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norma nº 1192/2022

Tipo LEIS
Número / Ano 1192 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaDispõe sobre a concessão do direito à revisão geral anual da remuneração aos servidores do poder legislativo municipal de Muritiba - Ba e dá outras providências.
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SEXTA -FEIRA -18 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N* 32
EdlçSo eletrônica disponível no site www.pinniurltlba.tfansparenclaofiel3tba.coni.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURITIBA PUBLICA:
• Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio
• Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
ETRANSPARENTE • Tel: 75 3424-2811
IMPRENSA OFICIAL
UMA GESTÃO LEGAL
LEI MUNICIPAL N» 1192/2022: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO À REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
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providências”.
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End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
LEI MUNICIPAL 1.192/2022
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De 17 de fevereiro de 2022.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
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^Dispõe sobre a concessão do direito à
revisão geral anual da remuneração aos
servidores do poder legislativo Municipal
de Murítiba - Bahia e dá outras
Art. 2” - Fica o poder Legislativo Municipal de Murítiba - BA autorizado a
conceder aos seus servidores a diferença salarial do exercício de 2021, no
percentual de 5,26%.
Parágrafo único: o percentual de 24,76%, autorizado no caput deste artigo
representa o direito à revisão geral anual, previsto no inciso X, do art. 37 da
instituição Federal do Brasil, com a doação do IPCA (índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo) como referência para a recomposição do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal,
considerando-se que a revisão aqui tratada não foi concedida nos exercício
de 2019 no valor de 4,61%, 2020 no valor de 4,71%, 2021 no valor de
5,26%, e será aplicada a recomposição de 2022 no valor de 10,18%. í
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A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MURÍTIBA
~ BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a
Câmara Municipal de Murítiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1° - Fica o poder legislativo Municipal de Murítiba - BA, autorizado a
conceder o direito à revisão geral anual da remuneração aos seus servidores,
percentual total de 24,76%(vinte e quatro, setenta e seis por cento).
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Muritiba, Bahia, 17 de fevereiro de 2022.
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De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de MuriÜba
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424^4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Art. 3° - Fica estabelecida a competência do mês de janeiro de cada ano
como base para a revisão gered anual da remuneração dos servidores do
poder Legislativo Municipal, observadas, em qualquer caso, as regras e
limitações constitucionais pertinentes, mormente as dispostas na Lei
Complementar n° 101/2000.
DANILO MAI^^^ES DIAS SAMPAIO
PREFEITO MUNICIPAL
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
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LEI MUNICIPAL N" 1.192/2022
De 17 de fevereiro de 2022.
J Rua Dr. Pedro Cortes, 26 C<
Art. P - Fica o poder legislativo Municipal de Muritiba - BA, autorizado a
conceder o direito ã revisão geral anual da remuneração aos seus serxidores,
no percentual total de 24,7õ%(vinte e quatro, setenta e seis por centoj.
SEXTA-FEIRA
18 DE FEVEREIRO DE 2022
ANOVI-EDIÇAO N’ 32
£nd. Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Ceoiro - Uuritiba -Bahia ~ CEP: 44.340-C00
Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504M01-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
www.muritiba.ba.gov.br _
HDIAR.O OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Art. 2° - Fica o poder Legislativo Municipal de Muritiba - BA autorizado a
conceder aos seus servidores a diferença salarial do exercício de 2021, no
percentual de 5,2ó%.
Parágrafo único: o percentual de 24,76%, autorizado no capitt deste artigo
representa o direito ã revisão geral anual, previsto no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal do Brasil, com a doação do IPCA (índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo) como referencia para a recomposição do poder
aquisitivo da remuneração dos sen-idores do Poder Legislativo Municipal,
considerando-se que a revisão aqui tratada não foi concedida nos exercício
de 2019 no valor de 4,61%, 2020 no valor de 4,71%. 2021 no valor de
5.26%, e será aplicada a recomposição de 2022 no valor de 10,18%.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MURITIBA
- BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a
Câmara Municipal de Muritiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
“Dispõe sobre a concessão do direito à
revisão geral anual da remuneração aos
servidores do poder legiriativo Municipal
de Muritiba - Bahia e dá outras
providências".
Publique*8e. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Muritiba» Bahia, 17 de fevereiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
De aoteria da Mcaa Diieto» da Cãma» Mnaicira) de Muritiba
www.murítiba.ba.gov.br
^u^^edr^orteTzeCentro-Muritiba-Ba ITek 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Ma^quesDiasSampa^
.Art. 4® - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
SEXTA-FEIRA
18 DE FEVEREIRO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N“ 32
End: Rua Dr. Pedm Cortes. 26- Centro -Uuritiba - Bahia - CEP: 44.346^0
Tel: f75) 3424-4000/Pax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITTBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
HDIAR.O OF.CIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Artigo 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogarias as
disposições em contrário.
DANILO SAMPAIO
An. 3® - Fica estabelecida a competência do mês de janeiro de cada ano
como base para a revisão geral anual da remuneração dos sersidores do
poder Legislativo Municipal, obsen'adas, em qualquer caso, as regras e
limitações constitucionais pertinentes, mormente as dispostas na Lei
Complementar n° 101/2000.

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