multiprofissional e apoio dos pais possam desenvolver práticas educativas
promovendo a saúde e contribuindo para evitar doenças e acidentes escolares,
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Considerando que a assistência de enfermagem a ser oferecida na educação
infantil atinge um amplo espectro, pela preocupação em satisfazer as
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Considerando os termos da lei n® 12.796, de 4 de abril de 2013, que “altera a
Lei n® 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases |
da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da
educação e dar outras providências”, que alterou o artigo 4®, VIII, daquele
diploma legal;
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Altera a estrutura administrativa da
Secretaria Municipal da Educação (lei
municipal n® 1.207/2022, de 20 de junho de
2022), e dá outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA - ESTADO FEDERADO •
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto descrito na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
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Enfermeiro 12 em 40h
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Rua Dr. Pedro Cortes, 2S - Centro - Murítiba ~ Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-48
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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REMUNERAÇÃO
R$2.500,00 ~
TITULAÇAO
Graduação
Enfermagem com curso
versando sobre ações
de saúde em instituição
de educação infantil e
de anos iniciais do
Considerando os termos do § 9°-A. do artigo 26, da LDB, “a educação
alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o
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Artigo 1®. Homologar o anexo Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico
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de Promoção à Saúde do Sistema Municipal de Ensino, com fluência ainda no
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0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo! *
determinado, e por um período máximo de dois anos, enfermeiros e técnicos ' .1
em enfermagem para atender ao Programa Municipal Multifuncional e '
Pedagógico de Promoção à Saúde, nos quantitativos e valores abaixo "
mencionados, na forma do anexo único desta lei. '
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Artigo 2®. Fica incluído um cargo de Coordenador Técnico e Pedagógico de
Promoção à Saúde, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da
Educação (lei municipal n° 1.207/2022, de 20 de junho de 2022), com carga
horária de 20h (vinte horas) semanais e remuneração mensal de R$1.500,00.
Artigo 3®. Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, J
fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
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ensino fundamental.
Técnico em 12 40h R$1.212,00
Enfermagem
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ensino fundamental.
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022
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Artigo 4®. As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme
necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal da Educação,
observando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos
vigentes.
Artigo 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação (Educação 25%^
- MDE).
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Formação Técnica em
Enfermagem com curso
versando sobre ações
de saúde em instituição
de educação infantil e
de anos iniciais do
Danilo Marqi^s Dias Sampaio
Preteuo Municipal
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP44340-000-Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ANEXO ÚNICO
PROJETO MUNICIPAL MULTIFUNCIONAL E PEDAGÓGICO DE
PROMOÇÃO À SAÚDE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Rua Dr. Pedro Cortes, 2S - Centro - Murítíba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BAHIA.
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Prefeito: Danilo Marques Dias Sampaio
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EQUIPE DE ELABORAÇÃO
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Pedro da Silva Araújo Júnior
Ricardo Marques de Almeida
Tarcísio Chagas Souza
Vangivaldo de Menezes Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Secretária: Leonora Serra da Silva
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Rua Dr. Pedro Cortes, 2S - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (7S) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
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APRESENTAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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A assistência de enfermagem a ser oferecida na educação infantil atinge um
amplo espectro, pela preocupação em satisfazer as necessidades físicas e
emocionais das crianças, incluindo nestas a preocupação com alimentação, *
higiene, segurança, imunização, entre outros.
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CEP 44340-000- Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
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As informações para os educadores acerca
adquiridas, em breves treinamentos iniciais, nos
assimilados de forma parcial, ou são reinterpretados, segundo
conhecimentos prévios dos educadores e o recorte que fazem sobre o corpo e
sua relação com a higiene e a saúde. Por isso, a construção de práticas de
qualidade que incorporem cuidados de promoção e manutenção de saúde, na
Educação Infantil, depende do desenvolvimento de um referencial conceituai e
operacional apropriado (ALVES; VERÍSSIMO, 2007).
dos cuidados com a saúde são
quais os conteúdos são
os
As instituições de ensino infantil buscam propiciar à criança um
desenvolvimento integral e harmonioso, em um ambiente de baixo risco de ' ’
adoecimento e de acidentes. Por isso, é necessário que o(a) enfermeiro(a) se
envolva no cuidado e na educação, visando à promoção de saúde da criança,
que se encontra em fase de grande vulnerabilidade (SANTANA, 1998;
CHILDERS, 2006; OLIVEIRA et ah, 2012).
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Crianças precisam de saúde,
educação e segurança para
crescerem saudáveis. É nossa
obrigação garantir essa base.
Vitalmo Junior
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JUSTIFICATIVA
A iniciativa da proposta desse Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de
Promoção à Saúde surgiu no momento que obtivemos acesso aos Relatórios
do Censo 2021 e de 2022 e verificamos que há um número significativo de
alunos das escolas municipais, especialmente de educação infantil (creche e
pré-escola) e de anos iniciais do ensino fundamental, urgindo da construção de
práticas de qualidade que incorporem cuidados de promoção e manutenção de
saúde, na Educação Infantil, depende do desenvolvimento de um referencial
conceituai e operacional apropriado.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Diante das demandas educacionais citadas acima a Prefeitura Municipal de
Muritiba, através da Secretaria Municipal de Educação, resolve implantar no
município um Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à
Saúde do Sistema Municipal de Ensino, que será formado por uma equipe
multidisciplinar composta por profissionais de diversas áreas, visando atender
as particularidades de cada aluno, familiar e profissional da educação, a fim de
reverter à exclusão que ora vigora e possibilitar uma educação inclusiva para
todos.
Ao pensar nesse projeto para a implantação do Projeto Municipal Multifuncional
e Pedagógico de Promoção à Saúde, esperamos pensar as ações de saúde
em instituição de educação infantil e de anos iniciais do ensino fundamental é
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
As crianças em idade escolar estão sujeitas diversos agravos e morbidades
decorrentes de fatores ambientais e pessoais. Essa vulnerabilidade remete a
necessidade de uma assistência que leve em conta tanto o seu processo de
crescimento e desenvolvimento quanto às instituições responsáveis pelo seu
cuidado. Com o intuito de garantir essa assistência à saúde associada à
educação, tornam-se cada dia mais explicita a necessidade de profissionais de
saúde inseridos nessas instituições juntamente com educadores e
família/cuidadores (ARAÚJO; PEREIRA, 2009, p.24O).
Por sabermos que o processo de ensino-aprendizagem envolve vários fatores,
montamos uma equipe técnica multidísciplinar para auxiliar os educadores, os
alunos e seus familiares no que se fizer necessário.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000’’ Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
O papel do enfermeiro e do técnico em enfermagem é de orientar as
cuidadoras e educadoras a fazer cumprir as normas de higiene. Mas a
qualidade dos cuidados com a saúde não passa simplesmente pela
normalização de regras, e sim pela interpretação que o educador faz destas
regras e pelas condições reais que encontra para operacionalizá-las
(MARANHÃO. 2000).
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Estudo de Gonçalves et al. (2008) sobre a promoção da saúde na Educação
Infantil enfatizou a necessidade de uma revisão das propostas curriculares,
sejam eles profissionais da saúde, ou da educação. Tal medida objetiva a
incorporação, nos diversos cursos, de um trabalho de conscientização sobre a
importância do desenvolvimento compartido de atividades que envolvam os
temas transversais da LDB, bem como um trabalho de orientação metodológica
para o desenvolvimento da proposta.
pensar um trabalho substancialmente distinto daquele que desenvolvido pelos
profissionais em serviços de saúde. O profissional da equipe de enfermagem
estando como responsável pela assistência de saúde nos centros escolares
que atendem ao público de até 10 anos, cabe-lhe garantir a boa qualidade da
saúde das crianças, desenvolvendo o cuidado por meio do planejamento,
execução, supervisão e avaliação de serviço prestado.
Cita-se também a formação de espaços que favoreçam a troca de
experiências, tanto entre os profissionais integrantes da área pedagógica, para
que possam dar continuidade e implementar novos trabalhos relacionados com
0 tema saúde, quanto entre os profissionais do núcleo de saúde, para que
assimilem elementos ainda mais pedagógicos e adequados a cada faixa etária.
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As leis os socíoeducacfonais
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Coordenador 1 em 20h 1
Técnico e
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O enfermeiro como educador em saúde, também contribui para a promoção de
um processo educativo contínuo das educadoras para o exercício da sua
função, auxiliando a consolidar o papel das instituições na promoção da saúde
da criança, ressaltando sua importância social nos dias de hoje.
O profissional da enfermagem na instituição de ensino infantil é um referencial,
um sistema de apoio nas amplas questões que margeiam a saúde da criança
com uma assistência digna, integral e com muita qualidade.
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Pedagogia, com curso
na área de promoção à
saúde do educando.
Diante do pressuposto, a estrutura organizacional do Projeto Municipal
Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde irá funcionar da seguinte
maneira:
ESTADO OA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITÍBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
REMUNERAÇÃO
R$1.500,00
TITULAÇAO
Graduado
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A parceria entre o enfermeiro e a educação possibilita estreitar o vínculo da
criança e da família com os serviços de saúde, o que proporcionou
oportunidades para realização de promoção da saúde e estratégias utilizadas
para prevenção de acidentes na infância.
Pedagógico
Promoção à Saúde
que regem a política e os serviços
bem como os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser
consideradas ao elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos
específicos para normatizar e regulamentar os serviços ofertados ao público alvo.
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2 Enfermeiro 12 em 40h R$2.500,00
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QUANTIDADE DE
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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COORDENADOR TÉCNICO E PEDAGÓGICO DE PROMOÇÃO À SAÚDE
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Formação Técnica em
Enfermagem com curso
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Graduação
Enfermagem com curso
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de saúde em instituição
de educação infantil e
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
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O(a) coordenador(a) pedagógico trabalha no planejamento e acompanhamento
de atividades inerentes a instituições educacionais, como reuniões com
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pais/alunos ou professores, criação do plano de ensino e auxílio a pessoas com
dificuldade de aprendizagem, com foco na formação de espaços que favoreçarn a y*
troca de experiências, tanto entre os profissionais integrantes da área
pedagógica, para que possam dar continuidade e implementar novos trabalhos
relacionados com o tema saúde, quanto entre os profissionais do núcleo de '
saúde, para que assimilem elementos ainda mais pedagógicos e adequados a
cada faixa etária.
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Enfermeiro(a)
Técnico(a) em enfermagem
Planejar, avaliar e executar atividades de educação para saúde; Desenvolver
atividades de educação infantil; Sensibilizar a clientela alvo para as práticas de
promoção e proteção à saúde; Promover e realizar palestras; Elaborar mapas
estatísticos e relatórios da atividade; Participar de reuniões, ciclos de estudos e
grupos de trabalho; Divulgar o trabalho da área de saúde; Executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo; Subsidiar a elaboração de
projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da
enfermagem e das práticas em saúde no desenvolvimento e da aprendizagem;
participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação e promoção em saúde nas escolas municipais; Promover processos
de ensino-aprendizagem mediante intervenção em saúde; Orientar ações e
estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino￾aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritíba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
Participar das atividades de educação para saúde; Participar de reuniões,
ciclos de estudos e grupos de trabalho; Divulgar o trabalho da área de saúde;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo; Subsidiar a
elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de
conhecimentos da técnica em enfermagem e das práticas em saúde no
desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e
avaliação de políticas públicas voltadas à educação e promoção em saúde nas
escolas municipais; Promover processos de ensino-aprendizagem mediante
intervenção em saúde; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de
dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar,
atendimento educacional. Além disso, dar suporte as escolas, como: atender
reuniões de Pais e Mestres, realizar palestras, fazer visitas nas escolas,
orientar os professores quanto à didática em sala de aula (caso haja
necessidade), com o objetivo de contribuir na práxis educacional.
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REFERÊNCIAS
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i￾BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas. Agenda de compromissos para a saúde
da criança eredução da mortalidade infantil. Brasília: Ministério da Saúde,
2004. 80 p. Disponívelem:. Acesso em: 24.11.2022.
BRASIL, LDB. Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 de maio de 2022.
GONÇALVES, F. D. et al. A promoção da saúde na educação infantil. Interface,
Botucatu, V. 12, n. 24, Mar. 2008. Disponível em:. Acesso em: 24.11.2022.
MARANHÃO, Damaris Gomes. O Processo Saúde-Doença e os Cuidados Com
a Saúde na Perspectiva dos Educadores Infantis. Caderno Saúde Publica, Rio ,
de Janeiro, 16(4): 1143-1148, out-dez, 2000.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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ALVES, R. C. P.; VERlSSIMO, M. L. Ó. R. Os educadores de creche e o conflito
entre cuidar e educar. Revista Brasileira Crescimento e Desenvolvimento
humano, São Paulo, V.17, n. 1, p.13-25, 2007.
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e
CHILDERS, K. Problemas de saúde para bebês e crianças na pré-escola. In:
HOCKENBERRY, M. J.; WINKELSTEIN, W. Wong: Fundamentos de
enfermagem pediátrica. 7. ed. Rio de Janeiro: EIsevier, 2006.Cap. 14, p. 433-
471.
Código de ética e legislação. Lei n° 7498/86, regulamentado pelo decreto
94.406/87. Rio de Janeiro: COFEN. Disponível em: novo.portaicofen.gov.br/lei￾n-749886-de-25-junhode1986_4161.html. Acesso em: 24.11.2022.
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I￾OLIVEIRA, M.; SANTOS, P.P.; SILVA, W.G.; COSTA, I.R. A necessidade da
inserção de enfermeiros nas creches: um aspecto para investigação de
enfermagem. Monografia: Barbacena UNIPAC. 16p.2O12
SILVA JKA, MARANHÃO DG. Participação do enfermeiro no cuidado à saúde
de crianças usuárias de creche. Rev Enferm UNISA 2009; 10(1): 27-9.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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MINISTÉRIO DA SAÚDE. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. AIDPI Atenção Integrada às
Doenças Prevalentes na Infância: curso de capacitação: tratar a criança;
módulo 4. 2® Ed. Rev., 1® Reimpressão - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
LEI MUNICIPAL N2 1221/2022: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO (LEI MUNICIPAL N9 1.207/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022
• Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio
• Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
• Tel; 75 3424-2811
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
IMPRENSA OFICIAL
UMA GESTÃO LEGAL
ETRANSPARENTE
QUINTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N° 215
Edição eletrônica disponível no site www.ptnmuritlba.transoaTenclaoflclalba.tom.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-SRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURITIBA PUBLICA:
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Altera a estrutura administrativa da
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA - ESTADO FEDERADO
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iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaio|
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do quanto descrito na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Considerando os termos da lei n° 12.796, de 4 de abril de 2013, que “altera a
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da
educação e dar outras providências", que alterou o artigo 4°, VIII, daquele
diploma legal;
Considerando que a atuação do profissional enfermeiro no ambiente escolar é
muito importante para acompanhar de forma segura o desenvolvimento e
crescimento da criança;
Considerando que a assistência de enfermagem a ser oferecida na educação
infantil atinge um amplo espectro, pela preocupação em satisfazer as
Secretaria Municipal da Educação (lei
municipal n° 1.207/2022, de 20 de junho de
2022), e dá outras providências.
QUINTA-FEIRA
22 DE DEZEMBRO DE 2022 RiO O. ICIAL ANO VI-EDIÇÃO N** 215
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
LEI MUNICIPAL N° 1.221/2022.
De, 20 de dezembro de 2022.
Considerando que a escola é um ambiente favorável para o desenvolvimento
de práticas relacionadas à saúde o que faz a inclusão do enfermeiro nas
instituições escolares necessária, uma vez que junto com a equipe
multiprofissional e apoio dos pais possam desenvolver práticas educativas
promovendo a saúde e contribuindo para evitar doenças e acidentes escolares;
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
www.muritiba.ba.gov.br
Edição eletrônica disponívelinq^jíç.^ww.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRASIL
I ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
u
necessidades físicas
I
■I
RESOLVE:
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4
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CARGO VAGAS CH
Enfermeiro 12 em 40h
anos
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iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a)i Danilo Marques DiasSampaio|
Artigo 1°. Homologar o anexo Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico
de Promoção à Saúde do Sistema Municipal de Ensino, com fluência ainda no
ano letivo de 2022.
QUINTA-FEIRA
22 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 215
Considerando os termos do § 9°-A, do artigo 26, da LDB, “a educação
alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o
caput”
REMUNERAÇÃO
R$2.500,00
r
.f;
TITULAÇÃO
Graduação
Enfermagem com curso
versando sobre ações
de saúde em instituição
de educação infantil e
de anos iniciais do
Artigo 2®. Fica incluído um cargo de Coordenador Técnico e Pedagógico de
Promoção à Saúde, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da
Educação (lei municipal n° 1.207/2022, de 20 de junho de 2022), com carga
horária de 20h (vinte horas) semanais e remuneração mensal de R$1.500,00.
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Artigo 3®. Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado, e por um período máximo de dois anos, enfermeiros e técnicos
em enfermagem para atender ao Programa Municipal Multifuncional e
Pedagógico de Promoção à Saúde, nos quantitativos e valores abaixo
mencionados, na forma do anexo único desta lei.
e emocionais das crianças, incluindo nestas a
preocupação com alimentação, higiene, segurança, imunização, entre outros;
V~r, -lÀ
ensino fundamental.
Técnico em 12 40h R$1.212,00
Enfermagem
anos
ensino fundamental.
■i"
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022
ir￾iampaiO
I
Rua Dr.
Artigo 4®. As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme
necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal da Educação,
observando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos
vigentes.
Artigo 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Daniio
(Refeito Municipal
QUINTA-FEIRA
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ANO VI - EDIÇAO N° 215
Artigo 5®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação (Educação 25%
- MDE).
í
I'
Formação Técnica em
Enfermagem com curso
versando sobre ações
de saúde em instituição
de educação infantil e
de anos iniciais do
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1^1
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ANEXO ÚNfCO
5
II
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iwitR.
PROJETO MUNICIPAL MULTIFUNCIONAL E PEDAGÓGICO DE
PROMOÇÃO À SAÚDE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
QUINTA-FEIRA
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Prefeito: Danilo Marques Dias Sampaio
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
*
1
d
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Pedro da Silva Araújo Júnior
Ricardo Marques de Almeida
Tarcísio Chagas Souza
Vangivaldo de Menezes Souza
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Secretária: Leonora Serra da Silva
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APRESENTAÇÃO
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Rua Pr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio) «
A assistência de enfermagem a ser oferecida na educação infantil atinge um
amplo espectro, pela preocupação em satisfazer as necessidades físicas e
emocionais das crianças, incluindo nestas a preocupação com alimentação,
higiene, segurança, imunização, entre outros.
obrigação garantir essa base.
Vitalmo Junior
QUINTA-FEIRA
22 DE DEZEMBRO DE 2022 DIÁR.O OFICIA.. ANO VI - EDIÇÃO N’ 215
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As informações para os educadores acerca dos cuidados com a saúde são
adquiridas, em breves treinamentos iniciais, nos quais os conteúdos são
assimilados de forma parcial, ou são reinterpretados, segundo os
conhecimentos prévios dos educadores e o recorte que fazem sobre o corpo e
sua relação com a higiene e a saúde. Por isso, a construção de práticas de
qualidade que incorporem cuidados de promoção e manutenção de saúde, na
Educação Infantil, depende do desenvolvimento de um referencial conceituai e
operacional apropriado (ALVES; VERÍSSIMO, 2007).
As instituições de ensino infantil buscam propiciar à criança
desenvolvimento integral e harmonioso, em um ambiente de baixo risco de
adoecimento e de acidentes. Por isso, é necessário que o(a) enfermeirofa) se
envolva no cuidado e na educação, visando à promoção de saúde da criança,
que se encontra em fase de grande vulnerabilidade (SANTANA, 1998;
CHILDERS, 2006; OLIVEIRA et al., 2012).
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Crianças precisam de saúde,
educação e segurança para
crescerem saudáveis. É nossa
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is-
com e
JUSTIFICATIVA
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QUINTA-FEIRA
22 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N“ 215
A iniciativa da proposta desse Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de
Promoção à Saúde surgiu no momento que obtivemos acesso aos Relatórios
do Censo 2021 e de 2022 e verificamos que há um número significativo de
alunos das escolas municipais, especialmente de educação infantil (creche e
pré-escola) e de anos iniciais do ensino fundamental, urgindo da construção de
práticas de qualidade que incorporem cuidados de promoção e manutenção de
saúde, na Educação Infantil, depende do desenvolvimento de um referencial
conceituai e operacional apropriado.
As crianças em idade escolar estão sujeitas diversos agravos e morbidades
decorrentes de fatores ambientais e pessoais. Essa vulnerabilidade remete a
necessidade de uma assistência que leve em conta tanto o seu processo de
crescimento e desenvolvimento quanto às instituições responsáveis pelo seu
cuidado. Com o intuito de garantir essa assistência à saúde associada à
educação, tornam-se cada dia mais explicita a necessidade de profissionais de
saúde inseridos nessas instituições juntamente com educadores
família/cuidadores (ARAÚJO; PEREIRA, 2009, p.24O).
Diante das demandas educacionais citadas acima a Prefeitura Municipal de
Muritiba, através da Secretaria Municipal de Educação, resolve implantar no
município um Projeto Municipal Multifuncional e Pedagógico de Promoção à
Saúde do Sistema Municipal de Ensino, que será formado por uma equipe
multidisciplinar composta por profissionais de diversas áreas, visando atender
as particularidades de cada aluno, familiar e profissional da educação, a fim de
reverter à exclusão que ora vigora e possibilitar uma educação inclusiva para
todos.
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Ao pensar nesse projeto para a implantação do Projeto Municipal Multifuncional
e Pedagógico de Promoção à Saúde, esperamos pensar as ações de saúde
em instituição de educação infantil e de anos iniciais do ensino fundamental é
I
Jh
i
Estudo de Gonçalves et al. (2008) sobre a promoção da saúde na Educação
Infantil enfatizou a necessidade de uma revisão das propostas curriculares,
sejam eles profissionais da saúde, ou da educação. Tal medida objetiva a
incorporação, nos diversos cursos, de um trabalho de conscientização sobre a
importância do desenvolvimento compartido de atividades que envolvam os
temas transversais da LDB, bem como um trabalho de orientação metodológica
para o desenvolvimento da proposta.
Por sabermos que o processo de ensino-aprendizagem envolve vários fatores,
montamos uma equipe técnica multidisciplinar para auxiliar os educadores, os
alunos e seus familiares no que se fizer necessário.
QUINTA-FEIRA
22 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃON’ 215
O papel do enfermeiro e do técnico em enfermagem é de orientar as
cuidadoras e educadoras a fazer cumprir as normas de higiene. Mas a
qualidade dos cuidados com a saúde não passa simplesmente pela
normalização de regras, e sim pela interpretação que o educador faz destas
regras e pelas condições reais que encontra para operacionaüzá-las
(MARANHÃO, 2000).
r
BI
W
pensar um trabalho substancialmente distinto daquele que desenvolvido pelos
profissionais em serviços de saúde. O profissional da equipe de enfermagem
estando como responsável pela assistência de saúde nos centros escolares
que atendem ao público de até 10 anos, cabe-lhe garantir a boa qualidade da
saúde das crianças, desenvolvendo o cuidado por meio do planejamento,
execução, supervisão e avaliação de serviço prestado.
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Cita-se também a formação de espaços que favoreçam a troca de
experiências, tanto entre os profissionais integrantes da área pedagógica, para
que possam dar continuidade e implementar novos trabalhos relacionados com
0 tema saúde, quanto entre os profissionais do núcleo de saúde, para que
assimilem elementos ainda mais pedagógicos e adequados a cada faixa etária.
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■1
1
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As leis e os socioeducacionais
ORD CARGO VAGAS CH
1 Coordenador 1 em 20h
Técnico e
de
•j
ir***1i
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 7S 3424-28111 Gestor(a): Danilo IVIarques^iasSampaio
A parceria entre o enfermeiro e a educação possibilita estreitar o vínculo da
criança e da família com os serviços de saúde, o que proporcionou
oportunidades para realização de promoção da saúde e estratégias utilizadas
para prevenção de acidentes na infância.
O enfermeiro como educador em saúde, também contribui para a promoção de
um processo educativo contínuo das educadoras para o exercício da sua
função, auxiliando a consolidar o papel das instituições na promoção da saúde
da criança, ressaltando sua importância social nos dias de hoje.
O profissional da enfermagem na instituição de ensino infantil é um referencial,
um sistema de apoio nas amplas questões que margeiam a saúde da criança
com uma assistência digna, integral e com muita qualidade.
Diante do pressuposto, a estrutura organizacional do Projeto Municipal
Multifuncional e Pedagógico de Promoção à Saúde irá funcionar da seguinte
maneira:
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ANOVI-EDIÇÃO N* 215
Pedagogia, com curso
na área de promoção à
saúde do educando.
REMUNERAÇÃO
R$1.500^
TITULAÇÃO
Graduado
>1
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Pedagógico
Promoção à Saúde
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que regem a política e os serviços
bem como os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser
consideradas ao elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos
específicos para normalizar e regulamentar os serviços ofertados ao público alvo.
1
2 Enfermeiro 12 em 40h R$2.500.00
anos
ensino fundamental.
3 Técnico em 12 40h R$1.212,00
Enfermagem
anos
ensino fundamental.
25
COORDENADOR TÉCNICO E PEDAGÓGICO DE PROMOÇÃO À SAÚDE
|Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-BaifTel; 75 34l Il1| Gestor(a): Danilo Marques DiasSampaio|
QUANTIDADE DE
SERVIDORES
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Graduação
Enfermagem com curso
versando sobre ações
de saúde em instituição
de educação infantil e
de anos iniciais do
Formação Técnica em
Enfermagem com curso
versando sobre ações
de saúde em instituição
de educação infantil e
de anos Iniciais do
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O(a) coordenador(a) pedagógico trabalha no planejamento e acompanhamento
de atividades inerentes a instituições educacionais, como reuniões com
pais/alunos ou professores, criação do plano de ensino e auxílio a pessoas com
dificuldade de aprendizagem, com foco na formação de espaços que favoreçam a
troca de experiências, tanto entre os profissionais integrantes da área
pedagógica, para que possam dar continuidade e implementar novos trabalhos
relacionados com o tema saúde, quanto entre os profissionais do núcleo de
saúde, para que assimilem elementos ainda mais pedagógicos e adequados a
cada faixa etária.
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Enfermeiro(a)
Técnico(a) em enfermagem
1| Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaio] iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3
Planejar, avaliar e executar atividades de educação para saúde; Desenvolver
atividades de educação infantil: Sensibilizar a clientela alvo para as práticas de
promoção e proteção à saúde; Promover e realizar palestras; Elaborar mapas
estatísticos e relatórios da atividade; Participar de reuniões, ciclos de estudos e
grupos de trabalho; Divulgar o trabalho da área de saúde; Executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo; Subsidiar a elaboração de
projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da
enfermagem e das práticas em saúde no desenvolvimento e da aprendizagem;
participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação e promoção em saúde nas escolas municipais; Promover processos
de ensino-aprendizagem mediante intervenção em saúde; Orientar ações e
estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino￾aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional.
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i
Participar das atividades de educação para saúde; Participar de reuniões,
ciclos de estudos e grupos de trabalho; Divulgar o trabalho da área de saúde;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo; Subsidiar a
elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de
conhecimentos da técnica em enfermagem e das práticas em saúde no
desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e
avaliação de políticas públicas voltadas à educação e promoção em saúde nas
escolas municipais; Promover processos de ensino-aprendizagem mediante
intervenção em saúde; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de
dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar,
atendimento educacional. Além disso, dar suporte as escolas, como; atender
reuniões de Pais e Mestres, realizar palestras, fazer visitas nas escolas,
orientar os professores quanto à didática em sala de aula (caso haja
necessidade), com o objetivo de contribuir na práxis educacional.
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REFERÊNCIAS
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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas. Agenda de compromissos para a saúde
da criança eredução da mortalidade infantil. Brasília: Ministério da Saúde,
, 2004. 80 p. Disponívelem:. Acesso em; 24.11.2022.
ALVES, R. C. P.; VERÍSSIMO, M. L. Ó. R. Os educadores de creche e o conflito
entre cuidar e educar. Revista Brasileira Crescimento e Desenvolvimento
humano, São Paulo, v.17, n. 1, p.13-25, 2007.
BRASIL, LDB. Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 de maio de 2022.
Código de ética e legislação. Lei n° 7498/86, regulamentado pelo decreto
94.406/87. Rio de Janeiro: COFEN. Disponível em: novo.portalcofen.gov.br/lei￾n-749886-de-25-junhode1986_4161 .htmi. Acesso em: 24.11.2022.
GONÇALVES, F. D. et al. A promoção da saúde na educação infantil. Interface,
Botucatu, V. 12, n. 24, Mar. 2008. Disponível em:. Acesso em: 24.11.2022.
MARANHÃO, Damaris Gomes. O Processo Saúde-Doença e os Cuidados Com
a Saúde na Perspectiva dos Educadores Infantis. Caderno Saúde Publica, Rio
de Janeiro, 16(4): 1143-1148, out-dez, 2000.
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22 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO VI - EDIÇÃO N* 215
CHILDERS, K. Problemas de saúde para bebês e crianças na pré-escola. In:
HOCKENBERRY, M. J.; WINKELSTEIN, W. Wong; Fundamentos de
enfermagem pediátrica. 7. ed. Rio de Janeiro: EIsevier, 2OO6.Cap. 14, p. 433-
471.
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i^ffiTffWTjMTiTTTg^WtfFKT^yTíiHcipj iRua Dr. Pedro Cortes, 2
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k
SILVA JKA, MARANHÃO DG. Participação do enfermeiro no cuidado à saúde
de crianças usuárias de creche. Rev Enferm UNISA 2009; 10(1): 27-9.
OLIVEIRA, M.; SANTOS, P.P.; SILVA, W.G.; COSTA, I.R. A necessidade da
inserção de enfermeiros nas creches: um aspecto para investigação de
enfermagem. Monografia: Barbacena UNIPAC. 16p.2O12
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22 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO Vi - EDIÇÃO N° 21S
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MINISTÉRIO DA SAÚDE, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE,
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. AIDPI Atenção Integrada às
Doenças Prevalentes na Infância: curso de capacitação: tratar a criança:
módulo 4. 2® Ed. Rev., 1® Reimpressão - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
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