| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do direito à revisão geral anual da remuneração aos servidores do poder legislativo municipal de Muritiba - Ba e dá outras providências. |
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SEXTA -FEIRA -18 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N* 32 EdlçSo eletrônica disponível no site www.pinniurltlba.tfansparenclaofiel3tba.coni.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIU PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICA: • Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio • Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba ETRANSPARENTE • Tel: 75 3424-2811 IMPRENSA OFICIAL UMA GESTÃO LEGAL LEI MUNICIPAL N» 1192/2022: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO À REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA >7 f e providências”. li p I End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 LEI MUNICIPAL 1.192/2022 K De 17 de fevereiro de 2022. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 no -.^7, ''STx - xc ^Dispõe sobre a concessão do direito à revisão geral anual da remuneração aos servidores do poder legislativo Municipal de Murítiba - Bahia e dá outras Art. 2” - Fica o poder Legislativo Municipal de Murítiba - BA autorizado a conceder aos seus servidores a diferença salarial do exercício de 2021, no percentual de 5,26%. Parágrafo único: o percentual de 24,76%, autorizado no caput deste artigo representa o direito à revisão geral anual, previsto no inciso X, do art. 37 da instituição Federal do Brasil, com a doação do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como referência para a recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, considerando-se que a revisão aqui tratada não foi concedida nos exercício de 2019 no valor de 4,61%, 2020 no valor de 4,71%, 2021 no valor de 5,26%, e será aplicada a recomposição de 2022 no valor de 10,18%. í te A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MURÍTIBA ~ BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Murítiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1° - Fica o poder legislativo Municipal de Murítiba - BA, autorizado a conceder o direito à revisão geral anual da remuneração aos seus servidores, percentual total de 24,76%(vinte e quatro, setenta e seis por cento). P tu lü UJ s r- '.Ca Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. «I Gabinete do Prefeito Muritiba, Bahia, 17 de fevereiro de 2022. 11 De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de MuriÜba Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424^4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Art. 3° - Fica estabelecida a competência do mês de janeiro de cada ano como base para a revisão gered anual da remuneração dos servidores do poder Legislativo Municipal, observadas, em qualquer caso, as regras e limitações constitucionais pertinentes, mormente as dispostas na Lei Complementar n° 101/2000. DANILO MAI^^^ES DIAS SAMPAIO PREFEITO MUNICIPAL Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL w LEI MUNICIPAL N" 1.192/2022 De 17 de fevereiro de 2022. J Rua Dr. Pedro Cortes, 26 C< Art. P - Fica o poder legislativo Municipal de Muritiba - BA, autorizado a conceder o direito ã revisão geral anual da remuneração aos seus serxidores, no percentual total de 24,7õ%(vinte e quatro, setenta e seis por centoj. SEXTA-FEIRA 18 DE FEVEREIRO DE 2022 ANOVI-EDIÇAO N’ 32 £nd. Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Ceoiro - Uuritiba -Bahia ~ CEP: 44.340-C00 Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504M01-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 www.muritiba.ba.gov.br _ HDIAR.O OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Art. 2° - Fica o poder Legislativo Municipal de Muritiba - BA autorizado a conceder aos seus servidores a diferença salarial do exercício de 2021, no percentual de 5,2ó%. Parágrafo único: o percentual de 24,76%, autorizado no capitt deste artigo representa o direito ã revisão geral anual, previsto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal do Brasil, com a doação do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como referencia para a recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos sen-idores do Poder Legislativo Municipal, considerando-se que a revisão aqui tratada não foi concedida nos exercício de 2019 no valor de 4,61%, 2020 no valor de 4,71%. 2021 no valor de 5.26%, e será aplicada a recomposição de 2022 no valor de 10,18%. A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MURITIBA - BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: “Dispõe sobre a concessão do direito à revisão geral anual da remuneração aos servidores do poder legiriativo Municipal de Muritiba - Bahia e dá outras providências". Publique*8e. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Muritiba» Bahia, 17 de fevereiro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL De aoteria da Mcaa Diieto» da Cãma» Mnaicira) de Muritiba www.murítiba.ba.gov.br ^u^^edr^orteTzeCentro-Muritiba-Ba ITek 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Ma^quesDiasSampa^ .Art. 4® - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. SEXTA-FEIRA 18 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N“ 32 End: Rua Dr. Pedm Cortes. 26- Centro -Uuritiba - Bahia - CEP: 44.346^0 Tel: f75) 3424-4000/Pax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITTBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 HDIAR.O OF.CIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL Artigo 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogarias as disposições em contrário. DANILO SAMPAIO An. 3® - Fica estabelecida a competência do mês de janeiro de cada ano como base para a revisão geral anual da remuneração dos sersidores do poder Legislativo Municipal, obsen'adas, em qualquer caso, as regras e limitações constitucionais pertinentes, mormente as dispostas na Lei Complementar n° 101/2000.